1 - STJ Tributário. Imposto sobre a renda, portador de moléstia grave, isenção, termo inicial, data da contração da doença reconhecida em laudo médico oficial.
«1. O art. 39, § 5º, III, do Regulamento do Imposto de Renda vigente assegura a isenção do referido imposto sobre os proventos decorrentes de aposentadoria ou reforma dos portadores de moléstia grave, desde a data da contração da doença, quando reconhecida em laudo médico oficial. Precedentes. ... ()
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2 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO LAUDO MÉDICO OFICIAL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAMEReexame necessário e apelação interposta pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação previdenciária ajuizada por Wagner Coutinho de Moura, condenando o réu ao pagamento de aposentadoria por invalidez a partir da data do requerimento administrativo, com atualização monetária e juros de mora. ... ()
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3 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO OFICIAL. DESNECESSIDADE. TERMO INICIAL. DATA DA DOENÇA. PRECEDENTES.
RECURSOS DESPROVIDOS.... ()
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4 - STJ Tributário. Isenção. Imposto de renda. Neoplasia maligna. Provas. Ausência de laudo médico oficial. Liberdade do juiz na apreciação das provas. Precedentes do STJ. Lei 9.250/95, art. 30. Decreto 3.000/99, art. 39, § 4º. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV.
«As Turmas da Primeira Seção sedimentaram entendimento no sentido de que o comando dos arts. 30 da Lei 9.250/1995 e 39, § 4º, do Decreto 3.000/1999 não podem limitar a liberdade que o Código de Processo Civil confere ao magistrado na apreciação das provas constantes dos autos. Comprovada a existência da neoplasia maligna por meio de diversos documentos acostados aos autos, não pode ser afastada a isenção do imposto de renda em razão da ausência de laudo médico oficial.... ()
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5 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto humanitário. Decreto 9.706/2019. Ausência de laudo médico oficial. Impossibilidade de análise da situação do agravante. Réu foragido. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido.
«1 - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, o indulto humanitário requer, para sua concessão, a necessária comprovação, por meio de laudo médico oficial ou por médico designado pelo juízo da execução, assim, inexistindo nos autos ambos os documentos, há óbice ao pleito. Precedentes. ... ()
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6 - TJRS RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE CEGUEIRA MONOCULAR. DESNECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame... ()
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7 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSTO DE RENDA. DESNECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO DE TOLEDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto contra sentença que reconhece o direito à isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria em razão de diagnóstico de Hepatite C Crônica, com fundamento na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão versa sobre a possibilidade de concessão da isenção do imposto de renda ao recorrente, independentemente da apresentação de laudo médico oficial, mediante comprovação da enfermidade por outros meios de prova.III. RAZÕES DE DECIDIR3. a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV prevê isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria para portadores de doenças graves, como é o caso dos autos.4. A jurisprudência consolidada dispensa a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, desde que a moléstia esteja devidamente demonstrada nos autos, conforme Súmula 598/STJ.5. O entendimento do STJ, reafirmado na Súmula 627, também afasta a necessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas ou de recidiva da enfermidade para concessão do benefício.6. Na sentença já foi considerado o período prescricional quinquenal para a restituição do indébito tributário, de modo que não compete conhecimento ao pedido de limitação da condenação, por ausência de interesse recursal.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.... ()
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8 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-doença. Restabelecimento. Pedido de tutela antecipada após entrega do laudo médico oficial. Deferimento. Sentença que confirma a antecipação, determinando, ao INSS, que, somente após dois anos da reimplantação, submeta o segurado a nova perícia médica. Inadmissibilidade. Conjunto probatório insuficiente. Decisão de primeiro grau reformada. Recurso oficial provido.
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9 - TJRS RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. DESNECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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10 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CARDIOPATIA GRAVE. DESNECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. PROVA SUFICIENTE NOS AUTOS. Súmula 598/STJ. Súmula 627/STJ. TERMO INICIAL DA ISENÇÃO. DATA DO DIAGNÓSTICO. SENTENÇA MANTIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Recurso inominado interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença que reconheceu o direito do autor à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, em razão do diagnóstico de cardiopatia grave, condenando o ente público à restituição dos valores retidos desde a data do diagnóstico (19.03.2019). O Estado sustenta a ausência de laudo médico oficial e a remissão clínica da doença, pleiteando a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido. ... ()
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11 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. NEFROPATIA GRAVE. DESNECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO OFICIAL E DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. ABATIMENTO DE VALORES JÁ RESTITUÍDOS ADMINISTRATIVAMENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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12 - TJRS RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE NEFROPATIA GRAVE. DESNECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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13 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE PROFISSIONAL. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. PROVA SUFICIENTE POR MEIO DE DOCUMENTOS PARTICULARES. CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME... ()
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14 - TJDF Ementa: Direito Tributário. Apelação Cível. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Comprovação por laudo oficial. Direito à restituição dos valores retidos. Aplicação da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Pedido procedente.
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15 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Doença de parkinson. Início do benefício. Laudo médico oficial. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Lei 9.250/95, art. 30.
«Na forma estabelecida no Lei 7.713/1988, art. 6º, os portadores da doença de Parkinson têm seus benefícios de aposentadoria isentos de imposto de renda. Nos termos do Lei 9.250/1995, art. 30, a isenção tributária somente poderá ser concedida mediante a comprovação da moléstia por laudo pericial emitido por serviço médico oficial.... ()
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16 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Isenção de imposto de renda ao portador de cegueira. Desnecessidade de laudo médico oficial. Análise do laudo pericial realizado por médico particular. Impossibilidade no âmbito do recurso especial. Revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Da análise das demais provas acostadas aos autos, que não o laudo médico oficial, o acórdão recorrido concluiu que o autor não logrou comprovar que era cego no período que pretende a repetição do indébito, de forma que não é possível a esta Corte substituir-se ao Tribunal a quo para reanalisar o substrato fático-probatório dos autos a fim de chegar à conclusão diversa, tendo em vista que tal procedimento encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ, in verbis: «A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial. ... ()