1 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de Segurança - ITBI - Municipalidade de São Paulo - Base de cálculo do ITBI deve ser aquela fornecida pelo contribuinte, considerando o valor efetivo da transação - Defeso ao Município surpreender o contribuinte com outro valor que não reflita essa realidade - Tese fixada pelo E. STJ no julgamento REsp 1.937.821 - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso Oficial não provido.
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL e REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de Segurança - ITBI - Sentença que concedeu a segurança almejada, para afastar o valor de referência como base de cálculo do ITBI, fixando o valor da transação do imóvel, conforme Resp 1.937.821/SP - Manutenção do r. decisório - Afastamento da preliminar de suspensão do processo - Base de cálculo do ITBI deve ser aquela fornecida pelo contribuinte, considerando o valor efetivo da transação - Defeso ao Município surpreender o contribuinte com outro valor que não reflita essa realidade - Observância à Tese fixada pelo E. STJ no julgamento REsp 1.937.821 (Tema Repetitivo 1.113) - Recurso Voluntário da Municipalidade e Recurso Oficial não providos.
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3 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - Base de cálculo do ITBI - Julgamento do REsp. Acórdão/STJ - Base de cálculo deve ser o valor médio de mercado do imóvel, havendo presunção de veracidade do valor da transação declarado pelo contribuinte - Afastamento do valor venal utilizado para fins de IPTU - Sentença parcialmente reformada para fixar o valor da transação como base de cálculo do ITBI - RECURSO DESPROVIDO, com observação.
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4 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - Base de cálculo do ITBI - Julgamento do REsp. Acórdão/STJ - Base de cálculo deve ser o valor médio de mercado do imóvel, havendo presunção de veracidade do valor da transação declarado pelo contribuinte - Sentença mantida - REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
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5 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - Base de cálculo do ITBI - Julgamento do REsp. Acórdão/STJ - Base de cálculo deve ser o valor médio de mercado do imóvel, havendo presunção de veracidade do valor da transação declarado pelo contribuinte - Sentença mantida - REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
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6 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de realizar o recolhimento do ITBI pelo valor venal do imóvel ou o valor de transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Sentença que concedeu a segurança para declarar que a base de cálculo do ITBI, em relação ao imóvel descrito na inicial, deve levar em consideração o valor declarado pelo contribuinte, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recursos improvidos.
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7 - TJSP TRIBUTÁRIO. SENTENÇA QUE CONCEDE SEGURANÇA E PERMITE RECOLHIMENTO DO ITBI COM BASE NO PREÇO AVENÇADO PELO IMPETRANTE. PRONUNCIAMENTO ACERTADO. DEVIDA CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO DO CONTRIBUINTE E DANO AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS. SENTENÇA REFORMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO, APENAS PARA QUE SE PROCEDA À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SEGUNDO O IPCA-E.
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8 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de Segurança - Município de São Paulo - ITBI - Base de cálculo para recolhimento - Sentença de concessão da segurança, arbitrando a base de cálculo do imposto sobre o valor declarado pelo contribuinte - Entendimento esposado em primeiro grau que bem se adequa aos precedentes desta Corte, bem como à tese consolidada pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1113 - Municipalidade que, se o caso, pode instaurar processo administrativo para apurar se o valor declarado pelo contribuinte está em desacordo com o valor de mercado do imóvel (CTN, art. 148) - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.
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9 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA - SEGURANÇA CONCEDIDA - Base de cálculo do ITBI que deve considerar o valor da integralização, ainda que menor do que o valor venal para fins de IPTU - Julgamento do REsp. Acórdão/STJ - Base de cálculo deve ser o valor médio de mercado do imóvel, havendo presunção de veracidade do valor da transação declarado pelo contribuinte - Sentença mantida - REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
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10 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de realizar o recolhimento do ITBI pelo valor de transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Sentença que concedeu a segurança para determinar que o cálculo do ITBI, despesas e emolumentos cartorários correlatos seja realizado pelo valor de venda do bem, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recursos improvidos.
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11 - TJSP TRIBUTÁRIO. ITBI. SENTENÇA QUE CONCEDE SEGURANÇA E PERMITE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO COM BASE NO PREÇO AVENÇADO EM TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA CELEBRADA PELA IMPETRANTE. PRONUNCIAMENTO ACERTADO, À LUZ DE ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA (TEMA 1.113). DEVIDA CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO DA CONTRIBUINTE E DANO AOS COFRES PÚBLICOS. APELO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO E SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO, COM OBSERVAÇÃO ATINENTE AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO APLICÁVEL À BASE DE CÁLCULO (IPCA-E).
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12 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de segurança - ITBI - Município de Bertioga - Cabimento do recolhimento do imposto com base no valor da transação - Impossibilidade de aplicação do art. 85 da Lei Municipal 324/98 que define como base de cálculo do ITBI os valores de referência divulgados anualmente por Decreto do Poder Executivo Municipal - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - (Tema 1113) - Teses fixadas pelo STJ, que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação, declarado pelo contribuinte - Majoração de tributo sem exame do Poder Legislativo - Violação do princípio da legalidade em matéria tributária consagrado no CF/88, art. 150, I e 97, IV do CTN - Fato gerador do ITBI que ocorre com a transferência efetiva da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1245 do Código Civil - Possibilidade, entretanto, de atualização monetária do valor da transação - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recursos oficial e voluntário do Município não providos, com observações.
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13 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de Segurança - Município de São Paulo - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de recolhimento do tributo com base no valor da transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Sentença que concedeu a segurança para fixar como base de cálculo do ITBI o valor da transação - Sentença mantida - Reexame improvido.
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14 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA - Mandado de Segurança - Município de São Paulo - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de recolhimento do tributo com base no valor da transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Sentença que concedeu a segurança para fixar como base de cálculo do ITBI o valor da transação mantida - Remessa necessária improvida.
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15 - TJRS Direito público. Imposto sobre a transmissão de bens imóveis. ITBI. Não incidência. Súmula STF-470. Tributário. Incorporação imobiliária. Construção por administração. ITBI. Incidência. Compreensão. Pressupostos. Edificação. Despesas. Deliberações. Responsabilidade. Contribuinte.
«Segundo resulta do art. 13, II, da LCM 197/89 [com a redação conferida pela LCM 308/93], não incide o ITBI na incorporação imobiliária empreendida através de «construção por administração, se preservada a responsabilidade dos condôminos pelas despesas e deliberações relacionadas à edificação do imóvel. HIPÓTESE DE REJEIÇÃO.... ()
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16 - TJSP Apelação - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso improvido
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17 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido
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18 - TJRS DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE MONTENEGRO/RS. BASE DE CÁLCULO DO ITBI. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PREVALÊNCIA DO VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME... ()
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19 - TJRS DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. ITBI. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. OBRIGATORIEDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MEDIDA NÃO IMPLEMENTADA. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME... ()
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20 - TJRS DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ/RS. BASE DE CÁLCULO DO ITBI. VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ARBITRAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()