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Doc. LEGJUR 339.6420.9081.9004

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ELETROCEEE. REAJUSTE. IRSM DE 39,67%. INCLUSÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTES PARA APURAÇÃO DO SALÁRIO-REAL-DE-CONTRIBUIÇÃO. DESCABIMENTO. APESAR DE EXISTIR NORMA REGULAMENTAR PREVENDO QUE O REAJUSTE OCORRERÁ NA MESMA PROPORÇÃO DOS REAJUSTES ADOTADOS PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL, A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NÃO ESTÁ OBRIGATORIAMENTE ATRELADA AOS ÍNDICES QUANDO ESSES PUDEREM CAUSAR DESEQUILÍBRIO ATUARIAL À MANUTENÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP 1.564.070/MG, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS – TEMA 941, FIRMOU TESE NO SENTIDO DE QUE: “NOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ADMINISTRADOS POR ENTIDADE FECHADA, A PREVISÃO REGULAMENTAR DE REAJUSTE, COM BASE NOS MESMOS ÍNDICES ADOTADOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, NÃO INCLUI A PARTE CORRESPONDENTE A AUMENTOS REAIS".  CASO CONCRETO ONDE, EM QUE PESE TENHA HAVIDO PERÍCIA ATUARIAL, NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS ÍNDICES APLICADOS PELA FUNDAÇÃO NÃO FORAM SUFICIENTES PARA APLACAR A PERDA INFLACIONÁRIA. APELO DA RÉ PROVIDO. APELO DO AUTOR PREJUDICADO.

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Doc. LEGJUR 378.9053.8358.6118

2 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE. 59 ANOS E SINISTRALIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIDÊNCIA. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE REAJUSTE POR IDADE, COM BASE NA RN 63/2003. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELOS DA AUTORA E DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDOS.

1.

Ação declaratória de revisão contratual e devolução de valores A sentença de primeira instância declarou abusivo o reajuste por sinistralidade e o reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos e limitou os aumentos anuais aos índices da ANS, condenando as rés à restituição dos valores pagos a maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6000.5700

3 - TST Seguridade social. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Valia. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Aumento real.


«A Constituição Federal, ao tratar da Previdência Social, estabeleceu no art. 201, § 4º, que «É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. O Governo Federal, em observância ao referido dispositivo constitucional, editou a Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006, prevendo, além do reajuste pelo índice de inflação, o denominado aumento real. Verifica-se, do art. 3º, I e II, da referida lei, um aspecto fundamental: a distinção feita quanto à aplicação dos percentuais a título de reajuste salarial e «aumento real. Essa distinção se justifica ante a diversidade dos conceitos. O benefício concedido pela autarquia previdenciária deve ser reajustado de acordo com o índice aplicado pelo INSS, acrescido do índice de «aumento real. O reajuste salarial tem como objetivo restabelecer o poder aquisitivo dos salários, proventos e pensões em função do processo inflacionário, ao passo que o «aumento real significa «ganho real, ou seja, aumento do poder de compra. No caso dos autos, a VALIA, sob a alegação de que seu regulamento não estabeleceu a concessão de «aumento real, alterou os benefícios de complementação de aposentadoria apenas com base nos índices de reajuste salarial previstos pelo INSS para os anos de 1995, 1996 e 2007. O art. 21, § 3º, do regulamento referido, ao tratar do reajuste da complementação de aposentadoria paga pela embargante, dispõe, in verbis: «As suplementações referidas no art.19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os mesmos índices de reajustamento expedidos pelo INPS. Da exegese da referida norma, extrai-se a obrigatoriedade de a VALIA conceder aos beneficiários o pagamento de complementação de aposentadoria devidamente reajustado, tendo como parâmetros os índices adotados pelo INSS. Ou seja, o regulamento apenas vinculou o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices de reajuste estabelecidos pela entidade autárquica, objetivando evitar a defasagem entre a aposentadoria mantida pela Previdência Social e aquela paga pela entidade de previdência privada. A sistemática de reajuste estipulada pela VALIA não visava o aumento do poder aquisitivo dos empregados inativos. Esclarecido o escopo único do reajuste praticado pela VALIA, mera reposição de perda salarial, não há como se estender à referida entidade os aumentos reais concedidos à Previdência Social por força de lei, sob pena de emprestar interpretação ampliativa à norma empresarial e, consequentemente, violar o CCB, art. 114. Uma segunda restrição à pretensão da reclamante de que sejam também praticados pela VALIA os «aumentos reais dos benefícios de aposentadoria praticados pelo INSS por força de lei, e não apenas os reajustes salariais, diz respeito à circunstância de que a concessão deste «aumento real, sem a respectiva previsão no regulamento da empresa, poderá ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência privada, ou seja, entre a fonte de custeio por ela implementada e a complementação a ser concedida aos beneficiários. Precedentes da SBDI1/TST e do STJ. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 442.5426.6232.5809

4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REAJUSTE PELOS ÍNDICES DAS PORTARIAS MPS 08/1993 E 210/1993 - POSSIBILIDADE. I.


A fundamentação, embora sucinta, não conduz à nulidade da decisão recorrida, tendo havido a devida prestação jurisdicional. II. O fator de reajuste estabelecido pelo regulamento da entidade de previdência privada nos moldes do INSS alcança somente os índices de reajustes da aposentadoria em razão das perdas inflacionárias, e não aos de aumento real. III. São devidos os índices previstos nas Portarias 08/1993 e 210/1993, do Ministério da Previdência Social, por serem meros reajustes.... ()

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Doc. LEGJUR 166.2840.1001.1100

5 - STJ Administrativo. Reajuste de 28,86% sobre a rav. Incidência na forma integral.


«1. Consoante assentado no Recurso Especial repetitivo 1.318.315/AL, o índice de 28,86% deve incidir integralmente sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV, sem compensação com reajustes recebidos pelos auditores fiscais, sobre o argumento de que tal gratificação não incide sobre o vencimento básico, mas, sim, sobre valor fixo, correspondente ao valor do maior vencimento da carreira de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, nos termos da Medida Provisória 831, de 1995. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1012.8500

6 - TST Seguridade social. Reajuste da complementação de aposentadoria/PEnsão. Previsão em regulamento. Vinculação aos mesmos índices concedidos aos benefícios do INSS. Salário mínimo.


«A Corte Regional deixou claro que o pleito não é de vinculação da suplementação de aposentadoria ao salário mínimo, mas sim «a revisão em consonância com o estatuído no Regulamento Básico da Valia, o qual determina o reajuste das suplementações nos mesmos índices em que foram revisados os benefícios mantidos pelo INSS, deixando, pois, explícito que «se há alguma vinculação, não é com o salário mínimo, mas com os reajustes relativos aos benefícios concedidos pela previdência social.- Portanto, assegurado pelo Regulamento Básico da Valia o reajuste da complementação de aposentadoria nos mesmos índices adotados pelo INSS, devem estes ser observados, ainda que os mencionados reajustes sejam os mesmos do salário mínimo. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.5000

7 - TRT3 Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Complementação de aposentadoria. Paridade aos reajustes concedidos pelo inss. Não concessão de aumentos reais. Norma expressa em regulamento.


«A paridade de índices de reajustes aplicáveis na complementação de aposentadoria aos mesmos concedidos pelo INSS, prevista na norma regulamentar instituída pela entidade de previdência privada Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social, que tem como patrocinadora e mantenedora a Vale S.A. não garante, além dos reajustes, a concessão dos aumentos reais estabelecidos pela Previdência Social aos aposentados pelo regime geral de previdência. As duas situações são distintas e não se confundem.... ()

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Doc. LEGJUR 820.4651.4472.4384

8 - TJDF DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA SECURITÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE REAJUSTE APLICADO. PREVISÃO NO REGULAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ILEGALIDADE DO REAJUSTE. RESTITUIÇÃO VALORES DESCONTADOS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.


 I - Caso em exame  ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6000.2100

9 - TST Seguridade social. Embargos em recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Valia. Índices de reajuste. Equiparação ao INSS. Aumento real.


«Não há como entender que o art. 21, § 3º, do Regulamento Básico da VALIA, que apenas faz referência a reajuste nos índices estipulados pelo INSS também alcança os aumentos reais por ele concedidos. Tal interpretação seria extensiva a contrariar o disposto no CCB, art. 114, uma vez que os conceitos de reajustamento e aumento real são distintos e distinguidos, inclusive pelas próprias normas da previdência social. Conceder aos beneficiários reajustes além dos previstos no regulamento pode ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência a prejudicar todos os participantes. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 924.3146.5636.7001

10 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REAJUSTE DE BENEFÍCIO. NULIDADE DA DECISÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE DO INSS. AUMENTOS REAIS INDEVIDOS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que determinar que os benefícios do autor de previdência complementar pagos pela entidade ré sejam reajustados conforme os índices da Previdência Social (INSS), incluindo ganhos reais, condenando a requerida ao pagamento das diferenças devidas, atualizadas monetariamente e com juros de 1% ao mês, desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 322.9013.0534.6264

11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA - REAJUSTE DO BENEFÍCIO - PREVISÃO REGULAMENTAR DE PARIDADE COM OS ÍNDICES DA PREVIDÊNCIA OFICIAL - EXTENSÃO DE AUMENTOS REAIS - INVIABILIDADE.


Conforme precedente firmado pelo STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos: «Nos planos de benefícios de previdência complementar administrados por entidade fechada, a previsão regulamentar de reajuste, com base nos mesmos índices adotados pelo Regime Geral de Previdência Social, não inclui a parte correspondente a aumentos reais - REsp. 1564070. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6000.7400

12 - TST Seguridade social. Embargos em recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Valia. Índices de reajuste. Equiparação ao INSS. Aumento real.


«Não há como entender que o art. 21, § 3º, do Regulamento Básico da VALIA, que apenas faz referência a reajuste nos índices estipulados pelo INSS também alcança os aumentos reais por ele concedidos. Tal interpretação seria extensiva a contrariar o disposto no CCB, art. 114, uma vez que os conceitos de reajustamento e aumento real são distintos e distinguidos, inclusive pelas próprias normas da previdência social. Conceder aos beneficiários reajustes além dos previstos no regulamento pode ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência a prejudicar todos os participantes. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8004.8000

13 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Valia. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Aumento real.


«A controvérsia versa sobrea extensão dos reajustes adotados pelo INSS à complementação de aposentadoria da VALIA. A SDI-I do TST, em decisão unânime, no julgamento do TST-E-ED-ARR- 1600-18.2010.5.03.0060, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 20/11/2015, fixou o entendimento de que «Não há como entender que o art. 21, § 3º, do Regulamento Básico da VALIA, que apenas faz referência a reajuste nos índices estipulados pelo INSS também alcança os aumentos reais por ele concedidos. Tal interpretação seria extensiva a contrariar o disposto no CCB/2002, art. 114, uma vez que os conceitos de reajustamento e aumento real são distintos e distinguidos, inclusive pelas próprias normas da previdência social. Conceder aos beneficiários reajustes além dos previstos no regulamento pode ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência a prejudicar todos os participantes. Precedentes do STJ. Embargos conhecidos e providos.. Logo, sendo indevidas as diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação dos índices de aumento real previstos pelo INSS para os meses de maio/1995, maio/1996 e março/2006 aos beneficiários da VALIA, não há censura ao acórdão recorrido que julgou improcedente o pedido de aplicação de índices de ganho real às suplementações de aposentadoria pagas pela VALIA. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6000.5600

14 - TST Seguridade social. Embargos em recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Valia. Índices de reajuste. Equiparação ao INSS. Aumento real. Fevereiro de 2007


«Não há como entender que o art. 21, § 3º, do Regulamento Básico da VALIA, que apenas faz referência a reajuste nos índices estipulados pelo INSS também alcança os aumentos reais por ele concedidos. Tal interpretação seria extensiva a contrariar o disposto no CCB, art. 114, uma vez que os conceitos de reajustamento e aumento real são distintos e distinguidos, inclusive pelas próprias normas da previdência social. Conceder aos beneficiários reajustes além dos previstos no regulamento pode ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência a prejudicar todos os participantes. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4000.5000

15 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Valia. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos mesmos índices adotados pelo INSS. Aumento real.


«A controvérsia versa sobre a extensão dos reajustes adotados pelo INSS à complementação de aposentadoria da VALIA. A SDI-I do TST, em decisão unânime, no julgamento do TST-E-ED-ARR- 1600-18.2010.5.03.0060, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 20/11/2015, fixou o entendimento de que «Não há como entender que o art. 21, § 3º, do Regulamento Básico da VALIA, que apenas faz referência a reajuste nos índices estipulados pelo INSS também alcança os aumentos reais por ele concedidos. Tal interpretação seria extensiva a contrariar o disposto no CCB/2002, art. 114, uma vez que os conceitos de reajustamento e aumento real são distintos e distinguidos, inclusive pelas próprias normas da previdência social. Conceder aos beneficiários reajustes além dos previstos no regulamento pode ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência a prejudicar todos os participantes. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6002.0000

16 - TST Seguridade social. Fundação valia. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Aumento real.


«O regulamento da fundação determina reajuste da complementação de aposentadoria pelos mesmos índices praticados pelo INSS, a fim de conservar o equilíbrio entre a aposentadoria mantida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada. Todavia, nada se menciona acerca da concessão dos ganhos reais pelo citado órgão. Assim, não prospera a pretensão de que sejam aplicados os índices de reajustes inflacionários - aqueles destinados a assegurar o poder de compra da moeda - e ainda os relacionados ao aumento geral, já que não se pode conferir interpretação ampliativa à norma interna empresarial. Precedente/TST-SDI-I. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6002.8300

17 - TST Seguridade social. Fundação valia. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Aumento real.


«O regulamento da fundação determina reajuste da complementação de aposentadoria pelos mesmos índices praticados pelo INSS, a fim de conservar o equilíbrio entre a aposentadoria mantida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada. Todavia, nada se menciona acerca da concessão dos ganhos reais pelo citado órgão. Assim, não prospera a pretensão de que sejam aplicados os índices de reajustes inflacionários - aqueles destinados a assegurar o poder de compra da moeda - e ainda os relacionados ao aumento geral, já que não se pode conferir interpretação ampliativa à norma interna empresarial. Precedente/TST-SDI-I. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 380.9351.4541.4738

18 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 824.3763.9277.8295

19 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. PROCEDÊNCIA.


Pretensão inicial acolhida para afastamento dos índices contratuais por sinistralidade, cuja consequência impõe a incidência dos percentuais previstos pela ANS aos contratos individuais. Alegação de que o índice individual é superior ao afastado e que deve ser substituído por outro calculado pela média dos percentuais aplicados em anos anteriores. Flagrante inovação processual. Pedido inédito e que extrapola o objeto da lide. RECURSO NÃO CONHECIDO. Apelo da requerida. Ausência de comprovação clara e ostensiva a justificar os percentuais aplicados. Opção da apelante pelo julgamento antecipado, deixando de pleitear eventual prova pericial para análise comparativa dos extratos apresentados com os reajustes perpetrados, a comprovar sua legalidade, para se desincumbir de ônus que lhe competia. Violação ao dever de informação (CDC, art. 6º, III). Afastamento, para incidência dos índices autorizados pela ANS, aplicados aos contratos individuais. Prevalência dos índices anuais da ANS, enquanto não restar cumprido pela operadora o dever de informação que decorre da boa-fé objetiva, comprovando de forma clara as informações inerentes ao seu contrato, especificamente sobre a formação do preço das mensalidades exigidas. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3000.3700

20 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Irredutibilidade do benefício. Inaplicabilidade.


«Cinge-se a controvérsia em definir a possibilidade de redução dos vencimentos percebidos em razão da alteração dos índices de reajustes aplicados pela Previdência Social, ante a publicação da Medida Provisória 291/2006, que estabeleceu o reajuste de 5% dos benefícios previdenciários, a qual foi posteriormente substituída pela Media provisória 316/2006, tendo esta subdividido tal importe em 3,213% a título de reajuste e 1,742% a título de aumento real. Inicialmente, importante observar que, na forma da previsão contida no CF/88, art. 202, o regime de previdência complementar, além de ser autônomo ao regime geral de previdência social, está baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, ou seja, o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro. Diante disso, não é possível a aplicação do princípio da irredutibilidade do benefício, previsto no CF/88, art. 194, parágrafo único, IV, visto que este regula a seguridade social. Ainda, é importante analisar se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da VALIA, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O artigo 21, § 3º, do Regulamento Interno da VALIA dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante dessa previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento de que a VALIA se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e, uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto nas Portarias MPAS 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o Processo E-ARR-1516-60.2011.5.03.0099, em voto da lavra do Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão a ser publicado, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º prevê reajustamento dos benefícios pagos pela Previdência Social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferenciou os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo é importante destacar a diferenciação dos conceitos de reajustamento e aumento real. Assim, o reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem como escopo a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, trata-se, assim, da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «aumento real implica não apenas a manutenção do poder de compra, mas a ampliação deste, elevando, assim, o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do Regulamento Interno da VALIA, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não há como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela Previdência Social aos beneficiários da VALIA, sem que isso implique interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114, Código Civil Brasileiro. ... ()

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