1 - TST Recurso de revista. Danos morais e materias. Indenização. Pensão mensal. Incapacidade para a função desempenhada. Concausa. Doença degenerativa.
«1. O e. TRT registrou que «o reclamante foi acometido de patologia protrusão discoligamentar em L5 S1 e Hérnia de disco, ocasionada por uma espondilodiscoartrose lesão degenerativa tendo o trabalho na empresa até o início da sintomatologia (09 anos), contribuindo. (Concausa) em proporção aos 37 anos de trabalho pesado no total, estando o reclamante incapaz permanentemente para o trabalho pesado, e apto após o tratamento, para trabalhos leves, e em movimento. A teor da sentença transcrita no acórdão, «O levantamento e transporte de cargas, com posicionamento incorreto do corpo, ao longo dos anos, aceleraram a degeneração da coluna do reclamante. As lesões na coluna do reclamante advieram de traumas cumulativos no passar anos, tendo o longo período de trabalho efetivo na reclamada contribuído, juntamente com a idade do mesmo, para o surgimento a lesão degenerativa que levou à protrusão disco-ligamentar em L5-SI e hérnia de disco. Consta do texto transcrito no decisum a quo que, atualmente, «o reclamante se encontra aposentado por invalidez, decorrente de acidente de trabalho, haja vista a concausa verificada pelo INSS, somente estando apto para trabalhos leves. Está registrado que a perícia «detectou o uso de apenas um equipamento de proteção para diminuir a carga sobre a coluna, mas vale ressaltar que o trabalhador retirava rolos de tecido e rolava tambores com mais de 100 quilos. Foi noticiado que a segunda perícia ratificou a conclusão da anterior, esclarecendo que «os onze anos de labor pesado, na reclamada, sem EPIs adequados, em jornada excessiva, sem postura correta e sem programas de prevenção à saúde do trabalhador contribuíram, como concausa, para as dores lombares no reclamante, para o surgimento da hérnia de disco, para o seu afastamento pelo INSS por sete anos, e incapacidade laboral total. Está consignado que «O nexo causal e a culpabilidade já se encontram reconhecidos na própria CAT emitida pela empresa tardiamente e que «Não se tem prova de nenhuma diligência preventiva da empresa, pelo contrário a conduta omissiva acelerou o processo degenerativo na coluna do reclamante. 2. Ao julgamento do recurso ordinário, o Tribunal de origem entendeu que não foi demonstrada «a prática de ato ilícito por parte da Empregadora e que restaram «ausentes os requisitos necessários à condenação Empresarial na obrigação de indenizar. Nesse sentir, aquela Corte reformou a decisão de primeiro grau que havia deferido a compensação por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como a pensão mensal correspondente ao ganho real da vítima, a partir da aposentadoria até a morte do reclamante, tendo em conta o advento da total incapacidade para o trabalho. Determinou-se, ainda, a constituição de capital «para garantir o pagamento da pensão mensal vitalícia, nos moldes do CPC/1973, art. 602, parágrafo primeiro. ... ()
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2 - TST Recurso de revista do reclamante. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Doença ocupacional. Incapacidade laborativa parcial e temporária.
«O Tribunal Regional, mesmo reconhecendo a incapacidade laborativa parcial e temporária do reclamante, manteve a sentença quanto ao indeferimento da indenização por danos materiais. ... ()
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3 - TST Doença ocupacional. Incapacidade parcial para o trabalho. Pensão mensal.
«A Lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (CCB/1916, art. 1.538; CCB/2002, art. 949), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (CCB/2002, art. 949). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (CCB/1916, art. 1.539; CCB/2002, art. 950). No caso em tela, o TRT excluiu da condenação a indenização por danos materiais, consignando que «tomado em consideração o mesmo laudo que deu azo ao deferimento da reparação por dano moral, verifico que o reclamante apresenta perda funcional de grau leve (5% segundo Tabela SUSEP), mas encontra-se apto para o trabalho, tanto que está trabalhando formalmente como auxiliar de vigilante e, ainda, em agricultura familiar, como contou ao perito. Embora comprovada a redução da capacidade funcional, esta não necessariamente equivale à redução da capacidade laborativa. Entretanto, considerando-se que o Reclamante está incapacitado parcialmente, por tempo indeterminado, para o trabalho, é-lhe devido o pagamento de pensão mensal vitalícia, por força do CCB/2002, art. 950. ... ()
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO REVISIONAL. PENSIONAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA A FUNÇÃO ORIGINALMENTE EXERCIDA. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Em face da possível violação do art. 950 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO REVISIONAL. PENSIONAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA A FUNÇÃO ORIGINALMENTE EXERCIDA. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior Trabalhista, à luz do CCB, art. 950, firmou posicionamento no sentido de que o parâmetro a ser adotado para se definir o direito e o importe da pensão mensal é o grau de incapacidade para o exercício de seu ofício ou profissão, isto é, da função então exercida pelo empregado na empresa, e não da capacidade genérica para exercer uma atividade laboral. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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5 - TST Recurso de revista. 1. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Doença ocupacional. Incapacidade laborativa parcial e permanente.
«Na hipótese dos autos, a Corte de origem manteve a sentença que, em lugar da pensão mensal requerida, condenou a reclamada ao pagamento de indenização a título de danos materiais, no valor de R$ 7.000,00, ante a possibilidade de a reclamante vir a perceber pensionamento pelo INSS. ... ()
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6 - TST Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Doença ocupacional. Incapacidade para o ofício.
«1. Nos termos do disposto no CCB/2002, art. 950, se do ato ilícito praticado pelo empregador resultar lesão ao empregado que o impeça de «exercer o seu ofício ou profissão, a indenização por danos materiais, paga na forma de pensionamento mensal, corresponderá «à importância do trabalho para que se inabilitou o obreiro. ... ()
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7 - TST Quantum indenizatório. Danos materiais. Doença ocupacional. Incapacidade parcial e temporária. Proporcionalidade. Pensão mensal vitalícia indevida.
«Tratando-se de hipótese de incapacidade parcial e temporária, a reparação civil por danos materiais dá-se nos termos do CCB, art. 949, sendo inadequada a condenação ao pagamento de pensão mensal, conforme o disposto no CCB, art. 950. É que a indenização prevista no artigo 950 do Código Civil estabelece a obrigação de reparar materialmente o lesionado nas hipóteses de incapacidade laborativa permanente (definitiva), situação diversa da dos autos. Considera-se incapacidade permanente para o trabalho quando a lesão ou doença impossibilitar totalmente o empregado de exercer a função para a qual fora contratado (função natural ou originária). In casu, a prova pericial, ao atestar a incapacidade parcial e temporária da autora, demonstra que esta, em razão da doença ocupacional, não teve redução parcial definitiva de sua capacidade laborativa, inviabilizando o pensionamento vitalício, já que a incapacidade parcial temporária persiste enquanto durar o tratamento ou até a consolidação das lesões. Logo, uma vez recuperada ou consolidada as lesões, a autora poderá exercer a mesma função que exercia antes do infortúnio, o que afasta o seu enquadramento na hipótese de incapacidade permanente e, consequentemente, a pensão mensal vitalícia. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.-... ()
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8 - TST Indenização por danos materiais. Doença ocupacional. Pensão mensal. Incapacidade para as atividades anteriormente exercidas. Fixação do valor da indenização em 100% da última remuneração. Acórdão regional que fixou a pensão mensal em 50% da maior remuneração. Vedação à reformatio in pejus.
«3.1. A conclusão pela temporariedade da perda do reclamante, em vista da possibilidade de desenvolvimento de outra função, não se coaduna com o entendimento prevalente nesta Corte, no sentido de que, para efeito da indenização prevista no CCB/2002, art. 950, a incapacidade laborativa do trabalhador deve ser contextualizada na função anteriormente desenvolvida, não refletindo na quantificação da indenização o fato de o obreiro poder exercer outra atividade. ... ()
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9 - TST Pensão mensal vitalícia. Termo final. Culpa exclusiva da reclamada. Incapacidade permanente para o cargo ocupado quando do acidente de trabalho. Percentual integral. Adicional de insalubridade. Base de cálculo incidente sobre o salário mínimo.
«O Regional registrou que a incapacidade laboral é parcial e permanente, pois segundo o laudo pericial o reclamante poderia atuar em atividades que não dependam da integridade da mão direita. No entanto, o ponto de discordância do reclamante, quanto à conclusão regional, está relacionado com o registro pericial supramencionado de que, para a função desempenhada na época do acidente, o reclamante está inválido definitivamente, pois se mostra irreversível a capacidade de atuar em atividades que exijam esforço com os membros superiores e precisão dos quirodáctilos de ambas as mãos. Nesse ponto, a indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho inclui o pensionamento equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador, in casu, 100%. Essa é a melhor interpretação que se atribui ao CCB, art. 950. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Acidente do trabalho. Redução bilateral da audição. Incapacidade total para a profissão. Pensionamento mensal. Valor. Integralidade. Precedentes.
«1. O valor da pensão mensal a ser paga ao acidentado, quando resultar de indenização civil por acidente de trabalho que gerou incapacidade total para sua profissão, será integral. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Pagamento em parcela única. Incapacidade temporária.
«I. O caput do art. 950 do Código Civil autoriza o pagamento de pensão mensal «correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Depreende-se do referido dispositivo legal que a pensão mensal é devida apenas nos casos de incapacidade permanente, seja ela total ou parcial. ... ()
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12 - TST EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. PENSÃO MENSAL. ARBITRAMENTO. 1 - A
Terceira Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante, mantendo a pensão mensal arbitrada em 20% pelo TRT. 2 - O art. 950 do Código Civil prevê que, « Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. 3 - Nesse sentido, quando há redução da capacidade de trabalho, o valor da pensão deverá ser proporcional à depreciação auferida e o cálculo da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o exercício de ofício ou profissão anteriormente exercido pelo trabalhador, e não para o mercado de trabalho em sentido amplo, devendo ser avaliada a situação pessoal da vítima. 4 - A jurisprudência da SBDI-1 do TST é de que, em regra, a pensão mensal deve ser equivalente a 100% da remuneração quando há incapacidade total para as atividades exercidas e incapacidade parcial para o trabalho. 5 - No caso dos autos, depreende-se que « a perícia concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa, todavia restringe tal circunstância ao desempenho de «atividades que exijam repetitividade, usos de força, invariabilidade de tarefa, ou seja, a reclamante encontra-se parcialmente incapaz, pois não pôde voltar a exercer seus misteres de bancária, tanto que o órgão previdenciário resolveu aposentá-la por invalidez «. 6 - Nesse contexto, tem-se que a reclamante está integralmente incapaz de exercer sua profissão de bancária. Contudo, considerando que o TRT também consignou que « o labor agiu como concausa da moléstia sofrida pela reclamante , não há como majorar o percentual da pensão mensal para 100%. 7 - Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido, para elevar o percentual a ser pago a título de pensão mensal para 50% .... ()
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13 - TST Pensão mensal. Incapacidade parcial e permanente. Forma de pagamento. Parcela única. Redutor.
«Cabe ao juiz decidir, mediante critérios de proporcionalidade, razoabilidade e analisadas as demais circunstâncias da lide, se o pagamento da indenização a que se refere o CCB/2002, art. 950 dar-se-á em forma de parcela única ou de pensão mensal. Julgados. ... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO ATÉ O FINAL DA CONVALESCENÇA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO ATÉ O FINAL DA CONVALESCENÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 950 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO ATÉ O FINAL DA CONVALESCENÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Nessa toada, imperioso ressaltar que é possível a cumulação dos danos materiais com o deferimento de indenização por danos morais e estéticos. No caso, é possível extrair do acórdão regional a existência de incapacidade laborativa parcial e temporária: « Remanesce, contudo, transtorno pós-traumático, ao que tudo indica, passível de recuperação, mediante tratamento psiquiátrico e psicológico eficientes, eis que, como destacado no tópico anterior, há «incapacidade parcial e temporária para doença psiquiátrica". Logo, considerando que a autora está incapacitada para o trabalho de forma temporária, é devida indenização por danos materiais pelo período de convalescença, no valor proporcional à responsabilidade civil do empregador pelo dano sofrido, como determina o CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CCB, art. 950. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O art. 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB, art. 950. Logo, constatada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Na hipótese dos autos, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, em especial o laudo pericial, é no sentido de que a incapacidade do autor para a atividade que desempenhava é total. Logo, verificada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho, é devida a pensão mensal integral e vitalícia, no valor equivalente a 100% do salário que recebia. Decisão regional em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO art. 282, §2º, DO CPC. Deixa-se de apreciar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional em face do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESENVOLVIDA. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESENVOLVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido que, no caso de incapacidade temporária, embora não seja devida a pensão mensal vitalícia, é devida a pensão mensal até a convalescença, nos termos do CCB, art. 950, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESENVOLVIDA. Agravo de instrumento provido ante possível por violação do art. 950, caput, do CC. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL. INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESENVOLVIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Extrai-se do acórdão regional ser incontroverso, nos autos, que ficou comprovada, mediante laudo pericial, a incapacidade temporária do autor em razão das más condições no ambiente de trabalho da reclamada . O entendimento desta Corte é de que a redução temporária da capacidade laborativa configura dano material, o que autoriza a condenação ao pagamento de pensão mensal a título de indenização prevista no art. 950, caput, do Código Civil, até o final da convalescença. Ademais, no caso concreto, o acórdão regional consignou expressamente que «o reconhecimento pericial foi pela incapacidade temporária para o exercício da mesma função [...] de modo que se o empregado, em decorrência de doença ocupacional ou de acidente de trabalho, se encontra total e temporariamente incapacitado para exercer seu ofício ou profissão, lhe é devida indenização mensal correspondente a 100% da remuneração anteriormente recebida. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PROPORCIONALIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL UTILIZADO NO CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA SANAR OMISSÃO.
Embargos de declaração providos para sanar omissão, com efeito modificativo do julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PROPORCIONALIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL UTILIZADO NO CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. Agravo de instrumento provido, por possível ofensa ao CCB, art. 950, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PROPORCIONALIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL UTILIZADO NO CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. A controvérsia cinge-se em saber acerca da proporcionalidade do percentual de pensão mensal a ser arbitrado para o cálculo da reparação indenizatória por dano material. O Tribunal a quo deu parcial provimento ao apelo interposto pela ré, para fixar o valor da pensão mensal em 30% da remuneração da autora. No caso, destacou-se expressamente, no acórdão recorrido, que a reclamante ficou totalmente incapacitada para a função que exercia anteriormente e que, embora pudesse voltar ao trabalho, haveria a necessidade de readaptação. Destacou-se, ainda, que «o percentual de 12,5% em razão da concausalidade diz respeito a redução da capacidade laboral da autora para atividades correlatas . Dessa forma, constatada a incapacidade para o trabalho, a indenização deve corresponder à remuneração percebida pela empregada na atividade, nos termos consagrados na parte final do CCB, art. 950, a fim de garantir a reparação integral pelo dano sofrido. Por outro lado, ressalta-se que a jurisprudência desta Corte vem entendendo que a concausa, juntamente com os parâmetros do CCB, art. 950, deve ser levada em consideração na fixação da indenização por danos materiais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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18 - TRT2 DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERCENTUAL DE INCAPACIDADE. QUANTIFICAÇÃO DO DANO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE DESÁGIO.
Comprovado o nexo causal entre a patologia de ombro do reclamante e o trabalho desenvolvido na reclamada e, constatada a presença de incapacidade laborativa parcial e permanente, resta justificada a condenação ao pagamento de pensão mensal. A apuração do percentual de incapacidade deve observar o laudo pericial, que quantificou o dano em 6,25%, considerando a leve limitação dos arcos de movimento do ombro. Indenização a ser paga em parcela única, com a aplicação de deságio de 30%. Termo inicial fixado na data da ciência inequívoca da redução da capacidade laboral, na hipótese, com a apresentação do laudo médico pericial neste feito (Súmula 278/STJ). Termo final do pensionamento estabelecido conforme expectativa de vida do obreiro, segundo a Tábua de Mortalidade do IBGE. Recurso do reclamante negado e recurso da reclamada parcialmente provido. ... ()
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19 - TRT2 DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERCENTUAL DE INCAPACIDADE. QUANTIFICAÇÃO DO DANO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE DESÁGIO.
Comprovado o nexo causal entre a patologia de ombro do reclamante e o trabalho desenvolvido na reclamada e, constatada a presença de incapacidade laborativa parcial e permanente, resta justificada a condenação ao pagamento de pensão mensal. A apuração do percentual de incapacidade deve observar o laudo pericial, que quantificou o dano em 6,25%, considerando a leve limitação dos arcos de movimento do ombro. Indenização a ser paga em parcela única, com a aplicação de deságio de 30%. Termo inicial fixado na data da ciência inequívoca da redução da capacidade laboral, na hipótese, com a apresentação do laudo médico pericial neste feito (Súmula 278/STJ). Termo final do pensionamento estabelecido conforme expectativa de vida do obreiro, segundo a Tábua de Mortalidade do IBGE. Recurso do reclamante negado e recurso da reclamada parcialmente provido.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. CIENCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORATIVA.
Resta incontroverso nos autos que o reclamante sofreu acidente de trabalho típico em 01.03.2017 e esteve em gozo de auxílio-previdenciário acidentário de 02/10/2017 a 24/11/2017 (Id 76c1d9d). Nos termos do caput do CCB, art. 950, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". (destacamos). Com efeito, constou do acórdão regional que «No que diz respeito ao termo inicial, à luz da Súmula 278 do E. STJ, e tendo também em vista a jurisprudência consolidada do C. TST, o termo inicial da pensão mensal vitalícia corresponde à data da ciência inequívoca da incapacidade laborativa, que no caso em exame não se operou no momento do acidente e tampouco da prolação da decisão recorrida, mas na data de juntada aos autos do laudo pericial médico, quando cessou qualquer controvérsia técnica sobre o tema e concluiu « reformo a decisão de 1º grau para determinar que o pagamento da pensão mensal deferida ao reclamante, considerado como termo inicial a data em que o reclamante teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso para a saúde física e/ou mental, qual seja, a data da realização da perícia - 15/09/2021 - e mantenho o termo final os 75 (setenta cinco) anos de idade do autor, conforme postulado na exordial . Portanto, o TRT, com base no conteúdo fático probatório dos autos, fixou como « marco da ciência inequívoca do dano para o recebimento da pensão mensal vitalícia a data da elaboração do laudo pericial, produzido em 15/09/2021, momento em que foi consolidada a informação da perda de capacidade laboral na ordem de 30% para a função exercida na empresa . Nesses casos, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a pensão mensal vitalícia é devida a partir da data da ciência inequívoca da lesão. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes. Pertinência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de interno não provido.... ()