Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERCENTUAL DE INCAPACIDADE. QUANTIFICAÇÃO DO DANO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE DESÁGIO.
Comprovado o nexo causal entre a patologia de ombro do reclamante e o trabalho desenvolvido na reclamada e, constatada a presença de incapacidade laborativa parcial e permanente, resta justificada a condenação ao pagamento de pensão mensal. A apuração do percentual de incapacidade deve observar o laudo pericial, que quantificou o dano em 6,25%, considerando a leve limitação dos arcos de movimento do ombro. Indenização a ser paga em parcela única, com a aplicação de deságio de 30%. Termo inicial fixado na data da ciência inequívoca da redução da capacidade laboral, na hipótese, com a apresentação do laudo médico pericial neste feito (Súmula 278/STJ). Termo final do pensionamento estabelecido conforme expectativa de vida do obreiro, segundo a Tábua de Mortalidade do IBGE. Recurso do reclamante negado e recurso da reclamada parcialmente provido. ... ()
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