1 - TJSP Agravo de instrumento. Falência. Habilitação de novo crédito. Decisão de origem que determinou a retificação de crédito diverso, já habilitado nos autos da falência. Equívoco configurado. Créditos de origens distintas. Necessidade de habilitação do quanto pleiteado no incidente de origem, cujo valor não se confunde com o outrora habilitado. Concordância da massa falida. Conclusão congruente com o parecer da d. Procuradoria de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido
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2 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO. DECADÊNCIA. ART. 10, § 10 DA Lei 11.101/05. PRAZO DECADENCIAL DE 3 (TRÊS) ANOS. TERMO INICIAL. INÍCIO DA VIGÊNCIA DA Lei 14.112/2020. ENTENDIMENTO DO C. STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A Lei de Falência (Lei 11.101/05) estabelece prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação do edital com a lista de credores, para apresentação das habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados (art. 7º, § 1º). Ultrapassado este prazo, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias (art. 10, caput). Caso a habilitação de crédito retardatária seja apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, será recebida como impugnação (art. 10, § 5º).... ()
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3 - TJSP Falência. Habilitação de crédito. Verba relativa ao encargo legal previsto no Decreto-Lei 1025/1969, art. 1º. Descabimento, em face da expressa vedação do artigo 23, parágrafo único, inciso II, da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7661/45) . Recurso provido para o fim de excluir do crédito habilitado a verba referente àquele encargo legal.
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4 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. INSOLVÊNCIA CIVIL DO MONTEPIO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. ADEQUADO CONHECIMENTO DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO COMO RETARDATÁRIA. RECLASSIFICAÇÃO DA NATUREZA DO CRÉDITO. INOCORRÊNCIA.
I. CASO EM EXAME.... ()
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5 - TRT9 Falência. Execução. Reserva de crédito em execução fiscal em face de sócio de executada. Massa Falida. CPC/1973, art. 596.
«Somente pode ser alcançado pelos trâmites executórios o patrimônio particular do sócio após exauridos os bens pertencentes à massa falida, conforme previsto no CPC/1973, art. 596 e, inclusive, na Lei de Falências (Decreto-lei 7.661/45) . Já habilitado o crédito trabalhista junto ao Juízo Falimentar, não se cogita de redirecionamento dos atos executórios, ausente nas suas razões recursais qualquer indicativo de renúncia àquela habilitação.... ()
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6 - STJ Processual civil e falência. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decreto-lei 7.661/45. Habilitação retardatária de crédito. Movimentação da máquina judiciária. Necessidade de recolhimento de custas iniciais (dl 7.661/45, arts. 23, 82, § 1º, e 98; Lei 11.101/2005, art. 10). Agravo desprovido.
1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, «embora os arts. 82 e 98 da anterior Lei de Falências, que disciplinavam o procedimento de habilitação de créditos, não fizessem menção expressa ao recolhimento de custas processuais, pela leitura do art. 23 do mesmo diploma legal constata-se que, em algumas situações, havia a necessidade de recolhimento (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 14/2/2014). ... ()
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7 - TJSP Locação. Aluguel. Cobrança. Falência da ré após a distribuição da ação. Extinção do feito por falta de interesse processual, ante a habilitação do crédito no juízo falimentar. Descabimento. Créditos distintos. Habilitação de crédito em curso no juízo falimentar que se refere a confissão de dívida de aluguéis não pagos em período anterior àquele objeto desta ação de cobrança. Crédito ilíquido, que necessita da formação de título executivo (judicial) para ser levado ao juízo da falência. Recurso provido para afastar a carência da ação.
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8 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALÊNCIA DA DEVEDORA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO QUADRO GERAL DE CREDORES. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA ENTRE EXECUÇÃO FISCAL E HABILITAÇÃO NA FALÊNCIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGUIU A AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSTENTA O RECORRENTE QUE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EXEQUENDOS FORAM HABILITADOS NA FALÊNCIA DA DEVEDORA E INCLUÍDOS NO QUADRO GERAL DE CREDORES, FATO QUE ENSEJARIA A SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE HOUVE EFETIVA HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EXEQUENDOS NO PROCESSO DE FALÊNCIA DA DEVEDORA; E (II) ESTABELECER SE A REFERIDA HABILITAÇÃO É APTA A SUSPENDER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA EXECUÇÃO FISCAL. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A EXECUÇÃO FISCAL PODE COEXISTIR COM A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO PROCESSO DE FALÊNCIA, CONFORME INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS LEIS 6.830/1980 E 11.101/2005, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.872.759/SP (TEMA 1092), DESDE QUE NÃO HAJA PEDIDO DE CONSTRIÇÃO NO JUÍZO EXECUTIVO. 4. A FAZENDA PÚBLICA COMPROVOU A HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DISCUTIDOS NO PRESENTE FEITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES DA FALÊNCIA. 5. NOS TERMOS DO Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 4º, V, COM REDAÇÃO DADA PELA Lei 14.112/2020, A EXECUÇÃO FISCAL DEVE PERMANECER SUSPENSA ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, NÃO HAVENDO FLUÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL NESSE PERÍODO. 6. A PENHORA REALIZADA EM 1995 REVELOU-SE INEFICAZ EM RAZÃO DA ALIENAÇÃO DO BEM NO ÂMBITO DA FALÊNCIA, NÃO CARACTERIZANDO CONSTRIÇÃO IMPEDITIVA À HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A HABILITAÇÃO DE CR ÉDITO TRIBUTÁRIO NO PROCESSO DE FALÊNCIA SUSPENDE O CURSO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA EXECUÇÃO FISCAL ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, NOS TERMOS DO Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 4º, V. 2. A COEXISTÊNCIA ENTRE EXECUÇÃO FISCAL E HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA É POSSÍVEL, MESMO EM FEITOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA Lei 14.112/2020, DESDE QUE NÃO HAJA PEDIDO DE CONSTRIÇÃO NO JUÍZO EXECUTIVO - TEMA 1092, DO STJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - STJ Recurso especial. Falência. Decreto Lei 7.661/45. Habilitação retardatária de crédito. Movimentação da máquina judiciária. Necessidade de recolhimento de custas iniciais (dl 7.661/45, arts. 23, 82, § 1º, e 98; Lei 11.101/05, art. 10). Recurso desprovido.
«1. Embora os arts. 82 e 98 da anterior Lei de Falências, que disciplinavam o procedimento de habilitação de créditos, não fizessem menção expressa ao recolhimento de custas processuais, pela leitura do art. 23 do mesmo diploma legal constata-se que, em algumas situações, havia a necessidade de recolhimento. ... ()
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10 - TJSP Agravo de instrumento - Incidente de habilitação de crédito - Falência de CALÇADOS FUROR LTDA. - Decisão de origem que julgou improcedente a habilitação de crédito, reconhecendo a decadência do direito do habilitante - Insurgência - Alegação de inaplicabilidade do Lei 11.101/2005, art. 10, §10, incluído pela Lei 14.112/2020, para falências decretadas em momento anterior à sua vigência - Falência da empresa CALÇADOS FUROR LTDA decretada em 08/04/2009 - Habilitação de crédito ajuizada sob a vigência da Lei 14.112/2020, que estabeleceu prazo decadencial de 03 anos contados da publicação da sentença que decreta a falência para o ajuizamento de habilitação de crédito retardatária - Irrelevância para o caso concreto - Prazo decadencial do §10 da Lei 11.101/2005, art. 10, incluído pela Lei 14.112/2020, aplicável apenas para as falências decretadas após a sua vigência (23/01/2021) - Protocolo da habilitação de crédito pelo agravante em 09/11/2023 - Decadência afastada - Precedentes das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal de Justiça - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO
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11 - TJDF APELAÇÃO. DIREITO FALIMENTAR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CRÉDITO TRABALHISTA. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA. PRAZO DECADENCIAL TRIENTAL. ART. 10, §10, LEI 11.101/2005. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA LIQUIDAÇÃO. DECADÊNCIA. CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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12 - TJDF Ementa: DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA EM FALÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL TRIENAL. FALÊNCIA DECRETADA ANTES DA LEI 14.112/2020. TERMO INICIAL NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI. DECADÊNCIA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
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13 - STJ Falência. Habilitação de crédito. Correção monetária. Termo final. Efetivo pagamento.
«Aplica-se a correção monetária ao crédito habilitado em falência desde o vencimento até o seu efetivo pagamento, de acordo com o entendimento jurisprudencial fixado por esta Corte.... ()
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14 - TJSP Falência. Habilitação de crédito. Prescrição do crédito tributário habilitado. Inocorrência. Exigibilidade do crédito tributário suspensa no momento em que a apelante impugnou os lançamentos, nos termos do CTN, art. 151, III. Transcurso do lapso prescricional retomado com a notificação da decisão definitiva proferida na esfera administrativa. Prazo prescricional de cinco anos não decorrido, considerando-se a data do despacho que ordenou a citação da devedora na execução fiscal e a da apresentação da habilitação de crédito, conforme o disposto no inciso I do parágrafo único do CTN, art. 174. Habilitação do crédito na falência julgada procedente. Recurso improvido.
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15 - TJMG Falência. Habilitação de crédito. Termo de confissão de dívida assinado pelo falido em período anterior a quebra e notas promissorias a ele vinculadas. Prova da origem do crédito. Decreto-lei 7.661/45, art. 82.
«Estando o pedido de habilitação de crédito, na falência, amparado em termo de confissão de dívida e em notas promissórias a ele vinculadas, assinado pelo falido em período anterior à quebra, é de se reconhecer estar comprovada a origem do crédito, nos termos do art. 82 da Lei de Falências (Decreto-lei 7.661/45) , para fins de deferimento do pedido.... ()
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16 - TJRS DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CRÉDITOS CONCURSAIS E EXTRACONCURSAIS. REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO. art. 9º, II DA Lei 11.101/2005. DESPROVIMENTO.
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17 - TJSP DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA. DECADÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de habilitação de crédito trabalhista, declarando a decadência. A habilitante alega a inaplicabilidade das inovações da Lei 14.112/2020 e a natureza preferencial de seu crédito. 2. A questão em discussão consiste na (in)aplicabilidade do prazo decadencial de três anos, introduzido pela Lei 14.112/2020, para habilitação de crédito em falências decretadas anteriormente à vigência da referida lei. 3. a Lei 11.101/05, art. 10, § 10 estabelece que o pedido de habilitação de crédito deve ser apresentado em até três anos da publicação da sentença de falência, sob pena de decadência. 4. De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o prazo decadencial de três anos deve ser contado a partir da vigência da Lei 14.112/2020, para falências decretadas antes dela. 5. Recurso desprovido... ()
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18 - TJSP FALÊNCIA - PEMATEC TRIANGEL DO BRASIL LTDA. - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - IMPROCEDÊNCIA - DECADÊNCIA - INCONFORMISMO DO HABILITANTE - NÃO ACOLHIMENTO.
A habilitação do crédito na falência deve se dar no prazo de 3 anos, contados da data da publicação da sentença que decretar a quebra, sob pena de decadência (art. 10, §10º, Lei 11.101/2005) . No caso em tela, a sentença homologatória do crédito trabalhista é de 04/02/2016. A quebra foi decretada em 21/03/2017. A Lei 14.112/2020, ao dispor sobre o prazo decadencial de 3 para as habilitações nas falências, entrou em vigor em 24/01/2021. Consequentemente, as habilitações de crédito, mesmo para as falências decretadas antes da Lei 14.112/2020, se sujeitam ao prazo decadencial de 3 anos, contados a partir de 24/01/2021. Tendo em vista que a habilitação de crédito do agravante foi apresentada em 25/04/2024, inegável a incidência da decadência - RECURSO DESPROVIDO... ()
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19 - TJRS APELAÇÃO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PREVISÃO NORMATIVA QUE AUTORIZA A COBRANÇA DOS CRÉDITOS FORA DO JUÍZO UNIVERSAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
Trata-se de recurso de apelação interposto, em face da sentença que decretou o encerramento da falência.A falência da apelada ocorreu em 07/10/2008 e no período subsequente o apelante, no ano de 2015, especificamente, teve seus créditos reconhecidos, não promovendo habilitação tampouco reserva de valores.O credor somente veio providenciar tais medidas (pedido de habilitação) em novembro de 2023 e fevereiro de 2024, depois da consolidação do quadro geral de credores, firmada em 24 de abril de 2018.Os pagamentos dos credores ocorreram de acordo com o que dispõe a Lei 11.101/2005, art. 83.O argumento do recorrente de que a falência não poderia ter sido encerrada posto que ainda há crédito não pago, não procede, até mesmo porque a falida pode não ter ativos suficientes para pagamento de todos os credores, o que é o caso dos autos, conforme informação da administradora judicial, no sentido que o valor total de ativos é modesto e não suficiente para pagamento de todos os credores.Mesmo com a falência encerrada, nada impede que a apelante persiga seus créditos individualmente, fora do concurso universal, devidamente encerrado após tantos anos de tramitação. ... ()
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20 - STJ Falência. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decreto- Lei 7.661/45. Habilitação retardatária de crédito. Movimentação da máquina judiciária. Necessidade de recolhimento de custas iniciais (dl 7.661/45, arts. 23, 82, § 1º, e 98; Lei 11.101/2005, art. 10). Recurso desprovido.
1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, « embora os arts. 82 e 98 da anterior Lei de Falências, que disciplinavam o procedimento de habilitação de créditos, não fizessem menção expressa ao recolhimento de custas processuais, pela leitura do art. 23 do mesmo diploma legal constata-se que, em algumas situações, havia a necessidade de recolhimento « (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 14/2/2014). ... ()