encargos financeiros da venda a prazo
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Doc. LEGJUR 136.7341.5000.2600

1 - TJRJ Tributário. ICMS. Venda a prazo. Embargos à execução fiscal em que pretende o embargante a extinção da execução fiscal por entender ser indevida a inclusão dos encargos financeiros da venda a prazo na base de cálculo do ICMS. Súmula 237/STJ. Súmula 395/STJ. CF/88, art. 155.


«Modalidade de venda praticada pela empresa embargante em que há apenas uma operação, na qual o preço, acrescido de um plus, é pago pelo comprador em mais de uma parcela. O valor desta operação será, então, o preço normal da mercadoria (preço à vista) e o acréscimo decorrente do parcelamento, constituindo este total a base de cálculo do ICMS, nos termos da Súmula 395/STJ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Desprovimento do recurso..... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.3200

2 - TRT3 Comissão. Venda à prazo. Comissões. Vendas a prazo. Inclusão de encargos financeiros na base de cálculo.


«Ao intermediar a venda de mercadorias a prazo, mediante financiamento oferecido aos clientes pelo estabelecimento comercial fornecedor, o empregado tem direito ao recebimento de comissões incidentes sobre o valor total da negociação, incluídos os encargos financeiros, uma vez que intermediou a venda tanto da mercadoria quanto do produto financeiro (financiamento).... ()

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Doc. LEGJUR 140.0931.8000.5500

3 - STJ Tributário. ICMS. Venda a prazo. Inclusão dos encargos financeiros na base de cálculo.


«A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.106.462, SP, relator o Ministro Luiz Fux, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, decidiu que a base de cálculo do ICMS sobre a venda a prazo, sem a intermediação de instituição financeira, é o valor total da operação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.4200

4 - STJ Tributário. Venda a prazo e com cartão de crédito. Distinção. Encargos financeiros na venda a prazo embutidos no preça da mercadoria. Base de cálculo do ICMS. Incidência.


«Enquanto na «venda financiada existem dois negócios jurídicos, compreendendo compra e venda e financiamento, observado que o acréscimo surge particularmente em face do custo do dinheiro, na venda a prazo o acréscimo é decorrente da contrapartida pelas facilidades inerentes ao negócio, sendo este acréscimo secundário, havendo assim um único negócio jurídico. Em face dessa fundamental diferença, na venda a prazo o valor da operação constitui base de cálculo do ICMS. (ADIN 84-5/MG, DJ de 15/02/96).... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7010.6200

5 - TJRS Direito público. ICMS. Incidência. Base para o cálculo. Compra e venda a prazo. Apelação cível. Ação declaratória. Direito tributário. Preliminares de falta de fundamentação e de impossibilidade do pedido. Rejeição. Encargos financeiros pela venda a prazo de mercadorias. Incidência do ICMS pelo preço total da venda da mercadoria. Precedentes jurisprudenciais. à unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao apelo.

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Doc. LEGJUR 544.3576.1535.3745

6 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. DESCONTO DE ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DA VENDA A PRAZO. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Esta Corte Superior, ao interpretar o disposto na Lei 3.207/57, art. 2º, tem se posicionado no sentido de que a norma não faz qualquer distinção entre preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo das comissões sobre vendas, não havendo, pois, falar em restrição em relação à dedução de juros e multas, em caso de vendas parceladas ou financiadas. Desse modo, o cálculo das comissões deve incidir sobre o valor final pago pelo cliente, exceto se o contrário houver sido pactuado entre as partes, sendo este o caso dos autos em que consta do acórdão que « havia previsão expressa no contrato de trabalho do Autor sobre a base de cálculo das comissões, inclusive com menção de que sobre a venda a prazo não incidem comissões sobre juros .. Desse modo, não são devidas as diferenças de comissão a título de juros e encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7452.4500

7 - STJ Tributário. ICMS. Base de cálculo. Valor real da operação (Decreto-lei 406/68, art. 2º). Venda a prazo. Encargos financeiros. Incidência. Precedentes do STJ. Súmula 237/STJ.


«O ICMS deve incidir sobre o valor real da operação, descrito na nota fiscal de venda do produto ao consumidor. A venda a prazo difere da venda com cartão de crédito, precisamente porque nesta o preço é pago de uma só vez, seja pelo vendedor ou por terceiro, e o comprador assume o encargo de pagar prestações do financiamento. Portanto, ocorre dois negócios paralelos: a compra e venda e o financiamento. Já na venda a prazo, ocorre apenas uma operação (negócio), cujo preço é pago em mais de uma parcela diretamente pelo comprador. Assim, não se deve aplicar o mesmo raciocínio, utilizado na operação com cartão de crédito, para excluir os encargos de financiamento (diferença entre o preço a vista e a prazo) decorrentes de venda a prazo, que, em verdade, se traduzem em elevação do valor de saída da mercadoria do estabelecimento comercial. Em face dessa fundamental diferença, na venda a prazo o valor da operação constitui base de cálculo do ICMS (ADIN 84-5/MG, DJ de 15/02/96).... ()

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Doc. LEGJUR 656.6760.3221.5963

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA DA EMPRESA RECLAMADA AFASTANDO A INCIDÊNCIA DE COMISSÃO SOBRE OS ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DAS VENDAS A PRAZO. DIFERENÇAS INDEVIDAS.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que, nos termos previstos na norma interna da reclamada, o reclamante não tem direito à percepção de comissões sobre juros e correção monetária embutidos nos financiamentos de vendas a prazo. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 202.3611.2557.7084

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS PARCELADAS. INDEVIDAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA AUTORIZANDO O DESCONTO DOS ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DA VENDA A PRAZO DA BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. SÚMULA 333/TST.


Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 488.6215.2003.0334

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDA A PRAZO. CONTRATO DE TRABALHO EM QUE PREVISTA A EXCLUSÃO DAS COMISSÕES SOBRE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Esta Corte Superior, ao interpretar o disposto na Lei 3.207/57, art. 2º, tem se posicionado no sentido de que a norma não faz qualquer distinção entre preço à vista e preço a prazo para fins de cálculo das comissões sobre vendas, não havendo, pois, falar em restrição em relação à dedução de juros e multas, em caso de vendas parceladas ou financiadas. Desse modo, o cálculo das comissões deve incidir sobre o valor final pago pelo cliente, exceto se o contrário houver sido pactuado entre as partes, sendo este o caso dos autos, em que consta do acórdão regional que «a reclamada juntou aos autos o documento de ID a7ea7b9 - Pág. 2 (Política de Remuneração) que dispõe que ‘sobre encargos financeiros incidentes sobre as vendas financiadas ou à prazo, não incidirá comissões (...)’. Com efeito, no caso houve expressa pactuação das partes no sentido de que não são devidas as comissões sobre os encargos financeiros incidentes sobre as vendas a prazo. Desse modo, não são devidas as diferenças de comissão a título de juros e encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo ela merece. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 722.3209.4389.8860

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDA A PRAZO. CONTRATO DE TRABALHO EM QUE PREVISTA A EXCLUSÃO DAS COMISSÕES SOBRE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada na Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1, no sentido de que «as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário.. No caso presente, deve prevalecer o pactuado no contrato de trabalho, em que estabelecido que os juros e encargos financeiros não compõem a base de cálculo das comissões. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Julgados da SbDI-1 e de Turmas. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 113.8746.0938.3908

12 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMISSÕES. VENDA A PRAZO. CONTRATO DE TRABALHO EM QUE PREVISTA A EXCLUSÃO DAS COMISSÕES SOBRE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Esta Corte Superior, ao interpretar o disposto na Lei 3.207/57, art. 2º, tem se posicionado no sentido de que a norma não faz qualquer distinção entre preço à vista e preço a prazo para fins de cálculo das comissões sobre vendas, não havendo, pois, falar em restrição em relação à dedução de juros e multas, em caso de vendas parceladas ou financiadas. Desse modo, o cálculo das comissões deve incidir sobre o valor final pago pelo cliente, exceto se o contrário houver sido pactuado entre as partes, sendo este o caso dos autos, em que consta no acórdão regional que, «analisando a letra «c do item 4 do contrato de trabalho celebrado entre as partes (id. f48a7bb), verifico a existência de cláusula (letra «c do item 4) que dispõe que, além do valor das comissões se referir a venda a vista, fica ciente o empregado que, sendo a venda realizada a prazo, os juros não serão computados para o cálculo da comissão. Desse modo, não são devidas as diferenças de comissão a título de juros e encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo ela merece. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. VENDAS OBJETO DE TROCA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422, I E II, do TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, registrou ser indevido o pagamento de diferenças de comissões relativas às vendas canceladas, porquanto «consta no contrato de trabalho do autor (id. f48a7bb - fls. 7), em seu item 4, que as vendas canceladas, serão excluídas do cômputo das comissões. No tocante às diferenças de comissões relativas às vendas objeto de troca, também julgou improcedente o pleito, consignando que «o próprio autor confessou que recebia as comissões sobre as trocas de produtos vendidos por seus colegas de trabalho, não sendo nada devido neste sentido. 2. O Reclamante, no recurso de revista, não impugnou os fundamentos adotados pelo TRT para indeferir os pleitos, limitando-se a dizer que o acórdão regional contraria a jurisprudência de outros Tribunais Regionais, «já que segundo eles, é ilícito o estorno das comissões nos casos de inadimplência ou cancelamento, tendo em vista que não se pode transferir ao empregado os riscos do negócio, de modo que a comissão do vendedor deve incidir também sobre tais vendas. O Autor não investiu, nem tangencialmente, contra os fundamentos adotados pelo TRT para decidir a questão, quais sejam, o fato de haver previsão expressa no contrato de trabalho do Autor no sentido de que as vendas canceladas serão excluídas do cômputo das comissões, bem como o fato de o próprio Reclamante ter confessado que havia o pagamento das comissões relativas às trocas dos produtos vendidos. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que o Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1010, II e da Súmula 422, I e II, do TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 883.1608.0742.9912

13 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES - VENDAS A PRAZO - INTEGRAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS.


A decisão agravada ao entender que « a Lei 3.207/1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo decomissões, de modo que são indevidos os descontos dejurose encargos financeiros das vendas realizadas a prazo « decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, no sentido de que, no que se refere às comissões por vendas a prazo, não havendo ajuste entre as partes, são devidas sobre o valor das vendas a prazo, incluídos os juros e encargos financeiros, e não sobre o valor à vista. Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 390.2354.0655.3210

14 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. DISTINGUISHING . FINANCIAMENTO PAGO SEPARADAMENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES REAIS DOS PRODUTOS - «VENDA AUFERIDA". AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


Extrai-se do acórdão regional que não se trata de típica hipótese de «reversão, com vedada transferência de despesas do empreendimento ao empregado. No caso em análise, o cliente opta pela compra parcelada arcando com o acréscimo de juros e as comissões são calculadas sobre o real preço da mercadoria oferecida pelo vendedor, sem o valor dos encargos financeiros decorrentes do parcelamento da venda, tendo o Tribunal Regional registrado expressamente que o procedimento adotado pela reclamada consistia no pagamento de comissões apuradas sobre a chamada «venda auferida, e não sobre os valores majorados pelos acréscimos decorrentes do financiamento, destacando que o empregado não tinha nenhuma participação na operação de crédito . Nesta hipótese, embora o tema ainda comporte alguns debates, o que se observa é que este Tribunal Superior tem se inclinado no sentido de que os juros e encargos decorrentes da operação de financiamento não podem ser considerados para fins de cálculo das comissões devidas ao empregado, pois não representam o valor efetivo do produto comercializado. Isso porque os juros caracterizam uma compensação pela demora no recebimento e até pelo risco do negócio, ao passo que os encargos do financiamento referem-se aos procedimentos realizados junto a instituição financeira, que muitas vezes trata-se de empresa diversa daquela que vende o produto. Assim, o cálculo das comissões do empregado deve ser feito sobre o valor da «venda auferida pela comercialização do produto ao cliente, sem os acréscimos referentes a juros e encargos financeiros que são pagos separadamente à instituição financeira, sem participação do empregado. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST . De mais a mais, não há falar em violação do princípio da alteridade, visto que, consoante destacado alhures, não se repassou à parte reclamante qualquer risco ou prejuízo, pois lhe foram pagas todas as comissões pactuadas, incidentes sobre os valores reais dos produtos, tendo os próprios clientes arcado diretamente com os referidos encargos, revertidos à instituição financeira, e não ao empregador. Nesse contexto, não há violação dos arts. 7º, X, da CF/88 e 2º, 457 e 464 da CLT. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 858.8231.3036.4109

15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o debate acerca das «diferenças de comissões - vendas a prazo - encargos financeiros detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Regional apresentou entendimento no sentido de que a ausência de prévia celebração de acordo obsta o comissionamento sobre encargos financeiros. O decisum do Regional não se coaduna com os precedentes desta Corte Superior. Com efeito, o entendimento que vem sendo adotado no âmbito deste Tribunal Superior sufraga a tese de não ser lícito o desconto dos encargos financeiros incidentes sobre as vendas parceladas, neles incluída a taxa devida à administradora de cartão de crédito, por configurar transferência dos ônus oriundos do empreendimento ao empregado, vedada pela inteligência extraída do CLT, art. 2º, caput, salvo se houver sido ajustado pelas partes. Na hipótese vertente, o Regional afirmou não haver prova da celebração de acordo anuindo com a incidência do comissionamento sobre encargos financeiros, do que se dessume, a contrario sensu, também não haver acordo afastando a incidência da comissão sobre encargos financeiros. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 769.7424.4849.0229

16 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES DE VENDAS A PRAZO. CÁLCULO SOBRE OS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Esta Corte Superior tem firme entendimento sobre a impossibilidade de se efetuar os descontos dos encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo no cálculo das comissões dos empregados, porquanto, à luz do disposto no CLT, art. 2º, veda-se a transferência do risco da atividade econômica do empregador. Assim, o Tribunal Regional ao considerar que os encargos bancários não integram a base de cálculo das comissões de vendas a prazo, contrariou a jurisprudência consolidada desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 3.207/1957, art. 2º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 860.4232.5771.8728

17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.


Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que, no cálculo das comissões devidas ao empregado, devem ser integrados os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver ajuste em sentido contrário. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu que « os acréscimos aplicados em decorrência da forma de pagamento escolhida pelo cliente - no caso, a prazo - não integram o valor dessa venda, mas sim remuneram os riscos advindos desse financiamento . 3. Assim, a decisão da Corte a quo está em dissonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual a Lei 3.207/57, art. 2º, caput, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, apenas assegura o direto à comissão avençada sobre as vendas, sem fazer qualquer distinção em relação às vendas à vista ou a prazo para definição do valor a ser auferido pelo empregado. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 994.2288.2040.3387

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS.


1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento pacífico de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, sendo indevidos os descontos, salvo quando houver pactuação em sentido contrário, o que ocorreu no caso dos autos. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o contrato de trabalho firmado pelo reclamante foi claro ao dispor que a comissão não incidirá nos juros e encargo de financiamento, o que motivou a improcedência da pretensão recursal.3. A decisão proferida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, sendo inviabilizado o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial (§ 7º do CLT, art. 896 e Súmula 333/TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 787.7888.2307.7640

19 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. 1 -


Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação dos óbices das Súmula 296/TST e Súmula 337/TST, pois a parte logrou demonstrar a divergência jurisprudencial específica oriunda de órgão previsto no CLT, art. 896, a. 3 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se o reclamante possui direito a diferenças de comissões relativas aos encargos financeiros de vendas parceladas. 3 - O aresto oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, colacionado à fl. 2.021 e formalmente válido (Súmula 337/TST), perfilha entendimento diverso daquele proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, ora recorrido, no sentido de que não pode o empregador descontar as diferenças das comissões do empregado relativas aos encargos financeiros embutidos no valor final do produto. 4 - Caracterizada a divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, « a «, da CLT e Súmula 296/TST, I, merece processamento o recurso de revista da agravante. 5 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, por divergência jurisprudencial, para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. 1 - Cinge-se a controvérsia em saber se o reclamante possui direito a diferenças de comissões relativas aos encargos financeiros de vendas parceladas. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é direito do reclamante o recebimento de comissões sobre vendas canceladas ou estornadas, bem como diferenças de comissões a serem calculadas sobre juros cobrados das vendas parceladas. Julgados. 3 - Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7377.8658

20 - STJ Tributário. Icms. Encargos decorrentes de «vendas a prazo propriamente dita. Incidência. Base de cálculo. Valor total da venda.


1 - A «venda financiada e a «venda a prazo são figuras distintas para o fim de encerrar a base de cálculo de incidência do ICMS, sendo certo que sobre a venda a prazo - que ocorre sem a intermediação de instituição financeira -, incide ICMS.... ()

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