1 - TJSP Recurso. Duplo efeito. Concessão de tutela antecipada na sentença. Apelação. Recebimento somente no efeito devolutivo. Inadmissibilidade. Somente em caso de confirmação da tutela, concedida anteriormente, é que se recebe a apelação apenas no efeito devolutivo, admitindo excutir a antecipação. Fica, pois, o apelo recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Recurso provido.
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2 - STJ Filiação. Investigação de paternidade. Alimentos. Apelação. Efeito devolutivo.
«Interposta de sentença que condena à prestação de alimentos, a apelação será recebida, apenas, no efeito devolutivo (Lei 5.478/68, art. 14 e CPC/1973, art. 520, II).... ()
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3 - TJSP Recurso. Apelação. Efeitos. Ação civil pública. Recebimento apenas no efeito devolutivo. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Cabimento do efeito devolutivo apenas quanto à determinação de se realizar a contrapropaganda ? Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
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4 - TJRJ Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. CPC/1973, art. 515, § 1º.
«Nulidade da sentença, que se rejeita. Isso porque o efeito devolutivo da apelação é integral, abrangendo não só as questões resolvidas, como também as que deveriam tê-lo sido (CPC, art. 515, § 1º). ... ()
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5 - TJSP Recurso. Efeito apenas devolutivo. Apelação interposta contra decisão que julgou embargos à execução parcialmente procedentes. Recurso recebido em parte apenas no efeito devolutivo e, no restante, no duplo efeito. Inadmissibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 520, inciso V. Agravo parcialmente provido para atribuir ao recebimento da apelação apenas o efeito devolutivo, sem cisão, cancelando-se o efeito suspensivo concedido pela decisão agravada.
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6 - TJRS Direito público. Embargos à execução. Apelação. Recebimento. Efeito devolutivo. CPC/1973, art. 520, V. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Apelação que desafia juízo de improcedência dos embargos do devedor. Efeito devolutivo.
«Na forma do CPC/1973, art. 520, V, a apelação que desafia juízo de improcedência dos embargos do devedor deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. A jurisprudência, contudo, tem admitido o recebimento no efeito suspensivo, nos casos de plausibilidade do direito e risco de dano irreparável. Não é o caso dos autos, porque a execução está garantida por créditos representados em precatório e a discussão é em torno da legalidade da compensação destes créditos com débitos tributários. Agravo provido. Voto vencido.... ()
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7 - TRT2 Recurso ordinário. Efeito devolutivo. Medida cautelar. Concessão de efeito suspensivo ao recurso. Casos especialíssimos. Possibilidade. CLT, art. 899.
«O CLT, art. 899 é claro no sentido de que os recursos trabalhistas somente têm efeito devolutivo e não suspensivo. Somente em casos excepcionalíssimos seria possível conceder cautelar para esse fim, que não ocorre no caso dos autos.... ()
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8 - TJSP Recurso. Apelação. Efeitos. Tutela antecipada confirmada em sentença. Recebimento da irresignação somente no efeito devolutivo. Inadmissibilidade. Efeitos que devem ser desmembrados. Recebimento do recurso somente no efeito devolutivo quanto à antecipação dos efeitos da tutela, e no duplo efeito quanto às demais matérias não alcançadas pela tutela antecipada. CPC/1973, art. 520, VII. Recurso provido para este fim.
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9 - TJSP Recurso. Apelação. Efeitos. Tutela antecipada concedida e confirmada na sentença. Recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Pretensão na concessão do duplo efeito. Descabimento. Inteligência do CPC/1973, art. 520, inciso VII. Recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo, tão somente no tocante à matéria que foi objeto da tutela antecipada. Decisão reformada. Recurso provido.
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10 - STJ Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Depósito. Aquiescência. CPC/1973, art. 503.
«Não caracteriza aquiescência em relação à sentença, nos termos do CPC/1973, art. 503, de modo a tornar inadmissível o apelo, o depósito efetuado pelo recorrente, em virtude da apelação ter sido recebida apenas no seu efeito devolutivo, por força do CPC/1973, art. 520, II, por falta de espontaneidade.... ()
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11 - STJ Recurso especial. Embargos à execução. Improcedência parcial. Apelação. Efeito devolutivo apenas.
«1. A apelação manejada pelo embargante contra parcial procedência de embargos à execução deve ser recebida apenas com efeito devolutivo na parte improcedente, prosseguindo a execução, nessa fração, como definitiva. Precedentes. ... ()
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12 - TJMG Recurso. Julgamento simultâneo de ações conexas. Efeitos devolutivo e suspensivo no recurso de uma das demandas, e somente efeito devolutivo no recurso da outra. Extensão do efeito suspensivo a ambos os recursos.
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13 - TST Recurso ordinário. Efeito devolutivo. Princípio da devolutividade. CPC/1973, art. 515, § 1º.
«O efeito devolutivo previsto no CPC/1973, art. 515 faz com que seja devolvido ao Tribunal «ad quem o conhecimento de toda a matéria efetivamente impugnada pelo apelante nas razões de recurso. O Recurso Ordinário pode ser utilizado tanto para a correção de injustiças, como para a revisão e reexame das provas. A limitação do mérito do recurso, fixada pelo efeito devolutivo, tem como conseqüências: a) a limitação do conhecimento do tribunal, que fica restrito à matéria efetivamente impugnada; b) proibição para reforma para pior; c) proibição de inovar em sede de apelação (proibição de modificar a causa de pedir ou o pedido). O § 1º do referido dispositivo legal prevê que serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. Mesmo que a sentença não tenha apreciado todas as questões suscitadas e discutidas pelas partes interessadas, o Recurso Ordinário transfere o exame destas questões ao tribunal, não por força do efeito devolutivo, que exige comportamento ativo da Recorrente, mas em virtude do efeito translativo do recurso.... ()
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14 - TRT2 Recurso. Efeitos. Efeito devolutivo. O efeito devolutivo que se extrai do parágrafo 1º do CPC, art. 515 transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou defesa, não examinados pela sentença, mas não se aplica à hipótese de pedido não apreciado na sentença. Recurso da reclamante a que se dá provimento.
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15 - TRT18 Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. CPC, art. 515, § 1º.
«O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC, art. 515, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões (Súmula 393/TST, primeira parte).... ()
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16 - TRT3 Recurso. Efeito devolutivo. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Matéria tratada na defesa mas não apreciada pelo juízo monocrático. Análise em sede recursal. Possibilidade.
«Nos termos do CPC/1973, art. 515, §1º, havendo recurso para instância superior, serão «objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. E, nos termos do §2º do mesmo artigo, havendo mais de um fundamento na defesa e o juiz acolher apenas um, a apelação devolverá o conhecimento dos demais. Trata-se do efeito devolutivo em profundidade, referido na Súmula 393/TST, segundo a qual o recurso «transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Diante disso, irrelevante que a matéria relativa ao intervalo intrajornada não tenha sido apreciada pelo Juízo de primeiro grau sob a ótica do trabalho externo. Tratando-se de matéria eriçada com a defesa, não há preclusão na sua renovação em sede recursal.... ()
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17 - STJ Recurso especial. Inexistência de ilegalidade ou abusividade. Efeito devolutivo. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º. CPC/1973, art. 541.
«Inocorrendo qualquer ilegalidade ou abusividade patentes, descabe conferir efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário, pois a norma regulamentar lhes concede apenas o efeito devolutivo.... ()