1 - STF Competência criminal. Conflito. Índio. Crime praticado por silvícolas, contra outro índio, no interior de reserva Indígena. Disputa sobre direitos indígenas como motivação do delito. Inexistência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF. CF/88, arts. 109, IV e XI e 231. Lei 6.001/1974.
«Exame. Inteligência do art. 109, IV e XI, da CF. A competência penal da Justiça Federal, objeto do alcance do disposto no CF/88, art. 109, XI, só se desata quando a acusação seja de genocídio, ou quando, na ocasião ou motivação de outro delito de que seja índio o agente ou a vítima, tenha havido disputa sobre direitos indígenas, não bastando seja aquele imputado a silvícola, nem que este lhe seja vítima e, tampouco, que haja sido praticado dentro de reserva indígena.... ()
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2 - STJ Competência. Conflito negativo. Índio. Indígena. Denúncia que envolve crimes de favorecimento à prostituição, submissão à prostituição, rufianismo, venda de bebidas alcoólicas a adolescentes e formação de quadrilha, praticados com participação de índios e com exploração sexual de adolescentes indígenas. Inexistência de crimes relacionados a disputa sobre direitos indígenas. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça Federal. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 109, XI. Súmula 140/STJ. Incidência.
«I. Os delitos praticados são crimes comuns, que não se relacionam com disputa sobre direitos indígenas, na forma do CF/88, art. 109, XI. ... ()
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3 - STF Processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Crime cometido em aldeia. Ausência de disputa sobre direitos indígenas. Competência da Justiça Estadual. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
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4 - STJ Conflito negativo de competência. Penal. Crime praticado por índio. Ausência de disputa sobre direitos indígenas. Competência da justiça estadual. Súmula 140/STJ.
«1.Em se tratando de conduta sem conotação especial, inapta a revelar o interesse da coletividade indígena, não se vislumbra ofensa a interesse da União, pelo que aplicável na espécie o Enunciado da Súmula 140/STJ que dispõe, verbis: «Compete a Justiça Comum Estadual processar e Julgar Crime em que o indígena figure como autor ou vítima. ... ()
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5 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Índio. Pedido de indenização formulado por associação indígena contra o Estado de Pernambuco em decorrência de ato de Delegado de Polícia que apreendera caminhão de propriedade da instituição. Inexistência de disputa sobre direitos indígenas. Julgamento pela Justiça Estadual. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 109, XI, CF/88, art. 231 e CF/88, art. 232. Lei 6.001/1973.
«A CF/88 estabelece ser da competência da Justiça Federal os dissídios sobre direito indígenas (CF/88, art. 109, XI). Se não há disputa de direitos indígenas, direitos estes catalogados no CF/88, art. 231, cede a competência da Justiça Federal. Pedido de indenização formulada por associação de comunidade indígena deve ser apreciado na Justiça Estadual.... ()
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6 - STF Processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Ônus da parte recorrente. Homicídio praticado por motivo de vingança. Ausência de disputa sobre direitos indígenas. Competência da Justiça Estadual. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
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7 - STJ Processual penal. Agravo regimental. Conflito negativo de competência. Suposto crime de homicídio praticado por índio contra índio. Inexistência de disputa sobre direitos indígenas. Aplicabilidade Súmula 140/STJ. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«I - Nos termos do CF/88, art. 109, XI, será da competência da Justiça Federal processar e julgar «disputa sobre direitos indígenas. ... ()
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8 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Arts. 148, § 2º, e 121, § 2º, III, CP. Cobrança de pedágio em rodovia por parte dos índios. Disputa sobre direitos indígenas. Caracterização. Arts. 109, IV, IX, e 231 da CF/88. Competência do Juízo Federal.
«1. Da leitura conjunta e harmoniosa dos arts. 109, IV e IX, e 231, da CF/88, é possível concluir que um crime que envolva disputa sobre direito indígena atrai a competência da Justiça Federal haja vista o interesse direto da União. ... ()
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9 - STF Competência. Justiça Federal. Índio. Crime praticado contra indígena. Competência da Justiça Comum. Caso do Índio Pataxó Galdino de Jesus. CF/88, arts. 109, XI e 231. Exegese. Amplas considerações sobre o tema.
O inc. XI do mesmo artigo confere competência à Justiça Federal para processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas, os quais são aqueles indicados no CF/88, art. 231, abrangendo os elementos da cultura e os direitos sobre terras, não alcançando delitos isolados praticados sem qualquer envolvimento com a comunidade indígena.... ()
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10 - STJ Competência. Família. Índio. Justiça Estadual Comum. Justiça Federal. Ação de destituição de poder familiar ajuizada contra índia. Inexistência de disputa de direitos indígenas elencados no CF/88, art. 231. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, XI.
«... Com efeito, a CF/88 em seu art. 109, XI, institui a competência da Justiça Federal para processar e julgar os feitos relativos a disputa sobre direitos indígenas. Porém, tal dispositivo não deve ser interpretado no sentido de alcançar qualquer relação em que haja interesse de índio envolvido na relação processual. Ao contrário, é preciso que a causa verse sobre algum dos interesses da coletividade indígena elencados no CF/88, art. 231, que dispõe sobre os direitos reconhecidos aos índios que devem ser protegidos pela União, a saber: organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. No caso dos autos, conclui-se que foge da competência da Justiça Federal, pois não se refere a direito em disputa de comunidade indígena, mas sim de questão individual que diz respeito a apenas às envolvidas, sobre a regularidade do poder familiar exercido por uma única integrante de comunidade indígena sobre sua filha. Assim, no caso concreto a destituição do poder familiar é circunstância restrita ao seio familiar, o interesse jurídico é específico e individualizado, de forma que a ação deve ser processada e julgada perante a Justiça Comum Estadual. É nesse sentido o entendimento desta Corte: ... (Min. Luis Felipe Salomão).... ()
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11 - STJ Conflito negativo de competência. Delito de homicídio praticado contra índio. Motivação vinculada à disputa por direitos de pesca em região próxima à aldeia indígena. Interesse de toda a comunidade indígena. Art. 109, XI, e CF/88, art. 231. Não incidência da Súmula 140/STJ. Competência da Justiça Federal.
«- O enunciado 140 da Súmula do STJ dispõe que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. Entretanto, nos casos em que o crime extrapola o interesse individual, ligando-se à disputa sobre direitos indígenas, a competência passa a ser da Justiça Federal, em observância ao CF/88, art. 109, XI. ... ()
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12 - STF Competência. Índio. Crime de extorsão que teria sido praticado por comerciante contra índios fora da reserva indígena. Declinação de competência para a Justiça Estadual. Inexistência de interesse federal. Precedentes do STF. CF/88, art. 109, XI.
«Hipótese em que não se configura disputa sobre direitos indígenas e nem, tampouco, infração praticada em detrimento de bens e interesse da União ou de suas autarquias e empresas públicas, aptas a ensejar a competência privativa da Justiça Federal (CF/88, art. 109, XI). Precedentes do STF (HC 79.530 e RE 263.010).... ()
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13 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Competência. Vítima equiparada a servidor público. CP, art. 327. Aplicabilidade. Súmula 147/STJ. Interesse da União. Disputa sobre terras indígenas. CF art. 109, I e xi e art. 231. Competência da Justiça Federal. Ordem denegada.
«I - Estabelece o CP, art. 327, caput, que «Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.. O conceito de funcionário público ora disposto é diverso e mais amplo que aquele do Direito Administrativo e se aplica tanto ao sujeito ativo como ao sujeito passivo. ... ()
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14 - STF Competência. Silvícola. Índio integrado à sociedade. Crime pratica por silvícola. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 140/STJ. CF/88, arts. 109, XI e 129, V.
«Não configurando os crimes praticados por índio, ou contra índio, «disputa sobre direitos indígenas (CF/88, art. 109, inc. XI, «d) e nem, tampouco, «infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (inc. IV ib.), é da competência da Justiça Estadual o seu processamento e julgamento.... ()
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15 - STF Competência. Crime praticado por índio contra índia. Declinação de competência para a Justiça Estadual. Alegada violação a CF/88, art. 109, XI.
«Os crimes cometidos por silvícolas ou contra silvícolas, não configurando disputa sobre direitos indígenas e nem, tampouco, infrações praticadas em detrimento de bens e interesse da União ou de suas autarquias e empresas públicas, não se inserem na competência privativa da Justiça Federal (CF/88, art. 109, XI). Recurso não conhecido.... ()
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16 - STJ Conflito negativo de competência. Crimes de calúnia e difamação entre índios. Súmula 140/STJ. Não incidência. Disputa relacionada à liderança e ocupação da aldeia wahuri, do povo javaé, na ilha do bananal. Interesse de toda a comunidade indígena. Art. 109, X, e CF/88, art. 231. Competência da Justiça Federal.
«1. Em regra, a competência para processar e julgar crime que envolva índio, na condição de réu ou vítima, é da Justiça Estadual, conforme preceitua o enunciado 140 da Súmula desta Corte, segundo o qual: «Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. Ação indenizatória. Morte de indígena decorrente de acidente de trânsito. Súmula 140/STJ. Incidência. Competência da justiça comum estadual.
«1. Compete à Justiça federal processar e julgar as causas referentes a disputa sobre direitos indígenas, entre eles a organização social dos índios, seus costumes, línguas, crenças e tradições, além dos direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, conforme o disposto nos arts. 109, XI, e 231 da CF/88. ... ()
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18 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito penal e processo penal. Tribunal do Júri. Homicídio duplamente qualificado CP, art. 121, § 2º, III e IV em concurso de agentes CP, art. 29. Interesses indígenas. Disputa pela liderança da comunidade indígena. Competência da Justiça Federal e do tribunal do Júri. Competência da Justiça Federal toda vez que a questão versar acerca de disputa sobre direitos indígenas, incluindo as matérias referentes à organização social dos índios, seus costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, conforme dispõem a CF/88, art. 109, XI, e CF/88, art. 231. Possibilidade de defesa técnica patrocinada por procurador da funai. Ausência de nulidade por deficiência na defesa técnica. Não acolhimento das teses de negativa de autoria, legítima defesa, favorecimento pessoal e escusa absolutória. Qualificadoras confirmadas pelo conselho de sentença. Atenuante da confissão espontânea inaplicável. Dosimetria da pena realizada adequada e proporcionalmente aos aspectos de fato do caso concreto. Acórdão regional firmado em matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.
«1 - Em regra, a competência para processar e julgar crime que envolva índio, na condição de réu ou de vítima, é da Justiça estadual, conforme preceitua a Súmula 140/STJ, segundo o qual: Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. ... ()
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19 - STJ Conflito negativo de competência. Pedido de busca e apreensão de armas. Investigação de tentativa de homicídio praticada por indígenas e motivada por disputa em relação à definição do cacique da tribo tekoha. Ameaças do ex-cacique direcionadas a todos os membros da comunidade que apoiassem o novo líder. Interesse coletivo da comunidade indígena. Não incidência do enunciado 140 da Súmula desta corte. Competência da Justiça Federal.
«1. Ao estabelecer a competência da Justiça Federal para julgar os crimes relacionados à disputa sobre direitos indígenas (CF/88, art. 109, XI), a Carta Magna colocou sob a jurisdição federal o julgamento de toda e qualquer controvérsia relacionada a direitos dos índios, assim como a direitos dos povos indígenas, neles inclusos os descritos no art. 231, quais sejam, aqueles sobre a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. ... ()
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20 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça Federal X Justiça Estadual. Lesão corporal grave sofrida por indígena em virtude de disputa por terras indígenas com produtores rurais invasores. Interesse coletivo da comunidade indígena. Não incidência do enunciado 140 da Súmula desta corte. Competência da Justiça Federal.
«1 - Ao estabelecer a competência da Justiça Federal para julgar os crimes relacionados à disputa sobre direitos indígenas (CF/88, art. 109, XI), a Carta Magna colocou sob a jurisdição federal o julgamento de toda e qualquer controvérsia relacionada a direitos dos índios, assim como a direitos dos povos indígenas, neles inclusos os descritos no art. 231, quais sejam, aqueles sobre a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. ... ()