direito constitucional a vida e a saude
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Doc. LEGJUR 144.8185.9002.0600

1 - TJPE Direito administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Internação hospitalar compulsória de dependente químico. Pessoa carente de recursos financeiros. Prevalência do direito constitucional à vida e à saúde. Desoneração de responsabilidade do município. Impossibilidade. Recurso desprovido. Decisão unânime. A) faz-se imprescindível a internação compulsória da beneficiária, haja vista o seu grave estado de saúde, o qual tem sido prejudicial não somente à paciente, mas também a seus familiares; b) a garantia do direito constitucional à vida e à saúde é requisito fundamental para a existência de todos os outros direitos e, diante das atuais circunstâncias físicas e psíquicas da tóxicodependente em comento, torna-se cabível o suprimento do seu direito de locomoção em prol de seu bem-estar; c) o estado tem o dever constitucional de prestar assistência à saúde da população, conforme CF/88, art. 6º, «caput, não sendo possível ao município, abster-se da responsabilidade de cumprir este encargo; d) agravo desprovido por unanimidade.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5035.8000

2 - TJRJ Seguridade social. Saúde. Tutela antecipatória. Medicamento. Antecipação obrigando o Estado a entregar remédios e garantir exames médicos a portadores do vírus da AIDS. Viabilidade. Direito constitucional à vida e à saúde. CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 197. CPC/1973, art. 273.


«As vítimas da Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS), por serem doentes portadores de gravíssima doença, hão de merecer, de toda a sociedade, de cada ser humano, um pensamento isento de preconceito, e impregnado de compreensão, de solidariedade e de amor cristão. Em obediência à Constituição Federal e à lei infraconstitucional, a ajuda aos aidéticos ou às vítimas de doenças ameaçadoras de morte, não pode compactuar com delongas ou lentidão de providências.... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9001.9500

3 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Tratamento de saúde. Procedimento cirúrgico. Custeio. Sassepe. Beneficiária. Enfermidade grave e debilitante. Higidez das finanças do sistema de assistência à saúde. Conflito de interesses. Prevalência do direito à vida. Verba honorária. Alegação de excesso. Desassociação com a causa. Defensoria pública. Súmula 421/STJ. Recurso de agravo a que se nega provimento.


«1. Versa a presente lide acerca do custeio de tratamento cirúrgico - implante de anéis intracorneanos - de criança, filha de servidora pública credenciada do SASSEPE que, por ser portadora de enfermidade grave e debilitante - ceratocone em ambos os olhos com baixa visão em olho esquerdo, associada à ametropia (CID H.18-8) - , com necessidade de transplante ótico devido ao avançado quadro da doença, restou indicada, após avaliação pelo médico que a acompanha, para submissão ao correspondente procedimento cirúrgico hábil a proporcionar-lhe o restabelecimento da sua visão; ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.9728.6906

4 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Fornecimento de medicamentos para tratamento de moléstia grave. Direito constitucional à vida e à saúde. Dever do estado. Utilização de medida cautelar com essa finalidade. Possibilidade. Agravo interno do estado de Santa Catarina desprovido.


1 - Esta Corte Superior de Justiça admite a utilização de medidas cautelares para assegurar o tratamento de saúde, mediante o fornecimento de medicamentos. Nesse sentido: AgRg no AgRg nos EDcl no RMS 41.713/GO, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 27.10.2015; MC 14.015/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 24.3.2009. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1005.7800

5 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Medicamento. Fornecimento gratuito de remédio. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado. Decisao unanime.


«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando obter o fornecimento do medicamento PRADAXA 110mg para o tratamento de Fibrilação Atrial Crônica com Critério de escore de risco CHADS² 3 que acomete a impetrante, sob alto risco de acidente vascular encefálico. Alega que possui Fibrilação Atrial Crônica com critério de escore de risco CHADS² 3 e não dispõe de condições financeiras para arcar com o custo do referido tratamento que lhe foi prescrito, pelo que roga a concessão de medida liminar, para ordenar a autoridade impetrada a lhe fornecer o medicamento Etexilato de Dabigatrana 110mg (PRADAXA) na forma prescrita às fls. 19. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não sendo fornecido o medicamento receitado, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 67/69, de igual modo entendendo que diante do quadro clinico que atinge a impetrante, torna-se crível que a sua ciência sobre a negativa do fornecimento do fármaco não ocorreu um ano antes da impetração desse remédio. Máxime, a iminência do risco conseqüencial da moléstia que lhe acomete - AVC - , o que não permite à impetrante ter esperado tal lapso temporal sem a utilização do fármaco. Assim, voto pela rejeição da preliminar de decadência do direito. A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, aponta a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federaria do Brasil, o que significa que cabe ao Estado sua proteção e promoção. art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...) Esta mesma dignidade, enquanto princípio constitucional, tem como núcleo o «mínimo existencial que representa exatamente o conjunto de bens e utilidades indispensáveis para uma vida humana digna; é o mínimo necessário a ser oferecido à sociedade para que a dignidade não seja violada.Sabe-se que a implementação dos direitos tem um custo; mas o Estado não pode se furtar à efetiva prestação desses direitos alegando limitação orçamentária, sob pena de violar o valor supremo da dignidade da pessoa humana. Atente-se, ainda, ao disposto nos arts. 5º, caput, e 196 e da Constituição Federal, in verbis:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e propriedade, nos termos seguintes.(...)Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Por direito à vida entende-se o direito de permanecer vivo, e de ter uma vida digna. Num estado constitucional democrático, em que a força normativa da Constituição prevalece sobre todas as normas, não se pode admitir a omissão do Poder Público diante da necessidade de aplicação dos comandos constitucionais, sob pena de ofender, inclusive, o Princípio da Força Normativa da Constituição. Nesse contexto, possibilitando a concretização do direito à vida, convém citar as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Observem-se, ainda, as disposições contidas nos arts. 159 e 166, IX, alíneas «a e «b, da Constituição Estadual: 159. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 166 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições estabelecidas em Lei: (...)XI - prestar assistência farmacêutica faz parte da assistência global à saúde, e as ações a ela correspondentes devem ser integradas ao Sistema Único de Saúde, ao qual cabe: a) garantir o acesso de toda população aos medicamentos básicos, através da elaboração e aplicação da lista padronizada dos medicamentos essenciais;b) definir postos de manipulação e medicamentos, dispensação e venda de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos destinados ao uso e consumo humano como integrantes do Sistema Único de Saúde, bem como prestar assistência farmacêutica; A inexistência do medicamento na listagem oficial, não desobriga o Estado de fornecê-lo, e não retira a liquidez e certeza do direito da impetranteCom esse raciocínio, vejo comprovado no mandamus a certeza e liquidez do direito da impetrante.Por essas razões, voto pela rejeição dessa preliminar de ausência de direito liquido e certo. A população carente, que não dispõe de recursos financeiros para a compra de medicamentos essenciais à preservação da saúde, estaria completamente desamparada diante da negativa/omissão do Estado em lhe fornecer os necessários tratamentos.Diante disso, os Tribunais fortaleceram o entendimento de que o Estado é devedor do direito subjetivo público à saúde, sendo, o sujeito, seu detentor. Destaco que o Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça tem entendido, pacificamente, que a negativa ao fornecimento de medicamentos necessários implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado. Nesse sentido, colaciono alguns dos diversos precedentes deste e. Tribunal de Justiça: (TJPE - 1ª Câmara de Direito Público - Agravo Regimental 212401-2/01 - Relator Luiz Carlos Figueiredo - Julgado em 14/09/2010, publicação 174). (TJPE, 2º Grupo de Câmaras Cíveis, MS 0015801-93.2009.8.17.0000 (201310-9), Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, j. em 7/4/2010). (MS 268675-1, GCDP, rel. Des. Ricardo Paes Barreto, julgado em 24/07/2012).É possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deva ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, indique tratamento diverso do fornecido porque mais eficaz no seu caso; pesando considerar que cada organismo reage de forma diversa aos fármacos. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial (grifo nosso)Desta forma, dúvida não há de que compete ao Poder Público oferecer ao cidadão carente os tratamentos médicos de que necessite para ter assegurado seu direito à vida e à saúde, já que tais direitos compreendem um «mínimo existencial necessário, sem o qual a dignidade da pessoa humana estaria intimamente violada. À unanimidade de votos, foi concedida a segurança e prejudicou-se o julgamento do Agravo Regimental.... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1008.7300

6 - TJPE Recurso de agravo. Processo civil e constitucional. Direito à saude e à vida digna. Dever constitucional do poder público. Paciente portador de retocolite ulceritiva crônica. Fornecimento de medicamento com o mesmo princípio ativo. Recurso de agravo parcialmente provido.


«1. O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada. É patente a legitimidade ministerial na defesa de típico direito individual homogêneo, por meio da Ação Civil Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2009.4400

7 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelação.. Medicamento fora da lista. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. Possibilidade de decisao terminativa monocratica. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.


«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação Cível que negou seguimento ao recurso. - Alega o agravante que a decisão ora agravada pecou enquanto não reconsiderou o valor da multa diária para diminuí-lo; o relator decidiu monocraticamente sem que haja jurisprudência ou súmula do tribunal superior sobre o assunto discutido na lide; e não se manifestou sobre o medicamento pretendido ser a única alternativa para o tratamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1007.6600

8 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime.


«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa Hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu Acidente Vascular Cerebral ( AVC), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o Relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo Regimental às fls. 63/70, interposto pelo Estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta. O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis:Art. ... ()

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Doc. LEGJUR 461.8545.4269.2069

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SUS. DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. AÇÃO PROPOSTA POR PACIENTE PORTADORA DE HIPERTENSÃO COM USO DE MARCAPASSO E HITÓRICO DE AVC. NECESSIDADE DOS FÁRMACOS PLEITEADOS ATESTATADA POR LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 196. IRRELEVÂNCIA DE O MEDICAMENTO NÃO SE ENCONTRAR NA LISTA DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA LEI 8.080/90. COMPROVAÇÃO, POR LAUDO MÉDICO, DA IMPRESCIDIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS PLEITEADOS PARA O TRATAMENTO DA MOLÉSTIA E DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP 1.657.156/RJ PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PREVISTOS NA LISTA DE DISPENSAÇÃO DO SUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 180 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 106. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E PRESCRITO PELO MÉDICO DO PACIENTE, AINDA QUE SE TRATE DE FÁRMACO OFF LABEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESTATAL.

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Doc. LEGJUR 148.0310.6013.9700

10 - TJPE Constitucional. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamento a cidadão hipossuficiente. Direito à saúde e à vida digna. Dever constitucional do poder público.


«I - O direito subjetivo à saúde está, no ordenamento jurídico pátrio, garantido por meio de norma programática insculpida no CF/88, art. 196. II - Constitui dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, consequência indissociável do direito à vida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. III - Comprovada a necessidade do tratamento associada à falta de condições de adquirir o medicamento necessário, o cidadão poderá, sim, buscar proteção junto ao Poder Judiciário para que sejam disponibilizados pelo Estado os meios necessários ao adequado tratamento da enfermidade. IV - Mostra-se irrelevante o fato do medicamento postulado não está presente nas listas de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, posto que tem o Estado o dever de garantir o direito subjetivo à saúde do cidadão. Súmula do TJPE, enunciado 18. V - Inexiste violação ao princípio constitucional da separação de poderes quando o Judiciário se envolve em questões de mérito administrativo com o desiderato de assegurar a observância do princípio da legalidade, precipuamente em razão de sua importante missão de garantir a efetividade das normas constitucionais, notadamente o direito público subjetivo à saúde previsto na Constituição Cidadã de 1988. VI - Agravo Legal desprovido, à unanimidade.... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1012.8200

11 - TJPE Constitucional. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamento a cidadão hipossuficiente. Direito à saúde e à vida digna. Dever constitucional do poder público.


«I - O direito subjetivo à saúde está, no ordenamento jurídico pátrio, garantido por meio de norma programática insculpida no CF/88, art. 196. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1008.8700

12 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento.. Medicamento não autorizado pela anvisa. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.


«Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a determinação de fornecimento do medicamento pleiteado, sob pena de multa diária. - Alega o agravante, em apertada síntese: ausência de verossimilhança das alegações do agravado; impossibilidade técnico jurídica de julgamento monocrático do agravo de instrumento; proibição de circulação do fármaco no território nacional diante da falta de autorização pela ANVISA; descabimento da multa arbitrada em razão da falta do medicamento no território nacional. - Quanto ao argumento de que a ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, impede decisão monocrática no recurso de Agravo de Instrumento, acresço que o entendimento desta corte de justiça é pacífico e ratifica o espírito da legis magna de proteção do direito à vida e à saúde e de dever ser exercido prioritariamente pelo Estado.-Atento à falta de autorização pela ANVISA para o medicamento, cito as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.Com esse raciocínio, é possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Quanto aos novos tratamentos (ainda não incorporados pelo SUS), de fato é preciso que se tenha cuidado redobrado na apreciação da matéria. O conhecimento médico não é estanque, sua evolução é muito rápida e dificilmente acompanhável pela burocracia administrativa.Se, por um lado, a elaboração dos Protocolos Clínicos e das Diretrizes Terapêuticas, adotada pelo SUS, privilegia a melhor distribuição de recursos públicos e a segurança dos pacientes, por outro, a aprovação de novas indicações terapêuticas pode ser muito lenta e, assim, acabar por excluir o acesso de pacientes do SUS a tratamento há muito prestado pela iniciativa privada.Parece certo que a inexistência de Protocolo Clínico no SUS não pode significar violação ao princípio da integralidade do sistema, nem justificar a diferença entre as opções acessíveis aos usuários da rede pública e as disponíveis aos usuários da rede privada. Nesses casos, a omissão administrativa no tratamento de determinada patologia poderá ser objeto de impugnação judicial, tanto por ações individuais como coletivas. No tema - obviamente delicado e extremamente complexo - penso, em exame prefacial, que o fato de o medicamento em lume não possuir registro na ANVISA (fato incontroverso, declarado na inicial) constitui óbice ao reconhecimento liminar da pretendida obrigação do Estado em fornecê-lo, na linha do entendimento sufragado pelo seguinte (e recente) aresto do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RMS 35.434/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 09/02/2012Entretanto, é certo, porém, que existe pronunciamento do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, também em sede de Suspensão de Segurança 3989, admitindo, em caráter excepcional, a determinação de fornecimento de drogas não registradas na ANVISA, nos casos de «medicamentos adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso de programas em saúde pública pelo Ministério da Saúde:«(...) Não raro, busca-se no Poder Judiciário a condenação do Estado ao fornecimento de prestação de saúde não registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). À despeito da insurgência quanto ao arbitramento de multa diária para o descumprimento, tenho que eximi-la seria esvaziar o seu sentido, uma vez que a «astreintes funciona como meio de efetividade da medida imposta. ... ()

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Doc. LEGJUR 800.0244.1077.7256

13 - TJRJ TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE URGÊNCIA (ANEURISMA CEREBRAL). POSTERGAÇÃO. DECISÃO EQUIVALENTE A INDEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS DO CPC, art. 300. PERICULUM IN MORA CRESCENTE A CADA MINUTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE (ART. 5º


e 6º, CF/88). INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA E DOS ENUNCIADOS SUMULARES 59, 210, 211 E 340 DO TJRJ. REFORMA DA DECISÃO ... ()

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14 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Doutrina da proteção integral. Autismo infantil. Tratamento especializado. Comprovação da enfermidade e necessidade do tratamento guerreado. Prevalência do direito à vida. Agravo a que se nega provimento.


«1. Preliminar de carência da ação, por falta de interesse de agir, rejeitada. Versando, pois, a lide em apreço acerca do direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever indissociável do Estado, a comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito em buscar a tutela jurisdicional, face o amparo por meio de dispositivo constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 798.7626.7270.4816

15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. AÇÃO PROPOSTA POR PACIENTE HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE CARDIOPATIA HIPERTENSIVA GRAVE COM ARRITMIA E FIBRILAÇÃO ATRIAL RECORRENTE (CID 10.48), BUSCANDO O FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS AO SEU TRATAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 196. IRRELEVÂNCIA DE O FÁRMACO NÃO SE ENCONTRAR NA LISTA DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA LEI 8.080/90. DECISUM QUE SE ENCONTRA BASEADO EM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 106. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO OU INCLUSÃO FUTURA DE OUTROS TRATAMENTOS, DESDE QUE PRESCRITOS EM LAUDO MÉDICO E CORRELACIONADOS À PATOLOGIA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 116 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO EMITIDO POR PROFISSIONAL PARTICULAR, E NÃO APENAS POR MÉDICO DO SUS. PRECEDENTES DESTA CORTE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. TEMA 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENTE FEDERADO QUE SUPORTAR O ÔNUS FINANCEIRO DA COMPETÊNCIA DE OUTRO PODERÁ BUSCAR O RESSARCIMENTO PELAS VIAS ADMINISTRATIVAS OU POR AÇÃO AUTÔNOMA. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.

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Doc. LEGJUR 703.9082.8171.8622

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SUS. DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. AÇÃO PROPOSTA POR PACIENTE PORTADORA DE PARALISIA CEREBRAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE EM REGIME DOMICILIAR. HOME CARE. NECESSIDADE DOS FÁRMACOS PLEITEADOS ATESTATADA POR LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 196. IRRELEVÂNCIA DE O MEDICAMENTO NÃO SE ENCONTRAR NA LISTA DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA LEI 8.080/90. COMPROVAÇÃO, POR LAUDO MÉDICO, DA IMPRESCIDIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS PLEITEADOS PARA O TRATAMENTO DA MOLÉSTIA. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP 1.657.156/RJ PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PREVISTOS NA LISTA DE DISPENSAÇÃO DO SUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 180 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 106. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. TEMA 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENTE FEDERADO QUE SUPORTAR O ÔNUS FINANCEIRO DA COMPETÊNCIA DE OUTRO PODERÁ BUSCAR O RESSARCIMENTO PELAS VIAS ADMINISTRATIVAS OU POR AÇÃO AUTÔNOMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESTATAL.

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Doc. LEGJUR 346.8963.4599.2739

17 - TJSP «OBRIGAÇÃO DE FAZER - Tratamento de saúde. Fornecimento gratuito de medicamento de alto custo - Diabetes Mellitus tipo 1 - Necessidade de insulinas com equipamentos para aplicação, diante de instabilidade glicêmica - Demonstração, por relatório médico, da inadequação ou ineficácia dos medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde para o referido tratamento, certo que grave o caso da autora, hipossuficiente, que já utilizou outros medicamentos sem sucesso - Prescrição médica idônea, detalhada, a indicar a imprescindibilidade dos medicamentos especiais e equipamento, sem similares no SUS - Direito Constitucional à vida e à saúde - Aplicação do entendimento firmado no Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1657156/RJ (Tese 106), cujo relator foi o Eminente Ministro Benedito Gonçalves - Possibilidade, no entanto, de eventual fornecimento de outras marcas (de outros fabricantes), genéricos ou similares se existentes, desde que com o mesmo princípio ativo. Necessidade, ainda, de reavaliação da situação no prazo de um ano. Sentença de procedência mantida. Nega-se provimento ao recurso, com observação".

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Doc. LEGJUR 903.3707.7926.7339

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DE MENOR EM CARÁTER DE URGÊNCIA. AUTORIZAÇÃO NEGADA SOB A ALEGAÇÃO DE AINDA ESTAR CUMPRINDO PRAZO DE CARÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSATÓRIO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE (ART. 5º


e 6º, CF/88). DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CASO DE EMERGÊNCIA E/OU URGÊNCIA. DEVER DE ATENDIMENTO. arts. 35-C DA LEI 9.656/98, 3º, XIV, DA RESOLUÇÃO ANS 259/2011. INCIDÊNCIA VERBETES SUMULARES 59, 210, 211 E 340 DO TJRJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2011.4000

19 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento. Medicamento. Dever de fornecimento pelo estado. Violação do CPC/1973, art. 557. Descabimento. Valor da multa diaria. Redução. Principio da razoabilidade. Direito à vida e saude. Agravo parcialmente provido. Decisão unânime.


«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão vergastada.-Alega o agravante, em apertada síntese ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, o que impede decisão monocrática no recurso de Apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.8179.3269.5413

20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação ordinária - Fornecimento de cirurgia - Pretensão de reforma da decisão interlocutória que indeferiu a tutela antecipada - Inexistência, no caso em análise, de prova de prescrição médica expressa do profissional competente para o fornecimento da cirurgia, não obstante o direito constitucional à vida e à saúde pública - Recurso não provido... ()

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