contratacao administrativa adi 3395
Jurisprudência Selecionada

263 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

contratacao administ ×
Doc. LEGJUR 124.3077.1010.2553

1 - STF DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DEMANDA QUE ENVOLVE O ESTADO E SEUS SERVIDORES REGIDOS POR VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ADI 3395. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, proposta pelo Estado do Maranhão, contra acórdão proferido pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, nos autos do Processo 0016702-02.2017.5.16.0019, na qual alega-se a ocorrência de afronta à decisão proferida pelo Plenário desta Corte no julgamento da ADI-MC 3.395, bem como ao que restou decidido no RE-RG 573.202 (tema 43 da repercussão geral), considerando que restou comprovada a submissão da servidora a regime administrativo-estatutário, com ingresso no serviço público estadual com fundamento na Lei estadual 4.277/81 (admissão em regime temporário). 2. Reclamação julgada procedente para reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento do Processo, determinando a remessa imediata dos autos à Justiça Comum. 3. Agravo Regimental interposto pela parte beneficiária do ato reclamado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Verificar qual é o juízo competente para julgar ação entre o Estado e seus servidores regidos por vínculo jurídico-administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Consoante entendimento desta Corte, firmado no julgamento da ADI 3.395, compete à Justiça comum o julgamento de causas instauradas entre o Poder Público e servidor a ele vinculado por relação jurídico-administrativa, não cabendo à Justiça trabalhista sequer discutir a legalidade da relação administrativa. 6. Apesar de a contratação ter ocorrido antes, da CF/88, o caso dos autos guarda peculiaridade, tendo em vista que a contratação da servidora se deu com fundamento na Lei estadual 4.277/81, a qual instituiu o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário no Estado do Maranhão, caracterizando uma relação jurídico-administrativa entre eles. 7. A justiça trabalhista, ao firmar sua competência para julgamento de causa em que se discute a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público, fundadas em vínculo jurídico administrativo, viola o entendimento firmado por esta Corte no julgamento da ADI 3395. 8. No agravo regimental, não ficou demonstrado o desacerto da decisão agravada. As alegações são infundadas, uma vez que a parte não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida de acordo com a jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 308.2621.1018.6228

2 - STF N/A. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ADI 3395 E À SÚMULA VINCULANTE 10. FUNASA. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO. DECISÃO RECLAMADA QUE MANTEVE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DECLAROU A INVALIDADE DE TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 10. CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA 853. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


I. Caso em exame 1. A reclamação constitucional foi ajuizada em face de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve decisão que declarou a invalidade de transmudação do regime celetista para o estatutário de servidora pública federal admitida pelo regime celetista antes, da CF/88 de 1988 e não detentora da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, à alegação de afronta à ADI 3395 e Súmula Vinculante 10/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se viola a ADI 3.395 a decisão da Justiça do Trabalho que declara a invalidade da transmudação de regime celetista para estatutário de servidora contratada pelo regime celetista, sem concurso público, após 5.10.1983 e antes da promulgação, da CF/88 de 1988. III. Razões de decidir 3. Na ADI 3395, restou assentado que o, I da CF/88, art. 114, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, ao prever que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta, não alcança as relações estatutárias entre servidores públicos e Administração Pública. 4. A questão específica discutida nos autos subjacentes não foi objeto de apreciação por esta Corte no julgamento da ADI 3395, razão pela qual não há estrita aderência entre os atos confrontados. 5. Esta Suprema Corte, ao apreciar o Tema 853 da Repercussão Geral, nos autos do Re 906.491, decidiu pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas que envolvam servidor público admitido sem concurso público, pelo regime jurídico celetista, em momento anterior ao advento, da CF/88 de 1988. Reafirmou, ainda, o entendimento de que é incabível a transmudação do regime celetista para o estatutário, quando o ingresso no serviço público se deu sem a prévia realização de concurso público. 6. Não há como prosperar a alegação de violação da Súmula Vinculante 10/STF, porquanto não afastada, pelo Juízo reclamado, a aplicação de dispositivo legal sob alegação de inconstitucionalidade direta ou indireta. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 176.8285.6418.5978

3 - TST INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADORA ADMITIDA APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONTRATO TEMPORÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DO STF NA ADI Acórdão/STF. INTERPRETAÇÃO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Cinge-se a questão controvertida a definir a competência para apreciar e julgar as demandas nas quais se discute tanto a existência, quanto a própria validade e eficácia da contratação temporária de trabalhadora, admitida após a promulgação, da CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. Assim, tendo a Corte de origem mantido a competência dessa Justiça Especializada para o julgamento do feito, incorreu em violação à disposição inserta no CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 282.8969.2032.1134

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADI 3.395-6/DF E RE 573.202. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


O Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento da ADI 3.395-6/DF (Tribunal Pleno, DJ de 10/11/2006) e posteriormente no RE 573.202 (Tribunal Pleno, DJe 5/12/2008) firmou posição no sentido de a Justiça do Trabalho não possuir competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor a ela vinculado por relação jurídico-administrativa, a exemplo do regido pela Lei 8.112/90, ou estatutos equiparados em âmbito estadual e municipal, bem como nos casos de contratação temporária efetivamente amparada no CF/88, art. 37, IX, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Nesse contexto, o STF tem reconhecido a competência da Justiça Comum para pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. Precedentes. Dessa forma, havendo a contratação por ente público, somente subsistirá a competência da Justiça do Trabalho nos casos de inequívoco vínculo trabalhista pelo regime celetista, o que não é a hipótese em exame. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 794.4506.1914.7026

5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. LEI MUNICIPAL 399/1995. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Trata-se de empregada contratada após a CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público. O Regional concluiu que o simples fato de existir lei municipal prevendo o regime de natureza administrativa, por si só, não é apto a comprovar a tese do ente público, sendo imperiosa a comprovação do contrato administrativo escrito celebrado entre as partes, registrando que não se encontram nos autos indícios de que foram realizadas quaisquer editais ou resultados de seleções públicas, a fim de que pudesse ser configurada a relação de natureza administrativa suscitada. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI Acórdão/STF-MC, declarou, expressamente, que compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público, fundados em vínculo jurídico de natureza administrativa, até mesmo nos casos de desvirtuamento e/ou irregularidade da contratação sob o regime jurídico administrativo. Assim, a decisão do Regional, naquilo em que reconheceu a competência desta Justiça Especializada, contrariou a jurisprudência vinculante do STF e do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 923.4160.0269.1042

6 - TST RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADOR ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONTRATO TEMPORÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DO STF NA ADI Acórdão/STF. INTERPRETAÇÃO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Cinge-se a controvérsia à definição da competência para apreciar e julgar as demandas nas quais se discute tanto a existência, quanto a própria validade e eficácia da contratação temporária de trabalhador, admitido após a promulgação, da CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. Assim, tendo a Corte de origem mantido a competência dessa Justiça Especializada para o julgamento do feito, incorreu em violação à disposição inserta no CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 514.5530.2170.1366

7 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. ADI 3.395 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395, determinou que a Justiça do Trabalho não detém competência para processar e julgar causas envolvendo o Poder Público e seus servidores vinculados por relação jurídico-administrativa. A competência para avaliar a existência, validade e eficácia das relações entre servidores e o poder público, estabelecidas em vínculo jurídico-administrativo, é atribuída à Justiça comum. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 996.4353.6467.8978

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ADI Acórdão/STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. O Supremo Tribunal Federal concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público . 2. Restando consignado que a contratação temporária da parte reclamante se deu sem concurso público, tem-se que o equacionamento regional que afastou a competência da Justiça do Trabalho está em consonância com o entendimento reiterado do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 397.1696.8243.3378

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ADI Acórdão/STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.1. O STF


concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 2. Restando consignado que a contratação temporária da parte reclamante se deu sem concurso público, tem-se que o equacionamento regional que afastou a competência da Justiça do Trabalho está em consonância com o entendimento reiterado do TST e do STF sobre a matéria, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 445.3815.9687.3667

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA NÃO DEMONSTRADA . Hipótese que o Tribunal Regional entendeu pela competência da Justiça do Trabalho por se tratar de contrato nulo havido entre o ente público e a reclamante. O Supremo Tribunal Federal, ao definir o sentido e o alcance do CF, art. 114, I/88, tema objeto da ADI-MC 3395/DF, considerou excepcionadas da competência da Justiça do Trabalho as causas que envolvessem os servidores públicos vinculados ao Poder Público pelo regime jurídico estatutário, ou seja, os conflitos titularizados por servidores investidos em cargos públicos, efetivos ou em comissão, instaurados em face dos respectivos entes a que se vinculam, o que não é o caso dos autos, conforme restou consignado no acórdão, já que o contrato foi declarado nulo. Ademais, não há nos autos notícia de lei que tenha estabelecido o regime jurídico administrativo nem indícios de contratação temporária, na forma do art. 37, IX, da CF/88(Súmula 126/TST). Portanto, não há violação ao CF, art. 114, I/88. Agravo não provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 925.6408.2040.4209

11 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR MUNICIPAL ADMITIDO SEM CONCURSO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MUNICÍPIO TUNTUM/MA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INCIDÊNCIA DA DECISÃO TOMADA NA ADI


3.395-6/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se a transcendência política quando a decisão recorrida afronta a jurisprudência do STF e do TST sobre a matéria. O TRT da 16ª Região tratou de matéria que foge à competência da justiça do trabalho ao declarar a nulidade ab initio do contrato firmado entre administração pública e funcionário. Na ADI 3395 e na Rcl. 31.179, o STF decidiu que cabe à justiça comum avaliar a regularidade da contratação excepcional realizada pelo ente público, quando o servidor for admitido após a promulgação da CF/88e submetido a regime administrativo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 908.1682.9929.3094

12 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. MUNICIPIO DE CANDEIAS . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO TEMPORÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento firmado no acordão regional não dissona da jurisprudência da SDI-1 desta Corte acerca da aplicação da tese vinculante firmada pelo STF na ADI Acórdão/STF, no sentido de que a contratação após o advento da Constituição de 1988, sem prévia admissão por concurso público, a competência define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral. Se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho. Se administrativo/estatutário, da Justiça comum. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 597.7956.4202.4868

13 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a decisão proferida pelo STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, verifica-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, firmou posição de que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, infere-se do acórdão recorrido que a discussão envolve a nulidade da contratação de servidor pelo município reclamado, sem prévia aprovação em concurso público, após CF/88. Para a circunstância, o Tribunal Regional entendeu que a competência material seria da Justiça do Trabalho. A referida decisão, como visto, dessoa do entendimento emanado do STF no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 352.3575.7993.5555

14 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a decisão proferida pelo STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, verifica-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, firmou posição de que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, infere-se do acórdão recorrido que a discussão envolve a nulidade da contratação de servidor pelo município reclamado, sem prévia aprovação em concurso público, após CF/88. Para a circunstância, o Tribunal Regional entendeu que a competência material seria da Justiça do Trabalho. A referida decisão, como visto, dessoa do entendimento emanado do STF no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 195.6454.0645.3498

15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a decisão proferida pelo STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, verifica-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, firmou posição de que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, infere-se do acórdão recorrido que a discussão envolve a nulidade da contratação de servidor pelo município reclamado, sem prévia aprovação em concurso público, após CF/88. Para a circunstância, o Tribunal Regional entendeu que a competência material seria da Justiça do Trabalho. A referida decisão, como visto, dessoa do entendimento emanado do STF no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 256.7433.7254.2510

16 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a decisão proferida pelo STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, verifica-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, firmou posição de que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, infere-se do acórdão recorrido que a discussão envolve a nulidade da contratação de servidor pelo município reclamado, sem prévia aprovação em concurso público, após CF/88. Para a circunstância, o Tribunal Regional entendeu que a competência material seria da Justiça do Trabalho. A referida decisão, como visto, dessoa do entendimento emanado do STF no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 982.3028.7336.9074

17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO FIRMADO POR MEIO DE ESTATUTO MUNICIPAL PRÓPRIO. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. ADI Acórdão/STF E CC 7.890/DF DO STF. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CONFIGURADA. 1.


Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, II, contra sentença proferida em ação trabalhista promovida por servidor público contratado de forma temporária pelo Município. 2. De acordo com o que se observa nos autos, o réu foi contratado pelo Município autor de forma temporária, nos termos da Lei 238/2017 do Município de Santa Teresinha, que dispõe sobre «o regime especial de contratação por tempo determinado no âmbito do Poder Executivo Municipal. 3. Cumpre registrar, nesse contexto, que o STF, ao analisar o alcance do que disposto no, I da CF/88, art. 114, no que tange aos limites objetivos da competência material da Justiça do Trabalho, decidiu excluídas desses limites as lides envolvendo as relações de natureza jurídico-administrativa entre o Poder Público e seus servidores, consoante se depreende do julgamento da ADI Acórdão/STF. 4. Na mesma esteira, a Suprema Corte tem entendimento pacificado no sentido de que a contratação temporária de servidor público possui natureza jurídico-administrativa, de modo a atrair a competência da Justiça Comum para apreciação das lides nela amparadas, como se dessume do julgamento do CC 7.8901/DF. 5. Logo, em se tratando de lide que envolve servidor púbico contratado de forma temporária, com fundamento em estatuto municipal próprio, exsurge de forma manifesta a incompetência material da Justiça do Trabalho para sua apreciação, de modo a caracterizar a hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/2015, art. 966, II, e impor a manutenção do acórdão regional, na linha dos precedentes desta Subseção. 6. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 243.7743.9929.0078

18 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADOR ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA SOBRE REGIME JURÍDICO 1. Restou consignado no acórdão recorrido que « a parte reclamante foi admitida, sem concurso público em 01.01.2003 a 30.12.2020 [...], após a vigência, da CF/88 de 1988, circunstância que revela nulidade contratual «. 2. Diante desse cenário fático, o Tribunal Regional adotou o entendimento de que « a presente hipótese não se amolda ao teor das decisões do E. STF proferidas na ADIN 3395-6, na ADIN 2135, no Recurso Extraordinário 573202 e na Rcl 5.361 «. 3. Entretanto, o STF concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 4. Na hipótese, ao fixar a competência da Justiça do Trabalho para julgar esta demanda, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a jurisprudência deste Tribunal e do STF, pois, mesmo que sendo uma pretensão que envolve direitos trabalhistas, a decisão sobre eventual desvirtuamento e irregularidade da contratação sob o regime jurídico administrativo é de competência da Justiça Comum . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 561.3819.7932.0560

19 - STF AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 3.395. ACÓRDÃO. DESRESPEITO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESNECESSIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO. NULIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.


1. Considerada a eficácia vinculante de acórdão prolatado em ação direta de inconstitucionalidade, mostra-se desnecessário o atendimento ao requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias, exigível tão somente quando se invoca como paradigma pronunciamento surgido de julgamento de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral (CF, art. 102, § 2º, e CPC/2015, art. 988, § 5º, II). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Ementa
Doc. LEGJUR 175.8900.1000.0100

20 - STF Agravo regimental na reclamação. Contratação temporária. Vínculo de natureza jurídico-administrativa. Ofensa àADI 3.395-mc. Competência da justiça comum. Agravo regimental desprovido.


«1. A fixação da competência da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho, em casos envolvendo o Poder Público, demanda a análise da natureza do vínculo jurídico existente entre o trabalhador - termo aqui tomado em sua acepção ampla - e o órgão patronal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa