1 - TST A - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURIDICA. INSUFICIÊNCIA ECONOMICA NÃO COMPROVADA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO CONSTANTE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que transcreveu apenas a ementa do acórdão regional, e esta não contém os fundamentos do acórdão recorrido indispensáveis à análise da controvérsia. Nesse contexto, não há como admitir o recurso de revista, pois se verifica que referido apelo foi interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014, a qual, com as alterações trazidas, impõe a observância de requisitos específicos para o conhecimento do apelo, conforme a atual redação dada ao art. 896, § 1º-A, I, II e III. Precedentes. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. B - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - TRT4 Não conhecimento do recurso ordinário. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Deserção.
«Ainda que os Tribunais Superiores tenham entendido que as pessoas jurídicas podem ser beneficiárias da justiça gratuita, é imprescindível a efetiva comprovação da insuficiência financeira. No caso em tela, a reclamada não comprova a condição de precariedade econômica exigida pela lei para a concessão do benefício. Recurso ordinário que não se conhece, por deserto. [...]... ()
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3 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO SATISFATÓRIA DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - AUSÊNCIA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
As pessoas jurídicas também podem se favorecer dos benefícios da gratuidade de justiça, porém, nesse caso, é imprescindível a demonstração de sua insuficiência econômico-financeira por meio de documentação contábil, não bastando apresentação de simples declaração de pobreza. Não restando comprovada a insuficiência econômico-financeira da empresa, de rigor o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita pleiteados.... ()
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4 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO SATISFATÓRIA DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - AUSÊNCIA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
As pessoas jurídicas também podem se favorecer dos benefícios da gratuidade de justiça, porém, nesse caso, é imprescindível a demonstração de sua insuficiência econômico-financeira por meio de documentação contábil, não bastando apresentação de simples declaração de pobreza. Não restando comprovada a insuficiência econômico-financeira da empresa, de rigor o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita pleiteados.... ()
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5 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO SATISFATÓRIA DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - AUSÊNCIA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
As pessoas jurídicas também podem se favorecer dos benefícios da gratuidade de justiça, porém, nesse caso, é imprescindível a demonstração de sua insuficiência econômico-financeira por meio de documentação contábil, não bastando apresentação de simples declaração de pobreza. Não restando comprovada a insuficiência econômico-financeira da empresa, de rigor o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita pleiteados.... ()
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6 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. PESSOA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO PARA FINS DE EXAME DA BENESSE. PRECEDENTES DO STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO-COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA BENESSE. MEDIDA IMPERATIVA.
De acordo com precedentes oriundos do Colendo STJ, «no que se refere à justiça gratuita, o condomínio sujeita-se ao mesmo regime das pessoas jurídicas". E, como se sabe, muito embora a possibilidade de concessão de tal benesse às pessoas jurídicas não se encontrasse expressamente prevista na legislação especial que regulamentava a matéria (Lei 1.060/50) , doutrina e jurisprudência de há muito vinham reconhecendo que os seus benefícios também poderiam ser estendidos à pessoa jurídica, desde que demonstrada a sua impossibilidade de suportar o pagamento dos encargos processuais. Tal questão, contudo, restou superada com o advento do novel diploma instrumental civil, ao prever expressamente a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, mantendo-se, todavia, a exigência de prévia demonstração da «insuficiência de recursos para pagar as custas (CPC/2015, art. 98, caput). Não comprovando o requerente a alegada hipossuficiência econômico-financeira, o indeferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe.... ()
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7 - TJMG DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONTRÁRIOS. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos dos embargos à execução opostos em face de ação de execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Os agravantes sustentam que não possuem condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da atividade empresarial. ... ()
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8 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO EM INICIAL DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ... ()
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9 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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10 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO INDEFERIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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12 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - VULNERABILIDADE ECONÔMICA - I -
Benefício da gratuidade que foi indeferido em 1ª instância, após oportunizar a parte a nova juntada de documentos comprobatórios - Observância ao disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC/2015 - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §2º e §3º, segunda parte do CPC/2015, c/c a Súmula 481/STJ - III - Hipótese em que a pessoa jurídica agravante demonstrou se tratar de sociedade empresária limitada unipessoal (M.E.) ativa, com atividade econômica principal em «comércio varejista de artigos de óptica - Capital social integralizado em R$5.000,00 - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, sobre o período de junho de 2024, o qual demonstra que a agravante obteve um total de receitas brutas acumuladas nos dozes meses anteriores ao período de apuração em R$16.667,00, e um importe de R$25.016,00 em receitas brutas acumuladas no ano-calendário corrente - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais referente ao ano-calendário de 2023, em que há valores em R$0,00 declarados com despesas e entradas totais no período abrangido pela declaração - Extrato bancário com saldo final no valor de R$2,49 - Ausência de quaisquer outros documentos relativos à situação econômica da agravante - Inexistência de notícia acerca de negativações ou protestos em nome da agravante, tampouco do ajuizamento de ações - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos) não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica não faz jus à concessão da assistência judiciária - Necessidade de recolhimento das custas de preparo recursal em 1ª instância, sob as penas da lei - Decisão mantida - Recurso improvido, com determinação"... ()
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13 - TRT3 Justiça gratuita. Sindicato. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Sindicato.
«O Colendo TST, com arrimo no art. 5º, LXXIV da CRFB/88 vem excepcionalmente, mitigando a interpretação restritiva da Lei 1.060/50, adotando posicionamento no sentido de que a norma constitucional em comento autoriza a ilação de serem as pessoas jurídicas igualmente destinatárias dos benefícios da justiça gratuita (principalmente, as microempresas e firmas individuais), sendo que para deles usufruírem não basta declaração de insuficiência financeira, visto que essa, a teor da Lei 7.115/83, refere-se apenas às pessoas físicas, sendo imprescindível que demonstrem de forma inequívoca a inviabilidade econômica de arcar com as despesas do processo, exigindo-se, assim, prova cabal da insuficiência financeira, não se evidenciando suficientes meras presunções nesse sentido. Nesse contexto, não se vislumbrando dos autos tal comprovação pelo Sindicato autor, torna-se inviabilizada a concessão dos benefícios da justiça gratuita.... ()
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14 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade de plano, sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - Observância, contudo, do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência da agravante através da juntada de documentos II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que a agravante é sociedade de economia mista com capital social de R$6.602.543,00 - Ainda que se trate a recorrente de pessoa jurídica sem fins lucrativos, é necessária a comprovação de ausência de receitas e recursos, o que não se deu no caso em tela - Demonstrativo de resultado do exercício do ano de 2023 revela receitas no valor de R$15.708.861,86 e prejuízo de R$19.995.745,38 - Demonstrativo do fluxo de caixa que aponta para um lucro de R$30.359.468,57 - Balanço patrimonial que indica um ativo circulante de R$14.690.509,26 e um passivo circulante muito inferior, de R$671.782,59 - Extratos bancários que indicam saldos em valores consideráveis - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Decisão mantida - Recurso improvido"... ()
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15 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade de plano, após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - Observância do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015 - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que é a agravante possui capital social de R$30.000,00 - Declaração de imposto de renda do ano de 2023 indicando ativo e passivo zerados, além da ausência de patrimônio - Documentos contábeis referentes ao ano de 2022, certamente defasados da atual situação financeira da recorrente - Existência de negativações e protestos - Fato que, por si só, não é suficiente a demonstrar a alegada incapacidade financeira - Não apresentação de extratos bancários - Não comprovação da alegada inatividade - Agravante que não cuidou de juntar aos autos outros documentos relativos à sua situação econômica, capazes de comprovar suas alegações - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas mensais ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - Inexistência de elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade - Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Decisão mantida - Recurso improvido"... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECURSO ORDINÁRIO - DESERÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - NÃO COMPROVAÇÃO.
O deferimento dos benefícios da justiça gratuita para as pessoas jurídicas exige a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu no caso. Incide a Súmula 463/TST, II. Agravo interno desprovido.... ()
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17 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DEFERIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de cobrança, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. A Agravante alega incapacidade de arcar com as despesas processuais, apresentando documentação comprobatória de sua insuficiência financeira, incluindo balancetes patrimoniais, certidões de protestos, débitos fiscais e extratos bancários. ... ()
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18 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
I.Caso em Exame ... ()
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19 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PESSOA JURÍDICA - I - MM.
Juiz «a quo que indeferiu o benefício da gratuidade, após oportunizar ao recorrente o preenchimento dos requisitos legais - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §2º e §3º, segunda parte do CPC/2015, c/c a Súmula 481/STJ - III - Hipótese em que o agravante apresentou comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica, revelando ser uma sociedade empresária limitada ativa - Contrato social, demonstrando que se trata de pessoa jurídica com capital social representado pela importância de R$500.000,00 - Declaração de imposto de renda pessoa física do sócio da empresa agravante, referente ao ano calendário de 2022, demonstrando que este auferiu rendimentos isentos e não tributáveis da pessoa jurídica agravante em montante total de R$200.000,00 - Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, encerrado dezembro de 2023, o qual demostra um ativo no importe de R$1.583.238,53, bem como a presença de patrimônio líquido em R$25.568,38 - Declaração de informações socioeconômicas e fiscais, referentes ao ano-calendário de 2023, revelando um total de entradas no período abrangido pela declaração de R$787.396,68 - Ausência de quaisquer outros documentos relativos à situação econômica do agravante - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica não faz jus à concessão da assistência judiciária - Necessidade de recolhimento das custas de preparo recursal em 1ª instância, sob as penas da lei - Decisão mantida - Recurso improvido, com determinação"... ()
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20 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ACOLHIMENTO - REVOGAÇÃO - PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA - SÓCIO - I -
Decisão agravada que revogou os benefícios da assistência judiciária anteriormente deferidos em favor da parte autora, ora agravante, acolhendo a impugnação apresentada pela parte contrária - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que a coagravante é sociedade de responsabilidade limitada com capital social de R$500.000,00 - Balanço patrimonial e demonstração de resultados referentes ao exercício de 2021, certamente defasado da sua atual situação financeira - Balanço patrimonial mais recente, do exercício de 2022, que indica ativo circulante de R$4.428.043,88 e passivo circulante de R$4.309.759,92, com um prejuízo acumulado de R$7.054.554,26 - Fato que, por si só, não é capaz de comprovar a alegada hipossuficiência financeira - Ausência de outros documentos relativos a despesas e outros a demostrar a suposta situação econômica precária - Ausência de notícia de negativações ou protestos - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - IV - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - Hipótese em que a agravante pessoa física é sócia da empresa recorrente - Declaração de imposto de renda que indica renda mensal equivalente a cinco salários mínimos e patrimônio em valor superior a meio milhão de reais - Não apresentação de outros documentos - Ausência de notícia de negativações ou protestos em seu nome - Não demonstração do comprometimento da renda com despesas mensais ordinárias que possuem consigo ou com sua família - V - Inexistência de elementos que evidenciem os pressupostos legais para a manutenção da gratuidade anteriormente concedida - Precedentes - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 - Benefício revogado - Decisão mantida - Agravo improvido"... ()