1 - TJMG Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Erro médico. Hospital público. Cirurgia de correção de mama. Anestesia. Autora tetraplégica e inconsciente. Indenização. Pensão fixada em 6 salários mínimos mensais. Dano moral fixado em R$ 50.000,00. Dano estético fixado em R$ 50.000.00. Honorários advocatícios fixados em R$ 10.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«Em ação de indenização, afigura-se correta a fixação das verbas reparatórias e de honorários de advogado, se as mesmas obedeceram a critério seguro e equilibrado, que deve nortear a espécie em referência.... ()
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2 - TJDF Ementa: Consumidor. Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Cirurgia reparadora de mama pós-bariátrica. Lipodistrofia mamária. Cirurgia plástica reparadora. Tema 1.069 do stj. Recurso desprovido.
I. Caso em exame ... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA REPARADORA DE ABDOMINOPLASTIA, RETIRADA DE PELE DE BRAÇO E COXAS, MAMA PÓS BARIÁTRICA. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE. DECISÃO DEFERINDO A TUTELA. SOBREVEIO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
1.Alega a apelante que o procedimento solicitado tem cunho estético, não se encontra no Rol da ANS e, portanto, não é coberto pelo plano de saúde. ... ()
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA MAMÁRIA.
Inconformismo da operadora do plano de saúde contra decisão concessiva da tutela de urgência, para obriga-la a autorizar procedimento cirúrgico, em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 100.000,00. Pleito de reforma. Cabimento parcial. Segurada portadora de implantes mamários desde 2004. Necessidade de remoção das próteses, diante do longo tempo de uso. Pretensão de, além da retirada dos implantes, realizar cirurgia plástica para correção da hipertrofia e da queda das mamas, após cerca de duas décadas. Caso que não se amolda ao Parecer Técnico 19/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021, que trata da cobertura de mastectomia (retirada da mama) e mastoplastia (cirurgia plástica para corrigir as mamas) e restringe as modalidades de plásticas mamárias decorrentes de diagnóstico de câncer, probabilidade de desenvolver câncer segundo exame genético e lesões traumáticas e tumores em geral («quando sua retirada, mesmo em caráter investigativo, mutila a mama). Procedimento de correção das mamas meramente estético, sem cobertura contratual (Lei 9656/98, art. 10, II). Decisão reformada, para manter a obrigação somente quanto à cirurgia de retirada das próteses, diante de eventual rompimento e do risco à saúde da segurada, sob pena de incidência da multa diária fixada, limitada a R$ 30.000,00. Recurso parcialmente provido.... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DA SEGURADORA EM AUTORIZAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: RECONSTRUÇÃO DE MAMA COM PRÓTESE; DERMOLIPECTOMIA PARA A CORREÇÃO DE ABDOMEM EM AVENTAL, POR CORRESPONDENCIA PARA BRAÇOES; EXTENSOS FERIMENTOS CICATRIZES OU TUMORES, EXERESE E EMPREGO DE RETALHOS LOCAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, AUTORIZANDO TODOS OS PROCEDIMENTOS E CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00. INSURGENCIA DO RÉU. OBRIGATORIEDADE DO CUSTEIO, POR PLANO DE SAÚDE, DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. MATÉRIA OBJETO DOS RECURSOS ESPECIAIS 1.870.834/SP E 1.872.321/SP, SUBMETIDOS AO RITO DOS REPETITIVOS. TEMA 1.069. TESE FIXADA. PRECEDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR QUE NÃO IMPLICA EM ACOLHIMENTO AUTOMÁTICO DO PEDIDO AUTORAL, REAFIRMANDO A POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE COBERTURA DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE PURAMENTE ESTÉTICA. INDICAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE DE RECONSTRUÇÃO DE MAMA COM PRÓTESES OBJETIVNAOD A CORREÇÃO DA QUEDA DAS MAMAS COM A DEVOLUÇÃO DO VOLUME MAMÁRIO QUE É CONSIDERADO PROCEDIMENTO ESTÉTICO, CONSOANTE PARECER DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA BARIÁTRICA E METABÓLICA . PROCEDIMENTO PARA EXTENSOS FERIMENTOS, CICATRIZES OU TUMORES, EXERESE E EMPREGO DE RETALHO LOCAL DESNECESSÁRIO ANTE A AUTORIZAÇÃO PARA A CIRURGIA DE DERMOLIPECTOMIA PARA CORREÇÃO DE ABDOMEM EM AVENTAL. DEMAIS PROCEDIMENTOS QUE EM PRINCÍPIO SÃO TIDOS COMO REPARADORES, NÃO TENDO A RÉ APRESENTADO PROVA DO CARÁTER ESTÉTICO. DANO MORAL NÃO CONSIGURADO. RECUSA INICIAL QUE NÃO SE AFIGUROU ALEATÓRIA E DESARRAZOADA. CONTROVÉRSIA NORMATIVA QUANTO AO CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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6 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE CIRURGIAS REPARADORAS APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. OPERADORA DE SAÚDE QUE DEVE CUSTEAR OS PROCEDIMENTOS DE DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL COM CORREÇÃO DE DIÁSTASES DE MÚSCULO RETO ABDOMINAIS E SUSPENSÃO DE REGIÃO PUBIANA, RECONSTRUÇÃO DE MAMA COM PRÓTESE, DERMOLIPECTOMIA LOMBAR E SACRAL COM FLANCOPLASTIA BILATERAL PARA CORREÇÃO DE DISTROFIAS CUTÂNEAS E ENXERTIA EM REGIÃO GLÚTEA.
CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA. O JUIZ É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS E PODE DECIDIR PELA DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL QUANDO OS AUTOS JÁ CONTÊM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO. AS CIRURGIAS PLEITEADAS POSSUEM CARÁTER REPARADOR, INTEGRANDO O TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA INICIADO COM A CIRURGIA BARIÁTRICA, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ E A SÚMULA 97/TJSP. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. HIPÓTESE QUE ENVOLVE MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE OFENDER OS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA APELADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJDF Direito do consumidor e processual civil. Agravo de instrumento. Ação cominatória cumulada com indenizatória. Objeto. Cobertura de procedimento cirúrgico. Tratamento coadjuvante a cirurgia bariátrica. Beneficiária. Procedimentos cirúrgicos. Dermolipectomia abdominal, Reconstrução da mama com prótese e/ou expansor, Dermolipectomia braquial, Dermolipectomia crural, Correção de lipodistrofia com lipoaspiração de abdome, Correção de lipodistrofia com lipoaspiração de dorso e Enxerto composto em glúteos. Plano de saúde. Cirurgia eletiva. Procedimento não emergencial. Cobertura. Condição. Constatação da natureza coadjuvante dos procedimentos (STJ, Tema Repetitivo 1.069). Cobertura. Obrigação. Cominação. Plano de saúde. Tutela provisória de urgência. Concessão. Verossimilhança do aduzido. Prova inequívoca. Plausibilidade do direito. Subsistência. Risco de dano irreparável, difícil reparação ou prejuízo ao resultado útil do processo. Inexistência. Tutela provisória. Deferimento. Inviabilidade. Agravo conhecido e desprovido.
I. Caso em exame ... ()
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8 - TJDF Direito do consumidor e processual civil. Agravo de instrumento. Ação cominatória cumulada com indenizatória. Objeto. Cobertura de procedimento cirúrgico. Tratamento coadjuvante a cirurgia bariátrica. Beneficiária. Procedimentos cirúrgicos. Dermolipectomia abdominal, Reconstrução da mama com prótese e/ou expansor, Dermolipectomia braquial, Dermolipectomia crural, Correção de lipodistrofia com lipoaspiração de abdome, Correção de lipodistrofia com lipoaspiração de dorso e Enxerto composto em glúteos. Plano de saúde. Cirurgia eletiva. Procedimento não emergencial. Cobertura. Condição. Constatação da natureza coadjuvante dos procedimentos (STJ, Tema Repetitivo 1.069). Cobertura. Obrigação. Cominação. Plano de saúde. Tutela provisória de urgência. Concessão. Verossimilhança do aduzido. Prova inequívoca. Plausibilidade do direito. Subsistência. Risco de dano irreparável, difícil reparação ou prejuízo ao resultado útil do processo. Inexistência. Tutela provisória. Deferimento. Inviabilidade. Agravo conhecido e provido.
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9 - TJRJ Apelação Cível. Direito do consumidor. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Cirurgia reparadora pós-bariátrica. Sentença de procedência.
1. Autor, portador de obesidade mórbida, que se submeteu em 2017 a uma cirurgia bariátrica, necessitando posteriormente de cirurgia reparadora, o que foi negado pela parte ré. 2. Juízo a quo que julgou procedente o pedido para: a) determinar que o réu autorize os procedimentos descritos no laudo acostado aos autos, a serem realizados por médico da rede credenciada; b) condenar o réu ao pagamento de indenização a título de danos morais, na quantia de R$ 7.000,00. 3. Laudos médicos que atestam que possuía o paciente diagnóstico de obesidade, diástase de abdome, atrofia da mama, lipodistrofias e dermatites, necessitando de «Dermolipectomia abdominal não estética, «reconstrução de mama e «correção de lipodistrofia trocantérica bilateral, braquial bilateral e torácica bilateral, em razão de comprometimento funcional e social, além de tratamento dismórfico corporal. 4. Parte ré que negou o pedido sob a justificativa de ausência de previsão contratual e inclusão no rol de procedimentos da ANS. 4.1 Julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos dos Recursos Especiais 1.870.834/SP e 1.872.321/SP, referentes ao Tema 1.069/STJ, no qual foi firmada a seguinte tese: « (i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida; (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador. 4.2 Ausência de alegação da ré no sentido de ter encaminhado o segurado para a realização de segunda opinião/perícia médica. 5. Retirada do excesso de tecido epitelial que não está limitada à «barriga de avental, englobando também os flancos no dorso, coxas, braços e mama. Inteligência da Súmula 258/TJRJ. 6. Dano moral configurado. Autor, jovem, que se viu obrigado a socorrer do Judiciário para garantir direito elementar. Atitude que não se coaduna com empresa que presta serviço que envolve direito à saúde, à vida e à projeção da dignidade da pessoa humana. 7. Quantum indenizatório mantido, eis que fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 8. Sentença mantida na íntegra. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CIRURGIA PLÁSTICA. COLOCAÇÃO DE PRÓTESES DE SILICONE. SYMMASTIA PÓS INCLUSÃO DE IMPLANTES MAMÁRIOS. ASSIMETRIA NA POSIÇÃO DE PLACAS ARÉOLO-PAPILARES E VOLUME DISFORME. MAMA DIREITA MAIOR COMPARATIVAMENTE À ESQUERDA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO. LAUDO PERICIAL CONSTATA QUE A CIRURGIA FOI REALIZADA DE FORMA INEPTA. UTILIZAÇÃO DE TÉCNICA INEXISTENTE NOS PARÂMETROS DA MEDICINA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DA AUTORA E DO RÉU. CIRURGIA PLÁSTICA TRADUZ UMA OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. CABIMENTO DA MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO POR DANOS ESTÉTICOS, UMA VEZ QUE A ATUAÇÃO DA AUTORA COMO MODELO ESTAVA ATRELADA A SUA IMAGEM. VALOR ADEQUADO DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 STJ. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO. CODIGO CIVIL, art. 405. RECURSO DO RÉU A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. NEGATIVA DE COBERTURA PELA OPERADORA DE SAÚDE EM RAZÃO DE RECUSA DA JUNTA MÉDICA. DIVERGÊNCIA ACERCA DO CARÁTER ESTÉTICO OU REPARADOR DA CIRURGIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SENTENÇA PARCIAL PROCEDÊNCIA DETERMINANDO A AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DO PROCEDIMENTO E CONDENANDO A RÉ EM R$8.000,00 (OITO MIL REAIS) POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA RÉ. AUTORA QUE ALEGA RECUSA DA OPERADORA APÓS SOLICITAR CIRURGIA DE CORREÇÃO DE LIPODISTROFIAS DE MAMA E DE PAREDE ABDOMINAL, EM RAZÃO DE DIAGNÓSTICO DE HIPERMATIS, HÉRNIA DE DISCO CERVICAL E UMBILICAL, CERVICALGIA, ABDOME EM AVENTAL, GRANDE DISTASE DOS RETOSECESSIDADE. INICIAL INSTRUÍDA COM SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO ASSINADO PELO CIRURGIÃO PLÁSTICO. PROCEDIMENTO REALIZADO NO CURSO DO PROCESSO APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NÃO HÁ NOS AUTOS A EXISTÊNCIA DE EXAMES CLÍNICOS, COMO MAMOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS, RESSONÂNCIAS, RAIO-X, EVENTUALMENTE REALIZADOS PELA AUTORA. INVERSÃO OPE LEGIS MENCIONADA NA SENTENÇA QUE NÃO OCORRE DE FORMA AUTOMÁTICA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SANEADORA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL INDIRETA E JUNTADA DE DOCUMENTOS. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO.
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DA SEGURADORA EM AUTORIZAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: RECONSTRUÇÃO DE MAMA COM RETALHOS MIOCUTÂNEOS; DERMOLIPECTOMIA PARA A CORREÇÃO DE ABDOMEM EM AVENTAL PARA REGIÕES DORSAIS; EXTENSOS FERIMENTOS CICATRIZES OU TUMORES, EXERESE E EMPREGO DE RETALHOS LOCAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, AUTORIZANDO TODOS OS PROCEDIMENTOS E CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00. INSURGÊNCIA DO RÉU. OBRIGATORIEDADE DO CUSTEIO, POR PLANO DE SAÚDE, DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. MATÉRIA OBJETO DOS RECURSOS ESPECIAIS 1.870.834/SP E 1.872.321/SP, SUBMETIDOS AO RITO DOS REPETITIVOS. TEMA 1.069. TESE FIXADA. PRECEDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR QUE NÃO IMPLICA EM ACOLHIMENTO AUTOMÁTICO DO PEDIDO AUTORAL, REAFIRMANDO A POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE COBERTURA DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE PURAMENTE ESTÉTICA. PROCEDIMENTO PARA EXTENSOS FERIMENTOS, CICATRIZES OU TUMORES, EXERESE E EMPREGO DE RETALHO LOCAL DESNECESSÁRIO ANTE A AUTORIZAÇÃO PARA A CIRURGIA DE DERMOLIPECTOMIA PARA CORREÇÃO DE ABDOMEM EM AVENTAL. DEMAIS PROCEDIMENTOS QUE EM PRINCÍPIO SÃO TIDOS COMO REPARADORES, NÃO TENDO A RÉ APRESENTADO PROVA DO CARÁTER ESTÉTICO. DANO MORAL NÃO CONSIGURADO. RECUSA INICIAL QUE NÃO SE AFIGUROU ALEATÓRIA E DESARRAZOADA. CONTROVÉRSIA NORMATIVA QUANTO AO CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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13 - TJSP PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTOS CIRURGICOS PÓS CIRURGIA BARIÁTRICA.
Ação cominatória. Sentença de parcial procedência para condenar o plano de saúde ao custeio dos procedimentos indicados ao autor (Dermolipectomia abdominal pós bariátrica com correção de diástases de músculo retos abdominais e suspensão da região pubiana; Reconstrução da mama masculina - ginecomastia pós bariátrica; Toracoplastia infra-axilares e dorsal bilateral; Dermolipectomia lombar e sacral com flancoplastia bilateral para correção de distrofias cutâneas e enxertia em região glútea e correção de lipodistrofias crurais e trocantéricas), além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Apelo interposto pela operadora de plano de saúde. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Imprescindível a realização de prova pericial médica a fim de apurar o caráter, funcional ou estético, dos procedimentos indicados ao autor. Tema 1069 do STJ. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.... ()
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14 - TJRJ DUAS APELAÇÕES. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS AJUIZADA POR SHAYANA ORNELAS CARVALHO EM FACE DE GEYSA LEAL CORREA E CLÍNICA EDUARDO CONSIDERA LTDA-ME, REQUERENDO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E AO PAGAMENTO DE CIRURGIA REPARADORA PELOS DANOS ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA PARA REDUÇÃO DE MAMAS. PROVA PERICIAL CATEGÓRICA AO AFIRMAR QUE O RESULTADO NÃO FOI BEM SUCEDIDO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL. PROVIMENTO DO RECURSO DA PAARTE AUTORA, NÃO PROVIMENTO DO APELO DA RÉ.
Autora alega que contratou com os réus a realização de cirurgia plástica de redução de mamas em 31/01/2014 realizada pela médica Geysa Leal Correa (1ª ré) na Clínica Eduardo Considera Ltda (2ª ré). Afirma que em razão de erro médico da médica Geysa Leal Correa, os resultados foram insatisfatórios. Alega que ao retornar para retirada dos pontos, foi encaminhada para realização de tratamento hiperbárico e que sua mama direita apresentava necrose. Aduz que teve que realizar tratamento com antibióticos e que ficou com danos estéticos, gerando problemas depressivos e psicológicos. Requer indenização por danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência do pedido ao fundamento de que, realizada a perícia, concluiu o expert às folhas 588: ¿que os resultados referentes à cirurgia realizadas pela primeira ré não foram corretamente realizados, sendo responsável pela assimetria no volume e posicionamento dos mamilos, inexistindo responsabilidade do segundo réu (Clínica) que atende amplamente as necessidades para o tipo de procedimento executado na autora (mamoplastia redutora sob anestesia geral), bem como oferta materiais e equipamentos dentro das normas sanitárias e regulatórias.¿ SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A MÉDICA GEYSA (1ª RÉ) A DEVOLVER À AUTORA OS VALORES GASTOS NA CIRURGIA PLÁSTICA REALIZADA, BEM COMO AO PAGAMENTO DOS VALORES GASTOS NA CIRURGIA PARA REPARAR O DANO ESTÉTICO CAUSADO, ACRESCIDO DE JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO DESEMBOLSO, TUDO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO À CLÍNICA, 2ª RÉ. IRRESIGNADA, A AUTORA SHAYANA apelou (id 631) pretende: 1) a majoração dos danos morais para R$100.000,00; 2) alega a culpa concorrente da clínica, cuja responsabilidade nas lesões da paciente autora restou caracterizada. INCONFORMADA, A PRIMEIRA RÉ, GEYSA apela (id 651). Afirma que sua obrigação era de meio e não de resultado. Alega que em nenhum momento, deixou de prestar o tratamento necessário à Autora para resolver a complicação. A possibilidade de retoque cirúrgico não decorre de falha médica, mas sim da natureza do procedimento reparador realizado. Acrescenta que a necrose sofrida pela APELADA é uma complicação prevista na literatura médica, podendo ocorrer no tipo de cirurgia realizada e não se relaciona com qualquer falha médica. Requer o provimento do apelo. Alternativamente, a redução do valor dos danos morais. Requer que o termo inicial dos juros do dano estético seja contado da data do orçamento apresentado. APELO DA AUTORA QUE DEVE SER PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MAJORAR O DANO MORAL FIXADO EM R$20.000,00, PARA A QUANTIA DE R$40.000,00. Em se tratando de cirurgia estética, o profissional médico responde de forma subjetiva, por força do art. 14, §4º, do CDC, porém com presunção de culpa. A OBRIGAÇÃO DO MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO, DIFERENTEMENTE DA REGRA GERAL, É DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE QUE, APESAR DE SUBJETIVA, IMPÕE UMA INVERSÃO NO ÔNUS PROBATÓRIO, CABENDO AO PROFISSIONAL DEMONSTRAR A INOCORRÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA NA SUA CONDUTA. Precedentes do STJ. Laudo pericial que aponta equívocos apenas da médica GEYSA ora 1ª apelante no procedimento realizado, não havendo que se falar em falha na prestação dos serviços da Clínica 2ª ré. Dever de indenizar os danos materiais e morais. Quantum indenizatório a título de danos morais arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que não se mostra razoável diante das circunstâncias do caso concreto, merecendo majoração para o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Quanto à incidência dos juros, correto o Juízo, eis que, no caso dos danos morais, os juros incidem a partir da citação com fulcro no art. 405 do CC, por se tratar de relação contratual. Com relação à cirurgia de reparação determinada pelo Juízo, esta poderá ser realizada pela médica, que não se recusou à realização do procedimento, ou por terceiro através de orçamento a ser apresentado. Quanto aos juros e correção monetária, incidem sobre a determinação de devolução das despesas havidas com a primeira cirurgia da autora, não merecendo reparo. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA, (APELANTE 1), APENAS PARA MAJORAR O VALOR DOS DANOS MORAIS PARA A QUANTIA DE R$40.000,00, COM JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO A PARTIR DESTE JULGADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO DA PARTE RÉ (APELANTE 2).... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1-Laudo médico destacando que, devido à grande perda de peso, a paciente apresenta intensa fragilidade de parede abdominal, associada à diástase dos retos abdominais e a abdômen em avental, além de intensa flacidez e ptose mamária, com grave assimetria, causando graves assaduras nas áreas acometidas e constrangimento social, interferindo em suas atividades diárias. Solicitação, pelo médico-cirurgião que assiste a beneficiária do plano, de autorização para realização dos seguintes procedimentos: correção da diástase; reconstrução de parede abdominal; dermolipectomia; reconstrução de mama com prótese e/ou expansor (2x); reconstrução mamária com retalhos cutâneos regionais (2x); e mamoplastia (2x). ... ()
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16 - TJSP Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos. Plano de Saúde. Negativa de cobertura aos procedimentos cirúrgicos denominados «Correção de Abdome em Avental - TUSS 30101291; Correção de Diástase Abdominal - TUSS 31009255; Reconstrução de mama direita com prótese - TUSS 30602262; Reconstrução de mama esquerda com prótese - TUSS 30602262; Correção de lipodistrofia glútea - TUSS 30301271, indicada em razão de quadro ulterior à «Gastroplastia Redutora". Cirurgias não estéticas. Laudo pericial conclusivo nesse sentido. Indevida negativa de cobertura, nesse limite, segundo inclusive o decidido pelo STJ, em sede de recursos repetitivos (Tema 1069). Abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura, sob alegação de não previsão no rol de procedimentos da ANS. Recusa injustificada. Dano moral, contudo, não caracterizado e ora afastado, diante da dúvida razoável então existente, acerca da cobertura contratual. Honorários sucumbenciais mantidos como estabelecidos em sentença, sem majoração. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido
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17 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE MAMOPLASTIA COM COLOCAÇÃO DE PRÓTESES. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação da parte ré objetivando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos. ... ()
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18 - TJSP Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais. Plano de Saúde. Negativa de cobertura aos procedimentos cirúrgicos denominados «(i) 30101271 - Dermolipectomia para correção de abdome em avental; (ii) 31009050 - Diástases de músculo retos-abdominais; (iii) 30602262 - Reconstrução da mama com prótese e/ou expansor; (iv) 30101271 - Dermolipectomia lombar-sacral com Flancoplastia bilateral e enxertia; (v) 30601169 ou 30101190-2x - Toracoplastia bilateral; (vi) 30101190 - Correção de lipodistrofia braquial pós-bariátrica; (vii) 30101190 - Correção de lipodistrofia crural direita e esquerda pós-bariátrica e (viii) 30101190-2x - Correção de lipodistrofias trocantéricas direita e esquerda pós-bariátrica, indicados em razão de quadro ulterior à «Gastroplastia Redutora". Análise agora realizada segundo o decidido, pelo STJ, pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1069). Necessária a realização de prova técnica pericial, de modo a apurar a efetiva adequação dos procedimentos reclamados como decorrentes da antecedente cirurgia bariátrica. Sentença anulada, prejudicada a análise dos recursos das partes
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19 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA PÓS BARIÁTRICA. JUNTA MÉDICA PROVIDENCIADA PELA OPERADORA DE SAÚDE. ANULAÇÃO DE SENTENÇA.
I.Caso em Exame ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CIRURGIA PLÁSTICA. ABDOMINOPLASTIA, MAMOPLASTIA E LIPOASPIRAÇÃO. RESULTADO DIVERSO DO ESPERADO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS PARA CORREÇÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM.
Demanda indenizatória por danos materiais, morais e estéticos, decorrentes de malsucedida cirurgia plástica. Abdominoplastia, mamoplastia com lifting e lipoaspiração. Total insatisfação com o resultado da cirurgia, consideradas as cicatrizes deixadas, bem como pela assimetria e flacidez das mamas e abdômen, exigindo a realização de novos procedimentos para a correção. Sentença de procedência dos pedidos em parte, condenando o réu a reembolsar a autora pelos gastos com a segunda cirurgia, a serem apurados em liquidação, bem como indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Apelo do réu, mas que não colhe. Relação de consumo, diante dos claros conceitos e objetivos dos arts. 2º e 3º, do CDC. Ato imputado a profissional de saúde, a ser apurado mediante a verificação de culpa, na forma do §4º, do CDC, art. 14. Obrigação do médico, que geralmente é de meio, mas em se tratando de cirurgia estética, passa a ser de resultado, embora tal circunstância não resulte em responsabilidade objetiva, mas com a presunção relativa de culpa do médico, admitindo, assim, prova em contrário. Prova pericial médica conclusiva, no sentido de que a primeira cirurgia realizada não optou pela melhor técnica indicada ao caso, inexistindo prova pelo demandado de que cientificou a autora quanto aos riscos e benefícios. Restituição dos valores gastos com a segunda cirurgia reparadora, corretamente deferida pela sentença. Dano moral configurado. Quebra da legítima expectativa quanto ao resultado do procedimento estético, bem como pelos transtornos causados. Verba indenizatória que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não merecendo modificação. Súmula 343, deste Tribunal. Recurso desprovido. Condenação da parte recorrente em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC).... ()