1 - TRT3 Motorista. Cobrador. Acumulação de função. Cumulação de função. Motorista de ônibus coletivo. Cobrador. Acréscimo salarial. Ausência.
«O motorista de transporte coletivo pode acumular a função de cobrador sem se cogitar em acréscimo remuneratório, notadamente quando houver autorização na norma coletiva. O desempenho concomitante das funções destas tarefas não é considerado acúmulo funcional de forma a ensejar o pagamento de diferença salarial, revelando-se compatíveis entre si, não exigindo esforço extraordinário do empregado para sua execução. O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), ao descrever pormenorizadamente a função do motorista em geral, bem como a do motorista de ônibus, inclui a possibilidade de cobrança e entrega dos bilhetes a passageiros. Como se sabe, a cobrança das tarifas dos passageiros pelo motorista do ônibus de transporte coletivo é feita com o veículo estacionado nas paradas previstas, previamente estipuladas e devidamente identificadas, nos termos das normas de trânsito. Até a entrada de todos os passageiros e cobrança das tarifas, não é possível o deslocamento do veículo de modo a colocar em risco o tráfego ou mesmo a segurança dos passageiros.... ()
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2 - TRT3 Motorista. Cobrador. Acumulação de funções. Recurso ordinário. Motorista de micro-ônibus. Exercício da função de cobrador. Acúmulo de função descaracterizado.
«É compatível o exercício concomitante da função de motorista de micro-ônibus com a de cobrador. A realização das tarefas de cobrador não configura a alteração contratual ilícita tratada CLT, art. 468, sobretudo quando o veículo é um micro-ônibus, em que o número de passageiros é menor. Em ônibus maiores existe necessidade da presença do cobrador, mas, nos micro-ônibus, essa função pode ser exercida pelo próprio motorista. Se o empregado é designado para uma tarefa que é compatível com o exercício regular de sua função, com esforço dentro de padrões aceitáveis, sendo realizada concomitantemente à primitivamente executada, não há acúmulo indevido, estando órbita do exercício regular e não abusivo do jus variandi por parte do empregador (CLT, art. 456), que tem que se adequar, a seu turno, aos desafios mundo concorrencial empresarial.... ()
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3 - TST Acúmulo de funções. Motorista de ônibus e cobrador.
«A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que a cumulação de tarefas demotoristae cobrador são funções as quais se complementam entre si, exercidas no mesmo horário de trabalho, não demandando esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo do que aquele inerente à função principal, os quais justifiquem o pagamento de diferenças salariais ao trabalhador. Note-se que, no caso em tela, ficou consignada a existência de cláusula normativa prevendo a referida cumulação. Em processos nos quais se discute a possibilidade de acúmulo das funções de motorista e cobrador, esta Corte tem dirimido a questão conforme o CLT, art. 456, parágrafo único, o qual dispõe: «à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Assim, tem decidido pela possibilidade do exercício da dupla função de motorista de ônibus e cobrador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TRT3 Cobrador. Acumulação de funções. Acúmulo de funções. Motorista. Cobrador. Indevido.
«A função de cobrador é acessória à de motorista quando da condução de microônibus, porquanto pode ser exercida no mesmo horário e não exige esforço extraordinário, em face da reduzida capacidade de lotação dos referidos veículos. Se o empregado desempenha, de forma complementar às suas atribuições originais algumas tarefas inerentes à função diversa daquela para a qual foi contratado, é tecnicamente incorreto reconhecer o acúmulo de função. À composição de uma função podem se agregar tarefas distintas que, embora se somem, não desvirtuam a atribuição original. A par disso, ao empregador, dentro de seu poder de direção, é conferido o direito de atribuir ao trabalhador outras funções além daquela preponderante, trata-se do exercício do jus variandi.... ()
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5 - TST Agravo regimental em agravo de instrumento. Acúmulo de funções. Motorista de ônibus urbano e cobrador.
«Demonstrado o desacerto do despacho agravado quanto ao plus salarial decorrente do acúmulo de função de motorista de ônibus com a função de cobrador. Agravo regimental provido, para reexaminar o agravo de instrumento.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Acúmulo de funções. Motorista de ônibus e cobrador.
«A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que a cumulação de tarefas de motorista e cobrador são funções que se complementam entre si, exercidas no mesmo horário de trabalho, não demandando esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo do que aquele inerente à função principal, que justifiquem o pagamento de diferenças salariais ao trabalhador. Em processos em que se discute a possibilidade de acúmulo das funções de motorista e cobrador, esta Corte tem dirimido a questão conforme o art. 456, parágrafo único da CLT, a qual dispõe que à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Assim, tem decidido pela possibilidade do exercício da dupla função de motorista de ônibus e cobrador. ... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Cinge a controvérsia sobre a possibilidade do acúmulo das funções de motorista e cobrador de ônibus. No caso concreto, o Tribunal Regional reformou a sentença e condenou a Reclamada ao pagamento de adicional de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração mensal do reclamante, pelo acúmulo de funções de motorista e cobrador de ônibus. No debate a respeito da possibilidade de acúmulo das funções de motorista e cobrador, esta Corte tem solucionado a questão nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, no sentido de que, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Assim, tem decidido pela possibilidade do exercício da dupla função de motorista de ônibus e cobrador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Acúmulo de função. Motorista e cobrador.
«O Tribunal Regional, com análise do conjunto fático-probatório, consignou que «Conforme comprova o documento das págs. 20, o reclamante, ao ser admitido pela 1ª reclamada em 06 de abril de 2004, foi contratado para exercer a função de motorista de micro-ônibus, razão pela qual não há que se falar em desvirtuação das atribuições de origem. (pág. 745). Registrou, ainda, que «O autor estava ciente de que exerceria as atribuições de motorista e cobrador cumulativamente, com contraprestação pecuniária correspondente, o que encontra previsão nos instrumentos coletivos da categoria (pág. 745). Logo, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST desta Corte, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, a pretexto da alegada violação dos dispositivos apontados, bem como da divergência Jurisprudencial transcrita. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O acúmulo de função apenas se configura quando o empregado, admitido para desempenhar determinada função, exerce atividade diversa, sem qualquer compatibilidade ou conexão com aquela, objeto do contrato de trabalho. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o exercício simultâneo das funções de motorista e de cobrador não caracteriza acúmulo de função. Precedentes da SDI-1 e de Turmas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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10 - TST ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO
I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, em razão da demonstração de violação do art. 456, parágrafo único, da CLT. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Discute-se nos autos a possibilidade de acúmulo de funções de motorista e cobrador. II. Na hipótese, a Corte Regional condenou a Reclamada ao pagamento de diferenças salariais ao Reclamante em razão do acúmulo das funções de motorista e cobrador, por entender serem funções que não guardam compatibilidade entre si. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a cobrança de tarifas dos passageiros não estava no rol de atribuições do Reclamante, motorista de ônibus. II. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 456, a atividade de motorista de transporte coletivo guarda compatibilidade com a função de cobrador das passagens, o que afasta a percepção de adicional por acúmulo de funções. III. Desse modo, a decisão regional, ao concluir pela incompatibilidade das funções de motorista e cobrador e condenar a Reclamada ao pagamento de adicional por acúmulo de funções, violou o art. 456, parágrafo único, da CLT, bem como contrariou a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior. IV. Demonstrada transcendência política da causa. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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11 - TRT3 Motorista. Cobrador. Acumulação de funções. Motorista de micro-ônibus. Cobrança das passagens. Acúmulo de funções. Inexistência de desequilíbrio contratual.
«O acúmulo de função indenizável é aquele que gera um nítido desequilíbrio contratual, traduzido no descompasso entre os serviços inicialmente exigidos do empregado e a contraprestação salarial inicialmente pactuada. O parágrafo único do CLT, art. 456 estabelece que, inexistindo cláusula contratual expressa, manifesta a contratação do empregado para o exercício de todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. No caso concreto, o fato de o autor ser motorista de micro-ônibus e cobrar as passagens não são afazeres divergentes à função do obreiro, mas, na realidade, misteres afins, incapazes, portanto, de desequilibrar, quantitativa ou qualitativamente, os serviços originariamente pactuados.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Acúmulo de funções. Motorista/cobrador de ônibus.
«A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que a cumulação de tarefas de motorista e cobrador são funções as quais se complementam entre si, exercidas no mesmo horário de trabalho, não demandando esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo do que aquele inerente à função principal, que justifiquem o pagamento de diferenças salariais ao trabalhador. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TRT3 Acúmulo de função. Motorista de microônibus cobrador. Complementação salarial devida.
«As atividades relativas à cobrança de passagens não estão compreendidas na função do motorista de transporte urbano e não se confundem com a condução de veículo de transporte. São atividades distintas, que estão descritas sob códigos distintos na Classificação Brasileira de Ocupações (motorista - 7824-10^ cobrador 511215). Logo, diante do disposto no CF/88, art. 7º, inciso V, que assegura ao trabalhador direito a salário compatível com a função desempenhada, torna-se devida ao motorista-cobrador uma complementação salarial pelo exercício de função distinta da contratada, que deve ser fixada sobre o piso salarial correspondente, previsto em instrumento normativo da categoria profissional, e integrar a base remuneratória, para todos os efeitos legais, sob pena de configurar o desequilíbrio contratual rechaçado pelo Direito.... ()
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14 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 acúmulo de funções. Motorista e cobrador. Atividades compatíveis.
«O Tribunal Regional entendeu que o reclamante, motorista de transporte público coletivo, faz jus ao recebimento de diferença salarial em virtude de ter desempenhado, concomitantemente, as funções de motorista e cobrador de ônibus, por considerar que esta atividade não é inerente à função para a qual foi contratado. Em relação a esse tema, esta Corte superior tem dirimido a questão com fulcro na CLT, art. 456, parágrafo único, segundo o qual «a falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Extrai-se desse dispositivo que é permitido ao empregador exigir do empregado qualquer atividade, desde que lícita e compatível com a condição pessoal do empregado, não havendo justificativa, portanto, para a percepção de acréscimo salarial pelo reclamante, que exerce, cumulativamente, as funções de motorista e cobrador. Assim, verifica-se que o Tribunal Regional, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais pelo acúmulo das funções de motorista e de cobrador de ônibus, violou o CLT, art. 456. ... ()
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15 - TST Acúmulo de funções. Motorista e cobrador. Diferenças salariais indevidas.
«Esclareça-se que «função é o conjunto sistemático de atividades, atribuições e poderes laborativos, integrados entre si, formando um todo unitário no contexto da divisão do trabalho estruturada no estabelecimento ou na empresa. A «tarefa, por sua vez, consiste em uma atividade laborativa específica, estrita e delimitada, existente na divisão do trabalho estruturada no estabelecimento ou na empresa. É uma atribuição ou ato singular no contexto da prestação laboral. A função, pois, é um conjunto de tarefas que se reúnem em um todo unitário, de modo a situar o trabalhador em um posicionamento específico no universo da divisão do trabalho da empresa. De fato, o simples exercício de algumas tarefas componentes de uma outra função não traduz, automaticamente, a ocorrência de uma efetiva alteração funcional no tocante ao empregado. É preciso que haja uma concentração significativa do conjunto de tarefas integrantes da enfocada função para que se configure a alteração funcional objetivada. Destaque-se, por oportuno, que à falta de prova ou inexistindo cláusula a respeito, entende-se que o obreiro se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (art. 456, parágrafo único, da CLT). Cumpre dizer, ainda, que a CLT não exige a contratação de um salário específico para remunerar cada uma das tarefas desenvolvidas, assim como não impede que um único salário seja estabelecido para remunerar todo o elenco de atividades executadas, durante a jornada de trabalho. Nesse liame, esta Corte, por jurisprudência reiterada da SDI-I e de todas as oito Turmas do Tribunal Superior, tem entendido que a atividade de motorista de transporte coletivo guarda compatibilidade com a função de cobrador das passagens, não se justificando, portanto, a percepção de adicional por acúmulo de funções. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. COMPATIBILIDADE. PLUS SALARIAL INDEVIDO. TEMA 128 DO TRIBUNAL PLENO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.O
Pleno do TST, no julgamento do RR-0100221-76.2021.5.01.0074, representativo para reafirmação de jurisprudência (Tema 128), fixou a tese de que o exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial.Agravo Interno a que se nega provimento.... ()
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17 - TST Diferenças salariais. Acúmulo de funções. Motorista de transporte coletivo com atribuições de cobrador. Compatibilidade. Aplicação do CLT, art. 456, parágrafo único.
«I. No âmbito desta Corte Superior, a questão tem sido decidida à luz do disposto no CLT, art. 456, parágrafo único: «A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal-. ... ()
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18 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças salariais. Acúmulo de funções. Motorista de transporte coletivo com atribuições de cobrador. Compatibilidade. Aplicação do CLT, art. 456, parágrafo único.
«I. A Reclamada logrou demonstrar divergência jurisprudencial, pois o aresto transcrito nas razões do recurso de revista (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) ostenta a seguinte antítese: «Apenas o fato de o demandante na condução de microônibus não ter contado com a presença de um cobrador, como se dava no labor em ônibus convencional, não autoriza o acúmulo de função, isso porque as características dos dois veículos são diferenciadas, sendo o microônibus de porte menor e com capacidade reduzida de passageiros, assim, se as condições de trabalho não eram as mesmas na operação dos veículos, as circunstâncias da prestação de serviços também não eram.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE ACÚMULO APENAS PARA OS CASOS DE MOTORISTAS JUNIORES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. QUESTÃO INTERPRETATIVA. ART. 896, «B, DA CLT. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Como consignado na decisão agravada, esta Corte firmou entendimento, amparado nos termos do parágrafo único do CLT, art. 456, de que a atribuição de receber passagens é plenamente compatível com as condições contratuais do motorista de transporte coletivo, não havendo amparo legal para que se conclua que o exercício concomitante dessas duas funções ensejaria o pagamento de acréscimo salarial. Ocorre que, na hipótese dos autos, o Regional, asseverou que a atividade de cobrador, atinente a outro cargo dentro da estrutura empresarial da reclamada, não é complementar à função de motorista, uma vez que há intensidade de trabalho. Esse entendimento está amparado na interpretação da cláusula coletiva que ressalva o acúmulo das tarefas de motorista e cobrador apenas aos motoristas juniores. Verifica-se que a matéria tratada nos autos é de ordem interpretativa, combatível apenas mediante apresentação de divergência específica, não sendo abarcada pelo teor do dispositivo indicado, situação que impossibilita a constatação de violação do art. 456, parágrafo único, da CLT. Agravo conhecido e não provido.... ()