1 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão do autor de recebimento dos valores devidos a título do benefício denominado «Cartão Alimentação no período de junho de 2016 a julho de 2017, sob o fundamento, em síntese, de que a benesse foi indevidamente suprimida no referido lapso temporal, por intermédio de um decreto, quando, na verdade, tal supressão somente poderia ocorrer mediante a edição de uma lei específica. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do demandado. Prejudicial de prescrição que não deve ser acolhida, pois, conforme entendimento adotado por esta Câmara de Direito Público, com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, houve a interrupção do prazo prescricional, que se reiniciou no dia 22 de julho de 2020, data do trânsito em julgado da sentença proferida no citado mandamus. Quanto ao mérito, tem-se que o «Cartão Alimentação foi criado pela Lei Municipal 28, de 08 de junho de 2006, tendo sido estabelecidos requisitos para a sua obtenção em decreto editado no mesmo ano, passando a ser pago aos servidores municipais a partir de junho daquele ano. Ademais, a benesse foi incluída no rol de direitos assegurados aos servidores nos arts. 49 e 59 da Lei Municipal 210, de 04 de abril de 2012, o Novo Estatuto dos Servidores Municipais. Desse modo, a partir da edição da Lei Municipal . 210/12, o fundamento para o pagamento do benefício não era mais o decreto municipal, mas a norma constante da referida lei. Com efeito, a suspensão ou extinção do benefício por mero decreto do Poder Executivo deve ser tida como ilegal, tendo em vista o princípio da simetria ou paralelismo das formas e da hierarquia das normas. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Por fim, deve-se levar em conta que, com a edição da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, modificou-se o regime jurídico dos consectários legais nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nessas hipóteses, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. Singelo reparo, de ofício, no decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil, alterando-se, de ofício, o julgado, para estipular que, a partir de 09 de dezembro de 2021, sobre os valores devidos, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa Selic, acumulada mensalmente, no que se refere à correção monetária e aos juros de mora.
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2 - TJPR Direito processual civil. Recurso inominado. Fato do produto incontroverso. Perícia impossível. Inversão do ônus ope legis. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pela parte reclamante contra a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito em razão da necessidade de perícia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se é necessária perícia para solução do caso.III. Razões de decidir3. Os juizados especiais cíveis são competentes para julgamento quando o vício no produto é incontroverso e a perícia se mostra impossível em razão do descarte do produto defeituoso.4. Tratando-se de fato do produto é aplicação a inversão do ônus ope legis, de forma que deve ser oportunizado ao réu se desincumbir desse ônus processual.IV. Dispositivo e tese5. Recurso inominado conhecido e provido.Dispositivos relevantes citados: art. 12 e 13 do CDC.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Turma Recursal - 0015085-43.2022.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS - J. 17.06.2024TJPR - 1ª Turma Recursal - 0005745-83.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA - J. 08.02.2018TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000783-95.2015.8.16.0114 - Marilândia do Sul - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL GIANI MARIA MORESCHI - J. 23.05.2017... ()
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3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito do Consumidor e Processual Civil. Plano de Saúde. Lei 9.656/1998. Decisão agravada pela qual foi concedida a tutela provisória de urgência, consistente em emissão de autorização para realização de procedimento cirúrgico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arresto de valores e configuração de crime de desobediência. Prova documental embrionária que comprova a necessidade da realização de um procedimento cirúrgico, em caráter de emergência. Inaplicabilidade, no caso sub judice, do prazo de 21 (vinte e um) dias úteis, previsto nos, XII e XIII, do art. 3º, da Resolução Normativa ANS 566/2022. Hipóteses de urgência e de emergência que recomendam atendimento imediato, na forma prevista no, XVII, do art. 3º, da Resolução Normativa ANS 566/2022. Requerimento administrativo formulado aos 19/11/2024 e sem qualquer decisão (positiva ou negativa) até 06/12/2024. Inegável demora que impôs temor ao agravado, justificando o interesse processual, ao distribuir ação para obter provimento judicial. Ausência de risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão judicial. Preenchimento dos pressupostos processuais para a concessão da tutela provisória de urgência inaudita altera parte. Decisão agravada mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. art. 485, III DO CPC C/C art. 1º
da Lei 6.830/80. EXECUÇÃO PROPOSTA EM 12/02/2021, VALOR HISTÓRICO DO DÉBITO R$ 798,09. A LEI 6.830/80, EM SEU art. 34, DISPÕE QUE CABE APELAÇÃO NAS EXECUÇÕES FISCAIS APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE O SEU VALOR SUPERE, NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, 50 (CINQUENTA) OBRIGAÇÕES REAJUSTÁVEIS DO TESOURO NACIONAL - ORTN. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE ADOTOU COMO VALOR DE ALÇADA PARA O CABIMENTO DE APELAÇÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL O VALOR DE R$ 328,27 (TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), CORRIGIDO PELO IPCA-E A PARTIR DE JANEIRO DE 2001. INCONFORMISMO DO RECORRENTE QUE DEVERIA SER LEVADO AO CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO MESMO JUÍZO, EM FORMA DE «EMBARGOS INFRINGENTES OU DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO LEI 6.830/1980, art. 34, §§2º E 3º. VALOR DA PRESENTE EXECUÇÃO INFERIOR AO PATAMAR FIXADO, QUE VEDA A SUA APRECIAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS SUPERIORES. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO, NA FORMA DO art. 932, III DO CPC.... ()
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5 - TJSP Direito Penal. Agravo de execução penal. Indeferimento do livramento condicional. Insurgência defensiva. Não acolhimento. Réu reincidente específico no crime de tráfico de entorpecentes. Expressa vedação legal. Inconstitucionalidade do CP, art. 83, V, não verificada. Decisão hostilizada mantida. Agravo não provido.
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6 - TJSP Direito do Consumidor. Seguro. Boa-fé objetiva. Interpretação do contrato. Ciência dos termos contratuais que, na seara consumerista, deve ser inequívoca. Dever de informação. Obrigação, no caso concreto, de cobrir sinistro correspondente à perda involuntária de emprego. Interpretação do contrato favorável à parte aderente. Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
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7 - STJ Agravo interno. Suspensão de liminar e de sentença. Grave lesão à ordem e à economia pública. Ausência de demonstração. Proposição como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Indeferimento do pedido de suspensão. Agravo improvido.
1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. ... ()
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8 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Juizados especiais federais. Lei 10.259/2001, art. 10. Dispensabilidade de advogado nas causas cíveis. Imprescindibilidade da presença de advogado nas causas criminais. Aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995. Interpretação conforme a constituição. Lei 9.099/1995, art. 68.
«É constitucional a Lei 10.259/2001, art. 10, que faculta às Parte(s): a designação de representantes para a causa, advogados ou não, no âmbito dos juizados especiais federais. No que se refere aos processos de natureza cível, o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a imprescindibilidade de advogado é relativa, podendo, portanto, ser afastada pela lei em relação aos juizados especiais. Precedentes. Perante os juizados especiais federais, em processos de natureza cível, as Parte(s): podem comparecer pessoalmente em juízo ou designar representante, advogado ou não, desde que a causa não ultrapasse o valor de sessenta salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º) e sem prejuízo da aplicação subsidiária integral dos parágrafos da Lei 9.099/1995, art. 9º. Já quanto aos processos de natureza criminal, em homenagem ao princípio da ampla defesa, é imperativo que o réu compareça ao processo devidamente acompanhado de profissional habilitado a oferecer-lhe defesa técnica de qualidade, ou seja, de advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil ou defensor público. Aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995, art. 68. Interpretação conforme, para excluir do âmbito de incidência da Lei 10.259/2001, art. 10 os feitos de competência dos juizados especiais criminais da Justiça Federal.»... ()
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9 - TRT2 Mandado de segurança. Tutela antecipatória concedida na sentença. Existência de recurso próprio para impugnação (CLT, art. 895, «a). Descabimento da segurança. Lei 1.533/51, art. 5º, II. CPC/1973, art. 273.
«A tutela antecipada concedida em sentença não é impugnável pela estreita via do mandado de segurança, ante o óbice encontrado no Lei 1.533/1951, art. 5º, II.... ()
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10 - TRT2 Tutela antecipatória. Conceito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 273.
«... A antecipação de tutela é ato que se insere no poder discricionário do juiz, segundo seu livre convencimento, tendo por fim conceder, de forma antecipada, a própria prestação jurisdicional, adiantando os efeitos da tutela de mérito e propiciando sua imediata execução, tanto que o legislador ao cumular a prova inequívoca com a verossimilhança, exige um juízo de probabilidade quase equivalente à certeza, muito mais do que apenas a fumaça do bom direito. Confira-se a respeito as lições de Nelson Nery Júnior em artigo intitulado: Procedimentos e Tutela Antecipatória, publicado na Revista Temas Atuais de Direito, Ed. LTr, 1998, pág. 302: «Esta medida de tutela antecipada pode ser concedida «in limine litis ou em qualquer fase do processo, «inaudita altera pars ou depois da citação do réu. Para conciliar as expressões «prova inequívoca e «verossimilhança, aparentemente contraditórias, exigidas como requisitos para a antecipação da tutela de mérito, é preciso encontrar um ponto de equilíbrio entre elas, o que se consegue com o conceito de probabilidade, mais forte do que verossimilhança, mas não tão peremptório quanto o de prova inequívoca. É mais do que o «fumus boni juris, requisito exigido para a concessão de medidas cautelares no sistema processual civil brasileiro. Havendo dúvida quanto à probabilidade da existência do direito do autor, deve o juiz proceder a cognição sumária para que possa conceder a tutela antecipada. ... (Juíza Sonia Maria Prince Franzini).... ()