1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Apelante condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, nos termos da Lei 11.340/06, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto. Concedido sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 do C.Penal. Aplicação do Protocolo para julgamento com Perspectiva de Gênero. Pretensão absolutória que não merece acolhida. Materialidade e autoria delitiva encontram-se sobejamente demonstradas pela oral e pela peça técnica. Acusado Revel. Autoria comprovada pelo depoimento da vítima que descreveu detalhadamente o modus operandi empregado pelo acusado, cuja ação delitiva iniciou-se em contexto de violência doméstica contra a companheira, à época, tendo o apelante a agredido com diversos golpes, causando-lhe as lesões descritas em laudo próprio, sendo estas compatíveis com os fatos narrados na denúncia.. A palavra da vítima possui grande relevância em crimes praticados em circunstâncias de violência doméstica, sobretudo em razão da situação de vulnerabilidade da ofendida, de modo que suas declarações, em Juízo, sob o crivo do contraditório são fundamentos para o decreto condenatório. Assim, escorreito o juízo de censura. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO e DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença.... ()
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2 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de usucapião extraordinária. Distribuição livre ao MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos. Declinação da competência e determinação de remessa à 8ª Vara Cível local, por prevenção (existência de ação anterior onde se pleiteia reintegração de posse no mesmo imóvel objeto da usucapião) e possibilidade de decisões conflitantes ou contraditórias. Inexistência de conexão, nos termos do CPC, art. 55. Causas de pedir e pedido distintos. Inexistência de risco de decisões conflitantes. CONFLITO PROCEDENTE para julgar competente o Juízo Suscitado (MM. Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos... ()
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3 - STF E M E N T A: RECLAMAÇÃO - UTILIZAÇÃO INADEQUADA DESSE INSTRUMENTO PROCESSUAL CONTRA DECISÃO QUE, EMANADA DE ÓRGÃO DE JURISDIÇÃO INFERIOR, LIMITA-SE, TÃO SOMENTE, A FAZER INCIDIR, NO CASO CONCRETO, A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (CPC/2015) - ALEGAÇÃO DE QUE O ATO RECLAMADO ESTARIA EM DESACORDO COM A TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - INADMISSIBILIDADE - PRETENDIDA DISCUSSÃO EM TORNO DE QUESTÕES REFERENTES À SUPOSTA MÁ APRECIAÇÃO DO LITÍGIO PELO ÓRGÃO JULGADOR OU À ERRÔNEA ADEQUAÇÃO DA CONTROVÉRSIA JURÍDICA VERSADA NOS AUTOS À TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL - SITUAÇÕES JURÍDICO- -PROCESSUAIS QUE, SE EVENTUALMENTE CONSTATADAS, LEGITIMARIAM A PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA, A SER DEDUZIDA, NO ENTANTO, PERANTE ÓRGÃO JUDICIÁRIO COMPETENTE, POR MEIO DAS VIAS RECURSAIS (AGRAVO INTERNO) OU ORDINÁRIAS (AÇÃO RESCISÓRIA) ADEQUADAS - INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE QUALQUER HIPÓTESE DE TRANSGRESSÃO OU DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO EMANADA DESTA SUPREMA CORTE, POR ATOS QUE CONSUBSTANCIEM MANIFESTAÇÃO INTENCIONAL DE OPOSIÇÃO, DE OBJEÇÃO, DE REJEIÇÃO OU DE RESISTÊNCIA ÀS TESES FIXADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - ARGUIÇÃO DE OFENSA AO POSTULADO DA RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ART. 97) - SÚMULA VINCULANTE 10/STF - INAPLICABILIDADE A SITUAÇÕES QUE CONFIGUREM SIMPLES «CRISE DE LEGALIDADE - INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE JUÍZO (OSTENSIVO OU DISFARÇADO) DE INCONSTITUCIONALIDADE DE QUALQUER ATO ESTATAL - INADEQUAÇÃO DO EMPREGO DA AÇÃO RECLAMATÓRIA COMO INADMISSÍVEL SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA, DE RECURSOS OU DE AÇÕES JUDICIAIS EM GERAL - PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Presidente (ou do Vice-Presidente) do próprio Tribunal ou órgão judiciário recorrido, cuja decisão - embora não comporte, em referido contexto, o emprego da via reclamatória - admite impugnação, no entanto, por meio de agravo interno (CPC/2015, art. 1.030, § 2º). Precedentes. - Inexiste ofensa ao CF/88, art. 97, que consagra o postulado da reserva de plenário, se o julgamento proferido por órgão fracionário de Tribunal resolve o litígio à luz do ordenamento infraconstitucional. Ausência de transgressão, no caso, à cláusula constitucional do «full bench. Consequente inocorrência de desrespeito à Súmula Vinculante 10/STF.
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4 - STF Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula Vinculante 10/STF. Inaplicabilidade a situações que configurem simples «crise de legalidade. Inexistência, no caso, de juízo (ostensivo ou disfarçado) de inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Presidente (ou do Vice-Presidente) do próprio Tribunal ou órgão judiciário recorrido, cuja decisão - embora não comporte, em referido contexto, o emprego da via reclamatória - admite impugnação, no entanto, por meio de agravo interno (CPC/2015, art. 1.030, § 2º). Precedentes. - Inexiste ofensa a CF/88, art. 97, que consagra o postulado da reserva de plenário, se o julgamento proferido por órgão fracionário de Tribunal resolve o litígio à luz do ordenamento infraconstitucional. Ausência de transgressão, no caso, à cláusula constitucional do «full bench. Consequente inocorrência de desrespeito à Súmula Vinculante 10/STF.... ()
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5 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Art. 171, «caput e § 3º, do CP. Dosimetria da pena. Não conhecimento do writ originário pelo tribunal a quo em razão da interposição concomitante de apelação criminal. Ilegalidade não configurada. Recurso não provido.
«1. Consoante orientação jurisprudencial da Sexta Turma, não há ilegalidade a ser sanada no ponto em que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não analisou o mérito do writ originário em razão da interposição concomitante de apelação criminal, à época pendente de julgamento. ... ()