1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL ANTIPRECLUSIVO. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A OJ 392 DA SDI-1/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no tema . 2. BANRISUL. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR DO BANCO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. BANRISUL. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR DO BANCO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu que é devida a integração das horas extras na base de cálculo da gratificação semestral. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. BANRISUL. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR DO BANCO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se do acórdão que a norma interna do Reclamado, com suporte em disposição convencional, prevê que a base de cálculo da gratificação semestral é composta pelo «ordenado, «anuênio e «comissão atribuída ao cargo". Assim, revela-se indevida a incorporação das horas extras na gratificação semestral. II. Nesse contexto, o Tribunal Regional não considerou a disposição convencional transcrita no acórdão, no sentido de que o pagamento da gratificação semestral deve respeitar «os critérios vigentes em cada banco". Assim, houve na decisão regional violação da CF/88, art. 7º, XXVI. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. DECISÃO QUE, DENTRE OUTROS, AFASTOU A TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DO ESTADO. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO COM BASE NO TEMA REPETITIVO 1.169 STJ. NO MÉRITO, TEM-SE QUE A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO, O QUE NO CASO DOS AUTOS OCORREU EM 03/10/2016. TEMAS 877 DO STJ E 823 DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA (TEMA 685 STJ). CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO QUE NÃO FOI IMPOSTO PELA DECISÃO AGRAVADA, NÃO PROCEDENDO SUA ANÁLISE NESTA SEARA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE SE OBSERVE A INCIDÊNCIA DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE O CRÉDITO EXEQUENDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, NA FORMA DO ART. 932, III C/C V,
"b DO CPC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/2010, do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral) e da Súmula 331/TST, V. No caso dos autos, o Juízo a quo reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública pela simples constatação de verbas inadimplidas, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJRJ APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. EFEITO DEVOLUTIVO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO REVOGADA APÓS O DECURSO DO PRAZO. EQUÍVOCO NÃO IMPUTÁVEL AO RECORRIDO. INADIMPLEMENTO DA CONDIÇÃO DE COMPARECIMENTO BIMESTRAL. APLICAÇÃO DA LITERALIDADE DO art. 89, §5º DA LEI Nº. 9.099/95. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. REFORMA DO DECISUM QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU. PROVIMENTO.
Inicialmente, não se desconhece a Tese 920 firmada pelo STJ: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência, todavia, observada a literalidade do Lei 9099/1995, art. 89, §5º, admite-se a revogação do sursis processual pelo descumprimento de condição imposta, ou pela superveniência de processo distinto, pontuando-se que, no caso sub examen, o benefício foi revogado quando já transcorrido o período de prova. Ato contínuo, com o prosseguimento do feito foi o recorrente condenado pela prática do crime do CP, art. 180, caput, entretanto, deverá ser, na forma do efeito devolutivo, cassado o decreto condenatório e, desconstituída a decisão de revogação, ao se considerar que: a) conforme disciplinado no Lei 9.099/1995, art. 89, §5º, basta o decurso do lapso temporal estipulado, sem a revogação do benefício, para que a extinção da punibilidade seja declarada pelo Magistrado: § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade; b) cabe ao Estado, em cumprimento ao exigido pela legislação vigente, revogar o benefício dentro do período de prova quando for vislumbrado o descumprimento das condições aceitas pelo acusado, sob pena de sua inércia ensejar a declaração de extinção da punibilidade do agente, o que, in casu, só ocorreu decorridos dois meses do término do período de prova; (iii) o réu deixou de ser intimado para justificar a ausência de cumprimento das condições da benesse, porém, não por ter deixado de ser localizado no endereço constante dos autos, e, sim, pela impossibilidade de continuidade da diligência, em razão de barricadas no local, conforme certificado pelo Oficial de Justiça e (iv) mister pontuar que o acusado compareceu na Serventia até outubro de 2019, deixando de retornar a partir de dezembro de 2019, época em que teve início a pandemia do coronavírus que assolou o mundo, tendo o Poder Judiciário tomado várias medidas, com a finalidade de preservar a garantia fundamental do direito à vida como, por exemplo, suspender o atendimento de forma presencial nas Serventias, acarretando, assim, dúvida sobre o motivo do descumprimento que deve ser interpretado em favor dele, mormente, em razão da ausência de sua intimação para justificar a real razão da inércia, cujo ato que decorreu de impossibilidade, a qual, com já dito, não foi por ele causada ao se considerar - repita-se - que registou o Oficial de Justiça que não deu continuidade a diligência, pois presentes barricadas no local. Logo, imperioso declarar a cassação da decisão que revogou o sursis processual e, por consequência da sentença condenatória, com a consequente extinção da punibilidade do recorrente, com fulcro no art. 89, §5º, da Lei . 9.099/95, restando prejudicados o prequestionamento e os demais pedidos da defesa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA «IN VIGILANDO". art. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. ADC 16 E RE 760931. SÚMULA 410/TST. 1 - No caso, na decisão rescindenda decidiu-se que «está configurada a culpa in vigilando da empresa pública". 2 - Em virtude de a decisão rescindenda julgar no sentido de que restou comprovada a culpa do segundo reclamado pela omissão na fiscalização do contrato de prestação de serviços, porque o segundo reclamado não traz aos autos o contrato de prestação de serviços e tampouco junta qualquer documento relativo ao contrato de trabalho da reclamante e o extrato de FGTS juntado pela reclamante, emitido em maio de 2017, indica como última movimentação os depósitos efetuados em janeiro e fevereiro/2016, anteriores à admissão da reclamante pela primeira reclamada, em 18/02/2016, a alegação de que não está comprovada a culpa, encontra o óbice da Súmula 410/TST, segundo a qual «a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda". Recurso ordinário conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Aumento patrimonial sem justificativa legal. Lei 8.112/1990, art. 132, IV e Lei 8.429/1992, art. 9º, VII. Improbidade administrativa. Incremento patrimonial. Relação com desvio funcional. Desnecessidade.
«1 - O recurso foi desprovido com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Aumento patrimonial sem justificativa legal. Lei 8.112/1990, art. 132, IV e Lei 8.429/1992, art. 9º, VII. Improbidade administrativa. Incremento patrimonial. Relação com desvio funcional. Desnecessidade. Justificativa da origem dos bens. Ônus da prova do servidor. Pena de cassação da aposentadoria. Natureza contributiva/PRevidenciária do benefício. Emenda constitucional 20/1998. Constitucionalidade da medida. Jurisprudência consolidada do STJ e do STF. Mandado de segurança denegado. Medida liminar revogada. Histórico da demanda
«1 - Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Ministro de Estado da Justiça que cassou a aposentadoria do impetrante, Agente da Polícia Federal, pelas infrações disciplinares previstas na Lei 8.112/1990, art. 132, IV («improbidade administrativa), e na Lei 8.429/1992, art. 9º, VII («adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público). ... ()