1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - REGIME 12X36. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO SOBRE O HORÁRIO DIURNO PRORROGADO DO PERÍODO NOTURNO. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA LEI 13.467/2017. PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, ao fundamento de que o contrato de trabalho foi firmado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, reconhecendo o direito adquirido à manutenção da parcela, nos moldes anteriormente praticados. A reclamada sustenta que, com a reforma trabalhista, não subsiste o direito ao adicional noturno sobre tais horas, invocando a nova redação do CLT, art. 59-A No entanto, não há no acórdão regional qualquer registro de celebração de acordo individual ou instrumento coletivo que limitasse ou afastasse a incidência do adicional noturno na hipótese. Ressalte-se que o CLT, art. 73, que rege a matéria, não foi alterado pela reforma trabalhista, e a jurisprudência consolidada desta Corte, por meio da Súmula 60/TST, II, admite a aplicação do adicional noturno às horas prorrogadas da jornada noturna, inclusive nas jornadas mistas, como a de 12x36. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência pacífica, notória e reiterada desta Corte Superior, incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, o que impede o processamento do recurso de revista. Diante disso, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao apelo. Agravo a que se nega provimento.... ()
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2 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINDALERJ, rejeitou a impugnação apresentada pelo executado e homologou o valor devido. Insurgência do executado. Execução de sentença de procedência, em que determinada a cessação de descontos de imposto de renda sobre auxílios (alimentação e educação), bem como sobre o terço de férias dos servidores do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro; tendo sido, ainda, condenado a restituir os valores indevidamente descontados da agravada. O termo inicial do prazo prescricional para execução individual é a data do trânsito em julgado da sentença coletiva (9/9/2020). Tema 877 do STJ. Inocorrência da prescrição na espécie. Desnecessária a comprovação de ser o exequente sindicalizado. Sindicato que propôs a ação coletiva em prol de toda a categoria, sendo todos os servidores beneficiários da coisa julgada. Possibilidade de execução individual da sentença na espécie. Dispensável a apresentação das declarações anuais de ajuste, enviadas pelo autor à Receita Federal, porquanto a própria ALERJ informou, de forma discriminada, os valores descontados do exequente, bastando, tão somente, atualizá-los com aplicação dos consectários de mora. Ademais, declarações que serviriam apenas para constituir fato extintivo do direito do exequente, ônus que incumbe ao executado, na forma do CPC, art. 373, II. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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3 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
O Tribunal Regional foi expresso ao consignar que, embora o veículo esteja equipado com tanques originais de fábrica, tal fato não é suficiente para elidir a condição perigosa, uma vez que o limite de tolerância previsto na norma foi ultrapassado pela existência de múltiplos tanques no caminhão conduzido pelo autor, «devendo ser considerada a soma de todos os tanques de combustível, independentemente se são originais de fábrica, suplementares ou alterados, aprovados ou não pelo INMETRO ou se regularizados ou não de acordo com a Resolução 181/2005 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN". 1.2. Os aspectos tidos como omissos pela parte constituem matéria de direito, não importando em nulidade, ante a manifesta ausência de prejuízo, uma vez que, na esteira da Súmula 297/TST, III, «considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração". 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONTRATO ENCERRADO APÓS A ALTERAÇÃO DA NR 16, EM 2019. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A DUZENTOS LITROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (ausência de transcendência) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONTRATO ENCERRADO APÓS A ALTERAÇÃO DA NR 16, EM 2019. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A DUZENTOS LITROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXIII, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONTRATO ENCERRADO APÓS A ALTERAÇÃO DA NR 16, EM 2019. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A DUZENTOS LITROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o transporte de veículo com tanque suplementar de combustível com capacidade de armazenamento superior a 200 (duzentos) litros, ainda que original de fábrica e destinado ao consumo próprio, autoriza o pagamento do adicional de periculosidade, porquanto se equipara ao transporte de líquido inflamável. Precedentes da SBDI-1. 2. Posteriormente ao primeiro precedente firmado pelo órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas do TST, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357 (publicada em 10/12/2019) e acrescentou o item 16.6.1.1 na NR 16 que exclui da aplicação do item 16.6 os casos de tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. 3. Assim, após a alteração promovida na norma regulamentadora, desde que configurada a exceção contida no item16.6.1.1, não mais se considera como atividade de risco o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade. 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que os motoristas dirigiam caminhões com dois tanques originais de fábrica cuja capacidade excede o limite máximo de 200 (duzentos) litros, estabelecido no item 16.6 da NR-16, razão pela qual entendeu devido o pagamento de adicional de periculosidade, independentemente dos tanquessuplementares possuírem o certificado a que alude o item 16.6.1.1 da NR 16. Assim, no tocante ao período posterior à entrada em vigor da Portaria 1.357 (10.12.2019), não é devido o pagamento de adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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4 - TJRJ Apelação cível. Ação de cobrança decorrente de parcerias firmadas entre o Município de São Gonçalo e Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços de atendimento educacional e nutricional (creche) às crianças daquele município, comumente chamadas de ¿creches conveniadas¿. Causa de pedir que relaciona com a ausência de repasse dos recursos contratados, no mês de janeiro de 2020, sendo certo que após o fechamento das creches e escolas, em decorrência da pandemia de Covid-19, o ente municipal não mais efetuou tais repasses. Dever constitucional do Município de garantir a educação infantil e o ensino fundamental. Em que pese a impossibilidade da prestação presencial dos serviços educacionais a que estavam obrigadas as contratadas pelo Termo de Fomento firmado com o Município de São Gonçalo, em razão da pandemia do Coronavírus, estas mantiveram serviços remotos, além de serviços assistenciais e de atendimento aos alunos e as suas famílias durante o período em que foram proibidas as aulas presenciais, dentro daquilo que era possível, considerando o isolamento imposto. Sentença de procedência do pedido que bem aplicou a Lei 13.019/2014, ordenamento que não autoriza a suspensão dos repasses, nos moldes ventilados na peça de defesa. Improvimento do recurso.
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5 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigilando, não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, constata-se a perfeita adequação entre o acórdão proferido pelo Tribunal Regional e a tese fixada pelo STF no Tema 246, tendo em vista que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não foi reconhecida de forma automática, mas em razão de o ente público não ter cumprido o seu dever de fiscalizar, razão pela qual o TRT de origem entendeu por caracterizada a culpa in vigilando . Significa dizer que o entendimento contido no acórdão regional revela harmonia com o sedimentado na Súmula 331/TST, V e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246. Adoção do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.
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6 - TST RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - VERBAS RESCISÓRIAS - PAGAMENTO - ATRASO - NÃO CONFIGURAÇÃO. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o atraso ou a ausência de quitação das verbas rescisórias, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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7 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Embargos rejeitados.
«1 - Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 03/STJ. Tributário. Taxa de combate a incêndio. Inconstitucionalidade.
«1 - «Consoante entendimento firmado Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF, sob a sistemática da repercussão geral, é inconstitucional a cobrança de taxa visando a prevenção e o combate a incêndios (Tema 16/STF) (AgInt no RE nos EDcl no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2019, DJe 24/05/2019). ... ()
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9 - STJ Processo penal. Embargos de declaração no habeas corpus. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Revisão do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
«1. Nos termos do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()
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10 - STJ Processo penal. Agravo regimental na reclamação. Resolução STJ 12/2009. Ausência de confronto com entendimento sumulado. Acórdão paradigma não representativo de controvérsia. Inviabilidade da reclamação. Agravo desprovido.
«1. «A jurisprudência apta a servir de paradigma nas reclamações ajuizadas com fundamento na Resolução 12/2009 é aquela firmada em Súmula ou em julgamento de mérito de recurso especial representativo da controvérsia sobre a questão, processado na forma do CPC/1973, art. 543-C. [...] Em matéria penal, não há qualquer prejuízo na adoção desse entendimento, pois existe a possibilidade de a matéria ser submetida a esta Corte em recurso ordinário em habeas corpus, decorrente de mandamus originário impetrado no Tribunal de Justiça, em face de decisão proferida pela Turma Recursal (AgRg na Rcl 15.742/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 09/04/2014). ... ()