Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 950.6501.8326.3564

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - REGIME 12X36. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO SOBRE O HORÁRIO DIURNO PRORROGADO DO PERÍODO NOTURNO. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA LEI 13.467/2017. PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, ao fundamento de que o contrato de trabalho foi firmado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, reconhecendo o direito adquirido à manutenção da parcela, nos moldes anteriormente praticados. A reclamada sustenta que, com a reforma trabalhista, não subsiste o direito ao adicional noturno sobre tais horas, invocando a nova redação do CLT, art. 59-A No entanto, não há no acórdão regional qualquer registro de celebração de acordo individual ou instrumento coletivo que limitasse ou afastasse a incidência do adicional noturno na hipótese. Ressalte-se que o CLT, art. 73, que rege a matéria, não foi alterado pela reforma trabalhista, e a jurisprudência consolidada desta Corte, por meio da Súmula 60/TST, II, admite a aplicação do adicional noturno às horas prorrogadas da jornada noturna, inclusive nas jornadas mistas, como a de 12x36. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência pacífica, notória e reiterada desta Corte Superior, incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, o que impede o processamento do recurso de revista. Diante disso, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao apelo. Agravo a que se nega provimento.... ()

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