1 - STJ Tributário. ICMS. Fato gerador já ocorrido. Alteração do prazo de recolhimento do tributo.
«O tributo deve ser recolhido no prazo previsto pela legislação vigente na data do fato gerador da obrigação tributária; é o que resulta da interpretação, «a contrario sensu, do CTN, art. 105, segundo o qual a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes.... ()
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2 - STJ Tributário. ICMS. Geração de energia. Local do fato gerador. Compensação.
«O fato gerador é a saída do estabelecimento produtor da energia elétrica, e não a formação do lago. A compensação aos municípios, pela perda de seus territórios, é feita através de «royalties. É inconfundível a usina geradora de energia elétrica com o reservatório de água.... ()
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3 - TRF2 Tributário. Liberação de mercadorias. Imposto de importação. Câmbio da data do fato gerador. Fato gerador. Entrada dos bens no território nacional. CTN, art. 19. Decreto-lei 2.462/1988, art. 5º. CTN, art. 143.
«1 - 0 fato gerador do Imposto de Importação, conforme dispõe claramente o CTN, art. 19 é a entrada dos produtos no território nacional. ... ()
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4 - STJ Tributário. Pis/cofins-Importação. Fato gerador. Lei 10.865/2004. Registro da declaração de importação. Regulamento aduaneiro. Registro antecipado da declaração de importação. Despacho anterior à ocorrência do fato gerador. Benefício fiscal. Denúncia espontânea. Inocorrência.
1 - O registro antecipado da declaração de importação é mero benefício concedido pela autoridade fiscal ao importador (sob a condição de recolhimento de eventual diferença tributária por ocasião da ocorrência do fato gerador), cuja finalidade específica é propiciar a descarga direta de cargas a granel, não tendo o condão de alterar o momento da ocorrência do fato gerador, para fazê-lo retroagir. A previsão em lei é imprescindível à exigência de recolhimento do tributo antes da ocorrência do fato gerador.... ()
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5 - STF Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. ICMS. Mercadorias importadas. Fato gerador. Acórdão recorrido conforme a legislação de regência à época da ocorrência do fato gerador. Tempus regit actum.
«1. O acórdão recorrido aplicou corretamente a Súmula 57/STF, porquanto na época da ocorrência do fato gerador ainda não estava em vigor a legislação que previa a incidência do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Fato gerador.
«O fato gerador da contribuição previdenciária é a relação laboral onerosa, da qual se origina a obrigação de pagar ao trabalhador (até o quinto dia subseqüente ao mês laborado) e a obrigação de recolher a contribuição previdenciária aos cofres da Previdência.... ()
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7 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU - Exercício(s) de 2019 a 2022 - Descabimento - Ausência de fato gerador - Encerramento/falência da empresa executada antes da ocorrência do fato gerador - Inexistência de prova de que tenha o executado praticado o fato gerador do(s) tributo(s) exigido(s) - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção mantida - Recurso improvido
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8 - STJ Tributário. ISS. Local do fato gerador. Município. Decreto-lei 406/68.
«Embora o art. 12, «a, considere como local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador, pretende o legislador que referido imposto pertença ao município em cujo território se realizar o fato gerador.... ()
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9 - STJ Tributário. ITBI. Fato gerador. Ocorrência. Registro de transmissão do bem imóvel.
«1 - O Tribunal a quo foi claro ao dispor que o fato gerador do ITBI é o registro imobiliário da transmissão da propriedade do bem imóvel. A partir daí, portanto, é que incide o tributo em comento. ... ()
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10 - STJ Tributário. ITBI. Fato gerador. Ocorrência. Registro de transmissão do bem imóvel.
«1. O Tribunal a quo foi claro ao dispor que o fato gerador do ITBI é o registro imobiliário da transmissão da propriedade do bem imóvel. A partir daí, portanto, é que incide o tributo em comento. ... ()
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11 - STJ Tributário. ITBI. Fato gerador. Ocorrência. Registro de transmissão do bem imóvel.
«1. O Tribunal a quo foi claro ao dispor que o fato gerador do ITBI é o registro imobiliário da transmissão da propriedade do bem imóvel. A partir daí, portanto, é que incide o tributo em comento. ... ()
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12 - STJ Tributário. Imposto de importação. Mercadoria despachada para consumo. Momento do fato gerador.
«No caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador, para o imposto de importação, consuma-se na data do registro da declaração de importação. Precedentes do STJ e TFR.... ()
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13 - STJ Tributário. Taxa de saúde suplementar por registro de produto. Aspecto temporal do fato gerador. Incidência sobre fatos geradores futuros a partir de 1º de janeiro de 2000. Lei 9.961/2000, arts. 20, II e 22.
«3. A Taxa de Registro de Produto - Lei 9.961/2000, art. 20, II - tem como fato gerador o momento da protocolização do registro, conforme disposto no § 3º daquele mesmo diploma. Não há fato gerador pendente. 4. Incidência da Taxa de Registro de Produto somente sobre os registros protocolizados a partir de 1º de janeiro de 2000. Precedente: REsp 1.064.236/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 02/09/2008, publicado em DJe 13/02/2009.... ()
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14 - STF Tributário. Imposto de importação. Alíquota. Fato gerador. Precedente do STF. CF/88, art. 150, III, «a. Decreto-Lei 37/66, art. 23.
«Fato gerador do imposto de importação de mercadoria despachada para consumo considera-se ocorrido na data do registro na repartição aduaneira competente, da declaração apresentada pelo importador (Decreto-Lei 37/66, art. 23). O que a Constituição exige, no art. 150, III, «a, é que a lei que institua ou majore tributos seja anterior ao fato gerador. No caso, o decreto que alterou as alíquotas é anterior ao fato gerador do imposto de importação.... ()
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15 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ITBI. PRESCRIÇÃO. FATO GERADOR INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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16 - TJRS Direito público. Tributário. ICMS. Incidência. Descabimento. Mercadoria. Transferência. Matriz e filial. Fato gerador. Inocorrência. Súmula STJ-166. Apelação cível. Direito tributário. Fato gerador. ICMS. Simples deslocamento de mercadoria.
«O fato imponível do ICMS só se completa com a transferência da titularidade da mercadoria. A saída, com efeito, marca o aspecto temporal da hipótese de incidência, mas somente quando precedida de negócio jurídico translativo da propriedade, sem o que, irrelevante para fins de tributação. Bem verdade, o inciso I do Lei Complementar 87/1996, art. 12 descreve como fato gerador do ICMS a saída de mercadoria do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular. Flagrante, no entanto, sua inconstitucionalidade, tantas vezes pronunciada pela Corte Suprema. Também das leis estaduais que, como a do Rio Grande do Sul (Lei 8.820 - art. 4º, I), e ao ensejo do que dispôe a referida Lei Complementar, tributam a movimentação física de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular. A propósito e após incontáveis decisões, o Superior Tribunal de Justiça acabou por editar a Súmula 166. Nulo, pois, o Termo de Infração no Trânsito lavrado contra a impetrante, em razão da transferência de mercadoria de sua matriz, no Estado de Santa Catarina, para sua filial, neste Estado, por não constituir fato gerador de ICMS. Primeiro apelo provido. Segundo apelo prejudicado. Unânime.... ()
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17 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Recolhimento. Prazo. Mês posterior ao surgimento do fato gerador. Prestação de serviços. Precedentes do STJ. Lei 7.787/89, arts. 3º e 9º. Lei 8.212/1991, art. 22 e Lei 8.212/1991, art. 30.
«As contribuições previdenciárias sob responsabilidade das empresas devem ser recolhidas no mês posterior ao trabalhado e não no mês seguinte ao efetivo pagamento do salário. (...) Conforme afirma a própria agravante, o fato gerador da contribuição previdenciária em comento é a prestação de serviços, e não o pagamento/creditamento dos salários. Ora, é com o fato gerador que surge a obrigação de recolher a contribuição, que, no caso, terá como base de cálculo a folha de salários. Por essa razão, a data do recolhimento deve ser feita a cada mês, após vencida a atividade laboral do período, e não, como pretende a recorrente, no mês posterior ao pagamento efetivo, que, por sua vez, não é nenhum dos requisitos necessários para cobrança do tributo. Nesse sentido, orientou-se a jurisprudência desta Corte de Justiça; confiram-se: ... (Min. João Octávio de Noronha).... ()
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18 - STJ Tributário. Imposto de importação. Momento do fato gerador. Variação cambial.
«1. «No caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador, para o imposto de importação, consuma-se na data do registro da declaração de importação. (RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 17.11.2003). Precedentes: RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 09.09.2002; EDcl no AgRg no RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 05.08.2002; RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 25.06.2001; RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA,DJ 28.05.2001; RESP Acórdão/STJ, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 11.10.1999. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Tributário. Funrural. Aquisição de produtos rurais de terceiros não produtores. Hermenêutica. Lei 8.212/91, art. 30, IV. Fato gerador pretérito. Inaplicabildiade. CTN, art. 105.
«... Por outro lado, friso que, a teor do disposto no CTN, art. 105, a lei tributária é imediatamente aplicável apenas aos fatos geradores futuros e aos pendentes, não tendo aplicação, portanto, a fatos geradores pretéritos. Considerando que o Lei 8.212/1991, art. 30, IV, alterado pela Lei 9.528/97, foi editado depois da ocorrência do fato gerador em questão - aquisição de castanha de caju -, ou seja, no ano de 1993, não há por que se falar em aplicação retroativa deste último dispositivo. ... (Min. João Otávio Noronha).... ()
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20 - STJ Tributário. ITBI. Fato gerador. Ocorrência. Registro de transmissão do bem imóvel.
«1. O fato gerador do imposto de transmissão é a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante registro do negócio jurídico no ofício competente. ... ()