1 - TRT2 Justa causa. Abandono do emprego. Endereço conhecido. Publicação em jornal. Impossibilidade. CLT, art. 482, «i.
«... o recorrente respondeu de forma insubordinada e foi mandado de volta para casa; o recorrente se recusou e a reclamada chamou a polícia para retirar o recorrente para fora da empresa. Na 2ª feira seguinte, segundo a defesa, o recorrente compareceu apenas para devolver o uniforme e nunca mais voltou ao trabalho, gerando a publicação de abandono de emprego em jornal (fls. 144). (...) Em primeiro lugar, não tem valor legal o ato do particular que faz publicação de «abandono de emprego em jornal, principalmente quando o empregado tem endereço certo e pode ser encontrado por telegrama ou carta. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DO EMPREGO APÓS ALTA PREVIDENCIÁRIA. NÃO DEMONSTRADO NENHUM DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. MATÉRIA FÁTICA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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3 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DO EMPREGO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS ATÉ A DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O Tribunal Regional manteve a sentença de origem que reconheceu a justa causa aplicada ao reclamante, nos termos do art. 482, «i, da CLT. Configurado o abandono de emprego que fundamenta a rescisão por justa causa, cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade (ou não) de devolução dos valores percebidos pelo reclamante no período respectivo. A Corte Regional concluiu não ser devida a restituição dos valores por ele percebidos, sob o fundamento de que « a aplicação da justa causa pelo abandono é fato consumado, mas isso não significa em obrigar o reclamante na devolução do salário recebido, posto que não se está anulando a existência do contrato de trabalho, que continuou a existir, mesmo no período em que o reclamante não compareceu no escritório onde o reclamante estaria lotado «. Não se olvida que a falta grave cometida pelo reclamante, devidamente delineada no acórdão regional, implicou no rompimento da relação de confiança e de boa-fé entre o trabalhador e o empregador e, consequentemente, no reconhecimento da dispensa motivada. É certo, todavia, que até a ruptura contratual por justa causa, o contrato de trabalho, negócio jurídico, atravessou os planos da existência, da validade e, por último, da eficácia. Significa dizer que o trabalhador estava à disposição do empregador, aguardando ordens, sendo tal período considerado como serviço efetivo, por força do CLT, art. 4º. De fato, se a recorrente aceitou pagar os salários do reclamante sem a devida contraprestação, tampouco encerrou o vínculo de emprego diante do longo período de não comparecimento do empregado ao local de trabalho, não é devida a restituição dos valores recebidos até a dispensa motivada. O acórdão regional merece ser mantido, não com base na impossibilidade de dupla punição da mesma falta, mas em decorrência do requisito da onerosidade do contrato de trabalho, sendo dever do empregador pagar o salário no período em que manteve o empregado à disposição, aguardando ordens. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA. ABANDONO DO EMPREGO NÃO CARACTERIZADO . 2. SALÁRIO POR FORA. INTEGRAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO. SUPRESSÕES ÍNFIMAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/grifar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo art. 896, §1-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido . 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 4. FÉRIAS. 5. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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5 - TRT3 Justa causa. Abandono de emprego. Dispensa por justa causa. Abandono de emprego.
«O abandono de emprego, hipótese autorizativa da dispensa do empregado por justa causa, consoante disposto no CLT, art. 482, alínea «i, configura-se com a presença de dois elementos: objetivo - consistente no real afastamento injustificado do serviço por um extenso período - e subjetivo - consistente na intenção de abandonar o emprego, isto é, o animus abandonandi. Sendo este o caso dos autos, mantém-se a decisão de origem, que reconheceu a dispensa motivada do autor.... ()
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6 - TRT3 Justa causa. Abandono de emprego. Justa causa. Abandono de emprego.
«O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo (ausência injustificada) e o elemento subjetivo ou psicológico, que se consubstancia efetiva intenção do empregado de deixar o emprego. Assim, comprovada a ausência contínua, e sem motivo justificado, do reclamante por período superior a 30 dias, reputa-se legítima a justa causa aplicada ao obreiro com fundamento abandono de emprego, prevista CLT, art. 482, I.... ()
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7 - TRT3 Justa causa. Abandono de emprego. Abandono de emprego. Justa causa. Caracterização.
«A justa causa por abandono de emprego está prevista no CLT, art. 482, alínea «i, caracterizando-se pela presença dos elementos objetivo e subjetivo. O elemento de ordem objetiva refere-se à ausência do trabalhador no emprego por um lapso temporal, em princípio, superior a trinta dias; já o de ordem subjetiva se confirma através de prova inequívoca de que o empregado se ausentou com a intenção de não mais comparecer ao trabalho.... ()
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8 - TRT3 Justa causa. Abandono de emprego. Abandono de emprego. Não configuração.
«Não cabe a tese de abandono de emprego, uma vez que as ausências ao trabalho foram justificadas, conforme documentado nos autos, e de conhecimento da recorrente, e, considerando, ainda, o marco final do contrato de emprego fixado pelo MM. Juiz sentenciante. O abandono de emprego pressupõe a presença da intenção de não prestar mais serviços à empresa, por parte do empregado, caracterizado como tal o decurso de determinado período de ausência injustificada ao trabalho, por parte do trabalhador (elemento objetivo), que a jurisprudência fixou como sendo 30 dias (Súmula 32/TST, por analogia), ou a intenção manifesta do empregado de abandonar o contrato de trabalho (elemento subjetivo), fatores que não foram identificados no caso em apreço.... ()
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9 - TRT3 Justa causa. Abandono de emprego. Prova justa causa. Abandono de emprego.
«Para caracterização do abandono de emprego, é necessário averiguar a existência de dois elementos essenciais, quais sejam, o objetivo, consistente no real afastamento do serviço, e o subjetivo, que deflui da intenção do empregado de colocar termo ao vínculo empregatício. Não comprovada, de forma cabal, a ocorrência desses requisitos, não há como rescindir o contrato com relação a tal alegação.... ()
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10 - TRT3 Justa causa abandono de emprego. Rescisão contratual. Justa causa. Abandono de emprego.
«Convalida-se a dispensa por justa causa por abandono de emprego quando o conjunto probatório revela que o reclamante permaneceu mais de 30 dias período de tempo definido pela jurisprudência (Súmula 32/TST) como parâmetro para a caracterização do abandono de emprego - sem trabalhar e sem justificar a sua ausência ao serviço, não obstante as tentativas da ex- empregadora em contatá-lo para reassumir o seu posto de trabalho.... ()
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11 - TST Abandono de emprego. Justa causa.
«A caracterização do abandono de emprego exige a presença de dois elementos, o objetivo, consistente no real afastamento do serviço, e o subjetivo, que deflui da intenção do empregado de encerrar o vínculo empregatício, pelo abandono do emprego. No presente caso, pelas provas dos autos, não houve o ânimo de abandonar o emprego pelo reclamante, mas sim que este foi despedido. Assim, na hipótese dos autos, não resta caracterizado o justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho, por abandono de emprego, ante a ausência de caracterização do elemento subjetivo. Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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12 - TRT3 Justa causa. Abandono de emprego. Justa causa. Abandono de emprego. Prisão.
«Para a caracterização do abandono de emprego, compete ao empregador provar a ausência reiterada e injustificada ao trabalho e a deliberada intenção do trabalhador de não mais prestar serviços. caso, constatado que as ausências do reclamante ocorreram por estar ele preso, em regime fechado, tal fato impede a caracterização do abandono de emprego, já que ausente o animus abandonandi.... ()
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13 - TRT2 Abandono de emprego. Justa causa. Abandono de emprego. CLT, art. 482.
«Para a caracterização da justa causa do rompimento do vínculo, consubstanciada em abandono de emprego, constitui ônus do empregador a prova inequívoca da presença dos elementos informadores específicos: o animus abandonandi, e o abandono propriamente dito. No caso dos autos não se denota a intenção da autora em abandonar o emprego, uma vez que as ausências foram decorrentes de internação hospitalar. Recurso da primeira reclamada desprovido.... ()
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14 - TRT2 Justa Causa. Abandono do emprego. Após o término do auxílio-doença, o recorrente, de forma injustificada, compareceu ao trabalho um único dia. A recorrida demonstrou sua boa-fé quando publicou editais e enviou telegramas ao recorrente, que os recebeu e nenhuma atitude tomou. Tal conduta patronal denota clara intenção de que o recorrente retornasse ao posto do trabalho. Súmula 32/TST. Súmula 62/TST. CLT, art. 482, «i.
«Ademais, ainda que os editais tenham sido publicados e telegramas enviados em 29/07/2008 e 30/07/2008, é fato que o último dia que o recorrente compareceu ao trabalho foi 19/06/2008, ou seja, mais de 30 dias das publicações, sem contar, é claro, que, do dia 05/06/2008 até essa última data, também o recorrente não compareceu ao trabalho. Incide, a propósito, o teor da Súmula 32/TST. Quanto à alegação de que as manifestações da recorrida se deram somente após o ajuizamento da ação, faz-se oportuno transcrever a lição de Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante sobre o tema: «(...) O abandono de emprego é configurado pela ausência do empregado ao serviço com ânimo de não mais laborar. Possui dois elementos: o decurso de um período de ausência, que a jurisprudência tem fixado em torno de 30 dias (Súmula 32/TST e Súmula 62/TST), e o desejo do empregado de não mais prosseguir com o contrato. Em outras hipóteses, pode ocorrer que o tempo para caracterização seja inferior a 30 dias. Basta haver a ausência e o ânimo em se desligar da empresa. De forma concreta, o que justifica ser o prazo igual ou inferior a 30 dias é o exame do caso concreto. (In Direito do Trabalho. Tomo I. 5ª ed. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2010. p. 745). Como observado, houve a ausência do recorrente e é inegável o ânimo de não mais retornar ao trabalho, como, de fato, não retornou. Assim, pouco importa a assertiva de que os editais e telegramas foram publicados e enviados após o ajuizamento da ação. Os fatos constantes dos autos se sobrepõem a essa formalidade. Logo, legítima a dispensa por justa causa do obreiro.... ()
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15 - TRT3 Justa causa abandono de emprego. Abandono de emprego. Caracterização.
«O abandono de emprego, por ser penalidade severa ensejadora da ruptura do contrato por justo motivo, deve ser cabalmente demonstrado nos autos pelo empregador, mormente por se tratar de fato impeditivo do direito à percepção de verbas rescisórias e contrário ao princípio da continuidade da relação de emprego. Além do animus em não mais retornar ao trabalho, o abandono de emprego somente se confirma após 30 dias de faltas injustificadas ao serviço, cabendo ao empregador notificar o empregado da intenção de aplicar-lhe a máxima penalidade. No presente caso a reclamada desincumbiu-se a contento de seu ônus probatório.... ()
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16 - TRT3 Justa causa abandono de emprego. Abandono de emprego. Justa causa.
«Preconiza a Súmula 32/TST que «Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. No caso dos autos, o conjunto probatório revelou que: a) Não obstante o benefício previdenciário ter se encerrado, o autor ficou inerte por mais de 1 (um) ano, sem procurar a ré e se apresentar para reassumir o emprego; b) Não há verossimilhança na sua declaração de que não «tinha 'telefone, nem nada' da ré e, que por isso, não fez contato com ela, porque ele tinha como buscar informações, por exemplo, com colegas de trabalho ou por outras fontes, considerando as amplas oportunidades disponíveis nos tempos atuais; c) Mesmo tendo recebido a correspondência, solicitando seu retorno ao trabalho ou apresentação de justificativa para suas ausências por mais de 1 ano, o reclamante permaneceu ausente, tendo vindo a ser dispensado por justa causa; d) A declaração, no depoimento pessoal, de que não aceitava trabalhar na obra mais próxima, mostra que, de fato, a sua intenção era de não voltar a trabalhar para a ré. Demonstrado claramente o abandono de emprego, há que se manter a dispensa por justa causa, na forma do CLT, art. 482.... ()
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17 - TRT3 Dispensa por justa causa. Abandono de emprego. Configuração.
«Por certo que, em condições normais, não é razoável que o empregado, que precisa do trabalho para sobreviver, abandone o emprego. Por essa razão, essa conduta do trabalhador contraria a ordem natural do sistema de relações do trabalho e, assim, como a justa causa para o rompimento contratual, capitulada no CLT, art. 482, alínea «i, deve ser satisfatoriamente provada, demonstrando-se tanto o elemento objetivo (ausência prolongada) quanto a intenção ou o ânimo do trabalhador de não mais prestar os seus serviços àquele tomador (elemento subjetivo). Presume-se a intenção de abandonar o emprego quando ocorre a ausência injustificada ao serviço, por período prolongado, que a doutrina e a jurisprudência fixam em um prazo de 30 dias, cabendo, assim, ao empregado o ônus da prova em contrário.... ()
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18 - TRT3 Dispensa por justa causa. Abandono de emprego. Configuração.
«Por certo que, em condições normais, não é razoável que o empregado, que precisa do trabalho para sobreviver, abandone o emprego. Por essa razão, essa conduta do trabalhador contraria a ordem natural do sistema de relações do trabalho e, assim, como justa causa para o rompimento contratual, capitulada no CLT, art. 482, alínea «i, deve ser satisfatoriamente provada, demonstrando-se tanto o elemento objetivo (ausência prolongada) quanto a intenção ou o ânimo do trabalhador de não mais prestar os seus serviços àquele tomador (elemento subjetivo). Presume-se a intenção de abandonar o emprego quando ocorre a ausência injustificada ao serviço, por período prolongado, que a doutrina e a jurisprudência fixam num prazo de 30 dias, cabendo, assim, ao empregado o ônus da prova em contrário.... ()
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19 - TRT3 Justa causa. Abandono de emprego. Cessação do contrato de trabalho. Abandono de emprego. Requisitos.
«Para a configuração do abandono de emprego, exige-se a presença de dois requisitos essenciais, sendo um de ordem objetiva - afastamento do serviço por 30 (trinta) dias - e outro de ordem subjetiva, que consiste na intenção do empregado, ainda que implícita, de romper o vínculo (animus derelinquendi). Não constatada a presença de tais requisitos, impõe-se o reconhecimento da dispensa sem justa causa do empregado, uma vez que o princípio da continuidade da relação de emprego gera presunção favorável ao empregado de que a dissolução contratual se deu por iniciativa do empregador, nos termos da Súmula 212 do Col. TST.... ()
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20 - TRT3 Abandono de emprego. Abandono do emprego. Justa causa.
«A autora, após o indeferimento, pelo INSS, do seu pedido de reconsideração de alta previdenciária, não retornou ao emprego, mesmo após a reclamada ter lhe enviado um telegrama, convocando-a a justificar suas faltas. Tal conduta omissiva obreira se mostra inaceitável, pois que não se pode exigir da ré que espere, indefinidamente, pelo retorno de seus empregados, após a sua alta pelo INSS. Nessas condições, tem-se configurado o animus abandonandi subjetivo da empregada, razão pela qual confirma-se a ruptura por justa causa por ela praticada.... ()