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Trabalhista
Doc. LEGJUR 137.6673.8002.7900

1 - TRT2 Férias proporcionais. Pedido de demissão. Férias proporcionais. Pedido de demissão antes de completar 12 meses de prestação de serviços. Verba devida.


«Nos termos da legislação pátria e, também, da jurisprudência predominante, o empregado faz jus ao pagamento de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional ainda quando seja sua a iniciativa da ruptura contratual e mesmo que o pacto laboral tenha perdurado por menos de 12 meses. Inteligência da Súmula 261 do C. TST e da Convenção 132 da OIT.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.3800

2 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Demissão por justa causa. Férias proporcionais. Décimo-terceiro salário proporcional.


«Em que pese o CLT, art. 146 e a Súmula 171/TST excluam do direito às férias proporcionais os trabalhadores demitidos por justa causa, entende-se que deve ser paga também a esses. A finalidade das férias é a recomposição física, biológica e mental do empregado, e o art. 7º, XVII, da CF constitui norma constitucional de eficácia plena, que não admite restrição infraconstitucional ao direito fundamental que institui sem reservas. Some-se a isso ser o Brasil signatário da Convenção 132 da OIT, internalizada ao ordenamento jurídico pátrio na condição de lei ordinária, a qual, em seus artigos 5 e 11 conferem o direito a férias proporcionais sem restrições, tratando-se de direito fundamental, na esteira do CF/88, art. 5º, § 2º. Quanto ao décimo-terceiro salário proporcional, entende-se que o Lei 4.090/1962, art. 3º não foi recepcionado pela Constituição Federal, que em seu art. 7º, VIII, norma de eficácia plena, trata o direito ao décimo-terceiro salário sem qualquer ressalvas. Nega-se provimento. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 840.1685.7813.8074

3 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. PROVIMENTO. Discute-se nos autos a aplicação dos CLT, art. 146 e CLT art. 147 em conflito com a Convenção 132 da OIT, que garante ao trabalhador o direito às férias proporcionais, independente do motivo da rescisão contratual em conflito. Quanto à matéria, esta Corte Superior solucionou a questão por meio da edição da Súmula 171, entendendo que, mesmo após a edição da referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. De igual modo, esta colenda Corte Superior possui o entendimento de que, na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional, nos termos da Lei 4.090/62, art. 3º. Dessa forma, a matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, e de décimo terceiro salário proporcional, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. Na hipótese, a decisão do Tribunal Regional, ao entender pela condenação da reclamada ao pagamento de férias e de décimo terceiro salário proporcionais, não obstante ter reconhecido a legitimidade da dispensa por justa causa da reclamante, destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7002.6100

4 - TST Férias proporcionais e terço constitucional.


«O eg. Tribunal Regional consignou que a reclamante usufruiu de suas férias proporcionais, restando silente quanto ao terço constitucional. Havendo a premissa de que foram concedidas as férias devidas, não há que se falar em violação do CLT, art. 130, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7471.5700

5 - TRT2 Trabalhador doméstico. Doméstica. Férias proporcionais indevidas. Lei 5.859/72, art. 3º.


«... A r. decisão indeferiu a verba (fl. 53), sob o fundamento de que «O art. 3º da Lei. 5.859/72 prescreveu ao doméstico, férias anuais remuneradas de 20 (vinte) dias úteis, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, sem nenhuma menção às férias proporcionais.. A decisão há de ser mantida, porque proferida em consonância com a legislação em vigor. ... (Juiz Carlos Francisco Berardo). ... ()

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Doc. LEGJUR 647.1790.3739.5038

6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


A discussão sobre o pagamento de férias e décimo terceiro salário proporcionais, no caso de dispensa por justa causa, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu o direito da reclamante ao recebimento das férias proporcionais, mesmo mantida a dispensa por justa causa. Na forma da Súmula 171/TST, as férias proporcionais são indevidas aos empregados dispensados por justa causa. Assim, a decisão regional vai de encontro ao entendimento consolidado desta Corte Superior acerca da temática. Quanto ao décimo terceiro salário proporcional, consoante a Lei 4.090/62, art. 3º, seu pagamento somente é devido quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7424.4000

7 - TRT2 Férias proporcionais. Pedido de demissão. Irrelevância. Verba devida. Decreto 3.197/1999 (Convenção 132/OIT). Enunciado 261/TST. CLT, art. 130 e 147.


«O fato de o reclamante ser demissionário não elide o seu direito às férias proporcionais. A Convenção 132/OIT da OIT, a qual trata das férias, entrou em vigência no Brasil pelo Decreto 3.197, de 5 de outubro de 1999. A vigência é a partir da sua publicação, a qual deu-se em 6 de outubro de 1999. A Convenção 132 desvincula o direito da percepção às férias da forma pela qual se deu a extinção do contrato de trabalho (artigo 11). Por essa alteração legislativa, o TST reformulou o teor do Enunciado 261/TST, em outubro de 2003, pela Resolução 121. Por tais assertivas, o autor tem direito às férias proporcionais, à base de 5/12 mais 1/3.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9001.7500

8 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. 1. Dispensa por justa causa. Férias proporcionais. Súmula 171/TST.


«O Tribunal Regional, ao manter a condenação da Reclamada ao pagamento de férias proporcionais mesmo diante do reconhecimento da dispensa obreira por justa causa, proferiu decisão contrária ao entendimento cristalizado na Súmula 171/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7425.7400

9 - TRT2 Férias proporcionais. Pedido de demissão. Verba devida. Decreto 3.197/1999 (Convenção 132/OIT), art. 11. Enunciado 261/TST. CLT, art. 130 e CLT, art. 147.


«O fato de o reclamante ser demissionário não elide o seu direito às férias proporcionais. A Convenção 132/OIT, a qual trata das férias, entrou em vigência no Brasil pelo Decreto 3.197/99. A vigência é a partir da sua publicação, a qual deu-se em 06/10/99. A Convenção 132 desvincula o direito da percepção às férias da forma pela qual se deu a extinção do contrato de trabalho (art. 11). Por essa alteração legislativa, o TST reformulou o teor do Enunciado 261/TST, em outubro de 2003, pela Resolução 121. Por tais assertivas, o autor tem direito às férias proporcionais, à base de 5/12 mais 1/3.... ()

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Doc. LEGJUR 380.2217.1406.0627

10 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. PROVIMENTO . A matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, e de décimo terceiro salário proporcional, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. No presente caso, o Tribunal Regional, ao entender pela condenação do primeiro reclamado ao pagamento de férias e de décimo terceiro salário proporcionais, não obstante ter reconhecido a legitimidade da dispensa por justa causa do reclamante, destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Precedentes . Incidência da Súmula 171. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 190.1062.5003.7700

11 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Justa causa. Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. Indevidas.


«O Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamante foi dispensada por justa causa. Deve prevalecer, portanto, o entendimento firmado por esta Corte Superior na Súmula 171/TST, qual seja, «salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147). Nos termos da Súmula 171/TST não é devido o pagamento de férias proporcionais com 1/3 no caso de demissão por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 970.0506.1200.4927

12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. SÚMULA 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS.


Trata-se de controvérsia sobre o dever de pagamento das férias proporcionais a empregado dispensado por justa causa, matéria que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No presente caso, ante o quadro delineado pelo Regional, de que o reclamante foi dispensado por justa causa, verifica-se que a condenação da reclamada ao pagamento de férias proporcionais contraria a recomendação prevista na Súmula 171/TST. Ressalte-se que esta Corte, ao avaliar a matéria sob o prisma da Convenção 132 da OIT (Decreto 3.197/99) entende que, mesmo após a referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. Logo, a decisão regional que condenou a reclamada ao pagamento de férias proporcionais, mesmo reconhecida a dispensa por justa causa da autora, contrariou o entendimento desta Corte sobre a matéria, consubstanciado na Súmula 171/TST. Recurso de revista conhecido e provido. JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. IN 40 DO TST. Não se analisa temas de recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1002.1800

13 - TRT2 Férias proporcionais. Rescisão por justa causa férias proporcionais. Justa causa. Convenção 132 da oit. Na dispensa por justa causa não são devidas as férias proporcionais com 1/3. O entendimento tem amparo na Súmula 171 do c. TST, a qual se aplica por disciplina judiciária e em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais. No que concerne à convenção 132 da oit, seu art. 4º se destina aos trabalhadores que pedem demissão antes de completar um ano de serviço, o que não é a hipótese aqui contemplada. Havendo, pois, a dispensa motivada, de rigor a aplicação do parágrafo único do CLT, art. 146. Recurso ordinário interposto pela reclamada que se provê, no particular.

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Doc. LEGJUR 390.8549.6570.0064

14 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. SÚMULA 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS.


No caso em tela, o debate acerca do dever de pagamento do 13º salário proporcional e das férias proporcionais a empregado dispensado por justa causa detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte . Transcendência reconhecida. No presente caso, ante o quadro delineado pelo Regional, de que o reclamante foi dispensado por justa causa, verifica-se que a condenação da reclamada ao pagamento de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional contraria a recomendação prevista na Súmula 171/TST. Ressalte-se que esta Corte, ao avaliar a matéria sob o prisma da Convenção 132 da OIT (Decreto 3.197/99) entende que, mesmo após a referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. No caso dos autos, mantida a dispensa do empregado por justa causa, não tem ele direito ao décimo terceiro salário proporcional e às férias proporcionais acrescidas de 1/3. Recurso de revista conhecido e provido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS REGIMES COMPENSATÓRIOS. DO ÔNUS DA PROVA. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Alega a recorrente, em suas razões recursais, a validade do regime compensatório adotado pela empresa. Porém, nota-se ter a Corte de origem registrado que «a reclamada, contudo, não demonstra nos autos que a compensação tenha respeitado estas condições estabelecidas na norma coletiva. Nesse contexto, a análise da referida premissa, qual seja, a de que a reclamada teria respeitado as condições estabelecidas em norma coletiva para adoção do regime compensatório, só poderia ser realizada através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Quanto à questão referente ao ônus da prova, por sua vez, a reclamada argumenta que «o Recorrido lançou fatos em exordial, os quais não restaram por ele comprovados, sequer demonstrados. No entanto, da análise do acórdão proferido, nota-se que o Regional não se manifestou sobre a ausência de comprovação dos fatos alegados na exordial ou sobre a distribuição do ônus probatório. Sendo assim, não houve emissão de tese a respeito do tema suscitado em recurso de revista, razão pela qual incide como óbice ao processamento do recurso o teor da Súmula 297/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 276.5105.4040.6639

15 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. SÚMULA 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o empre-gado dispensado por justa causa não faz jus às férias proporcionais, tanto assim que editou a Súmula 171, nos seguintes termos: «Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147) (ex-Prejulgado 51). Nesse contexto, considerando que o reclamante foi dispensado por justa causa, a decisão regional, tal como proferida, contraria o entendimento desta Corte, pelo que verifico a existência de transcendência política apta ao conhecimento da revista, por contrariedade à Súmula 171/STJ. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0020.0000

16 - TST Recurso de revista interposto em face de decisão publicada anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Justa causa. Abandono de emprego. Férias proporcionais. Súmula 171/TST.


«A Corte Regional manteve a sentença em que a Reclamada foi condenada ao pagamento de férias proporcionais, mesmo ante a dispensa do Reclamante por justa causa, posicionando-se no sentido de que a «Convenção 132 da OIT derrogou as normas da CLT com ela incompatíveis ante a «superveniência da norma internacional que não contém a restrição prevista internamente, consignando ainda: «que o fato da Súmula 171 não ter sido modificada pelo TST não impede o raciocínio ora apresentado, eis que referida Súmula não possui efeito vinculante. A Reclamada recorre alegando violação dos CLT, art. 130 e CLT, art. 131 e contrariedade à Súmula 171/TST. Este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que as férias proporcionais são indevidas aos empregados dispensados por justa causa, permanecendo íntegra a diretriz encartada na Súmula 171/TST, mesmo após a Convenção 132 da OIT, ratificada pelo Brasil e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 3.197/1999. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 996.1452.1367.1155

17 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . JULGAMENTO «ULTRA PETITA". FÉRIAS PROPORCIONAIS. PERÍODO AQUISITIVO 2013/2014. ERRO MATERIAL. INTERPRETAÇÃO DOS LIMITES DA PETIÇÃO INICIAL . 1.


Discute-se nos autos se o deferimento do pagamento das férias proporcionais do período aquisitivo 2013/2014 representou julgamento «ultra petita". 2. O CPC, art. 322, § 2º traz critério específico de hermenêutica para exame da petição inicial, no sentido de que « a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé «. 3. No caso concreto, a petição inicial da ação subjacente veiculou relato de labor sem registro em CTPS, do período e fevereiro de 2002 a janeiro de 2013, e menção expressa de que o trabalhador nunca « gozou e tampouco recebeu as férias referentes aos períodos aquisitivos, que são devidas de forma simples, em dobro e proporcionais «. Contudo, no rol de pedidos, ao enumerar as parcelas requeridas ao longo do corpo da petição inicial, o reclamante incorreu em erro material ao indicar o período aquisitivo das férias proporcionais, fazendo menção a «2011/2012, em vez de 2013/2014. 4. A própria definição de férias proporcionais diz respeito ao período aquisitivo que não se completou à época de cessação do contrato de trabalho, conforme garante o CLT, art. 146, trazendo em si a natureza de verba rescisória. 5. Desse modo, quando o trabalhador postula o pagamento de férias proporcionais, por evidente, faz referência ao período incompleto por ocasião de sua dispensa que, no caso, ocorreu em abril de 2013, do que se permite concluir que efetivamente houve mero erro material na indicação dos anos «2011/2012, considerando o conjunto das causas de pedir formuladas. 6. Por consequência, o deferimento das férias proporcionais do período aquisitivo 2013/2014 não representa violação manifesta dos arts. 141, 322, 324 e 492 do CPC ou do art. 5º, LV, da CF. Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 981.9603.2764.1945

18 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT considerou que a dispensa por justa causa da trabalhadora não impede o pagamento das férias proporcionais, bem como do 13º salário proporcional, com base no CF/88, art. 7º, VIII e na Convenção 132 da OIT. A decisão do Regional, na forma como proferida, contraria a diretriz da Súmula 171/TST, que consolida jurisprudência sobre a interpretação conferida ao art. 146, parágrafo único, da CLT. Além disso, segundo o entendimento pacífico desta Corte, não é devido o pagamento do décimo terceiro salário na hipótese de dispensa motivada por justa causa, nos termos da Lei 4.090/62, art. 3º. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 171/TST e violação da Lei 4.090/62, art. 3º e provido.

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Doc. LEGJUR 190.1071.8011.0700

19 - TST Recurso de revista da prosseg em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Dispensa por justa causa. Férias proporcionais. Súmula 171/TST.


«Ressalvado meu entendimento pessoal, curvo-me à jurisprudência maciça desta Corte, no sentido de aplicar a Súmula 171/TST, mesmo à luz das normas internacionais e do caráter supralegal que Supremo Tribunal Federal lhes atribuiu. ... ()

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Doc. LEGJUR 546.8201.3357.0401

20 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS PROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT considerou que a dispensa por justa causa não impede o pagamento da gratificação natalina e das férias proporcionais, com base no CF/88, art. 7º, VIII. Em relação à gratificação natalina, considerando que, no caso, se trata de procedimento sumaríssimo e que o recorrente, ao interpor o seu recurso de revista, não invocou violação, da CF/88, tampouco contrariedade à súmula vinculante ou a súmula de jurisprudência do TST, incide, na hipótese, o óbice do CLT, art. 896, § 9º. Quanto às férias proporcionais, a decisão do Regional, na forma como proferida, contraria a diretriz da Súmula 171/TST, que consolida jurisprudência sobre a interpretação conferida ao art. 146, parágrafo único, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido parcialmente por contrariedade à Súmula 171/TST e provido .

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