Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 546.8201.3357.0401

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS PROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT considerou que a dispensa por justa causa não impede o pagamento da gratificação natalina e das férias proporcionais, com base no CF/88, art. 7º, VIII. Em relação à gratificação natalina, considerando que, no caso, se trata de procedimento sumaríssimo e que o recorrente, ao interpor o seu recurso de revista, não invocou violação, da CF/88, tampouco contrariedade à súmula vinculante ou a súmula de jurisprudência do TST, incide, na hipótese, o óbice do CLT, art. 896, § 9º. Quanto às férias proporcionais, a decisão do Regional, na forma como proferida, contraria a diretriz da Súmula 171/TST, que consolida jurisprudência sobre a interpretação conferida ao art. 146, parágrafo único, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido parcialmente por contrariedade à Súmula 171/TST e provido .

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