1 - TRT3 Férias. Falta ao serviço. Férias. Faltas injustificadas.
«O CLT, art. 130 fixa parâmetros que relacionam o número de faltas injustificadas e o prazo de duração das férias, resultando daí que, em que se verificando número de faltas injustificadas superior a 32, o trabalhador não terá direito às férias do respectivo período aquisitivo, por força da própria lei. Comprovado nos autos que o reclamante teve 51 faltas injustificadas, no período aquisitivo de 2011/2012, não há dúvida de que ele deixou de adquirir o direito às férias do período correspondente, nos termos do citado dispositivo consolidado.... ()
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2 - TRT3 Férias. Falta ao serviço. Recurso ordinário. Faltas. Descontos. Férias.
«Nos termos do §1º do CLT, art. 130 «é vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. Seguindo este raciocínio, conclui-se que a Reclamada não pode compensar o gozo irregular das férias com o abono de ausências futuras.... ()
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3 - TRT3 Férias proporcionais. Faltas injustificadas. CLT, art. 130.
«De acordo com o CLT, art. 146, «caput e parágrafo único, o trabalhador, em caso de dispensa antes de completado o período aquisitivo possui direito ao pagamento das férias proporcionais, as quais deverão ser calculadas com base na fração de 1/12 por mês trabalhado, ou fração superior a 14 dias. O parágrafo único deste dispositivo ainda impõe a observância da tabela prevista no CLT, art. 130, de modo a graduar o prazo das férias proporcionais com o número de faltas injustificadas do empregado ao trabalho durante o respectivo período aquisitivo.... ()
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4 - TST AGRAVO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. DESCONSIDERAÇÃO DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. VIOLAÇÕES LEGAIS INEXISTENTES. 1. Ao contrário do que sustenta a recorrente, a Turma Regional não afastou o critério previsto na legislação vigente para se calcular as férias e 13º salários, mas apenas estabeleceu a forma adequada para se calcular a incidência reflexa das horas extras trabalhadas durante o período aquisitivo. 2. Considerou que para se estabelecer com fidelidade a média das horas extras do período aquisitivo, o divisor e o dividendo deveriam ser idênticos, de modo que não poderiam ser incluídos nos cálculos os períodos de ausência justificada, sob pena de se reduzir artificialmente a média de horas extraordinárias cumpridas. 3. O raciocínio está alicerçado no CLT, art. 131 que, para efeito de férias, não considera «falta ao serviço as ausências legalmente autorizadas e o própria Lei 4.090/62, art. 2º, invocado pela recorrente, que não autoriza a dedução das faltas legais e justificadas da contagem do 13º salário. 4. Ora, se as ausências justificadas não podem prejudicar a fruição das férias e o percebimento do 13º salário, parece óbvio que esses dias não podem ser computados para apuração da média das horas extras do período, sob pena de desvirtuamento do cálculo em prejuízo do trabalhador que teria sua média reduzida em razão de faltas justificadas. Agravo a que se nega provimento.
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5 - TST AGRAVO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. DESCONSIDERAÇÃO DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. VIOLAÇÕES LEGAIS INEXISTENTES. 1. Ao contrário do que sustenta a recorrente, a Turma Regional não afastou o critério previsto na legislação vigente para se calcular as férias e 13º salários, mas apenas estabeleceu a forma adequada para se calcular a incidência reflexa das horas extras trabalhadas durante o período aquisitivo. 2. Considerou que para se estabelecer com fidelidade a média das horas extras do período aquisitivo, o divisor e o dividendo deveriam ser idênticos, de modo que não poderiam ser incluídos nos cálculos os períodos de ausência justificada, sob pena de se reduzir artificialmente a média de horas extraordinárias cumpridas. 3. O raciocínio está alicerçado no CLT, art. 131 que, para efeito de férias, não considera «falta ao serviço as ausências legalmente autorizadas e o própria Lei 4.090/62, art. 2º, invocado pela recorrente, que não autoriza a dedução das faltas legais e justificadas da contagem do 13º salário. 4. Ora, se as ausências justificadas não podem prejudicar a fruição das férias e o percebimento do 13º salário, parece óbvio que esses dias não podem ser computados para apuração da média das horas extras do período, sob pena de desvirtuamento do cálculo em prejuízo do trabalhador que teria sua média reduzida em razão de faltas justificadas. Agravo a que se nega provimento.
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6 - TRT2 Férias (em geral)
«Faltas justificadas ou não FÉRIAS VENCIDAS. JUSTA CAUSA. PERÍODO AQUISITIVO FALTAS NÃO COMPROVADAS. As faltas injustificadas ocorridas no período aquisitivo reduzem quantitativamente o período de descanso. Decorrido mais de 32 (trinta e duas) faltas no período aquisitivo, mesmo que descontínuas, o empregado perderá o direito ao gozo das férias e a remuneração correspondente (CLT, art. 130, IV). Não tendo a reclamada comprovado as faltas injustificadas no período aquisitivo, correta a sentença ao deferir o pagamento das férias. Recurso a que se nega provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) DIFEREÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA NÃO APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126 DO TST. 2) DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. FALTAS JUSTIFICADAS. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126 DO TST. 3) NÃO CONCESSÃO INTEGRAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126 DO TST. 4) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVIDO. TRABALHO NO INTERIOR DE CÂMARAS FRIAS E LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. MATÉRIA FÁTICA. SUMULAS 126 E 448, ITENS I E II, DO TST. 5) HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. 6) MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PACTUADAS EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126 DO TST. 7) PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. 15%. REDUÇÃO INDEVIDA. OBSERVAÇÃO DOS LIMITES PREVISTOS NO CLT, art. 791-A
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento nos entendimentos de que: a) é devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes da não aplicação do piso salarial, na medida em que consta no acórdão recorrido que as provas produzidas nos autos « não evidenciam o pagamento do piso salarial correto de R$ 1.566,00 a partir de 10/2019, nem o alegado pagamento retroativo , de modo que para se concluir de forma diversa, como pretende a empresa, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório produzido, procedimento que encontra óbice no entendimento consolidado na redação da Súmula 126/TST ( PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); b) a reclamada deve ser condenada ao reembolso dos descontos salariais indevidos, pois não se verificaram as supostas faltas injustificadas; ao contrário, consoante os registros do acórdão recorrido, « contrapondo os atestados médicos juntados (...) com os cartões de ponto (...), verifica-se que as ausências justificadas foram consideradas faltas pela reclamada, o que ensejou a realização de descontos indevidos , incidindo, novamente, o óbice da Súmula 126/TST ( PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); c) o autor faz jus ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo intrajornada, na forma da Súmula 437, item IV, do TST, uma vez que consta no acórdão regional que « a prova oral evidenciou que a pausa concedida era de cerca de 30 minutos. Ocorre que, durante todos os dias, o autor laborava além das 06 horas diárias ( PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); d) é correta a condenação da demandada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, em razão do acolhimento do laudo pericial produzido nos autos, que constatou o trabalho no interior de câmaras frias e limpeza de banheiros de uso coletivo, nos termos da Súmula 448, itens I e II, do TST, considerando-se o registro de que « a reclamada atendia em média 600 clientes por dia, conforme laudo pericial, e o reclamante se ativava habitualmente realizando a limpeza e coleta de lixo dos banheiros e os limites da Súmula 126/TST ( PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); e) ficou inviabilizada a análise do tema relativo aos honorários periciais, a medida que o recurso de revista está desfundamentado à luz do CLT, art. 896, porque a parte não indicou divergência jurisprudencial, violação de dispositivo de Lei ou, da CF/88 ou contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ( PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); f) o reclamante faz jus ao recebimento de multa normativa pelo descumprimento de obrigações previstas em acordo coletivo de trabalho, uma vez que correto o entendimento de que, « mantida a condenação da reclamada no pagamento de diferenças salariais pelo desrespeito ao piso salarial, inequívoco o descumprimento da norma coletiva que dispõe a respeito, a ensejar o deferimento de multa normativa ao reclamante ( PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual); e g) não há falar em redução do percentual de 15% arbitrado pela Corte regional a título de honorários advocatícios de sucumbência, pois esse montante está dentro dos limites definidos no CLT, art. 791-A, § 2º. Agravo desprovido .... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GREVE. ACORDO HOMOLOGADO EM DISSÍDIO COLETIVO. DIAS DE PARALISAÇÃO DESCONTADOS DO SALÁRIO DOS TRABALHADORES OU DO BANCO DE HORAS. FALTA INJUSTIFICADA. APURAÇÃO DE FÉRIAS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, a partir da análise dos termos do acordo homologado na ação de dissídio coletivo, registrou que as partes expressamente acordaram que metade dos dias de paralização grevistas seria descontada dos salários dos trabalhadores substituídos e a outra metade deduzida do banco de horas destes. Pontuou, ainda, que « a paralisação da prestação de serviços pelos substituídos acarretou a suspensão dos seus contratos de trabalho (Lei 7.783/1989, art. 7º), sem remuneração, computando-se tais dias como não trabalhados, injustificadamente, inclusive para fins de cálculo das férias a usufruir, conforme CLT, art. 130, sobretudo porque, como visto no acordo acima transcrito, homologado pelo TST, as partes nada compuseram quanto ao abono dos dias parados «. Nesse contexto, a pretensa ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados não servem para impulsionar o apelo. É impertinente a alegação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI haja vista que referido dispositivo dispõe sobre validade de normas e acordos coletivos, matéria não tratada no acórdão recorrido. Já a Lei 7.783/89, art. 7º prevê apenas que a participação em greve é hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Também não prospera a pretensa contrariedade à Súmula 89/STJ, pois ela reflete hipótese diversa da reconhecida no acórdão recorrido, haja vista que a jurisprudência ali fixada refere-se a faltas justificadas pela lei, consideradas assim, ausências legais que não devem ser descontadas no cálculo do período de férias. Conclui-se, de igual modo, pela inespecificidade do aresto trazido à colação, o qual não versa sobre as particularidades do acordo homologado, no sentido de que « metade do período será descontada do banco de horas, enquanto a outra metade será descontada da remuneração, ou mesmo sobre a assertiva do regional de que «as partes nada compuseram quanto ao abono dos dias parados «, situação que atrai a incidência da Súmula 296/TST, I como óbice à admissibilidade do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.
Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TST 2. Férias.
«O Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento de dez dias de férias do período aquisitivo 2008/2009, ao fundamento de que o obreiro não preencheu os requisitos para concessão de férias contidos no CLT, art. 130. Isso porque «o período do contrato de emprego foi inferior a doze meses, a concessão de 20 dias de férias coletivas e a ausência injustificada ao trabalho por 16 dias, não atende o autor ao disposto no CLT, art. 130 para que lhe seja reconhecido o direito de que tem direito a 30 dias de férias e, em consequência, o pagamento dos dias faltantes não usufruídos. De fato, considerando que o obreiro não completou o período aquisitivo e ainda teve 16 faltas injustificadas, não faz jus ao pagamento dobrado das férias. Isso porque 11/12 só confere 14 dias ao empregado. Contudo, apesar de ter direito há apenas 14 dias, usufruiu 20 dias. Assim, a decisão recorrida coaduna-se com o entendimento cristalizado no CLT, art. 130. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST Empregado doméstico. Trabalhador doméstico. Férias proporcionais indevidos. Ausência de amparo legal. Precedentes do TST. Lei 5.589/72, art. 3º. CLT, arts. 7º, «a e 147. CF/88, art. 7º, parágrafo único.
«Não é devido aos trabalhadores domésticos, por falta de amparo legal, o pagamento das férias proporcionais.... ()
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11 - TRT3 Férias. Duração. Férias anuais. Período de 30 dias corridos.
«Determina o inciso I artigo 130 CLT que o empregado terá direito a 30 (trinta) dias corridos de férias, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes, nos últimos 12 (doze) meses. Logo não procede a pretensão relativa às férias de 31 dias, nos meses que têm essa duração, por falta de previsão legal.... ()
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12 - TRT3 Recurso ordinário. Sonegação do direito às férias. Inexistência de falta grave patronal. Rescisão indireta afastada.
«A sonegação do direito à fruição de férias, isoladamente considerada e dentro das circunstâncias fáticas peculiares do caso concreto, não caracteriza, por si só, falta patronal grave o suficiente para justificar a denunciação do contrato de trabalho, por descumprimento de obrigações contratuais, nos termos artigo 483, alínea 'd', da CLT. Veja-se que a própria CLT preconiza os remédios jurídicos que devem ser ministrados no tocante à sonegação das férias, como se tem no art. 137, caput e parágrafos, que facultam a via judicial ao empregado com o contrato ainda em curso, sem prejuízo para a continuidade do vínculo empregatício. Recurso desprovido.... ()
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13 - TST Férias proporcionais e terço constitucional.
«O eg. Tribunal Regional consignou que a reclamante usufruiu de suas férias proporcionais, restando silente quanto ao terço constitucional. Havendo a premissa de que foram concedidas as férias devidas, não há que se falar em violação do CLT, art. 130, III. ... ()
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14 - TRT3 Férias. Abono. Terço constitucional. Simultaneidade. Abono de férias. Terço constitucional. Distinção. Não aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial nº. 50 da sdi 1. T, do TST.
«O abono de férias ajustado por norma coletiva, que visa premiar o empregado e desestimular a ausência injustificada ao trabalho, não se confunde com o terço das férias assegurado pelo art. 7º, XVII, do texto constitucional, que implementou um plus salarial àquele que completa o período aquisitivo para fruição das férias regulamentares. hipótese, observa-se que o intuito das entidades sindicais que firmaram a convenção coletiva objeto de controvérsia foi estimular o empregado a se abster de faltar ao trabalho, conforme critérios estabelecidos por meio de cláusula normativa. Diferentemente o terço constitucional sobre as férias, direito fundamental que não está sujeito a negociação coletiva e muito menos vinculado a qualquer critério ou regras específicas para efeito de pagamento, que é obrigatório e assegurado a todo o empregado que tem jus às férias anuais. Recurso desprovido.... ()
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15 - TST Férias. Pagamento em dobro.
«A argumentação trazida no recurso de revista está totalmente dissociada das razões de decidir do acórdão regional. O Regional condenou o reclamado ao pagamento da dobra das férias relativas aos períodos 2006-2007, 2007-2008 e 2008-2009, por concluir, com base no contexto probatório dos autos, que as mesmas foram gozadas após o período concessivo, nos termos do CLT, art. 134. As razões recursais se referem ao pagamento do terço constitucional de férias sobre os 60 dias de férias concedidos pela legislação municipal, questão totalmente estranha ao caso em análise. Nesse contexto, diante da falta de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. ... ()
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16 - TST Verbas rescisórias. Férias.
«O Tribunal de origem, mesmo depois da oposição de embargos de declaração, manteve-se silente sobre a alegação da autora de que a reclamada, na contestação, não teria impugnado o seu direito integral às férias em decorrência das faltas. Assim, caberia à reclamante, nas razões do recurso de revista, ter suscitado nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não o fazendo, operou-se a preclusão. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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17 - TST Repercussão das horas extras em rsr, na fruição de férias, adicional de férias, 13º salários, licença prêmio e outras verbas trabalhistas.
«A Corte Regional concluiu pelo enquadramento do autor na jornada do caput da CLT, art. 224 e manteve a condenação ao pagamento da 7ª e 8ª horas diárias trabalhadas como extras e sua repercussão em repousos semanais remunerados; 13º salários; férias acrescidas de 1/3; licença-prêmio e sua respectiva conversão em espécie; faltas abonadas; folgas; e abonos-assiduidade não convertidos em espécie. Impertinente a indicação de afronta aos artigos 71, § 2º, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho e 7º, XVI, da CF/88 e de contrariedade à Súmula 291/TST desta Corte, uma vez que não guardam relação direta com a matéria em discussão. ... ()
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18 - TST Justa causa. Dispensa. Férias proporcionais indevidas. Súmula 171/TST. CLT, arts. 146, 147 e 482.
«A matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT, art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, consoante diretriz da Súmula 171/TST. Assim, o reconhecimento de falta grave caracterizadora da justa causa para a dispensa do autor, com a mantença do direito obreiro ao recebimento de férias proporcionais, destoa do entendimento jurisprudencial desta Corte e implica afronta ao CLT, art. 146, parágrafo único. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Férias. Pagamento em dobro.
«A conclusão do Tribunal Regional pela falta de comprovação do pagamento das férias dentro do prazo legal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I do TST, está amparada na prova dos autos, insuscetível de reexame em recurso de revista, ao teor da Súmula 126/TST, o que afasta a fundamentação jurídica invocada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Férias. Pagamento em dobro.
«A conclusão do Tribunal Regional pela falta de comprovação do pagamento das férias dentro do prazo legal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, está amparada na prova dos autos, insuscetível de reexame em recurso de revista, ao teor da Súmula 126/TST, o que afasta a fundamentação jurídica invocada. Recurso de revista não conhecido.... ()