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Trabalhista
Doc. LEGJUR 103.1674.7308.5300

1 - TRT2 Bancário. Processamento de dados. Terceirização. Empregados que prestam serviços de natureza bancária. Equiparação a bancário. Compromisso assumido junto à FENABAN. CF/88, art. 5º, «caput. Princípio da igualdade perante a lei. CLT, art. 5º.


«... de acordo com as normas gerais estabelecidas pela Federação Nacional dos Bancos (FENABAN), no período mencionado nas respectivas normas, todos os empregados de empresas terceirizadas contratadas para realizar serviço de compensação deveriam beneficiar-se das vantagens atribuídas aos bancários. Não se trata, evidentemente, ele declarar que a reclamante era bancária, mas sim equiparada ao bancário enquanto estivesse prestando serviço nas instituições bancárias. Essa equiparação, além de moralmente elogiável, respeita a regra geral contida na CF/88, de que todas são iguais perante as leis (art. 5º e assim também o disposto no CLT, art. 5º. Trata-se, portanto, de uma condição estatuída pelos sindicatos, com a participação das empresas, inclusive da reclamada ... onde confessa que presta serviço aos bancos na área de compensação. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.2100

2 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Enquadramento da jornada.


«A prestação de serviços como correspondente bancária, nos moldes previstos pela Portaria 588/2000 do Ministério das Comunicações e pela Resolução 3.954, de 24.02.2011, do Banco Central do Brasil, não transforma a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em instituição financeira, pois a sua principal atividade permanece sendo a de prestadora de serviços postais. verdade, a realidade dos correspondentes bancários é que lhe são delegadas algumas atividades próprias das instituições bancárias, porém de natureza secundária. Com efeito, não se vislumbra, situação dos empregados dos Correios realidade idêntica à dos bancários, que detêm atribuições inteiramente relacionadas ao sistema financeiro. Logo, não há que se falar em equiparação aos bancários a justificar a aplicação analógica do CLT, art. 224.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.1300

3 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário terceirização ilícita. Contratação de trabalhador para o desempenho de atividade-fim da instituição bancária. Isonomia. Possibilidade.


«A transferência de atividades inerentes aos bancários a outras empresas, mediante terceirização de mãode-obra, prestando os empregados, admitidos nesta condição, atividades nitidamente bancárias, não pode servir de pretexto para que as empresas tomadoras e prestadoras desses serviços possam se esquivar dos encargos trabalhistas correspondentes. Deste modo, sendo ilícita a terceirização praticada, é imperioso reconhecer o enquadramento da Autora na categoria profissional correspondente, fazendo jus ao recebimento dos mesmos salários e benefícios previstos para os bancários, ante a aplicação do princípio da isonomia.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.9600

4 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empregado da ebct. Banco postal. Extensão da jornada de 6 horas prevista para os bancários. Impossibilidade.


«O simples fato da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos atuar condição de correspondente bancário, prestando serviços bancários básicos, não tem o condão de autorizar a aplicação aos seus empregados da jornada especial de 06 horas prevista CLT, art. 224 para os bancários, eis que os empregados não exercem todas as atividades corriqueiras de um bancário ou financiário, mas somente atividades bancárias básicas, tampouco tais atividades são exercidas durante toda a jornada de trabalho, permanecendo os empregados enquadrados categoria dos postalistas, mesmo porque a EBCT não se trata de uma empresa financeira ou que exerce preponderantemente atividades ramo financeiro, pois, a teor do disposto Decreto 8.016/2013, art. 4º, s I a IV, seu objeto social é planejar, implantar e explorar o serviço postal e o serviço de telegrama; explorar os serviços postais de logística integrada, financeiros e eletrônicos; explorar atividades correlatas e exercer outras atividades afins, autorizadas pelo Ministério das Comunicações.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.2500

5 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Operador de telemarketing operador de telemarketing. Equiparação com bancários. Impossibilidade.


«Confirmada a licitude da terceirização entre a empresa prestadora de serviços de «telemarketing e a instituição bancária, descabe a pretensão de se caracterizar a relação de trabalho como se bancário fosse a postulante, com a impossibilidade da aplicação das convenções coletivas da categoria profissional correlata. Consoante a jurisprudência mais abalizada, apenas com a demonstração do efetivo exercício da atividade de compensação ou de caixa enquadrarse-ia a reclamante no estatuto legal dos bancários contido nos artigos 224, e seguintes, da CLT, elidindo o contrato de prestação de serviços firmado entre os reclamados. As tarefas da reclamante, limitadas a oferecer crédito pessoal pré-aprovado, através de telemarketing, não se identificam com as inerentes à compensação bancária na acepção própria.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5002.9200

6 - TST Recurso de revista do agravo de instrumento provido. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 correspondente bancário. Enquadramento da reclamante na categoria dos bancários. Impossibilidade.


«À luz da interpretação conjugada do Lei 4.595/1964, art. 17 com o art. 8º da Resolução 3.954/2011, os correspondentes bancários atuam como meros intermediários de serviços básicos prestados pelos bancos, que não se confundem com atividades típicas e privativas das instituições financeiras. Nesse cenário, o Tribunal Superior do Trabalho consagra atual entendimento de que o empregado do correspondente bancário não se equipara ao empregado bancário, razão pela qual não tem direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas asseguradas à respectiva categoria profissional. No caso, a Corte regional consignou que não houve controvérsia acerca da atividade econômica explorada pela reclamada como corresponde bancária. Entretanto, enquadrou a reclamante na categoria dos bancários, também para fins de jornada, deferindo as 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras. Assim, diante da premissa fática registrada pelo Tribunal a quo, de que a empresa ré é correspondente bancária, conclui-se que e o fato de receber valores de terceiros e mantê-los sob sua guar da não a equipara à instituição financeira, pois a referida atividade é meramente acessória à principal, e não preponderante, o que não induz à assertiva de que seus empregados exercem atividades típicas bancárias, a fim de ensejar o enquadramento na categoria dos bancários, ou na jornada específica de seis horas prevista na CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.5700

7 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Terceirização de atividade fim. Execução de operações bancárias ativas, passívas e acessórias. Enquadramento como bancário.


«Atestada a intermediação da força de trabalho da autora, para o desempenho de atividade fim do tomador de serviços, vinculada à execução de operações bancárias ativas, passivas e acessórias, há de ser declarada a ilicitude da terceirização e reconhecido o correto enquadramento da demandante como bancária. Com supedâneo nos princípios da isonomia (arts. 511, caput, e 711, XXX e XXXII, da CR), da valorização do trabalho (arts. 111, IV, e 170 da CR) e da dignidade da pessoa humana (art. 111, III, da CR), imperativa é a aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a, cuja ratio está assentada no objetivo de impedir a precarização das condições laborativas e o aviltamento do empregado nas situações em que há utilização de sua força de trabalho por meio de pessoa jurídica interposta. A natureza estatal da entidade que se beneficiou da prestação de serviços não constitui salvaguarda para indiscriminada exploração da força de trabalho daqueles que, de forma fraudulenta, foram integrados à sua dinâmica produtiva. Por corolário, deve-se garantir à demandante os mesmos direitos, vantagens e benefícios assegurados à categoria profissional dos bancários.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.2000

8 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Operador de telemarketing. Terceirização ilícita. Prestação de serviços bancários por meio de telemarketing. Reconhecimento do vínculo empregatício com o banco tomador de serviços. Enquadramento como bancário.


«Nos termos da Súmula 331, I, do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal e implica a formação do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços. Assim, é devido o reconhecimento da relação de emprego entre o empregado e o banco nas hipóteses em que aquele presta serviços de telemarketing a este, por meio de empresa intermediária, consistente em atividade essencialmente bancária. Isto, por sua vez, resulta no enquadramento sindical do empregado como bancário.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.8900

9 - TRT3 Bancário. Correspondente bancário. Empregados de empresas prestadoras de serviço de correspondente bancário.. Enquadramento como bancário. Improcedência da pretensão.


«A Resolução 3.954/2011, do Banco Central do Brasil, que revogou de modo expresso a de 3.110/2003, facultou às instituições financeiras contratar empresas como correspondentes bancários para a realização de diversas atividades não bancárias, situação que se enquadra na hipótese de terceirização lícita. Daí porque os empregados de empresas especializadas na prestação de serviços de captação de clientela para divulgação e oferecimento de produtos, tais como «empréstimo consignado e «cartões de crédito, não poderão ser considerados bancários, máxime quando a prova dos autos não demonstra os requisitos necessários para o reconhecimento da relação de emprego com o banco, nos termos do CLT, art. 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.4100

10 - TRT3 Bancário. Equiparação. Operador de telemarketing. Operador de telemarketing. Equiparação com bancários. Impossibilidade.


«Confirmada a licitude da terceirização entre a empresa prestadora de serviços de «telemarketing e a instituição bancária, descabe a pretensão de se caracterizar a relação de trabalho como se bancário fosse o postulante, com a impossibilidade da aplicação das convenções coletivas da categoria profissional correlata. Consoante a jurisprudência mais abalizada, apenas com a demonstração do efetivo exercício da atividade de compensação ou de caixa enquadrar-se-ia o reclamante no estatuto legal dos bancários contido nos artigos 224, e seguintes, da CLT, elidindo o contrato de prestação de serviços firmado entre os reclamados. As tarefas do reclamante, limitadas a captação de clientes para concessão de empréstimos e financiamentos, através de telemarketing, não se identificam com as inerentes à compensação bancária na acepção própria, ou mesmo com a de caixa, não o qualificando como bancário.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7008.9400

11 - TST Terceirização ilícita. Enquadramento como bancária. Normas coletivas aplicáveis.


«A Corte de origem concluiu que as Convenções Coletivas colacionadas aos autos, relativas à categoria profissional dos bancários, aplicam-se à reclamante, pois a «prova testemunhal dá conta de que, de fato, como operadora de caixa, a reclamante exercia aquelas atividades ["relativas ao correpondente bancário , semelhantes, senão iguais às bancárias"], de forma ordinária e não acessória,recebendo boletos e tributos, realizando pagamento de benefícios previdenciários, reportando-se à gerência do Banco do Brasil - pág. 383, registrando ainda que «é entendimento majoritário desta E. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4000.7600

12 - TST Recurso de revista. Terceirização ilícita. Enquadramento como bancário. Acordo coletivo de trabalho. Benefícios aplicáveis ao reclamante. Não conhecimento.


«Consta do acórdão regional que «o demandante trabalhou vendendo empréstimos, abrindo contas bancárias, solicitando cartões de crédito, dentre outros. Registrou a Turma a quo que «os réus urdiram a fraude contratual, para que o banco reclamado se esquivasse do cumprimento das obrigações trabalhistas, alusivas aos bancários, por meio de terceirização ilícita. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.2000

13 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.2700

14 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.3300

15 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.4100

16 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.7600

17 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2014.7000

18 - TRT2 Bancário. Configuração bradesco. Terceirização ilícita de atividade-fim. Vínculo reconhecido. Condição bancária. Art. 9º da CLT. Embora formalmente contratada por empresas prestadoras de serviços, a obreira prestava serviços típicos bancários do 1º réu (abertura de conta bancária, vendia os produtos e cartões de crédito do 1º réu), trabalhou em todo período laboral dentro da agência do 1º réu, além de usar do crachá do 1º réu, assim, não há como afastar a conclusão de que ao exercer atividade-fim do tomador, deve ser enquadrada na categoria de bancária. A terceirização de atividade-fim, exceto no caso de trabalho temporário, é vedada pela ordem jurídica Brasileira, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III, do c.tst), e, a consequência da prestação de serviço através de empresa interposta. Terceirização ilícita (CLT, art. 9º). É a nulidade da relação mantida com as empresas prestadoras e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador/1º réu dos serviços, em decorrência disso, a reclamante faz jus às verbas decorrentes das normas e vantagens da categoria profissional dos bancários. Vínculo de emprego e condição bancária reconhecidos.

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Doc. LEGJUR 240.9040.1878.4488

19 - STJ Bancário. Arrecadação e repasse de contribuição sindical. Tarifa bancária. Cobrança. Possibilidade. Pessoa jurídica. Previsão contratual. Isenção. Natureza tributária. Não configurada.


1 - A questão controvertida consiste em definir a legalidade da cobrança de tarifa bancária pela Caixa Econômica Federal para transações de valores provenientes da arrecadação de contribuição sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.9600

20 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Terceirização. Atividade bancária. Licitude.


«As atividades bancárias devem ser entendidas, estritamente, como aquelas que se relacionam ao controle e à gestão das contas correntes e de sua movimentação, ao fluxo e depósito de dinheiro e às aplicações e investimentos que tenham conexão com isto. As atividades de teleatendimento de cobranças desenvolvidas pela reclamante não se inserem entre aquelas típicas do segmento bancário. Assim, rejeita-se a alegação de ilicitude da terceirização dos serviços de telecobranças pelo banco reclamado e o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços.... ()

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