1 - TST 6. Incidência do imposto de renda sobre os juros de mora.
«A jurisprudência do TST perfilha do entendimento de que o imposto de renda não incide sobre os juros de mora, ante sua natureza indenizatória. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Incidência do imposto de renda sobre os juros de mora.
«A jurisprudência desta Corte perfilha do entendimento de que o imposto de renda não incide sobre os juros de mora, ante sua natureza indenizatória. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I do TST. ... ()
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3 - TST Imposto de renda. Base de cálculo.
«O Tribunal a quo determinou que o desconto para fins de imposto de renda deveria incidir sobre todos os créditos devidos à autora. Esse entendimento, todavia, contraria o posicionamento desta Corte, consagrado na Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST Imposto de renda. Base de cálculo. Juros de mora. Orientação Jurisprudencial 400/TST-sdi-I do TST.
«A questão não comporta mais discussão nesta Corte Superior que, por meio da Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I, consolidou entendimento no sentido de que «os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST Imposto de renda critério de cálculo e juros de mora.
«O acórdão regional guar da sintonia com o critério de apuração estipulado pela nova redação do item II da Súmula 368/TST, o qual estabelece a incidência dos descontos fiscais mês a mês. No que concerne à exclusão dos juros de mora da base de cálculo do imposto de renda, esta Corte sedimentou entendimento por meio da edição da Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I do TST. ... ()
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6 - TST Imposto de renda. Base de cálculo. Juros de mora. Não integração.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I, os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o seu cunho indenizatório, conferido pelo CCB/2002, art. 404. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST 4. Juros de mora. Base de cálculo do imposto de renda.
«Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido... ()
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8 - TST Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora. Impossibilidade.
«Assim dispõe a Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I: «IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. CCB/2002, art. 404, Código Civil BRASILEIRO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora. ... ()
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9 - TST Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora. Impossibilidade.
«Decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I, que assim dispõe: «IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. CCB/2002, ART. 404 BRASILEIRO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04/08/2010) Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Juros da mora. Incidência de imposto de renda.
«Os juros da mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 a tais juros. Incidência da Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Imposto de renda. Base de cálculo.
«Não se observa no acórdão combatido tese contrária ao Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º e à Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I do TST, tendo o acórdão dos embargos de declaração esclarecido que as inovações trazidas nos embargos impediram o pronunciamento daquela Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Imposto de renda sobre os juros de mora.
«A decisão do Regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I, no sentido de que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora. Incidência da Súmula 333/TST.... ()
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13 - TST Descontos fiscais. Forma de cálculo. Regime de competência. Juros de mora. Natureza indenizatória. Exclusão de base de cálculo do imposto de renda.
«O Regional, ao estabelecer que os descontos de imposto de renda sejam calculadosmês a mês e afastar a incidência do tributo sobre os juros de mora, decidiu em consonância com o disposto na Súmula 368/TST, II, TST, e Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I, inviabilizando o conhecimento da revista, nos termos da Súmula 333/TST. ... ()
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14 - TST Base de cálculo do imposto de renda. Não incidência dos juros de mora.
«O Regional assentou que os juros de mora não tem incidência de imposto de renda. Assim, decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. Incide o óbice da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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15 - TST Imposto de renda sobre os juros de mora.
«A decisão do Regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I, no sentido de que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora. Incidência da Súmula 333/TST.... ()
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16 - TST Imposto de renda. Critério de cálculo. Base de cálculo.
«Quanto ao critério de cálculo do imposto de renda, a decisão regional está em sintonia com a Súmula 368/TST II, do TST. No tocante à exclusão dos juros de mora da base de cálculo do imposto de renda, o acórdão regional está em linha de convergência com a Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I do TST. Dessa forma, incide o teor da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Imposto de renda sobre juros de mora. Não incidência.
«O Lei 8.541/1992, art. 46, que trata do imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, afasta a incidência do tributo sobre os juros. Esse também é o entendimento desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I do TST: «IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. CCB/2002, ART. 404 BRASILEIRO.(DEJT divulgado em 02, 03 e 04/08/2010). Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora. Nesse contexto, o Regional, ao concluir que os valores recebidos pelo contribuinte a título de juros de mora não estão sujeitos à incidência de imposto de renda, não devendo ser incluídos na base de cálculo do tributo, decidiu em consonância com a legislação pertinente à controvérsia e com a jurisprudência desta Corte. ... ()
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18 - TST Juros de mora. Fazenda Pública.
«Decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. IMPOSTO DE RENDA. ... ()
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19 - TST Imposto de renda. Juros de mora. Não incidência. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-i.
«A decisão do Tribunal Regional, quanto à não integração dos juros de mora na base de cálculo do imposto de renda, está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I, que dispõe: «os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora Incidência da Súmula 333/TST c/c o CLT, Lei 9.756/1998, art. 896, § 4º, com redação. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TST Programa de incentivo à demissão voluntária. Indenização. Imposto de renda. Ausência de prequestionamento. 5) juros de mora. Não incidência de imposto de renda.
«O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da incidência de imposto de renda sobre a indenização decorrente da adesão do empregado a plano de demissão voluntária, de modo que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 297/TST. ... ()
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21 - TRT2 Tributário. Seguridade social. Descontos fiscais. Descontos previdenciários. Juros de mora ou moratórios. Correção monetária. Regime de caixa. Considerações do Des. Adalberto Martins sobre o tema. Súmula 368/TST. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º, I. Decreto 3.048/99, art. 276, § 4º.
«... 8. Juros, correção monetária e descontos previdenciários e fiscais. A irresignação prospera parcialmente, apenas no tocante aos descontos fiscais sobre os juros de mora. A lei impõe à obreira a obrigação de suportar a sua cota-parte dos descontos previdenciários, não havendo razão alguma para eximi-la desta obrigação. Por sua vez, o desconto de imposto de renda emerge de norma legal imposta a todos que auferem rendimentos, não havendo fundamento legal para que se atribua ao reclamado a responsabilidade pelos descontos relativos a créditos que a autora receberá. Desta forma, deverá a autora responder pelos descontos fiscais, que deverão incidir sobre a totalidade das parcelas remuneratórias calculadas ao final (regime de caixa), não havendo incidência sobre os juros de mora, nos termos do Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, I, Súmula 368/TST e Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I, ambas do TST. A correção monetária deve observar os critérios fixados na Súmula 381/TST.... ()
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22 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Imposto de renda.
«O Regional não emitiu tese acerca do disposto na Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I e no Lei 8.541/1992, art. 46, I, incidindo o óbice da Súmula 297 desta Corte Superior ante a ausência de prequestionamento. Quanto à responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda, a decisão está em sintonia com a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. ... ()
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23 - STJ Tributário. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias pagas em atraso, fora do contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Precedentes do STJ. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. Lei 4.506/1964, art. 16, XI e parágrafo único. Lei 7.713/1988, art. 6º, V e Lei 7.713/1988, art. 12. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º.
«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Juros de mora. Regra geral de incidência sobre juros de mora. FGTS. Rescisão de contrato de trabalho. Preservação da tese julgada no recurso representativo da controvérsia Resp. 1.227.133/RS no sentido da isenção do IR sobre os juros de mora pagos no contexto de perda do emprego. Adoção de forma cumulativa da tese do accessorium sequitur suum principale para isentar do IR os juros de mora incidentes sobre verba isenta ou fora do campo de incidência do IR. FGTS. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB/1916, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput, XI e parágrafo único . Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 543-C.
«2. Regra geral: incide o IRPF sobre os juros de mora, a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, caput e parágrafo único, inclusive quando reconhecidos em reclamatórias trabalhistas, apesar de sua natureza indenizatória reconhecida pelo mesmo dispositivo legal (matéria ainda não pacificada em recurso representativo da controvérsia). ... ()
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25 - STJ Tributário. Embargos de declaração rejeitados. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Juros de mora. Regra geral de incidência sobre juros de mora. FGTS. Rescisão de contrato de trabalho. Preservação da tese julgada no recurso representativo da controvérsia Resp. 1.227.133/RS no sentido da isenção do IR sobre os juros de mora pagos no contexto de perda do emprego. Adoção de forma cumulativa da tese do accessorium sequitur suum principale para isentar do IR os juros de mora incidentes sobre verba isenta ou fora do campo de incidência do IR. FGTS. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB/1916, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput, XI e parágrafo único . Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 535.
«1. Sem subsistência questão de ordem para levar à Corte Especial tema de competência da Primeira Seção que por ela já foi enfrentado em outras oportunidades e que neste processo já se encontra em sede de embargos de declaração. ... ()
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26 - STJ Tributário. Embargos de declaração rejeitados. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Juros de mora. Regra geral de incidência sobre juros de mora. FGTS. Rescisão de contrato de trabalho. Preservação da tese julgada no recurso representativo da controvérsia Resp. 1.227.133/RS no sentido da isenção do IR sobre os juros de mora pagos no contexto de perda do emprego. Adoção de forma cumulativa da tese do accessorium sequitur suum principale para isentar do IR os juros de mora incidentes sobre verba isenta ou fora do campo de incidência do IR. FGTS. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema e sobre a desnecessidade de remessa da matéria para ser decidida na Corte Especial do Tribunal. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput, XI e parágrafo único . Lei 7.713/1988, art. 6º, V, 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 535.
«... Inicialmente, enfrento a colocação do embargante no sentido de se levantar questão e ordem para remeter o feito a julgamento pela Corte Especial. ... ()
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27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 470/STJ. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Amplas considerações, dos ministros, sobre o tema no corpo do acórdão. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB/1916, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.
Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.
Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.»
... ()
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28 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB/1916, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema).
«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.
Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.
Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.»
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29 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 470/STJ. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema).
«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.
Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.
Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.»
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30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 470/STJ. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. ).
«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.
Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.
Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.»
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