CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 988 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 233.0430.2671.0114

1 - STF DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 958.252 (TEMA 725/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. ADPF 324. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, relativamente à arguida inobservância do decidido no RE 958.252 (Tema 725/RG), não preenchido o requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias e, quanto ao assentado na ADPF 324, não configurada aderência estrita. 2. A parte agravante frisa observado o requisito do prévio exaurimento das instâncias ordinárias, considerada teratologia no ato reclamado. Insiste na ofensa aos paradigmas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, ao impedir o processamento de recurso de revista ante vício formal, o órgão reclamado desrespeitou o entendimento firmado no RE 958.252 e na ADPF 324. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O esgotamento das instâncias ordinárias é necessário quando se invoca como paradigma, em reclamação, julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (CPC/2015, art. 988, § 5º, II), circunstância não verificada no caso. 5. Na situação concreta, o órgão reclamado não teceu considerações a respeito da questão de fundo debatida na origem, limitando-se a não conhecer do recurso por ausência de dialeticidade, a revelar ausente aderência estrita com o objeto da ADPF 324. 6. Conforme a jurisprudência do STF, é inadequado o manejo da reclamação para atacar atos surgidos anteriormente ao julgamento do paradigma de controle. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 231.2692.7324.9532

2 - STF DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TEMAS 100/RG, 360/RG, 725/RG E 733/RG. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. ADI 2.418 E ADI 3.740. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. ADPF 324, ADC 48 E ADI 5.625. ACÓRDÃOS. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por concluir: (i) no tocante à contrariedade às teses fixadas nos REs 958.252 (Tema 725/RG), 730.462 (Tema 733/RG), 611.503 (Tema 360/RG) e 586.068 (Tema 100/RG), inobservado o requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias; (ii) relativamente ao apontado desrespeito ao decidido nas ADIs 2.418 e 3.740, não configurada a arguida ofensa; e (iii) quanto à compatibilidade do título judicial com o entendimento firmado na ADPF 324, ADC 48 e ADI 5.625, prejudicada a análise. 2. A parte agravante insiste na inexigibilidade do título executivo judicial, por estar fundado em entendimento contrário ao assentado nos precedentes que versam sobre terceirização de atividade-fim. Afirma desnecessário o prévio exaurimento das instâncias ordinárias ante o efeito vinculante dos acórdãos dos processos objetivos evocados como paradigma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a reclamação na qual arguida ofensa a tese firmada em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida pode ser admitida sem o exaurimento das instâncias ordinárias; e (ii) verificar se, considerada a inadmissão da exceção de pré-executividade por questões processuais, o Tribunal de origem desrespeitou as disposições contidas nas ADIs 2.418 e 3.740, além do proclamado nas ADPF 324, ADC 48 e ADI 5.625. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O esgotamento das instâncias ordinárias é necessário quando se invoca como paradigma, em reclamação, julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (CPC/2015, art. 988, § 5º, II), circunstância não verificada na espécie. 5. No caso, o órgão reclamado não teceu considerações a respeito da exigibilidade ou não do título executivo judicial, limitando-se a inadmitir exceção de pré-executividade por questões processuais. 6. Não havendo manifestação a respeito da exigibilidade do título executivo, não há falar em ofensa aos julgamentos das ADIs 2.418 e 3.740. 7. A inadmissibilidade da reclamação quanto à exigibilidade do título executivo judicial prejudica, por consequência lógica, a análise da compatibilidade do título com o decidido na ADPF 324, ADC 48 e ADI 5.625. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 130.6889.9208.9108

3 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PENHORADOS. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO COLEGIADA. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.


I. CASO EM EXAME:1. Reclamação ajuizada contra decisão de primeiro grau que autorizou a transferência dos valores penhorados para outro juízo, sem a conclusão da avaliação do imóvel e sem a apuração definitiva do valor devido, contrariando decisão colegiada transitada em julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.5401.1488.9238

4 - TJMG RECLAMAÇÃO - AÇÃO BUSCA APREENSÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCUMPRIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM - GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DO TRIBUNAL.

- A

reclamação é instrumento de competência originária dos tribunais, com natureza de ação autônoma e fundamentação vinculada, não se confundindo com recurso nem servindo como meio alternativo para sua substituição. ... ()

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Doc. LEGJUR 754.5659.7186.0257

5 - TJDF Ementa: PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO INTERNO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 196.0683.0119.6913

6 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. LIMITAÇÃO AO CPC, art. 988. NÃO CABIMENTO PARA ASSEGURAR OBSERVÂNCIA DE SÚMULA OU DE PRECEDENTE EM RECURSO REPETITIVO DO STJ. INDEFERIMENTO DA INICIAL.

I. CASO EM EXAME

Reclamação ajuizada com o objetivo de garantir a observância de enunciado de súmula e a preservação de acórdão proferido em rito de recursos especiais repetitivos do STJ (STJ), mediante a alegação de desrespeito ao entendimento firmado no âmbito do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 550.5998.1770.0864

7 - STF AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE. ART. 988, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Súmula 734/STF. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NO RE Acórdão/STF. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.


I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente, por incidência da Súmula 734/STF, a reclamação proposta para garantir a observância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 606 da Repercussão Geral. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussões: saber (i) se cabe reclamação para impugnar decisão judicial com certificação de trânsito em julgado; e (ii) se houve ofensa ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. Nos termos do CPC, art. 988, § 5º e da Súmula 734/STF, não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega haver desrespeitado a decisão do Supremo Tribunal Federal. 4. Não há aderência estrita entre a tese fixada pelo Tema 606 RG e o que decidido no acórdão impugnado, que tratou de pressupostos de admissibilidade recursal, com fundamento no Tema 181. 5. A jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal exige, para o cabimento da reclamação, em regra, que fique demonstrada a aderência estrita entre o ato reclamado e o conteúdo dos paradigmas apontados como violados, o que não ocorre no caso. 6. Dissentir das razões adotadas pela Justiça Trabalhista demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, circunstância também não admitida em reclamação constitucional. 7. A intenção do agravante é utilizar a reclamação como sucedâneo recursal, finalidade que não se compatibiliza com a sua destinação constitucional. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 988, § 5º, I; Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 734; RE Acórdão/STF (Tema 606 da Repercussão Geral); Rcl 59.160 AgR/GO, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 13/11/2023; Rcl 60.155 AgR/SP, Rel. Min. Nunes Marques, DJe 18/12/2023; Rcl 50.238 AgR/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 24/5/2022; Rcl 58.093 AgR/BA, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 31/8/2023.... ()

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Doc. LEGJUR 934.3272.5907.3002

8 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 790.0253.8444.9339

9 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL. CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE VANTAGENS FUNCIONAIS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À TESE FIRMADA EM IRDR E À DECISÃO EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Reclamação ajuizada em face de acórdão proferido pela Turma Recursal de Passos nos Embargos de Declaração opostos em ação de declaração de tempo de serviço, sob alegação de afronta à tese firmada no IRDR 1.0034.12.005830-9/003 e à decisão proferida na ADI 1.0000.16.074933-9/000, que convalidou contratos temporários celebrados até 31/12/2017. O reclamante, contratado temporariamente de 22/01/2010 a 29/03/2017, requer o reconhecimento do período laborado para fins de férias-prêmio, progressão, promoção, adicional de desempenho e outras vantagens, afirmando a validade de seu vínculo contratual com base na legislação estadual e na modulação dos efeitos do julgamento da ADI. ... ()

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Doc. LEGJUR 472.5694.7440.4924

10 - TJMG RECLAMAÇÃO - ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO CPC/2015, art. 988, IV - NÃO OBSERVÂNCIA DE UMA DAS TESES FIXADAS NO IRDR 1.0000.20.602263-4/001 (TEMA 73) - ACOLHIMENTO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.


Julga-se procedente a reclamação quando o acórdão proferido por órgão fracionário contraria a tese fixada por este Tribunal de Justiça em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), amoldando-se a uma das hipóteses do CPC/2015, art. 988. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.5986.3357.8864

11 - TJDF PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO IMPROCEDENTE.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 366.8089.1861.3454

12 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM RECLAMAÇÃO. CPC/2015, art. 988. PRETENSÃO DE GARANTIR OBSERVÂNCIA A ENUNCIADO DE SÚMULA DE TRIBUNAL REGIONAL. RECLAMAÇÃO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I . Na forma do CPC/2015, art. 988, a reclamação visa à preservação da competência de Tribunal e à garantia da autoridade de suas decisões, além da observância a enunciados de súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal e de julgamentos a que a lei processual confere eficácia erga omnes e obrigatória. II . Nesse contexto, a jurisprudência pacificada desta Corte, inclusive em julgamentos do Pleno, é de que não cabe referida reclamação com o intuito de garantir acatamento a enunciado de súmula sem efeito vinculante, pois tal circunstância não se enquadra em nenhuma das hipóteses autorizadoras do emprego desse instrumento processual. A reclamação prevista no CPC/2015, art. 988 não se equipara a recurso. Trata-se de ação autônoma voltada à garantia da autoridade de precedentes de respeito obrigatório (vinculantes) e de decisões judiciais emanadas por tribunais. Aliás, o Supremo Tribunal Federal, de forma reiterada, tem se manifestado na orientação de que «não é possível conferir à reclamação a natureza de sucedâneo recursal, de ação rescisória ou de meio viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado (Rcl 22577 MC, Relator: Min. EDSON FACHIN, julgado em 25/01/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 01/02/2016 PUBLIC 02/02/2016 - grifos nossos) III . No presente caso, ao interpor a reclamação prevista no CPC/2015, art. 988 com o intuito de corrigir eventual julgamento contrário a súmula de Tribunal Regional, que é destituída de efeitos coercitivos e obrigatórios, inerentes apenas aos enunciados de súmulas vinculantes e aos precedentes previstos nos, III e IV do CPC/2015, art. 988, a parte autora, na verdade, utiliza a aludida reclamação como sucedâneo recursal, buscando, de maneira transversa, reforma de decisão judicial, circunstância que torna inviável a admissibilidade da medida. IV . Por fim, cabe esclarecer que o disposto no, II do CPC/2015, art. 988 não autoriza o ajuizamento da reclamação com o intuito ora pretendido, porquanto não se está buscando garantir a autoridade de comando judicial emanado em caso concreto, mas a suposta preservação de entendimento assentado em verbete de caráter abstrato. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 147.1428.2984.7384

13 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROPOSTA PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DESTA SUPREMA CORTE PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (CPC, art. 988, § 5º). NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.


I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra decisão que negou seguimento a esta reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 152 da Repercussão Geral). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se cabe reclamação proposta para garantir a observância de decisão desta Suprema Corte proferida sob a sistemática da repercussão geral, antes do esgotamento das vias ordinárias. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o cabimento da reclamação, quando tem por finalidade garantir a observância de entendimento proferido sob a sistemática de repercussão geral, exige prévio exaurimento de todos os recursos cabíveis para a revisão do ato combatido, inclusive nos tribunais superiores. 4. A reclamação não tem a finalidade de substituir as vias processuais ordinárias, sendo equivocada a sua utilização como sucedâneo de recurso ou da medida processual eventualmente cabível. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. _________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 988, § 5º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 58.604 AgR/RS, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 19/5/2023; Rcl 61.930 AgR/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 26/10/2023; Rcl 72.147 AgR/RJ, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, DJe 29/11/2024; Rcl 70.922 AgR/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 11/10/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 988.6251.9118.6879

14 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROPOSTA PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DESTA SUPREMA CORTE PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (CPC, art. 988, § 5º). NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.


I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou seguimento a esta reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 392 da Repercussão Geral). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se cabe reclamação proposta para garantir a observância de decisão desta Suprema Corte proferida sob a sistemática da repercussão geral, antes do esgotamento das vias ordinárias. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o cabimento da reclamação, quando tem por finalidade garantir a observância de entendimento proferido sob a sistemática de repercussão geral, exige prévio exaurimento de todos os recursos cabíveis para a revisão do ato combatido, inclusive nos tribunais superiores. 4. A reclamação não tem a finalidade de substituir as vias processuais ordinárias, sendo equivocada a sua utilização como sucedâneo de recurso ou da medida processual eventualmente cabível. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 988, § 5º, II; art. 1.030, I, a. Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 58.604 AgR/RS, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 19/5/2023; Rcl 61.930 AgR/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 26/10/2023; Rcl 20.807 AgR/PB, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 16/9/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2835.2223

15 - STJ Reclamação. Agravo regimental. Instrução deficiente. Recurso improvido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2952.3686

16 - STJ Reclamação. Agravo regimental. Instrução deficiente. Recurso improvido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 848.8736.4806.5988

17 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROPOSTA PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DESTA SUPREMA CORTE PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (CPC, art. 988, § 5º). NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.


I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra decisão que negou seguimento a esta reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Agravo de Instrumento 791.292/PE (Tema 339 da Repercussão Geral). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se cabe reclamação proposta para garantir a observância de decisão desta Suprema Corte proferida sob a sistemática da repercussão geral, antes do esgotamento das vias ordinárias. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o cabimento da reclamação, quando tem por finalidade garantir a observância de entendimento proferido sob a sistemática de repercussão geral, exige prévio exaurimento de todos os recursos cabíveis para a revisão do ato combatido, inclusive nos tribunais superiores. 4. A reclamação não tem a finalidade de substituir as vias processuais ordinárias, sendo equivocada a sua utilização como sucedâneo de recurso ou da medida processual eventualmente cabível. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. _________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 988, § 5º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 48.590 AgR/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 12/11/2021; Rcl 58.604 AgR/RS, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 19/5/2023; Rcl 58.144 AgR/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 20/4/2023; Rcl 56.811 AgR/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 31/8/2023.... ()

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Doc. LEGJUR 796.2290.6964.4994

18 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO - HOMOLOGAÇÃO - CONHECIMENTO EM RELAÇÃO À MATÉRIA REMANESCENTE - AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS - FIXAÇÃO DE VERBA EM FAVOR DA GESTANTE - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PATERNIDADE - PROTEÇÃO AO NASCITURO - DESNECESSIDADE DE PROVA CABAL NESTA FASE PROCESSUAL - POSSIBILIDADE DE REVISÃO FUTURA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

- O

recorrente pode, a qualquer tempo, mesmo sem anuência da parte contrária, desistir, no todo ou em parte, do recurso, sendo imperativa a homologação do pedido de desistência parcial do agravo de instrumento, conforme CPC/2015, art. 988; ... ()

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Doc. LEGJUR 168.8974.6988.1914

19 - TJPR Direito processual civil e direito administrativo. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Embargos rejeitados.


I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que reformou decisão anterior, mantendo as penalidades de suspensão de direitos políticos e perda de funções públicas, impostas aos réus em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão que justifique a revisão das sanções de suspensão de direitos políticos e perda das funções públicas impostas aos réus, considerando a aplicação da Medida Cautelar em ADI 6678 e as alterações trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam qualquer vício, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.4. A matéria referente à sanção de suspensão de direitos políticos foi devidamente discutida e embasada no juízo de convencimento, não havendo espaço para rediscussão em embargos de declaração, considerando a menção ao julgamento de Reclamação perante o STF, acerca do caso concreto, que apontou a prejudicialidade de discussão do tema, face a preclusão consumativa, uma vez que a parte deixou de interpor recurso específico contra a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração não acolhidos, mantendo integralmente os termos do acórdão objurgado.Tese de julgamento: Nos embargos de declaração, a ausência de vícios como contradição, omissão ou obscuridade no acórdão impede a rediscussão do mérito da decisão, sendo a rejeição dos aclaratórios a medida adequada para manter a integridade do julgado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1022, 525, III, e CPC/2015, art. 988, § 5º; Lei 8.429/1992, art. 11, I e art. 12, III; Lei 14.230/2021, art. 12, III.Jurisprudência relevante citada: STF, Reclamação 57.777/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 01.10.2021; STF, ARE no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 503.161, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28.11.2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28.11.2022; STJ, EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08.11.2022; STJ, EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24.10.2022; Súmula 734/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1901.9555

20 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno na reclamação. Via específica. Garantia à autoridade de decisões do tribunal. Descabimento de utilização como sucedâneo recursal. Agravo interno desprovido.


1 - Nos termos do CF, art. 105, I/88, c/c o CPC/2015, art. 988; e f do art. 187 do RISTJ, compete a esta Corte processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões, assim como para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. Além dessas hipóteses, cabe reclamação apenas para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais no subsistema dos Juizados Especiais Comuns Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ.... ()

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