1 - TJDF EMENTA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS DO IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. PAGAMENTO DE DÉBITO CONDOMINIAL. PROGRAMA HABITACIONAL DE GOVERNO. POSSIBILIDADE. CPC, art. 835, XII. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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2 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça e impenhorabilidade de bem de família. Recurso conhecido parcialmente e dado parcial provimento, apenas para deferir a gratuidade da justiça recursal.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a expedição de mandado de penhora e avaliação de imóvel em execução de título extrajudicial. Agravantes que requerem a declaração de impenhorabilidade, alegando se tratar de bem de família e que a responsabilidade de provar a possibilidade de penhora recai sobre o credor.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser reconhecida a impenhorabilidade do imóvel da parte executada e expedição de mandado de avaliação e penhora, considerando a proteção do bem de família; se há insuficiência de recursos da parte agravante para arcar com as custas processuais.III. Razões de decidir3. A agravante demonstrou insuficiência financeira para arcar com as custas processuais, fazendo jus à gratuidade da justiça recursal.4. O juízo não analisou a questão da impenhorabilidade em si, apenas determinou a expedição de mandado de avaliação e penhora do imóvel.5. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) permite a indisponibilidade de bens, sem confundir com expropriação, garantindo o direito de moradia.6. A inscrição de indisponibilidade ou penhora do bem, não se confundem com medidas expropriatórias, posto que apenas impedem que o devedor se desfaça de seus bens dolosamente, diferentemente do que ocorre com os atos expropriatórios propriamente dito.IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente conhecido e provido em parte para deferir a gratuidade da justiça recursal, mantendo-se, no mais, a decisão recorrida.Tese de julgamento: A impenhorabilidade de bens de família não é absoluta, podendo ser relativizada em casos onde a parte executada não demonstra interesse em cooperar para o pagamento da dívida, sendo necessário garantir o direito da parte credora a uma tutela executiva efetiva, respeitando-se, ao mesmo tempo, o mínimo existencial da parte executada. Logo, a indisponibilidade do bem via CNIB ou penhora é perfeitamente possível._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXII, e 6º; CPC/2015, arts. 4º, 5º, 6º, 98, 829, e 833; Lei 11.977/2009, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª Câmara Cível, 0063069-19.2022.8.16.0000, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, j. 30.06.2023; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0063581-02.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, j. 24.03.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0015284-27.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 08.07.2023; TJPR, 15ª C.Cível, 0055058-69.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 01.02.2021.... ()
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Contrariedade a Lei 11.977/2009, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência. Inércia. Preclusão. Verificação. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Incidem a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF quando a questão discutida no recurso não foi objeto de prequestionamento pela instância ordinária. ... ()