Lei 11.101/2005, art. 3º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 805.8288.9160.6242

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA.

COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI 11.101/2005, art. 3º. JUÍZO DO LOCAL DO PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR. CRITÉRIO ECONÔMICO: MAIOR VOLUME DE NEGÓCIOS DA EMPRESA E CENTRO DE GOVERNANÇA DOS NEGÓCIOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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Doc. LEGJUR 219.6669.6935.4390

2 - TJSP COMPETÊNCIA -


Falência - Decisão que determinou a remessa do feito (pedido de falência da Transportes Wartha, formulado pela Cleom Transportes) para julgamento perante a Comarca da sede da Wartha, em Farroupilha/RS - Lei 11.101/2005, art. 3º que prevê a competência territorial de foro para julgamento da falência à localização do estabelecimento principal da empresa - Pretensão da Cleom em manter o julgamento na 1ª Região Administrativa Judiciária (São Paulo), à qual se submete o principal estabelecimento da Wartha, localizado em Guarulhos - Não há como se ter o estabelecimento de Guarulhos como o principal da Wartha, quando não há qualquer informação sobre a sua sede, e do AR de sua intimação, neste agravo, consta que a Wartha se mudou do endereço de Guarulhos e a Wartha sequer foi citada na primeira instância - Circunstâncias que fazem presumir a sede como principal estabelecimento, sendo de rigor o envio do julgamento do pedido de falência para a Comarca responsável pelo endereço de referida sede - Agravo não provid... ()

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Doc. LEGJUR 608.8496.1338.1446

3 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. INOVAÇÃO RECURSAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO FALIMENTAR. LOCAL DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 830.3310.0876.2046

4 - TJRS CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR. ALTERAÇÃO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONFLITO PROCEDENTE.


I. Caso em exame: Conflito negativo de competência instaurado entre os Juízos da 1ª Vara Judicial da Comarca de Rosário do Sul e da 1ª Vara Cível da Comarca de Santiago, para definir a competência para o processamento da recuperação judicial de empresários do ramo agropecuário. Os recuperandos informaram mudança de endereço para o Município de Capão do Cipó, pertencente à Comarca de Santiago, mantendo, contudo, negócios na cidade de Rosário do Sul. O Juízo de Rosário do Sul declinou a competência para Santiago, onde a ação foi redistribuída.... ()

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Doc. LEGJUR 281.2188.8652.0152

5 - TJSP direito PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NO SUPOSTO FORO DA SEDE DA EMPRESA REQUERIDA. RECEBIMENTO DA AÇÃO E PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. REDISTRIBUIÇÃO AO FORO DA SEDE DA EMPRESA CONSTANTE DO CONTRATO SOCIAL. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CONFLITO SUSCITADO EM MOMENTO INOPORTUNO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS A IDENTIFICAR A SEDE SOCIAL COMO LOCAL MAIS IMPORTANTE DA ATIVIDADE EMPRESÁRIA. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência entre os MM. Juízes de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Taubaté (suscitante) e da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava (suscitado), que recusam a competência para o julgamento do «pedido de falência proposta por G. D. S. do B. L. contra R. L. M. II. Questão em discussão 2. Redistribuição da ação ao Juízo da sede da empresa requerida, de acordo com cláusula do contrato social, após recebimento do feito e prática de atos processuais. III. Razões de decidir 3. Recebimento da ação e prática de atos processuais ao longo de anos de trâmite do feito perante o I. Juízo suscitante; 4. Prorrogação da competência; 5. Conflito instaurado em momento inoportuno; 6. Invocação tardia; 7. Perpetuação da jurisdição. 8. Entendimento jurisprudencial de «principal estabelecimento do devedor e ausência de elementos fáticos que permitam inferir como tal a sede social constante do contrato social da empresa requerida. 9. Proibição de redistribuição de feitos em andamento às Varas Empresariais da 1ª, 7ª e 9ª RAJs quando da ampliação da competência territorial. IV. Dispositivo 10. Conflito de competência julgado procedente para declarar competente o I. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava. _________ Dispositivos normativos citados: : CPC/2015, art, 66, II; Lei 11.101/2005, art. 3º; Resolução 877/2022, art. 6º. Jurisprudência citada: STJ, Informativo de Jurisprudência 506, Segunda Seção; TJSP, Conflito de competência cível 0014566-17.2024.8.26.0000; Relatora: Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 17/07/2024; Conflito de competência cível 0013557-88.2022.8.26.0000; Relator: Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 26/08/2022
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Doc. LEGJUR 544.4339.3735.1312

6 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.


Pedido de falência livremente distribuído para a Vara Única da Comarca de Conchal. Remessa ao Juízo da Comarca da Capital por ser o único endereço em que a devedora foi citada por via postal. Medida equivocada. Local do principal estabelecimento e de suas atividades comerciais. Critério absoluto. Inteligência da Lei 11.101/05, art. 3º. Competência do juiz suscitado da Vara Única da Comarca de Conchal.... ()

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Doc. LEGJUR 770.3397.4615.5908

7 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA AFASTAR A ESSENCIALIDADE, POR NÃO SER BEM DE CAPITAL, E O BLOQUEIO DE 50% DOS RECEBÍVEIS EM FAVOR DAS AGRAVADAS, PARA RECONHECER O DIREITO DO RECORRENTE DE EXIGIR 100% DO SEU DIREITO CREDITÓRIO PARA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. QUANTO À COMPETÊNCIA, SUSTENTA QUE DEVERIA SER RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, ONDE ENTENDE QUE HAVERIA A MAIOR CONCENTRAÇÃO DOS NEGÓCIOS. IRRESIGNAÇÃO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. ISSO PORQUE, CONSOANTE O ENTENDIMENTO DO STJ, O LOCAL DO PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR - O QUAL É O COMPETENTE PARA DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NOS TERMOS Da Lei 11.101/05, art. 3º - É AQUELE EM QUE HÁ O MAIOR VOLUME DE NEGÓCIOS. RELATÓRIO APRESENTADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL NA ORIGEM QUE AFIRMA QUE O PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DAS EMPRESAS É O DO SHOPPING RIO DESIGN LEBLON, DEVENDO SER PRESTIGIADA A ATUAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DO ADMINISTRADOR, O QUAL CONTOU COM A CONCORDÂNCIA DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. ASSIM, DEVE SER FIRMADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. CONTROVÉRSIA RECURSAL QUE DIZ RESPEITO À INCIDÊNCIA OU NÃO DOS EFEITOS DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL SOBRE OS CONTRATOS GARANTIDOS POR CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS. CRÉDITO DO BANCO AGRAVANTE QUE NÃO SE SUBMETE AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO, NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 49 DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DO EG. STJ: «OS RECEBÍVEIS CEDIDOS FIDUCIARIAMENTE NÃO SE ENQUADRAM NA QUALIFICAÇÃO DE BEM DE CAPITAL, SENDO QUE SUA UTILIZAÇÃO SIGNIFICA O ESVAZIAMENTO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA, NÃO SENDO POSSÍVEL A INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA A SUA LIBERAÇÃO (AGIN NO ARESP 1942555/RJ, RELATOR MIN. RAUL ARAUJO, QUARTA TURMA. DJE 25/08/2023; GINT NOS EDCL NO RESP 1.680.456/SE, RELATOR MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJE DE 3/9/2021). PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA QUE MERECE PRESTÍGIO AO AFIRMAR QUE «A PARTIR DA PRÓPRIA NATUREZA DO DIREITO CREDITÍCIO SOBRE O QUAL RECAI A GARANTIA FIDUCIÁRIA - BEM INCORPÓREO E FUNGÍVEL -, NÃO HÁ COMO COMPREENDÊ-LO COMO BEM DE CAPITAL, UTILIZADO MATERIALMENTE NO PROCESSO PRODUTIVO DA EMPRESA". RECEBÍVEIS CEDIDOS FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE, DE FATO, NÃO SE PODE CONSIDERAR COMO BEM DE CAPITAL. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUE SEGUE O MESMO ENTENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ESPECIFICAMENTE NO QUE TANGE AOS CRÉDITOS FIDUCIÁRIOS, PARA RESTABELECER A DECISÃO ANTERIOR NO SENTIDO DE NÃO ACOLHER O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DA «TRAVA BANCÁRIA, PERMITINDO QUE O AGRAVANTE POSSA DAR PROSSEGUIMENTO A AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA EM DESFAVOR DAS RECUPERANDAS, TENDO EM VISTA QUE OS RECEBÍVEIS CEDIDOS FIDUCIARIAMENTE NÃO SE ENQUADRAM NA QUALIFICAÇÃO DE BEM DE CAPITAL, NÃO SENDO POSSÍVEL A SUA LIBERAÇÃO.

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Doc. LEGJUR 240.6180.6981.7304

8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Competência. Grupo econômico. Pedido falencial. Empresa integrante. Juízo recuperacional. Estabelecimento principal. Jurisprudência consolidada. Fundamentação recursal. Deficiência. Súmula 83/STJ e Súmula 284/STF. Decisão agravada. Manutenção integral.


1 - Segundo a jurisprudência do STJ, a existência de grupo econômico entre empresas impõe que os pedidos de falência ou de recuperação a elas direcionados devam ser reunidos perante o juízo onde fica localizado o principal estabelecimento do devedor, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 343.6533.6368.4535

9 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO OI. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em 16.03.2023 (index 49913036), pelo MM Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 52, deferiu o processamento, em litisconsórcio processual e consolidação substancial, da recuperação judicial de OI S/A. PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A. ratificando a decisão que concedeu a tutela de urgência em sede de cautelar antecedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.6711.2544

10 - STJ Conflito de competência. Tramitação de falências envolvendo empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico. Lei 11.101/2005. Configuração do conflito. Necessidade de reunião das ações falimentares perante o juízo do local do principal estabelecimento do devedor.


1 - Conflito de competência suscitado por empresas falidas em virtude da tramitação de processos falimentares envolvendo as sociedades. ... ()

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Doc. LEGJUR 341.3066.3931.1070

11 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de falência - Distribuição livre para a 2ª Vara de Arujá - Redistribuição, por prevenção, ao Juízo da 1ª Vara da mesma Comarca - Nova remessa ao Juízo da 2ª Vara, em virtude da existência de conexão com a ação 1001399-45-2019.8.26.0045 - Impossibilidade - Feito com sentença de homologação já transitada em julgado - Regras dos §§ 1º e 3º, do art. 55, do C.P.C que devem ser observada - Súmula 235 do Eg. STJ, aplicável na espécie - Prevenção para processamento e julgamento de todos os feitos do Juízo da 1ª Vara de Arujá (suscitado), em virtude de anterior pedido de falência 1016686-96.2019.8.26.0224, redistribuído pela 3ª Vara Cível de Guarulhos, com base na Lei 11.101/05, art. 3º - Precedentes - Procedente o conflito - Competente o Juízo Suscitado, com determinação.

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Doc. LEGJUR 221.0130.9852.6675

12 - STJ Conflito de competência. Justiça comum dos estados de São Paulo e do Pará. Execuções individuais e mediação antecedente a pedido de recuperação judicial. Medidas cautelares. Juízo competente para o pedido principal. Estabelecimento principal do devedor. Critério econômico. Maior volume de negócios da empresa e centro de governança dos negócios. Conflito de competência conhecido. Competência da justiça paulista.


1 - Também no procedimento de recuperação judicial vigora a máxima de que a competência para o conhecimento e julgamento de pedido cautelar é do Juízo competente para conhecer e julgar o pedido principal de recuperação judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0130.9252.5133

13 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Justiça comum dos estados de São Paulo e do Pará. Execuções individuais e mediação antecedente a pedido de recuperação judicial. Medidas cautelares. Juízo competente para o pedido principal. Estabelecimento principal do devedor. Critério econômico. Maior volume de negócios da empresa e centro de governança dos negócios. Conflito de competência conhecido. Competência da justiça paulista.


1 - Também no procedimento de recuperação judicial vigora a máxima de que a competência para o conhecimento e julgamento de pedido cautelar é do Juízo competente para conhecer e julgar o pedido principal de recuperação judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0280.9407.6371

14 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão ou contradição não verificadas. Acórdão embargado devidamente fundamentado. Impossibilidade de inovação recursal. Aplicação da Lei 11.101/2005, art. 3º. Inviabilidade de cabimento do recurso do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores de embargos de declaração, afigura-se nítido o intuito infringente desta irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0630.2978

15 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração. Conflito de competência. Falência. Principal estabelecimento do devedor. Foro competente. Agravo interno desprovido.


1 - Esta Corte firmou o entendimento de que o Juízo competente para processar e julgar pedido de falência deve ser o do local em que se centralizam as atividades mais importantes da empresa, segundo o conceito de «principal estabelecimento do devedor previsto na Lei 11.101/2005, art. 3º, 2. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.5953.4003.7100

16 - STJ Conflito de competência. Processual civil. 1. Pedido de recuperação judicial ajuizado no foro do local do principal estabelecimento do devedor. Lei 11.101/2005, art. 3º. Competência funcional. Precedentes. 2. Alteração do Estado de fato superveniente. Maior volume negocial transferido para outro estabelecimento do devedor no curso da demanda recuperacional. Irrelevância. Novos negócios que não se submetem ao processo de recuperação judicial. Competência absoluta inalterada. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Porto Nacional/TO.


«1 - O Juízo competente para processar e julgar pedido de recuperação judicial é aquele situado no local do principal estabelecimento (Lei 11.101/2005, art. 3º), compreendido este como o local em que se encontra «o centro vital das principais atividades do devedor. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.4280.7000.1100

17 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Principal estabelecimento do devedor.


«1 - Esta Corte, interpretando o conceito de «principal estabelecimento do devedor referido no Lei 11.101/2005, art. 3º, firmou o entendimento de que o Juízo competente para processamento de pedido de recuperação judicial deve ser o do local em que se centralizam as atividades mais importantes da empresa. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.0393.4000.2300

18 - STJ Conflito de competência. Agravo interno. Processamento e julgamento da recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 3º.


«1. Nos termos do Lei 11.101/2005, art. 3º, o foro competente para o processamento da recuperação judicial e a decretação de falência é aquele onde se situe o principal estabelecimento da sociedade, assim considerado o local onde haja o maior volume de negócios, ou seja, o local mais importante da atividade empresária sob o ponto de vista econômico. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1821.0000.0100

19 - STJ Conflito de competência. Processual civil. Pedido de recuperação judicial ajuizado na comarca de catalão/go por grupo de diferentes empresas. Alegação da existência de grupo econômico. Declinação da competência para a comarca de monte carmelo/MG. Foro do local do principal estabelecimento do devedor. Lei 11.101/2005, art. 3º. Precedentes.


«1. Trata-se de conflito de competência suscitado pelo JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE MONTE CARMELO - MG em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, nos autos de pedido de recuperação judicial formulado por quatro empresas, em litisconsórcio ativo, com a particularidade de que cada uma delas explora atividade empresária diversa e de forma autônoma, inclusive com estabelecimentos próprios. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.7020.1000.0000

20 - STJ Sentença estrangeira contestada. Falência de empresa acionista de empresa Brasileira que se encontra em recuperação judicial. Discussão sobre o processo antecedente ao da quebra. Não cabimento. Risco evidente à recuperação judicial. Ofensa a ordem pública. Princípio da universalidade. Ofensa a soberania nacional.


«1. Em sede de juízo delibatório, não se discute o mérito da sentença estrangeira que decretou a quebra da empresa, tampouco a questão de fundo do feito antecedente à falência. ... ()

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