Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP COMPETÊNCIA -
Falência - Decisão que determinou a remessa do feito (pedido de falência da Transportes Wartha, formulado pela Cleom Transportes) para julgamento perante a Comarca da sede da Wartha, em Farroupilha/RS - Lei 11.101/2005, art. 3º que prevê a competência territorial de foro para julgamento da falência à localização do estabelecimento principal da empresa - Pretensão da Cleom em manter o julgamento na 1ª Região Administrativa Judiciária (São Paulo), à qual se submete o principal estabelecimento da Wartha, localizado em Guarulhos - Não há como se ter o estabelecimento de Guarulhos como o principal da Wartha, quando não há qualquer informação sobre a sua sede, e do AR de sua intimação, neste agravo, consta que a Wartha se mudou do endereço de Guarulhos e a Wartha sequer foi citada na primeira instância - Circunstâncias que fazem presumir a sede como principal estabelecimento, sendo de rigor o envio do julgamento do pedido de falência para a Comarca responsável pelo endereço de referida sede - Agravo não provid... ()
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