1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO FORMALIZADO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação de reparação de danos proposta por empresa privada contra o Estado de São Paulo, alegando prejuízos decorrentes da não formalização de contrato de locação para instalação do Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS XVI. Sustenta que realizou adequações no imóvel conforme exigências da Administração Pública, mas, após aprovação interna, a contratação foi negada pelo Comitê Gestor do Gasto Público. Requer indenização por danos emergentes e lucros cessantes, sob o argumento de violação à boa-fé objetiva e frustração de legítima expectativa de contratação. Sentença julgou improcedente o pedido indenizatório. II. Questão em discussão: Análise da responsabilidade do Estado em face da ausência de contrato formalmente celebrado nos termos dos Lei 8.666/1993, art. 60 e Lei 8.666/1993, art. 61, a possibilidade de reconhecimento de obrigação indenizatória decorrente de tratativas informais e expectativa legítima de contratação, bem como a viabilidade de ressarcimento por benfeitorias realizadas sem respaldo contratual. III. Razões de decidir: O ordenamento jurídico administrativo exige a observância de formalidades essenciais para a validade e eficácia dos contratos celebrados pela Administração Pública, conforme Lei 8.666/1993, art. 60 e Lei 8.666/1993, art. 61, que impõem a necessidade de contrato escrito, assinado e publicado na imprensa oficial. No caso concreto, a empresa não comprovou a celebração do contrato, tampouco sua publicação oficial, inexistindo vínculo jurídico exigível contra o Estado. A cláusula décima primeira da minuta contratual previa possibilidade de rescisão unilateral sem obrigação de indenização, afastando qualquer direito subjetivo da autora ao reembolso de valores investidos. O princípio da legalidade impede que a Administração Pública se vincule a promessas verbais, tratativas informais ou atos preparatórios, sendo inviável qualquer expectativa legítima de contratação sem formalização adequada. Ante o exposto, despesas realizadas sem contrato válido constituem risco exclusivo do particular, não gerando obrigação de ressarcimento por parte do ente público. IV. Dispositivo e tese: Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: «1. A Administração Pública não responde por despesas realizadas por particular sem contrato formalmente celebrado e publicado nos termos da Lei 8.666/93, art. 60. 2. O princípio da legalidade impede o reconhecimento de obrigações baseadas exclusivamente em tratativas informais ou atos administrativos preparatórios. 3. A realização de benfeitorias em imóvel sem contrato administrativo válido configura risco exclusivo do particular, não ensejando obrigação de reembolso pelo ente público. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput; Lei 8.666/93, arts. 60 e 61... ()
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2 - STJ administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Locação de imóvel. Abandono pelo poder público caracterizado. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu, entre outros pontos, que o abandono do imóvel deu-se pelo locatário, e não pela locadora. Merece transcrição o seguinte excerto do acórdão recorrido: "Conforme consignado em linhas transatas, a despeito de o Poder Público ter notificado a locadora a respeito da ausência de intenção de permanecer com o pacto locatício, certo é que o distrato não se perfectibilizou, ante a inexistência de retransmissão direta da posse do imóvel, pela entrega de suas chaves. (...) Ora, não há que se falar em vilipêndio ao caput da Lei 8.245/1991, art. 56, vez que, na espécie, o pacto locatício entabulado entre as partes possuía inicialmente a vigência de 01.05.1989 a 30.04.1990, sendo que, após tal período, a Administração continuou na posse do imóvel, passando o contrato vigorar por prazo indeterminado, atraindo, pois, o disposto no Lei 8.245/1991, art. 56, parágrafo único. (...) Ademais disso, há de ser rechaçada vulneração aos dispositivos supracitados e ao disposto no art. 121, art. 125, e Lei 8.666/1993, art. 61, parágrafo único, porquanto a suposta nulidade contratual não exime a Administração de Indenizar a locatária pelos danos ocorridos no imóvel quando o Poder Público estava na posse do bem. Deveras, na espécie, findo prazo inicialmente pactuado (01.05.1989 a 30.04.1990), a Fazenda Pública permaneceu na posse do imóvel locado, manifestando a intensão de denunciar o contrato apenas em 08.09.1993, tendo a rescisão se perfectibilizado posteriormente com entrega das chaves. Nesse ser assim, o fato de o contrato de locação não ter observado os ditames legais por culpa da própria Administração - que não se desincumbiu de promover a prorrogação formal do pacto e, ao manifestar a intenção em rescindi-lo, olvidou em consignar as chaves - não deve eximi-la de responder pela deterioração do imóvel locado ao tempo em que permaneceu na posse de tal bem, conforme acentuado em linhas transatas, sob pena de admitir-se que o Poder Público se valha da própria torpeza, comportamento rechaçado pelo ordenamento jurídico que prestigia a boa-fé objetiva dos contratantes (fls. 590-607, e/STJ). ... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Contrato de prestação de serviços. Execução de obras. Recurso da cone construções e engenharia ltda. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Sumula 284/STF. Ofensa aos arts. 146, 436 e 560 do CPC/1973 e 884 e 886 do cc/2002. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão do julgado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso da empresa municipal de urbanização. Afronta aos Lei 8.666/1993, art. 60 e Lei 8.666/1993, art. 61 e 3º do CPC/1973. Dispositivos não prequestionados. Súmula 211/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Alegação de afronta a dispositivo de Lei. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF.
1 - Da leitura atenta do acórdão combatido, depreende-se que a tese relativa aos Lei 8.666/1993, art. 60 e Lei 8.666/1993, art. 61 não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que atrai a aplicação da Súmula 282/STF e inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. ... ()