Lei 6.880/1980, art. 117 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 231.0021.0995.6707

1 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ex-militar. Oficial das forças armadas. Demissão ex officio, antes de cumprido o período de serviço obrigatório. Despesas com a preparação e a formação militar. Indenização devida. Precedentes do STJ. Violação a dispositivos constitucionais e à Portaria. Não cabimento. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6970.0433

2 - STJ Processual civil. Administrativo. Militar da marinha. Demissão ex officio. Indenização pelos gastos com preparação e formação militar. Recálculo do de valores devidos. Princípio da proporcionalidade. Deficiência recursal. Incidência dos enunciados n 283 e 284 da Súmula do STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação de cobrança que objetiva o pagamento de indenização em virtude de curso de graduação na Escola Naval realizado pelo agravado por conta da Marinha do Brasil. Na sentença, julgou-se em parte, procedente o pedido. No tribunal A Quo, a sentença foi, em parte, reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 355.4905.5095.1500

3 - STF RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. REJEIÇÃO PELO RELATOR, COM EFICÁCIA APENAS PARA O CASO CONCRETO. RISTF, ART. 326, §§ 1º A 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 54, DE 1º DE JULHO DE 2020.


1. Os §§ 1º a 4º do art. 326 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, introduzidos pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020, estabelecem a técnica da rejeição da repercussão geral das questões suscitadas no Recurso Extraordinário, com eficácia limitada ao caso concreto. 2. Tal sistemática, referendada pelo PLENÁRIO no julgamento do ARE 1.273.640-AgR (DJ de 24/9/2020), desenvolve-se na forma das seguintes etapas: (a) o Relator, ao receber o RE, analisa primeiramente a relevância das questões arguidas; (b) constatada a ausência de repercussão geral, o Relator está autorizado a negar seguimento ao recurso, exclusivamente por esse motivo; (c) em face dessa decisão, cabe impugnação da parte sucumbente, dirigida ao Plenário, requerendo-se a adesão de 2/3 (dois terços) dos Ministros para a confirmação do julgado recorrido; (c.1.) caso essa votação não seja obtida, o recurso é redistribuído, e então o novo Relator sorteado examina todos os demais pressupostos de admissibilidade; (c.2.) por outro lado, na hipótese em que ratificada, por 2/3 (dois terços) dos membros do SUPREMO, a decisão do Relator no sentido da inexistência de repercussão geral, tal acórdão NÃO formará um precedente vinculante; logo, não condicionará a solução dos casos idênticos ou análogos. 3. No caso concreto, o presente Recurso Extraordinário foi interposto em sede de Embargos à Execução, nos quais se postula a desconstituição de título extrajudicial, por meio do qual a União exige valores de cursos realizados pelo recorrente, quando pertencia aos quadros da Marinha. No RE, sustenta-se a ilegitimidade da cobrança, em face da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Defende-se a inconstitucionalidade da Lei 6.880/1980, art. 117, com a redação dada pela Lei 9.297/1996. 4. A questão recursal não alcança o patamar de repercussão geral. Trata-se de tema específico, de efeito restrito e aplicação limitada. 5. Na parte do RE dedicada à demonstração da relevância da matéria, conforme exigem o § 3º do art. 102 da Constituição e o § 2º do CPC/2015, art. 1.035, o recorrente tampouco apresenta elementos concretos e objetivos, que revelem a transcendência do tema proposto, tais como: o impacto social do julgado; a multiplicidade de demandas com o mesmo objeto; os elevados valores financeiros envolvidos; os intensos debates sobre o assunto, no meio jurídico. 6. Esse cenário permite concluir que não se mostram presentes, no caso concreto, as questões relevantes de que trata o § 1º do CPC/2015, art. 1.035, o que induz ao reconhecimento da INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA SUSCITADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 7. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 212.2643.3003.1700

4 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Prescrição. Ausência de prequestionamento de dispositivo alegadamente violado. Juros e correção monetária. Inovação recursal. Impossibilidade. Militar. Demissão a pedido. Não cumprimento de período obrigatório. Pagamento de indenização. Lei 6.880/1980, art. 116 e Lei 6.880/1980, art. 117. Revisão do julgado. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.


1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas com relação à tese de violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1255.3662

5 - STJ processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Prescrição. Ausência de prequestionamento de dispositivo alegadamente violado. Juros e correção monetária. Inovação recursal. Impossibilidade. Militar. Demissão a pedido. Não cumprimento de período obrigatório. Pagamento de indenização. lei 6.880/1980, art. 116 e lei 6.880/1980, art. 117. Revisão do julgado. Matéria fático probatória. Incidência da súmula 7/STJ.


1 - Inexiste a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, visto que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.1755.2000.5500

6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Curso de administração de sistemas na escola naval. Desligamento voluntário das forças armadas. Cobrança de indenização pelas despesas efetuadas pela união federal com a formação do servidor. Lei 9.297/1996. Irretroatividade afastada. Fundamento do acórdão regional que remanesceu íntegro. Súmula 283/STF. CDA. Liquidez e certeza. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.


«1 - Remanesceu íntegro o fundamento do aresto proferido em sede aclaratória, segundo o qual, com relação à obrigatoriedade de indenização, esta decorre da Lei 6.880/1980, art. 117, com as alterações trazidas pela Lei 9.297/1996. Nesse ponto, tendo o autor pleiteado o desligamento após a vigência da lei referida, não há porque se falar em irretroatividade da Lei 9.297/1996 (fl. 241). Incidente, pois, o óbice da Súmula 283/STF, que assim dispõe: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.2973.4001.1000

7 - STJ Embargos de declaração agravo regimental recurso especial. Militar. Pagamento de indenização por cursos e estágios de formação realizados marinha. Aplicação retroativa da Lei 9.297/1996, que alterou a redação da Lei 6.880/1980, art. 117 do estatuto dos militares (Lei 6.880/1980) . Impossibilidade. Ofensa a direito adquirido.. Violação do CPC/2015, art. 1.022 que não se verifica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração da união rejeitados.


«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.4030.7000.2800

8 - STJ Embargos de divergência no recurso especial. Administrativo. Militar. Curso de formação de oficial. Demissão ex officio antes do cumprimento do período de serviço obrigatório. Indenização devida. Despesas com a preparação e a formação militar. Incidência dos Lei 6.880/1980, art. 116 e Lei 6.880/1980, art. 117. Entendimento confirmado por ambas as turmas que compõem a Primeira Seção deste STJ. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Embargos de divergência improvidos.


«1 - Posteriormente à prolação do apontado acórdão da Sexta Turma, cuja interpretação se pretende fazer prevalecer, ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção deste STJ, então competente para o exame da matéria, reafirmaram o entendimento assinalado pela Quinta Turma no sentido de ser devido o pagamento de indenização pelas despesas efetuadas com a formação de militar que se desliga - seja por demissão a pedido, seja por demissão de ofício - das Forças Armadas antes do cumprimento do período em que estava obrigado a ficar na ativa, nos termos dos Lei 6.880/1980, art. 116 e Lei 6.880/1980, art. 117 , na redação dada pela Lei 9.297/1996. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3474.0003.1100

9 - STJ Processual civil. Despesas com preparação e formação militar. Ofensa meramente reflexa e não direta. Portaria do comando da aeronáutica. Análise. Inviabilidade. Recurso especial não conhecido.


«1. Cuida-se, na origem, de Ação Indenizatória proposta pela União contra Luís Gustavo de Oliveira, objetivando a condenação do réu no pagamento da indenização de despesas realizadas com a sua preparação e formação militar. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.8790.4000.0000

10 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Parte final do Lei 6.880/1980, art. 117 (Estatuto dos Militares da União), na redação dada pela Lei 9.297/1996. Dever do oficial militar com menos de cinco anos de corporação de indenizar os custos decorrentes de sua formação, no caso de assunção de cargo ou emprego civil. Supremacia do interesse público. Ressarcimento ao erário. Ausência de ofensa à liberdade de profissão e ao princípio da proporcionalidade. Liminar indeferida. Ação que se julga improcedente.


«1. O desembolso pelo erário de custos adicionais, destinados à preparação e à manutenção de seus servidores, em especial dos militares, com a finalidade de aprimoramento do Corpo das Forças Armadas, não poder ser negligenciado, em razão da própria configuração constitucional da supremacia do interesse público e da integridade do erário. A norma questionada é similar a outras previstas na legislação do servidor civil, que preveem a necessidade de devolução pelo servidor dos valores gastos pela União com sua formação profissional. Ausente ainda ofensa ao princípio da proporcionalidade, na medida em que a norma é adequada para o fim que se destina, sem agressão ou nulificação do direito de liberdade profissional. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.2625.0000.0300

11 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Aprovação em concurso público para cargo civil. Pagamento de indenização por cursos e estágios de formação realizados na marinha. Indenização devida ao estado. Valor proporcional ao cumprimento do período mínimo. Precedentes. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno interposto em 21/06/2016, contra decisão monocrática publicada em 13/06/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7562.4001.6500

12 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor militar. Demissão e transferência para a reserva não remunerada. Lei 6.880/1980, art. 117. Legalidade. Embargos de declaração. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535, II. Omissão. Ausência. Rediscussão. Impossibilidade. Precedentes.


«1. Embargos de declaração opostos, nos quais se alega omissão sobre os artigos 5º, XXXVI, CF/88, art. 37, caput, e 142, todos, bem como sobre os Lei 6.880/1980, art. 50 e Lei 6.880/1980, art. 117 (Estatuto dos Militares); os embargantes reiteram o ponto de vista de que teriam direito de opção no caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0202.9000.3600

13 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor militar. Demissão e transferência para a reserva não remunerada. Lei 6.880/1980, art. 117. Legalidade. Multa em embargos declaratórios. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Caráter protelatório. Ausência. Afastamento. Direito de opção. Ausência de previsão legal. Acumulação vedada no Resp642.464/RJ. Impossibilidade. Cotejo analítica. Similitude fática. Inexistência. Caso diverso.


«1. Recurso especial interposto contra acórdão no qual ficou firmado ser lícita a demissão de servidores federais militares, com sua transferência para a reserva não remunerada, em razão da posse em cargos civis de magistério; os recorrentes alegam a nulidade da demissão, pois defendem que deveria ter sido outorgado o direito de opção. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.5611.2000.0200

14 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Servidor público militar. Transferência para a reserva não remunerada. Ausência de ilegalidade. Provimento negado.


«1. À míngua de autorização presidencial específica para investidura em cargo civil no Município de Conceição de Macabu/RJ, inexiste ilegalidade no ato indicado como coator que, com fundamento no Lei 6.880/1980, art. 117, demitiu o impetrante do Serviço Ativo da Marinha e o transferiu para a reserva não remunerada. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3264.8002.4500

15 - STJ Processual civil e administrativo. Militar. Demissão a pedido antes do cumprimento do prazo estabelecido pelos arts. 116 e 117 do estatuto dos militares. Pagamento de indenização. Valor que deve refletir o período restante para o cumprimento do prazo mínimo. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Correção do valor da dívida. Inovação recursal. Impossibilidade.


«1. Esta Corte Superior consagrou o entendimento de ser devido o pagamento de indenização pelas despesas efetuadas com a formação de militar que se desliga, seja por demissão a pedido ou de ofício, das Forças Armadas antes do cumprimento do período em que estava obrigado a ficar na ativa, nos termos dos Lei 6.880/1980, art. 116 e Lei 6.880/1980, art. 117. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.1264.3000.8500

16 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Oficial das forças armadas. Demissão ex officio, antes de cumprido o período de serviço obrigatório. Despesas com a preparação e a formação militar. Indenização devida. Incidência dos Lei 6.880/1980, art. 116 e Lei 6.880/1980, art. 117. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.


«I. «Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula 83/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1412.6002.5100

17 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência. Militar demissão ex officio. Despesas com a formação e preparação. Lei 6.880/1980, art. 116 e Lei 6.880/1980, art. 117. Indenização devida.


«1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1382.8002.2400

18 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Militar. Curso de formação de oficial (graduação em curso de engenharia oferecido pelo IME). Demissão ex officio antes de cumprido o período de serviço obrigatório. Indenização devida. Despesas com a preparação e a formação militar. Incidência dos Lei 6.880/1980, art. 116 e Lei 6.880/1980, art. 117. Inexistência de aplicação retroativa da Lei 9.297/1996.


«1. A Quinta Turma deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de ser devido o pagamento de indenização pelas despesas efetuadas com a formação de militar que se desliga - seja por demissão a pedido, seja por demissão de ofício - das Forças Armadas antes do cumprimento do período em que estava obrigado a ficar na ativa, nos termos dos Lei 6.880/1980, art. 116 e Lei 6.880/1980, art. 117. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7548.5000

19 - STJ Servidor público. Militar. Administrativo. Demissão a pedido. Indenização. Curso de graduação de engenheiro oferecido pelo Instituto Militar de Engenharia - IME. Exigência. Precedentes do STJ. Lei 6.880/1980, art. 116 e Lei 6.880/1980, art. 117. Decreto 96.304/88, art. 17.


«Nos termos dos arts. 116 e 117 da Lei 6.880/80, cabe ao militar o pagamento de indenização pelas despesas efetuadas com sua formação, no caso de pedido de demissão, por ter sido nomeado em cargo público permanente, antes do cumprimento do período em que estava obrigado a ficar na ativa por força dos referidos dispositivos legais. A Portaria Ministerial 959/87 se refere tão-somente ao curso prestado no Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva, não incidindo, desta forma, na hipótese de realização de curso de graduação de Engenheiro oferecido pelo Instituto Militar de Engenharia-IME.... ()

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Doc. LEGJUR 150.1382.8000.0300

20 - STF I. Ação direta de inconstitucionalidade: partidos políticos: legitimação ativa que não depende do requisito da pertinência temática: precedentes. II. Militar: demissão ex officio por investidura em cargo ou emprego público permanente estranho à carreira: indenização das despesas com a formação e preparação do oficial, sem que hajam transcorrido, até a demissão e transferência para a reserva, os prazos estabelecidos em lei (Lei 6.880/1980, art. 117 - Estatuto dos Militares, cf. redação da Lei 9.297/1996) ; argüição de inconstitucionalidade à qual não se reconhece a plausibilidade bastante a justificar a suspensão liminar da norma.

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