Lei 6.404/1976, art. 145 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 922.4527.2466.6511

1 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS (ANÁLISE CONJUNTA). INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR OU MENOR. DISCUSSÃO IMPERTINENTE AO MOMENTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL (CLT, art. 896, § 2º; SÚMULA 266/TST).


O exame da controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica e consequente responsabilização dos sócios das empresas executadas não se exaure na análise das disposições, da CF/88, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional, a exemplo dos Lei 6.404/1976, art. 145 e Lei 6.404/1976, Lei 8.078/1990, art. 158, 28, § 2º e 50 do Código Civil. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que, desatende o disposto no art. 896, §2º, da CLT, sendo desse modo incabível o recurso de revista no particular. Incide, no caso, o óbice da Súmula 266/TST. Agravos de instrumento não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7528.7500

2 - TRT2 Execução trabalhista. Sociedade anônima. Bens dos sócios. Desconsideração da personalidade jurídica autorizada pelos arts. 145 e 148, ambos da Lei 6.404/1976 c/c CDC, art. 28 e CCB/2002, art. 50.


«Segundo dispõe o Lei 6.404/1976, art. 145, as normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores. Por seu turno, o § 5º do art. 158 também da lei supra citada, prevê que responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto. Ademais, o crédito exeqüendo tem natureza alimentar e os riscos do empreendimento correm por conta exclusiva do empregador, aplicando-se, portanto, ao direito do trabalho a multireferida teoria da despersonalização da pessoa jurídica, teoria essa também prevista no artigo 28 do Código de Proteção e Defesa do Consumido, bem como no CCB/2002, art. 50.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7517.1400

3 - TRT2 Execução trabalhista. Sociedade anônima. Bens dos sócios. Desconsideração da personalidade jurídica. Lei 6.404/76, art. 158, § 5º. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50.


«Segundo dispõe o Lei 6.404/1976, art. 145, as normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores. Por seu turno, o § 5º do art. 158 também da lei supra citada, prevê que responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto. «In casu, não restam dúvidas acerca da responsabilidade do agravante para a satisfação do crédito exeqüendo, face á evidente violação da lei. Ademais, o crédito exeqüendo tem natureza alimentar e os riscos do empreendimento correm por conta exclusiva do empregador, aplicando-se, portanto, ao direito do trabalho a multireferida teoria da despersonalização da pessoa jurídica, teoria essa também prevista no CDC, art. 28, bem como no art. 50 do atual CCB/2002.... ()

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