1 - TJSP PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA -
Rejeitadas as arguições de prescrição - O prazo prescricional para ação buscando a anulação de negócio jurídico ou a declaração de inexistência de negócio jurídico cumulada com a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, é de cinco anos, por aplicação do disposto no CPC, art. 27, e tem como termo inicial da data do último desconto indevido, conforme a mais recente orientação do Eg. STJ, que esse relator passa a adotar - Como, na espécie, (a) a presente ação, buscando a declaração de inexistência de negócio jurídico cumulada com a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do cartão de crédito consignado com a instituição financeira, foi ajuizada em 07.02.2022, e (b) o termo inicial da prescrição quinquenal é data do último desconto efetuado do valor mínimo da fatura do cartão de crédito consignado que se encontra ativado na data de 31.05.2021, de modo que não há de se falar na espécie em quantidade pré-fixada de parcelas, (c) de rigor, o reconhecimento de que não se consumou a prescrição - Igualmente, não há falar em decadência da ação nos termos do CDC - A demanda não versa sobre vício ou defeito na prestação de serviço do consumidor. DÉBITO E DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - Reconhecimento do defeito de serviço e o ato ilícito da parte ré, consistente nos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, no que concerne ao contrato identificado na inicial, porque decorrente de contratação que não obriga a parte autora, uma vez que as assinaturas ali atribuídas à parte autora são falsas, conforme apurado pelo laudo de perícia grafotécnica, acolhido, por bem elaborado - Reconhecido que o contrato bancário objeto da ação não obriga a parte autora e, consequentemente, a inexigibilidade da dívida e a ilicitude dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, de rigor, a manutenção da r. sentença, na parte em que declarou a inexigibilidade do contrato. RESPONSABILIDADE CIVIL - Comprovado o defeito de serviço e ato ilícito da parte ré, consistente no descumprimento do dever de resguardar a segurança da parte autora cliente contra a ação de fraudadores seguido da insistência em apropriação de ilícita de verba de caráter alimentar para satisfação de débito inexigível, mediante descontos ilícitos, porque decorrente de contratação que não obriga a parte autora, uma vez que a assinatura ali atribuída à parte autora é falsa, e não configurada nenhuma excludente de responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação do banco réu na obrigação de indenizar a autora pelos danos decorrentes do ilícito em questão. DANO MORAL - O descumprimento do dever de resguardar a segurança da parte autora cliente contra a ação de fraudadores seguido da insistência em apropriação de ilícita de verba de caráter alimentar para satisfação de débito inexigível, mediante descontos ilícitos, porque decorrente de contratação que não obriga a parte autora, uma vez que a assinatura ali atribuída à parte autora é falsa, constitui fato suficiente para causar desequilíbrio do bem-estar e sofrimento psicológico relevante, e não mero aborrecimento, porque expõe a parte consumidora a situação de sentimentos de humilhação, desvalia e impotência - Mantida a indenização por danos morais fixada na quantia de R$5.000,00, com incidência de correção monetária a partir da data do arbitramento. INDÉBITO E DOBRO - No que concerne o pedido de restituição dos valores descontados indevidamente, que compreende indenização por danos materiais, como consequência da declaração de inexigibilidade do negócio jurídico objeto da ação, é de se deliberar, a manutenção da r. sentença, na parte em que condenou a parte ré na obrigação pecuniária de restituir à parte autora a integralidade dos valores descontados, para satisfazer o débito inexigível do contrato objeto da ação, com incidência de correção monetária a partir das datas em que efetivados os descontos, de forma simples, para os descontos ocorridos até de 30.03.2021 (modulação estabelecida nos EAREsp. Acórdão/STJ e 676.608/RS), porquanto não se vislumbra a existência de prova de má-fé da parte ré instituição financeira na exação, e em dobro, para os descontos ocorridos após 30.03.2021 (modulação estabelecida nos EAREsp. Acórdão/STJ e 676.608/RS, dado que consubstancia conduta contrária à boa-fé objetiva, a cobrança indevida por serviços não contratados resultante da falta de diligência da instituição financeira na verificação da identidade da pessoa com quem celebra o contrato bancário. JUROS SIMPLES DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, por fato gerador posterior à vigência do Código Civil e anterior à vigência da LF 14.9052024, adota-se a orientação de que: (a) na condenação de devolução de valores pagos: (a.1) a correção monetária incide a partir da data em que quantificado o prejuízo, ou seja, as datas em que efetivados os descontos indevidos realizados; e (a.2) os juros de mora incidem a partir do evento danos; (b) na condenação ao pagamento de indenização por danos morais, (b.1) a correção monetária incide a partir da data do arbitramento e (b.2) os juros de mora incidem a partir do evento danoso, no caso dos autos, a data do primeiro desconto indevido; e (c) a partir da produção dos efeitos da LF 14.905/2024, os juros moratórios e a correção monetária devem observar os índices e a atual forma de cálculo previstos nos arts. 389 e 406 do CC - No caso dos autos, de rigor, a manutenção da r. sentença, quanto aos termos inicial de fluência da correção monetária e dos juros de mora por ele fixados, visto que ajustados à orientação adotada, com observação de que fica mantida a incidência dos juros simples de mora a partir da citação para a indenização por danos morais, a fim de se evitar «reformatio in pejus, com observação de que a partir da produção dos efeitos da LF 14.905/2024, os juros moratórios e a correção monetária devem observar os índices e a atual forma de cálculo previstos nos arts. 389 e 406 do CC Recurso desprovido, com observação... 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2 - TJMG APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRESCRIÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZADO.
O termo inicial para prazo prescricional quinquenal previsto no CPC, art. 27, por danos causados por fato do serviço, é a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. É necessário que as partes tenham oportunidade de provar suas alegações quando se discute matéria de fato imprescindível para o julgamento do mérito. Havendo controvérsia de matéria fática, o julgamento antecipado da lide sem oportunizar a produção de prova contraria os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório... ()
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3 - TJSP PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA -
Rejeitadas as arguições de prescrição - O prazo prescricional para ação buscando a anulação de negócio jurídico ou a declaração de inexistência de negócio jurídico cumulada com a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, é de cinco anos, por aplicação do disposto no CPC, art. 27, e tem como termo inicial da data do último desconto indevido, conforme a mais recente orientação do Eg. STJ, que esse relator passa a adotar - Como, na espécie, (a) a presente ação, buscando a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do cartão de crédito consignado com a instituição financeira, foi ajuizada em 16.06.2022 (fls. 01), e (b) o termo inicial da prescrição quinquenal é data do último desconto efetuado do valor mínimo da fatura do cartão de crédito consignado que se encontra ativado com reserva de margem consignável na data de 06.2022 (cf. fls. 29), de modo que não há de se falar na espécie em quantidade pré-fixada de parcelas, (c) de rigor, o reconhecimento de que não se consumou a prescrição nem a decadência - A demanda não versa sobre vício do produto ou do serviço. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, COM DESCONTO EM FOLHA - Reconhecimento: (a) da validade do contrato de cartão de crédito consignado, com desconto em folha de pagamento, celebrado pelas partes, o que permite à parte ré instituição financeira efetuar a reserva da margem consignável, a teor do art. 2º, §2º, I, da LF 10.820/2003, com redação dada pela LF 13.172/2015, visto que a celebração do contrato, negada pela parte autora, restou demonstrada pela prova documental produzida pela parte ré instituição e inconsistentes as alegações da parte autora consumidora de inexistência de contratação ou de sua nulidade por vício de consentimento e venda casada; e (b) da existência de liberação de crédito, decorrente da contratação, em questão, ainda não satisfeito, pelos débitos em folha já realizados. DÉBITO, RESPONSABILIDADE CIVIL E CESSAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - Válido o contrato de crédito consignado, com desconto em folha de pagamento celebrado pelas partes, com liberação de crédito, ainda não satisfeito, pelos débitos em folha já realizados, no caso dos autos, de rigor, o reconhecimento de que a parte ré instituição financeira tem direito de efetuar a reserva da margem consignável, a teor do art. 2º, §2º, I, da LF 10.820/2003, com redação dada pela LF 13.172/2015, e, consequentemente, da licitude dos descontos para amortizar o crédito liberado e do descabimento de sua condenação ao pagamento de indenização, a título de danos moral e material, porque não existe obrigação de indenizar, uma vez que a parte credora não praticou ato ilícito, nem à repetição de indébito, em dobro ou de forma simples, uma vez que inexistente desconto indevido, por se tratar o exercício regular de seu direito (CC, art. 188, I), além da rejeição do pedido da parte autora de readequação do empréstimo no cartão de crédito para empréstimo consignado padrão, com reforma da r. sentença, para julgar improcedente a ação. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Incabível o reconhecimento de litigância de má-fé da parte autora apelada - As alegações deduzidas não ultrapassaram os limites razoáveis do exercício do direito de ação e defesa. Recurso provido, em parte.... ()
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4 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE BENS NO ESTRANGEIRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAMEO
cumprimento de sentença iniciou-se em 2010, objetivando a satisfação de crédito atualmente valorado em R$ 178.625,47 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), sem sucesso nas tentativas executórias nacionais.Descobriu-se, por meio de ofício à Interpol, que o devedor possui endereço em Portugal, e houve recomendação para encaminhamento do caso ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.A decisão recorrida indeferiu a expedição de solicitação de cooperação internacional para medidas executórias contra o devedor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se é cabível a reforma da decisão para viabilizar a solicitação de cooperação jurídica internacional à República Portuguesa, com vistas à satisfação do crédito.III. RAZÕES DE DECIDIRA cooperação jurídica internacional é instrumento essencial no contexto das relações globais, permitindo que estados soberanos colaborem para a resolução de conflitos, transcendendo fronteiras geográficas.A jurisprudência consolidada reconhece que a ausência de bens penhoráveis em território nacional justifica a adoção de medidas executórias no exterior (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0004367-51.2020.8.16.0000; TRF2 - 5000365-73.2020.4.02.0000).A doutrina corrobora que o auxílio direto entre estados é legítimo para atender à jurisdição internacional, visando a satisfação de créditos ou a instrução de procedimentos judiciais em curso.Diante das inúmeras diligências outrora empreendidas e das evidências de existência de bens do devedor no exterior, a decisão recorrida deve ser reformada para assegurar o direito do credor.IV. DISPOSITIVOAgravo conhecido e provido para determinar a expedição de solicitação de cooperação jurídica internacional à República Portuguesa, visando a realização de medidas executórias contra o devedor.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 27 e CPC art. 797.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0004367-51.2020.8.16.0000; TRF2 - Agravo de Instrumento - 5000365-73.2020.4.02.0000.... ()
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5 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MOARAIS E MATERIAIS.
Contratação negada. Parcelas de empréstimo debitadas no benefício previdenciário do autor. Demandante que é consumidor por equiparação. Prazo prescricional quinquenal consumado. Inteligência do CPC, art. 27. Sentença de extinção mantida. ... ()
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6 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E FALTA DE INTIMAÇÃO. MÉRITO. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA NA ESPÉCIE. APLICADO O PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO CPC, art. 27. ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS QUE NÃO COMPROVA A ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR QUANTO À CONTRATAÇÃO DOS SEGUROS DE VIDA. APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, II. IMPOSITIVA A NULIDADE DOS CONTRATOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MORAIS FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DESTA CORTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.... ()
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7 - TJSP PRESCRIÇÃO -
Rejeitadas as arguições de prescrição - O prazo prescricional para ação buscando a anulação de negócio jurídico ou a declaração de inexistência de negócio jurídico cumulada com a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, é de cinco anos, por aplicação do disposto no CPC, art. 27, e tem como termo inicial da data do último desconto indevido, conforme a mais recente orientação do Eg. STJ, que esse relator passa a adotar - Como, na espécie, (a) a presente ação, buscando a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, foi ajuizada em 28.04.2020, e (b) o termo inicial da prescrição quinquenal é data do último desconto previsto no contrato objeto da ação, ou seja, em 01.2026, (c) de rigor, o reconhecimento de que não se consumou a prescrição, nem a decadência. ... ()
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8 - TJSP PRESCRIÇÃO -
Rejeitadas as arguições de decadência e prescrição da pretensão da parte autora - O prazo prescricional para ação buscando a anulação de negócio jurídico ou a declaração de inexistência de negócio jurídico cumulada com a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, é de cinco anos, por aplicação do disposto no CPC, art. 27, porquanto compreende reparação de danos causados por defeito de serviço, e tem como termo inicial da data do último desconto indevido, conforme a mais recente orientação do Eg. STJ, que esse relator passa a adotar, não se aplicando à essa hipótese os prazos de decadência previstos no CDC, art. 26, e no art. 178, II, do CC, que tratam de hipóteses diversas consistentes em reparação de danos por vício do serviço e defeito de negócio jurídico por vício de consentimento, respectivamente - Como, na espécie, (a) a presente ação, buscando a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, ou seja, reparação de danos por defeito de serviços bancários, foi ajuizada em 12.09.2023, e (b) subsistiam descontos decorrentes de contratação afirmada como não realizadas pela parte autora à época do ajuizamento da ação e a parte ré não demonstrou a cessação de descontos em razão dos contratos de cartão objeto da demanda há mais de cinco anos contados dos ajuizamento da ação, (c) de rigor, o reconhecimento de que não se consumou a prescrição, nem a decadência. ... ()
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9 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MOARAIS E MATERIAIS.
Contratação negada. Parcelas de empréstimo debitadas no benefício previdenciário da autora. Demandante que é consumidora por equiparação. Prazo prescricional quinquenal consumado. Inteligência do CPC, art. 27. Sentença de extinção mantida. ... ()
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10 - TJSP RECURSO -
Rejeição da preliminar de não conhecimento da apelação da parte autora. ... ()
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11 - TJSP RECURSO -
Rejeição da preliminar de não conhecimento da apelação da parte ré. ... ()
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12 - TJSP PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA -
Rejeitadas as arguições de decadência e prescrição da pretensão da parte autora - O prazo prescricional para ação buscando a anulação de negócio jurídico ou a declaração de inexistência de negócio jurídico cumulada com a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, é de cinco anos, por aplicação do disposto no CPC, art. 27, porquanto compreende reparação de danos causados por defeito de serviço, e tem como termo inicial da data do último desconto indevido, conforme a mais recente orientação do Eg. STJ, que esse relator passa a adotar, não se aplicando à essa hipótese os prazos de decadência previstos no CDC, art. 26, e no art. 178, II, do CC, que tratam de hipóteses diversas consistentes em reparação de danos por vício do serviço e defeito de negócio jurídico por vício de consentimento, respectivamente - Como, na espécie, (a) a presente ação, buscando a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, ou seja, reparação de danos por defeito de serviços bancários, foi ajuizada em 18.03.2024, e (b) subsistiam descontos decorrentes de contratação afirmada como não realizadas pela parte autora à época do ajuizamento da ação e a parte ré não demonstrou a cessação de descontos em razão do contrato objeto da demanda há mais de cinco anos contados dos ajuizamento da ação, (c) de rigor, o reconhecimento de que não se consumou a prescrição, nem a decadência. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
Alegação de que o imóvel não foi construído com qualidade técnica necessária, com alterações estruturais, ora infiltrações, falhas no sistema elétrico, pisos soltos, danos na pintura, entre outros. Sentença de parcial procedência, com a condenação da ré na obrigação de reparar os vícios em 90 dias, bem como ao pagamento de indenização por danos morais na monta de R$6.000,00. Insurgência da Requerida. PRESCRIÇÃO. Não configurada. Aplicação do CPC, art. 27. Prazo quinquenal que não se verificou. VÍCIOS. Laudo pericial que indicou existência de vício de construção. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Prazo fixado para cumprimento da obrigação que se mostra razoável, sem prejuízo de eventual prorrogação, em sede de cumprimento de sentença, caso comprovada sua necessidade. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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14 - TJSP Apelação - Declaratória c/c indenizatória - Associação. Descontos no benefício previdenciário da autora - Pedido de concessão de justiça gratuita - Documentos que comprovam a impossibilidade de arcar com as custas processuais - Justiça gratuita concedida - Prescrição - Inocorrência - Prazo quinquenal do CPC, art. 27 - Termo inicial - Último desconto no benefício previdenciário. Entendimento consolidado no C. STJ - Contratação livre e consciente não comprovada - Autora que é parte hiper vulnerável, já que se enquadra potencialmente num grupo de consumidores que apresentam um grau mais acentuado de fragilidade e por isso merecem uma proteção especial - Declaração de inexigibilidade do débito que é de rigor, assim como a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor - Danos morais caracterizados e arbitrada a indenização em R$ 5.000,00, quantia justa, razoável e proporcional - Apelo provido em parte
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15 - TJSP Apelação - Declaratória c/c indenizatória - Associação. Descontos no benefício previdenciário da autora - Pedido de concessão de justiça gratuita - Documentos que comprovam a impossibilidade de arcar com as custas processuais - Justiça gratuita concedida - Prescrição - Inocorrência - Prazo quinquenal do CPC, art. 27 - Termo inicial - Último desconto no benefício previdenciário - Entendimento consolidado no C. STJ - Contratação livre e consciente não comprovada - Autora que é parte hiper vulnerável, já que se enquadra potencialmente num grupo de consumidores que apresentam um grau mais acentuado de fragilidade e por isso merecem uma proteção especial - Declaração de inexigibilidade do débito que é de rigor, assim como a devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - Danos morais caracterizados, mas excessiva a indenização arbitrada em R$ 10.000,00 - Redução para R$ 5.000,00, quantia justa, razoável e proporcional - Apelo provido em parte
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16 - TJSP PRESCRIÇÃO -
Rejeitadas as arguições de prescrição - O prazo prescricional para ação buscando a anulação de negócio jurídico ou a declaração de inexistência de negócio jurídico cumulada com a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, é de cinco anos, por aplicação do disposto no CPC, art. 27, e tem como termo inicial da data do último desconto indevido, conforme a mais recente orientação do Eg. STJ, que esse relator passa a adotar - Como, na espécie, (a) a presente ação, buscando a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, foi ajuizada em 14.09.2023, e (b) o termo inicial da prescrição quinquenal é data do último desconto juntado aos autos, ou seja, em 07.2023, (c) de rigor, o reconhecimento de que não se consumou a prescrição. ... ()
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17 - TJSP PRESCRIÇÃO -
Rejeitadas as arguições de decadência e prescrição - O prazo prescricional para ação buscando a anulação de negócio jurídico ou a declaração de inexistência de negócio jurídico cumulada com a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, é de cinco anos, por aplicação do disposto no CPC, art. 27, e tem como termo inicial da data do último desconto indevido, conforme a mais recente orientação do Eg. STJ, que esse relator passa a adotar - Como, na espécie, (a) a presente ação, buscando a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, foi ajuizada em 11.04.2024 (fls. 01), e (b) o termo inicial da prescrição quinquenal é data do último desconto previsto no contrato objeto da ação, previsão esta que não existe por se tratar de cartão de crédito consignado, (c) de rigor, o reconhecimento de que não se consumou a prescrição, nem a decadência. ... ()
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18 - TJSP PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA -
Rejeitadas as arguições de prescrição - O prazo prescricional para ação buscando a anulação de negócio jurídico ou a declaração de inexistência de negócio jurídico cumulada com a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, é de cinco anos, por aplicação do disposto no CPC, art. 27, e tem como termo inicial da data do último desconto indevido, conforme a mais recente orientação do Eg. STJ, que esse relator passa a adotar - Como, na espécie, (a) a presente ação, buscando a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do cartão de crédito consignado com a instituição financeira, foi ajuizada em 19.05.2024 (fls. 01), e (b) o termo inicial da prescrição quinquenal é data do último desconto efetuado do valor mínimo da fatura do cartão de crédito consignado que se encontra ativado com reserva de margem consignável na data de 05.2024 (cf. fls. 58), de modo que não há de se falar na espécie em quantidade pré-fixada de parcelas, (c) de rigor, o reconhecimento de que não se consumou a prescrição.- Igualmente, não há falar em decadência da ação nos termos do CDC - A demanda não versa sobre vício do produto ou do serviço. ... ()
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19 - TJSP PRESCRIÇÃO -
Rejeitadas as arguições de prescrição - O prazo prescricional para ação buscando a anulação de negócio jurídico ou a declaração de inexistência de negócio jurídico cumulada com a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, é de cinco anos, por aplicação do disposto no CPC, art. 27, e tem como termo inicial da data do último desconto indevido, conforme a mais recente orientação do Eg. STJ, que esse relator passa a adotar - Como, na espécie, (a) a presente ação, buscando a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, foi ajuizada em 12.04.2023 (fls. 01), e (b) o termo inicial da prescrição quinquenal é data do último desconto previsto no contrato objeto da ação, previsão esta que não existe por se tratar de cartão de crédito consignado, (c) de rigor, o reconhecimento de que não se consumou a prescrição, nem a decadência. ... ()
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20 - TJSP RECURSO -
Rejeição da preliminar de não conhecimento da apelação da parte ré. ... ()