1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV.
Especificamente acerca da preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. A decisão agravada, portanto, revela-se irrepreensível, na medida em que o reclamante deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos da petição de embargos declaratórios e do acórdão respectivo em que o Tribunal rejeitou o seu pedido, a fim de viabilizar a análise da apregoada nulidade . 2. PRESCRIÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO DE USO DE INVENÇÃO. O Tribunal Regional entendeu configurada a prescrição quanto ao pagamento de indenizações material e moral, decorrentes de propriedade intelectual/industrial, consignando que a demanda foi proposta em 2016, ao passo que as indenizações referem-se ao modelo de utilidade utilizado pela empresa reclamada desde 1994, ou seja, quando transcorridos vinte e dois anos. Nesse passo, assentou ser aplicável o prazo prescricional previsto na Lei 5.772/71, art. 24, vigente à época, segundo o qual « o privilégio de invenção vigorará pelo prazo de quinze anos, o de modelo de utilidade e o de modelo ou desenho industrial pelo prazo de dez anos, todos contados a partir da data do depósito, desde que observadas as prescrições legais. Incólumes, portanto, os arts. 218, § 4º, da CF, 24 da Lei 5.772/1971 e 40 e 225 da Lei 9.279/1996 . Arestos inservíveis, a teor das Sumulas nos 296 e 337, ambas, desta Corte Superior. Logo, a decisão monocrática ora agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Invenção. Patente. Sistema automático para chamadas a cobrar. Discagem direta a cobrar. Ddc. Uso indevido pela telesc. Ação de abstenção de uso cumulada com pedido de reparação por perdas e danos. Violação do CPC, art. 535 de 1973. Não ocorrência. Contrafação. Provas testemunhais e pericial. Demonstração. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Duração do privilégio de invenção. Prazo. 15 (quinze) anos. Natureza. Decadencial. Impossibilidade de suspensão e/ou interrupção. Superveniente perda de objeto de parte do pedido. Ordem de abstenção e multa inibitória. Não cabimento. Invento em domínio público. Honorários advocatícios sucumbenciais. CPC, art. 20, § 3ºde 1973. Sentença condenatória. Observância do limite máximo legalmente previsto.
«1. Ação de abstenção de uso do invento e reparação por perdas e danos promovida pela titular da patente em desfavor de companhia telefônica estadual (TELESC), atualmente sucedida pela OI S.A. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Propriedade industrial. Propriedade intelectual. Patente. Invenção. Vigência de quinze anos. Extensão do prazo de validade. Acordo TRIPS. (arts. 65 e 70, I). Países membros. Direito de reserva. Períodos de incidência do acordo. Privilégios de invenção anteriormente concedidos. Prorrogação do prazo por cinco anos. Ausência de suporte legal. Precedentes do STJ. Lei 5.772/1971, art. 24. Decreto 1.355/1994. Lei 9.279/1996, art. 40.
«1. «O TRIPS não é uma Lei Uniforme; em outras palavras, não é um tratado que foi editado de forma a propiciar sua literal aplicação nas relações jurídicas de direito privado ocorrentes em cada um dos Estados que a ele aderem, substituindo de forma plena a atividade legislativa desses países, que estaria então limitada à declaração de sua recepção. (...) Não se pode, realmente, pretender a aplicação do prazo previsto no art. 65.4 do TRIPS, por falta de manifestação legislativa adequada nesse sentido; porém, o afastamento deste prazo especial não fulmina, de forma alguma, o prazo genérico do art. 65.2, que é um direito concedido ao Brasil e que, nesta qualidade, não pode sofrer efeitos de uma pretensa manifestação de vontade por omissão, quando nenhum dispositivo obrigava o país a manifestar interesse neste ponto como condição da eficácia de seu direito. (REsp 960.728-RJ, Terceira Turma, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 15/4/2009.) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Assistência simples. União. Deferimento. Propriedade industrial. Propriedade intelectual. Patente. Invenção. Vigência de quinze anos. Extensão do prazo de validade. Acordo TRIPS. (arts. 65 e 70, I). Países membros. Direito de reserva. Períodos de incidência do acordo. Privilégios de invenção anteriormente concedidos. Prorrogação do prazo por cinco anos. Ausência de suporte legal. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.772/1971, art. 24. Decreto 1.355/1994. Lei 9.279/1996, arts. 5º e 40. CPC/1973, art. 50.
«... I - Assistência simples - petição da União ... ()