Lei 5.764/1971, art. 59 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 504.7710.2532.2555

1 - TJSP Direito Civil. Apelação. Contratos. Processo julgado extinto sem resolução do mérito. I. Caso em Exame Ação cominatória c/c indenização por danos materiais e morais, onde os autores, ex-membros do conselho de administração da Cooperativa Sicoob Cecres, incorporada pela Sicoob Mantiqueira, alegam direito vitalício ao plano de saúde, negado após a incorporação. Pleiteiam tutela de urgência para inscrição no plano e indenização por danos materiais e morais. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se os autores têm direito à inscrição no plano de saúde coletivo empresarial da Unimed, conforme previsão estatutária, após a incorporação da cooperativa. III. Razões de Decidir3. Não há nulidade na sentença, pois o erro suscitado não causou prejuízo aos autores.4. A Sicoob Mantiqueira, por força da Lei 5.764/71, art. 59, assumiu as obrigações da Sicoob Cecres, mas o contrato com a Unimed é de seguro coletivo empresarial, destinado apenas a grupos com vínculo empregatício ou estatutário, o que não se aplica aos autores. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A parte requerida é ilegítima para impor à operadora a inclusão dos autores no seguro coletivo empresarial. 2. A previsão estatutária não altera a falta de elegibilidade nos termos da RN 557/2022 da ANS. Legislação Citada: Lei 5.764/71, art. 59; RN 557/2022 da ANS, arts. 5º e 15; CPC/2015, art. 85, § 11

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Doc. LEGJUR 190.5190.5003.3400

2 - STJ Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Sucessão irregular de sociedades cooperativas. 1. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. 2. Realização de diversos negócios jurídicos que importaram em transferência de ativos e confusão patrimonial. Interesse jurídico do banco credor para incluir a sucessora no polo passivo da execução devidamente demonstrado. 3. Instauração do procedimento previsto no CPC/2015, art. 133 a CPC/2015, art. 135. Desnecessidade. 4. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. 5. Alegação de que não teria ocorrido sucessão entre as empresas. Interpretação de cláusulas dos negócios celebrados entre as partes e reexame de provas. Descabimento. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Lei 5.764/1971, art. 57, Lei 5.764/1971, art. 58, Lei 5.764/1971, art. 59, Lei 5.764/1971, art. 60, Lei 5.764/1971, art. 61 e Lei 5.764/1971, art. 62


«1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a sanar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material constante do julgado, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()

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