CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 446 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 250.6261.2107.8200

1 - STJ Agravos em recursos especiais. Direito processual civil e civil. Tutela antecipada antecedente. Compra e venda. Veículo. Negativa de prestação jurisdicional. Não vício oculto. Decadência. Art. 446 do código ocorrência. Civil. Fiel cumprimento. CDC, art. 26, II. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios. Parcial provimento. Majoração indevida. Súmula 568/STJ.


1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.... ()

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Doc. LEGJUR 308.1624.3507.0645

2 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE ESTACAS DE MADEIRA PARA USO AGRÍCOLA. VÍCIO OCULTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por autor, com vistas à procedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais, sob a alegação de vício oculto em produto e descumprimento de garantia verbal de dez anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9002.6100

3 - TJSP Decadência. Prazo. Compra e venda mercantil. Alegação de defeito em mercadoria. Ajuizamento de declaratória de inexigibilidade de título de crédito sob alegação de defeito nas estacas recebidas. Inaplicabilidade do CDC. Mercadoria adquirida por comerciante, no giro normal do negócio. Inaplicabilidade do código comercial. Negociações realizadas já na vigência do novo Código Civil. Questão posta nos autos, então, regida pelas normas do direito civil comum. CCB/2002, art. 441. Notificação às requeridas, após identificação do defeito nas estacas, após o prazo de trinta dias. Arts. 445 ««caput e § 1º combinado com o CCB, art. 446. Reconhecimento da decadência para comunicação do defeito. Improcedência da ação, bem como da cautelar em apenso, com Resolução do mérito. CPC/1973, art. 269, I. Recurso provido para este fim.

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