1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito processual penal. Lesão corporal (CPM, art. 209). Alegação de nulidade por violação ao CPP, art. 157. Prova ilícita. Quebra de cadeia de custódia. Decisão agravada que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A controvérsia trazida no recurso especial diz respeito à suposta ilicitude de prova audiovisual, sob o argumento de quebra da cadeia de custódia, em violação ao CPP, art. 157.... ()
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2 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - APONTADA OBSCURIDADE EM RELAÇÃO AO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA - VÍCIO SANADO - AFASTAMENTO DA PRELIMINAR - IMPRESCINDIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DA APELAÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de acórdão que acolheu preliminar arguida pela defesa, reconhecendo a impossibilidade de concessão da suspensão condicional do processo ao réu, em razão de sua condenação por lesão corporal leve e da pendência de outro processo criminal, apesar de sua absolvição em ação penal anterior.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve obscuridade na decisão que acolheu a preliminar arguida pela defesa, impedindo a análise do mérito da apelação interposta pelo réu e se a absolvição em outro processo deve ser considerada para a concessão da suspensão condicional do processo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A absolvição do réu em outra ação penal não impede a análise da suspensão condicional do processo, pois a sentença absolutória afasta a proibição prevista na Lei 9.099/1995, art. 89.4. A análise dos requisitos para a concessão da suspensão condicional do processo deve ser feita no momento em que o pedido é avaliado, não retroagindo para considerar absolvições supervenientes.5. O Ministério Público deve fundamentar sua decisão sobre a concessão do benefício, e a superveniência de uma absolvição não altera a análise realizada anteriormente, que se baseou nos elementos disponíveis à época.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo, rejeitando a preliminar arguida pela Defesa e anulando o acórdão prolatado nos autos da apelação, determinando nova conclusão para apreciação do mérito recursal.Tese de julgamento: É cabível a concessão da suspensão condicional do processo, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 89, quando o réu preenche os requisitos objetivos, mesmo que tenha havido absolvição em outro processo com recurso pendente, sendo a análise dos requisitos realizada no momento da proposta pelo Ministério Público.Dispositivos relevantes citados: CPM, art. 209; Lei 9.099/1995, art. 89; CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 74.464/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02.02.2017; STJ, HC 32939/SP, Rel. Min. Paulo Gallotti, Sexta Turma, j. 23.01.2020; TJPR, HC 0056455-03.2019.8.16.0000, Rel. Des. Substituta Maria Roseli Guiessmann, 2ª Câmara Criminal, j. 23.01.2020.Resumo em linguagem acessível: O Ministério Público do Estado do Paraná pediu para esclarecer uma decisão anterior que havia acolhido um pedido da defesa, o que impediu a análise do mérito do recurso. O tribunal entendeu que a defesa estava errada ao afirmar que a absolvição do réu em outro processo não poderia ser considerada, pois essa absolvição aconteceu depois da análise do Ministério Público. Assim, o tribunal decidiu que a suspensão condicional do processo pode ser concedida, já que o réu cumpria os requisitos legais. Portanto, os embargos de declaração foram acolhidos, e a decisão anterior foi anulada, permitindo que o mérito do recurso do réu seja analisado novamente.... ()
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3 - TJDF APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. LESÃO CORPORAL GRAVE. art. 209, § 1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESES DE LEGÍTIMA DEFESA E EXCESSO CULPOSO ISOLADAS NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. CODIGO PENAL, art. 210 MILITAR. INVIABILIDADE. DOLO EVENTUAL CONSTATADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há que se falar em absolvição quando as provas dos autos são coesas e harmônicas quanto à materialidade e à autoria delitivas, sobretudo quando a tese de legítima defesa sustentada pelo réu encontra-se isolada nos autos.... ()
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4 - STJ Direito penal militar. Agravo em recurso especial. Lesão corporal. Prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
I - Caso em exame... ()
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5 - STJ Direito processual penal militar. Embargos de declaração. Inovação recursal. Embargos rejeitados.
I - CASO EM EXAME... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - art. 209, § 1º, C/C art. 70, II, G, L E M, E art. 209, CAPUT, C/C art. 70, II, G, L E M, N/F DO art. 79, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXOU A PENA EM 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO E 04 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SUSPENSA PELO PRAZO DE 3 ANOS EM RAZÃO DO SURSIS - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E PELO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONTRA A VÍTIMA SIDENILDO DE LESÃO GRAVE PARA LESÃO LEVE, COM O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CPM, art. 209, BEM COMO A EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES DO art. 70, II, G, L E M DO CPM. ADEMAIS, PUGNA PELA READEQUAÇÃO DO PRAZO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PARA QUE SEJA FIXADO EM 02 AO INVÉS DE 03 ANOS, DIANTE DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VÍTIMA NARRA DE FORMA FIRME E COERENTE A DINÂMICA DOS FATOS, SENDO O RELATO CORROBORADO PELO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E PELOS LAUDOS PERICIAIS. QUALIFICADORA DA LESÃO GRAVE CABALMENTE COMPROVADA PELO LAUDO PERICIAL QUE INDICA A INCAPACIDADE DA VÍTIMA PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS POR 30 DIAS EM RAZÃO DA LESÃO, BASTANDO O DOLO EVENTUAL PARA SUA APLICAÇÃO - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO LEVE (CPM, art. 209), VEZ QUE DECORREU O PRAZO DE 02 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL VIGENTE AO TEMPO DA PRÁTICA DO DELITO (art. 125, VII E PARÁGRAFO 1º DO CPM) - DOSIMETRIA ALTERADA APENAS PARA AFASTAR A AGRAVANTE DO ART. 70, II, ALÍNEA «L DO CPM, POR BIS IN IDEM. NO MAIS, CORRETAMENTE APLICADAS AS AGRAVANTES GENÉRICAS DO ART. 70, II, ALÍNEAS «G E «M". NÃO OBSTANTE, CABE A REDUÇÃO DO PRAZO DO SURSIS PARA 02 ANOS, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE LEI MAIS GRAVOSA A FATO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO
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7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPM, art. 209. Intempestividade. Prazo recursal de 5 (cinco) dias corridos. Agravo regimental não conhecido. Análise da ocorrência de prescrição. Verificação. Não ocorrência. Acórdão confirmatório da condenação. Causa interruptiva da prescrição. Entendimento aplicado ao direito penal militar.
I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos.... ()
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8 - STJ Penal e processo penal. Crime militar. Lesão corporal. Prescrição. Não ocorrência. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Absolvição. Estrito cumprimento do dever legal. Análise do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O art. 125, § 5º, II, do CPM dispõe que o curso da prescrição da ação penal interrompe-se pela sentença condenatória recorrível. No presente caso, tendo os envolvidos sido condenados a pena de 3 meses de detenção, aplica-se o prazo prescricional de 2 anos, conforme determina o CPM, art. 125, VII. O fato ocorreu no dia 7 de junho de 2019. A denúncia contra os acusados foi recebida no dia 4 de dezembro de 2019. A Sentença condenatória foi prolatada em 29 de novembro de 2021 e disponibilizada nos autos no dia seguinte. Assim, não se pode falar em prescrição, pois entre o recebimento da denúncia e a disponibilização da sentença não transcorreu o prazo de 2 anos. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e processual penal militar. CPM, art. 209 (lesão leve). Pleito pela desclassificação para infração disciplinar. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
1 - O Tribunal de origem concluiu que, na hipótese, estão presentes todos os elementos necessários à tipificação da conduta como a prevista no CPM, art. 209. A inversão do julgado, de maneira a fazer prevalecer o pleito pela desclassificação para infração disciplinar encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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10 - STJ penal. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPM, art. 209, § 2º. Lesão corporal de natureza gravíssima. Deslassificação para a modalidade culposa. Necessidade de reexame da matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
I - As instâncias de origem reconheceram a existência de elementos de prova suficientes para embasar o decreto condenatório dos recorrentes pela prática do crime previsto no CPM, art. 209, § 2º, II - Em relação ao dolo consta do acórdão recorrido, em síntese, que «os apelantes tiveram o dolo, ainda que eventual, de lesionar a vítima, porquanto usaram de violência desmedida, desferindo tapas e murros na vítima e, ainda quando esta se encontrava com a mão presa no veículo, continuaram puxando-a pela cintura, assumindo o risco de produzir-lhe as lesões (dedos decepados) (fl. 1.288). ... ()
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11 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL MERAMENTE REFLEXA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. 2. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 3. O aresto impugnado, com fundamento na legislação ordinária e no substrato fático constante dos autos, reconhecendo a materialidade e a autoria em relação ao ora recorrente, afastou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União e negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a sua condenação pelo crime de lesão corporal (CPM, art. 209). Trata-se de matéria situada no contexto normativo infraconstitucional, na medida em que o enfrentamento dos argumentos invocados pelo recorrente e dos fundamentos do acórdão ora recorrido demanda a análise de dispositivos insertos, em especial, no Código de Penal Militar (CPM), de forma que as ofensas à Constituição são meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo. 4. Inviável, também, o reexame de provas em sede de Recurso Extraordinário, conforme Súmula 279 («Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário). 5. O Tribunal de origem rechaçou a tese, arguida em sede de preliminar, acerca da suposta incompetência da Justiça Militar da União, com amparo unicamente nas disposições previstas no CPM, mais precisamente em seu art. 9º. Esse entendimento converge com o que prevalece nesta SUPREMA CORTE. Nesse sentido: ARE 1.243.744-AgR (Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 6/3/2020). 6. Agravo Regimental a que se nega provimento.... ()
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Policial militar. Representação do Ministério Público Estadual para perda da graduação do ora agravante. Decisão do tribunal de Justiça Estadual militar. Competência administrativa. Recurso especial incabível. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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13 - STJ Habeas corpus. Processual penal militar. Abuso de autoridade. Lesão corporal. Prévio arquivamento de inquérito policial militar. Propositura de ação penal com base em inquérito policial comum. Novas provas. Possibilidade. Art. 25 do código de processo militar. Provas colhidas por autoridade administrativa sem atribuição. Delegado de polícia. Nulidade. Não ocorrência. Revalidação das provas. Nova decisão judicial posterior ao acórdão apontado como ato coator. Novo exame da matéria. Inexistência de prévia análise no tribunal de origem. Supressão de instância. Ministério Público Estadual. Competência para atuar perante a justiça militar estadual. Ausência de justa causa. Indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Reexame probatório. Impossibilidade. Abolitio criminis. Não ocorrência. Continuidade normativa típica. Erro na capitulação jurídica do fato. Defesa contra os fatos e não contra a capitulação legal. Possibilidade de correção antes da sentença. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
1 - A decisão do Juiz de Direito que determina a remessa de inquérito policial comum à Justiça Militar, por constatar a competência material desta última, não implica em anulação das provas produzidas e não faz coisa julgada quanto ao mérito da acusação, razão pela qual é perfeitamente possível o oferecimento de denúncia, com base nos elementos informativos constantes no inquérito remetido, perante o Juízo Militar que recebeu os autos. ... ()
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14 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime militar. Lesão leve. CPM, art. 209. Condenação. Afastamento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova para a manutenção da condenação do envolvido pelo crime do CPM, art. 209. Dessa forma, rever tais fundamentos para concluir pela absolvição do acusado, em razão da inexistência de prova concreta para a condenação ou pela ocorrência da legítima defesa, como requer a parte recorrente, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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15 - STJ Agravo Regimental no habeas corpus. Writ indeferido liminarmente. Crime militar de lesão corporal grave (CPM, art. 209, § 1º). Nulidade por inversão da ordem do interrogatório e deficiência da antiga defesa técnica. Reconhecimento do crime continuado e falta de fundamentação do prazo fixado para o sursis da pena. Supressão de instância. Matérias não analisadas pela corte de origem. Óbice à inovação em sede de embargos de declaração. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo improvido.
1 - Consiste em inovação recursal a pretensão de análise de controvérsia deduzida somente nos embargos de declaração ou em agravo regimental (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 19/8/2020). ... ()
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16 - STJ Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime militar. Lessão corporal. CPM, art. 209. Desclassificação. Revolvimento do contexto fático probatório. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo desprovido.
1 - A desclassificação da conduta delitiva é questão que não pode ser dirimida na via estreita do habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus, por demandar o reexame dos elementos fático probatórios coletados no curso da ação penal na origem. ... ()
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17 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes militares. Lesão corporal leve e lesão grave. Alegação de nulidade por cerceamento de defesa e ilicitude de prova. Teses rejeitadas pelo tribunal local. Prejuízo à defesa não demonstrado. Pedido de absolvição. Reexame de fatos. Impossibilidade. Pleito de reconhecimento de participação de menor importância. Tema não debatido na corte de origem. Supressão de instância. Exasperação da pena-base. Fundamentos válidos. Ausência de desproporcionalidade. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime do CPM, art. 209. Procedência. Agravo parcialmente provido.
«1 - A Corte local rechaçou as teses defensivas de nulidade por cerceamento de defesa. Assim, não sendo demonstrado eventuais prejuízos causados ao paciente, não há falar em nulidade por cerceamento de defesa. Ademais, a Corte local rejeitou a aventada ilicitude da prova porque as imagens foram obtidas pelo circuito interno das câmeras do posto de gasolina, o que não exigiria a prévia autorização de judicial, por se tratar de lugar de livre acesso do público em geral. ... ()
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18 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Impugnação a todos os fundamentos da decisão atacada. Agravo que deve ser conhecido. Lesão corporal grave. CPM, art. 209, § 1º, do CPM. Pleito absolutório. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar-lhe provimento.
«1 - Reconhecida a impugnação a todos os fundamentos da decisão atacada, deve ser conhecido o agravo em recurso especial. ... ()
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19 - STJ Penal militar. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPM, art. 209, § 1º. Pleito de absolvição. Excludentes de ilicitude. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - O acolhimento do pedido de absolvição, de desclassificação e de reconhecimento de excludente de ilicitude demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ (AgRg no AREsp. 1359.207/MG, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 11/12/2014). ... ()