«1. O prazo prescricional adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários é qüinqüenal, nos moldes do Decreto 20.910/1932, art. 1º.
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«Tema 229/STF - Isonomia quanto ao enquadramento como beneficiário do regime público de previdência complementar instituído por lei estadual. Tese jurídica fixada: - A questão do preenchimento dos requisitos para concessão de complementação de aposentadoria, nos termos das Lei paulista 4.819/1958 e Lei paulista 200/1974, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, o direito, ou não, de servidor público à equiparação quanto ao enquadramento como beneficiário do regime público de previdência complementar, instituído pela Lei SP 4.819/1958 e pela Lei Complementar SP 200/1974, ambas do Estado de São Paulo.»
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2 - STFRepercussão Geral - Admissibilidade (Tema 229). SERVIDOR ESTADUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 200/74. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DIVERGÊNCIA SOLUCIONÁVEL PELA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.