Tema: 1005 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 192.6500.5000.0500

Tema 1005 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.005/STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Benefício previdenciário. Renda mensal. Submissão ao teto constitucional. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Benefício previdenciário. Adequação da renda mensal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Valores reconhecidos judicialmente, em ação individual, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal de parcelas. Termo inicial. CDC, art. 104. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. CCB/2002, art. 202, VI. CPC/1973, art. 219. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.005/STJ - Fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública.
Tese jurídica fixada: - Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do CDC, art. 104.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Primeira Seção).
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 7/2/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 192.6500.5000.0600

Tema 1005 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.005/STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Benefício previdenciário. Renda mensal. Submissão ao teto constitucional. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Benefício previdenciário. Adequação da renda mensal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Valores reconhecidos judicialmente, em ação individual, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal de parcelas. Termo inicial. CDC, art. 104. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. CCB/2002, art. 202, VI. CPC/1973, art. 219. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.005/STJ - Fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública.
Tese jurídica fixada: - Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do CDC, art. 104.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Primeira Seção).
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 7/2/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 192.6500.5000.0700

Tema 1005 Leading case
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.005/STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Benefício previdenciário. Renda mensal. Submissão ao teto constitucional. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Benefício previdenciário. Adequação da renda mensal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Valores reconhecidos judicialmente, em ação individual, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal de parcelas. Termo inicial. CDC, art. 104. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. CCB/2002, art. 202, VI. CPC/1973, art. 219. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.005/STJ - Fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública.
Tese jurídica fixada: - Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do CDC, art. 104.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Primeira Seção).
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 7/2/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9541.1773

Tema 1005 Leading case
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.005/STJ. Julgamento do mérito. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Benefício previdenciário. Renda mensal. Submissão ao teto constitucional. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Benefício previdenciário. Adequação da renda mensal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Valores reconhecidos judicialmente, em ação individual, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal de parcelas. Termo inicial. CPC/2015, art. 240, § 1º. Lei 7.347/1985, art. 16. Lei 7.347/1985, art. 21. CDC, art. 103, § 3º. CDC, art. 104. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. CCB/2002, art. 202, VI. CPC/1973, art. 219, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.005/STJ - Fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública.
Tese jurídica fixada: - Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do CDC, art. 104.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Primeira Seção).
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 7/2/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9642.0536

Tema 1005 Leading case
5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.005/STJ. Julgamento do mérito. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Benefício previdenciário. Renda mensal. Submissão ao teto constitucional. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Benefício previdenciário. Adequação da renda mensal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Valores reconhecidos judicialmente, em ação individual, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal de parcelas. Termo inicial. CPC/2015, art. 240, § 1º. Lei 7.347/1985, art. 16. Lei 7.347/1985, art. 21. CDC, art. 103, § 3º. CDC, art. 104. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. CCB/2002, art. 202, VI. CPC/1973, art. 219, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Tema 1.005/STJ - Fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública.
Tese jurídica fixada: - Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do CDC, art. 104.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Primeira Seção).
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 7/2/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9290.5871

Tema 1005 Leading case
6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.005/STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Benefício previdenciário. Renda mensal. Submissão ao teto constitucional. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Benefício previdenciário. Adequação da renda mensal aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Valores reconhecidos judicialmente, em ação individual, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal de parcelas. Termo inicial. CPC/2015, art. 240, § 1º. Lei 7.347/1985, art. 16. Lei 7.347/1985, art. 21. CDC, art. 103, § 3º. CDC, art. 104. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. CCB/2002, art. 202, VI. CPC/1973, art. 219, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.005/STJ - Fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública.
Tese jurídica fixada: - Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do CDC, art. 104.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Primeira Seção).
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 7/2/2019).» ... ()

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