«Tema 1.023/STJ - Determinação do termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano – DDT. Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção). Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 4/10/2019).»
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2 - STJProcessual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema repetitivo 1023. Servidor público. Preliminar de nulidade do acórdão recorrido por suposta ofensa aos arts. 10 e 487, parágrafo único, do CPC/2015. Análise. Inviabilidade. Preclusão e ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Violação ao Decreto 20.910/1932, art. 1º. Prescrição. Termo inicial. Ação de indenização por danos morais. Agente de combate a endemias. Angústia e sofrimento decorrentes da exposição desprotegida e sem a devida orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano. Ddd. Omissão do ente público. Fundado temor de prejuízos à saúde do agente. Termo inicial. Ciência dos malefícios que podem surgir da exposição desprotegida à substância química. Teoria da actio nata. Vigência da Lei 11.936/2009. Proibição do ddt em todo território nacional. Irrelevância para a definição do termo inicial. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para determinar novo julgamento do recurso de apelação. preliminar de nulidade do acórdão recorrido
1 - Quanto à preliminar de nulidade do acórdão recorrido, por suposta ofensa dos arts. 10 e 487, parágrafo único, do CPC/2015, verifica-se que referida nulidade não foi oportunamente alegada nos embargos de declaração opostos pelo recorrente junto ao Tribunal de origem, os quais trataram apenas da prescrição. Vale dizer, o recorrente não levantou a nulidade na primeira oportunidade após a ocorrência do vício, restando configurada a preclusão da matéria, nos termos do CPC/2015, art. 278. Ademais, por não ter sido alegada perante a Corte Regional, a matéria também não foi apreciada pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência, por analogia, das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Delimitação da controvérsia
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3 - STJProcessual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema Repetitivo 1023/STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Agentes de combate a endemias. Omissão. Ciência dos efeitos nocivos do ddt com a publicação da Portaria 11/1998 da secretaria de vigilância sanitária do ministério da saúde. Ato administrativo normativo genérico que excluiu o ddt da lista de substâncias com ação tóxica sobre animais ou plantas passíveis de registro para uso no Brasil. Ausência de proibição direta e específica do uso do ddt nas campanhas de combate a endemias. Falta de indicação dos motivos do ato de exclusão. Imprestabilidade para a fixação do termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória. Omissão quanto à alegada imprescritibilidade do direito com a adoção da tese fixada no Tema 1023/STJ. Inocorrência. Obscuridade. Distribuição do ônus probatório. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem e nem suscitada pelas partes. Ausência de análise da matéria no acórdão embargado. Obscuridade afastada. Inovação recursal em sede de embargos de declaração. Inviabilidade. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
1 - Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa.
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4 - STJProcessual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema Repetitivo 1023/STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Omissão. Inocorrência. Inovação recursal em sede de embargos de declaração. Inviabilidade. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa.
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