?>

Esclarecimento sobre a não suspensão das execuções contra sócios, garantidores e coobrigados durante recuperação judicial do devedor principal conforme Lei 11.101/2005

Publicado em: 03/09/2024 Processo CivilEmpresa
Este documento trata da impossibilidade de suspensão das execuções ajuizadas contra sócios, devedores solidários, garantidores e coobrigados durante o processo de recuperação judicial do devedor principal, fundamentando-se nos artigos 6º, 52 e 59 da Lei 11.101/2005, que limitam a proteção da recuperação apenas à relação jurídica principal da empresa em recuperação.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções ajuizadas em face de sócios da recuperanda, devedores solidários, garantidores ou coobrigados em geral. A suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, III, bem como a novação do art. 59, caput, todos da Lei 11.101/2005, não se aplicam a terceiros que não integram a relação jurídica principal da recuperanda.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, inclusive por meio de súmulas, de que a recuperação judicial protege o devedor principal, mas não alcança terceiros, como sócios, garantidores, devedores solidários ou coobrigados. Assim, mesmo quando deferido o processamento da recuperação judicial, continuam possíveis as execuções e atos de constrição patrimonial contra esses terceiros, sem que tal persecução sofra suspensão ou extinção em razão do processo recuperacional. Essa linha preconiza a separação entre a esfera patrimonial do devedor principal e de seus garantidores e coobrigados, resguardando a eficácia das garantias prestadas a credores.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV — Princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantindo o acesso ao Judiciário para a tutela dos direitos dos credores, inclusive em face de terceiros coobrigados.

FUNDAMENTO LEGAL

  1. Lei 11.101/2005, art. 6º, caput
  2. Lei 11.101/2005, art. 49, §1º
  3. Lei 11.101/2005, art. 52, III
  4. Lei 11.101/2005, art. 59, caput
  5. CPC/2015, art. 1.022

SÚMULAS APLICÁVEIS

  1. Súmula 480/STJ: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções ajuizadas contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.”
  2. Súmula 581/STJ: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções ajuizadas contra o devedor solidário, fiador e coobrigado em geral.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a segurança jurídica e a previsibilidade das relações empresariais e de crédito, ao delimitar o alcance dos efeitos da recuperação judicial. A não extensão da suspensão dos atos executórios aos coobrigados e garantidores preserva a garantia dos credores e impede o esvaziamento do instituto da garantia, elemento essencial ao crédito e ao funcionamento do mercado. No plano prático, tal orientação evita a migração de riscos do devedor principal aos terceiros e reforça a autonomia patrimonial, razão pela qual tem reflexos relevantes na estruturação de operações financeiras e empresariais, além de impactar o comportamento dos credores e a avaliação de riscos nos contratos. A argumentação do STJ é pautada por fundamentos sólidos, alinhada à legislação e à jurisprudência consolidada, propiciando estabilidade e coerência ao sistema recuperacional brasileiro.


Outras doutrinas semelhantes


Limitação da legitimidade recursal da pessoa jurídica para recorrer em nome próprio contra inclusão dos sócios no polo passivo de execução fiscal sem autorização legal

Limitação da legitimidade recursal da pessoa jurídica para recorrer em nome próprio contra inclusão dos sócios no polo passivo de execução fiscal sem autorização legal

Publicado em: 19/04/2025 Processo CivilEmpresa

Este documento aborda a impossibilidade de pessoa jurídica interpor recurso em nome próprio para defender exclusivamente os interesses de seus sócios contra a inclusão destes no polo passivo de execução fiscal, ressaltando a necessidade de expressa autorização legal para tal legitimidade recursal.

Acessar

Responsabilidade pessoal dos sócios em sociedades limitadas por débitos à Seguridade Social: inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/93 e aplicação do art. 135, III do CTN

Responsabilidade pessoal dos sócios em sociedades limitadas por débitos à Seguridade Social: inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/93 e aplicação do art. 135, III do CTN

Publicado em: 16/02/2025 Processo CivilEmpresa

Análise da responsabilidade pessoal dos sócios de sociedades por quotas de responsabilidade limitada em relação a débitos junto à Seguridade Social, destacando a declaração de inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/93 pelo STF - no RE 562.276 e a necessidade de observância das condições previstas no art. 135, III, do Código Tributário Nacional para configuração da responsabilidade.

Acessar

Tese doutrinária sobre penhorabilidade do bem de família em hipoteca empresarial de sócios titulares do imóvel, com presunção relativa e inversão do ônus da prova conforme CF/88 e Lei 8.009/1990

Tese doutrinária sobre penhorabilidade do bem de família em hipoteca empresarial de sócios titulares do imóvel, com presunção relativa e inversão do ônus da prova conforme CF/88 e Lei 8.009/1990

Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilEmpresa

Documento que aborda a tese jurídica segundo o STJ de que, quando os únicos sócios da sociedade devedora são os titulares do imóvel hipotecado, aplica-se a penhorabilidade do bem de família, cabendo aos proprietários provar que o débito não beneficiou a entidade familiar. Fundamenta-se na presunção relativa da atividade empresarial como fonte de sustento familiar, invertendo o ônus da prova para os garantidores, com base na identidade econômica entre sócios-proprietários e empresa. Apresenta os fundamentos constitucionais ([CF/88, art. 5º, CF/88, art. 6º, CF/88, art. 170]), legais ([Lei 8.009/1990, art. 3º, V], [CPC/2015, art. 373]) e jurisprudenciais (Súmula 7/STJ), além de análise crítica e considerações finais sobre a aplicação prudente da tese para resguardar garantias reais em empresas familiares.

Acessar