?>

Limitação da legitimidade recursal da pessoa jurídica para recorrer em nome próprio contra inclusão dos sócios no polo passivo de execução fiscal sem autorização legal

Publicado em: 19/04/2025 Processo Civil Execução Fiscal
Este documento aborda a impossibilidade de pessoa jurídica interpor recurso em nome próprio para defender exclusivamente os interesses de seus sócios contra a inclusão destes no polo passivo de execução fiscal, ressaltando a necessidade de expressa autorização legal para tal legitimidade recursal.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Pessoa jurídica não possui legitimidade recursal para interpor recurso, em nome próprio, no exclusivo interesse de seus sócios, em face da inclusão destes no polo passivo de execução fiscal, salvo expressa autorização legal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a impossibilidade de a pessoa jurídica atuar processualmente para defesa de interesses que não lhe pertencem, mas sim a terceiros (no caso, os sócios), diante da ausência de autorização legal para tanto. A fundamentação repousa na regra geral do CPC/2015, art. 18 (anteriormente, art. 6º do CPC/1973), que veda a postulação em nome próprio de direito alheio, salvo previsão legal expressa. O redirecionamento da execução fiscal aos sócios, por si só, não legitima a sociedade empresária a recorrer da decisão que incluiu seus sócios no polo passivo, pois o interesse jurídico protegido é exclusivo dos sócios, não da pessoa jurídica.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV — Direito de acesso à justiça e ao contraditório e ampla defesa, porém observadas as regras de legitimação processual previstas em lei.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 18 (correspondente ao art. 6º do CPC/1973): "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico."
  • CPC/2015, art. 499 (CPC/1973): legitimação recursal restrita à parte vencida, ao terceiro prejudicado e ao Ministério Público, quando lhe couber intervir.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 283/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.” (Por analogia, quanto à ausência de interesse recursal próprio)
  • Súmula 7/STJ: Não se presta diretamente ao caso, mas reforça a impossibilidade de revisão de matéria fática em sede recursal, a exemplo da ausência de legitimidade processual.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese firmada pelo STJ é relevante para delimitar o alcance da legitimidade recursal e evitar a proliferação de recursos manifestamente incabíveis, promovidos por entes que não detêm interesse jurídico na lide. O reconhecimento da ilegitimidade da pessoa jurídica para recorrer no interesse exclusivo dos sócios impede distorções processuais e resguarda a segurança jurídica, ao preservar a separação entre as esferas patrimoniais da sociedade e dos seus sócios, salvo hipóteses legais de substituição ou representação processual. Em termos práticos, a decisão fortalece o devido processo legal e a racionalidade processual, pois orienta juízes e tribunais a rechaçarem recursos manejados por quem não detém legitimidade, otimizando o trâmite processual e reduzindo a litigiosidade artificial. Eventual modificação dessa orientação demandaria previsão legal específica, por meio de alteração legislativa, o que confere segurança ao ambiente negocial e ao processo de execução fiscal.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação jurídica do acórdão é sólida, pois decorre do princípio da legitimidade processual como condição da ação e pressuposto recursal, evitando a confusão entre interesses da sociedade e dos sócios. A decisão não só observa a literalidade do CPC/2015, art. 18, mas também se coaduna com a dogmática da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, elemento basilar do direito empresarial brasileiro. A argumentação é consistente ao afastar a incidência do CPC/2015, art. 499 (terceiro prejudicado), pois a sociedade não é prejudicada diretamente pela inclusão dos sócios na execução, não havendo interesse jurídico direto ou reflexo que legitime o recurso. Consequentemente, a decisão promove efeitos práticos no âmbito das execuções fiscais e falimentares, restringindo o uso de recursos protelatórios e conferindo maior efetividade à persecução do crédito tributário, sem descurar da garantia fundamental do contraditório, que deve ser exercido pelo titular do direito ameaçado ou atingido.


Outras doutrinas semelhantes


Responsabilidade pessoal dos sócios em sociedades limitadas por débitos à Seguridade Social: inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/93 e aplicação do art. 135, III do CTN

Responsabilidade pessoal dos sócios em sociedades limitadas por débitos à Seguridade Social: inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/93 e aplicação do art. 135, III do CTN

Publicado em: 16/02/2025 Processo Civil Execução Fiscal

Análise da responsabilidade pessoal dos sócios de sociedades por quotas de responsabilidade limitada em relação a débitos junto à Seguridade Social, destacando a declaração de inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/93 pelo STF no RE 562.276 e a necessidade de observância das condições previstas no art. 135, III, do Código Tributário Nacional para configuração da responsabilidade.

Acessar

Distribuição do ônus da prova em execuções hipotecárias sobre bem de família societário: impenhorabilidade, critérios e fundamentos legais conforme STJ

Distribuição do ônus da prova em execuções hipotecárias sobre bem de família societário: impenhorabilidade, critérios e fundamentos legais conforme STJ

Publicado em: 18/07/2025 Processo Civil Execução Fiscal

Tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que define a regra de distribuição do ônus da prova em execuções hipotecárias envolvendo bens de família dados em garantia por sócios de pessoa jurídica, destacando a distinção entre a penhorabilidade conforme a titularidade do imóvel e os fundamentos constitucionais e legais aplicáveis, como a Lei 8.009/1990 e o CPC/2015. O documento esclarece a inversão do ônus da prova para proteger direitos fundamentais e assegurar segurança jurídica nas operações garantidas.

Acessar

Distribuição do ônus da prova na penhorabilidade do bem de família hipotecado por sócio de pessoa jurídica conforme tese repetitiva do STJ e fundamentos constitucionais e legais

Distribuição do ônus da prova na penhorabilidade do bem de família hipotecado por sócio de pessoa jurídica conforme tese repetitiva do STJ e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 10/07/2025 Processo Civil Execução Fiscal

Tese doutrinária do STJ sobre a distribuição do ônus da prova em execuções de hipoteca sobre bem de família dado em garantia por sócio de pessoa jurídica, destacando os critérios para impenhorabilidade ou penhorabilidade conforme a configuração societária e os fundamentos legais e constitucionais aplicáveis. A decisão visa assegurar a proteção do direito à moradia, evitar fraudes e garantir segurança jurídica nas relações negociais.

Acessar