
5570 - Rejeição de embargos de declaração por ausência de vício (art. 1.022 CPC/2015) e vedação à rediscussão/inovação em tema repetitivo; limites dos EDcl perante precedentes vinculantes
Tese extraída do acórdão que confirmou a rejeição de embargos de declaração por inexistirem os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, ressaltando que os EDcl destinam‑se apenas a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e não servem para reabrir discussão de mérito, fixar novos parâmetros ou introduzir inovação argumentativa (ex.: “diluição do reajuste em 10 faixas”) ou reexaminar ônus da prova, especialmente em tema repetitivo. A decisão assenta-se na necessidade de preservação da segurança jurídica e da efetividade dos precedentes, com aplicação dos fundamentos constitucionais e processuais pertinentes: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.022]; [CPC/2015, art. 927]; [CPC/2015, art. 1.040]; e na súmula aplicável: [Súmula 98/STJ]. Implicações práticas: delimitação da função integrativa dos embargos, exigência de maior densidade de fundamentação pelos tribunais para identificar vícios reais e orientação para que litigantes planejem prova e impugnação desde a origem, evitando tentativa de correção via EDcl.
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