Utilização Restrita da Reclamação Constitucional para Preservação da Competência e Autoridade do STJ com Exigência de Indicação Precisa da Decisão Violada
Publicado em: 08/07/2024 Processo CivilConstitucionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A reclamação constitucional não constitui meio processual adequado para insurgência genérica contra decisões judiciais, devendo ser utilizada exclusivamente para a preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade de seus julgados. A ausência de indicação de decisão violada ou de afronta direta a pronunciamento do STJ inviabiliza o conhecimento da reclamação.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma que a reclamação constitucional, prevista no CPC/2015, art. 988, destina-se a hipóteses restritas: salvaguardar a competência do STJ e garantir a autoridade de suas decisões. Não se admite a reclamação como sucedâneo recursal nem como instrumento para impugnação genérica de decisões judiciais, mesmo que contrárias à jurisprudência da Corte. A decisão reforça a necessidade de indicação concreta do descumprimento de julgado do próprio STJ para legitimar a via reclamatória.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, I, "f"
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 988, incisos I e II
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há enunciados específicos sobre a admissibilidade da reclamação além da própria disciplina legal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a função restritiva da reclamação, evitando o seu uso como mecanismo recursal atípico, o que preserva a segurança jurídica, a estabilidade processual e a competência das instâncias ordinárias. O entendimento impede a banalização da via reclamatória e reforça a necessidade de correta impugnação de decisões, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. No futuro, a correta delimitação da reclamação contribuirá para maior eficiência e celeridade processual, desestimulando tentativas de ampliação indevida de sua finalidade.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão apresenta fundamentação sólida ao delimitar a utilização da reclamação, alinhando-se à jurisprudência consolidada do STJ e do STF. A restrição evita o uso indiscriminado da medida, preservando o sistema recursal e a autoridade das decisões. Como consequência prática, partes e advogados deverão atentar para o cabimento estrito da reclamação, sob pena de indeferimento liminar, promovendo racionalidade e respeito às vias processuais adequadas.
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