?>

Aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal em Correição Parcial contra Indeferimento de Apelação pelo Juízo de Admissibilidade conforme CPC/2015

Publicado em: 09/07/2024 Processo Civil
Análise da possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal na hipótese de interposição de correição parcial em substituição ao agravo de instrumento contra decisão de juízo de admissibilidade que não admite apelação e impede a remessa dos autos ao Tribunal, conforme os artigos 1.010, §3º, e 1.015 do Código de Processo Civil de 2015.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na hipótese de apresentação de correição parcial, ao invés da interposição de agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.015), contra decisão de magistrado de primeiro grau que, exercendo juízo de admissibilidade, não admite apelação e, assim, não faz a remessa dos autos ao respectivo Tribunal, na forma prevista pelo §3º do art. 1.010 do CPC/2015.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Esta tese foi extraída no contexto da multiplicidade de processos oriundos de execuções de honorários sucumbenciais, especialmente após decisões de primeira instância que negam seguimento à apelação sem remessa dos autos ao tribunal competente. O debate central reside em saber se, diante do erro na interposição do recurso (correição parcial em vez do agravo de instrumento), deve ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal para admitir o recurso equivocado, evitando-se a extinção prematura do direito de recorrer por erro formal, desde que presentes a dúvida objetiva e a ausência de má-fé.

O acórdão reconhece que a definição sobre o cabimento do agravo de instrumento, em detrimento da correição parcial, contra decisão de não admissão da apelação, é tema de alta relevância prática, por afetar a segurança jurídica e a previsibilidade dos meios recursais, além de ter potencial para impactar milhares de processos em todo o país, dada a reiterada ocorrência da controvérsia nos tribunais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV — Garantem o direito de acesso à justiça e ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

CF/88, art. 105, III — Define a competência do Superior Tribunal de Justiça para uniformizar a interpretação da legislação federal infraconstitucional.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.010, §3º — Determina que, após as formalidades, o juiz encaminhará os autos ao tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade.

CPC/2015, art. 1.015 — Dispõe sobre o cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias.

CPC/2015, arts. 277 e 283 — Tratam do princípio da fungibilidade recursal e da possibilidade de aproveitamento do recurso, em caso de erro escusável.

CPC/2015, art. 1.036 e art. 1.037 — Regulamentam o regime dos recursos repetitivos e a suspensão de processos sobrestados.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 211/STJ — Inadmissibilidade do recurso especial quando ausente o prequestionamento.
  • Súmula 280/STF (por analogia) — Inadmissibilidade do recurso extraordinário por decisão fundada em direito local.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A discussão ora afetada sob o rito dos recursos repetitivos revela notável relevância, pois a fixação de tese pelo STJ garantirá uniformidade e segurança jurídica nos casos em que houver dúvida quanto ao instrumento recursal adequado contra decisão que inadmite apelação. A eventual admissão do princípio da fungibilidade recursal evitará a extinção de recursos por erro formal, desde que ausente má-fé, valorizando a primazia do julgamento de mérito e a boa-fé processual. Por outro lado, eventual negativa poderá reforçar o rigor procedimental, com possíveis prejuízos ao direito de defesa e ao contraditório, especialmente em causas de massa.

O precedente a ser firmado tende a impactar milhares de execuções em curso, não só no Estado do Maranhão, mas em todo o território nacional, especialmente nas hipóteses de discussões sobre honorários sucumbenciais oriundos de ações coletivas com elevado número de execuções individuais. Além disso, a decisão contribuirá para a definição do papel do juiz de primeira instância no juízo de admissibilidade recursal, esclarecendo os limites à sua atuação e os meios de impugnação cabíveis.

ANÁLISE CRÍTICA

Do ponto de vista jurídico, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal favorece a efetividade do processo e a proteção da confiança legítima do jurisdicionado, alinhando-se à orientação constitucional de acesso à justiça. Argumenta-se, contudo, que sua adoção não pode ser automática, devendo ser observadas as balizas da dúvida objetiva e da inexistência de má-fé. A decisão do STJ, ao afetar o tema, reconhece a importância de evitar decisões díspares e insegurança nos tribunais estaduais e federais.

O rigor excessivo na delimitação do recurso cabível pode gerar injustiças materiais, sobretudo quando as partes atuam de boa-fé e em contexto de incerteza jurisprudencial. Por outro lado, a abertura irrestrita à fungibilidade pode estimular a litigância predatória e o descumprimento consciente das regras processuais. Assim, a orientação que vier a ser firmada deverá buscar o equilíbrio entre segurança jurídica, efetividade processual e respeito ao contraditório, sem descurar das peculiaridades do caso concreto e da necessidade de uniformização nacional.


Outras doutrinas semelhantes


Aplicação do princípio da fungibilidade recursal em correição parcial contra decisão que não admite apelação no juízo de admissibilidade conforme CPC/2015

Aplicação do princípio da fungibilidade recursal em correição parcial contra decisão que não admite apelação no juízo de admissibilidade conforme CPC/2015

Publicado em: 09/07/2024 Processo Civil

Análise da possibilidade de aplicar o princípio da fungibilidade recursal na hipótese de apresentação de correição parcial em substituição ao agravo de instrumento, diante de decisão judicial de primeiro grau que não admite apelação e impede a remessa dos autos ao Tribunal, conforme os artigos 1.010, §3º, e 1.015 do Código de Processo Civil de 2015.

Acessar

Aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal em Correição Parcial contra Indeferimento de Apelação pelo Juízo de Admissibilidade conforme CPC/2015

Aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal em Correição Parcial contra Indeferimento de Apelação pelo Juízo de Admissibilidade conforme CPC/2015

Publicado em: 09/07/2024 Processo Civil

Análise da possibilidade de aplicar o princípio da fungibilidade recursal na hipótese em que é apresentada correição parcial em substituição ao agravo de instrumento, contra decisão de primeiro grau que não admite apelação e não remete os autos ao Tribunal, conforme artigos 1.010, §3º, e 1.015 do Código de Processo Civil de 2015.

Acessar

Delimitação do recurso cabível contra decisão que nega seguimento à apelação: agravo de instrumento e aplicação do princípio da fungibilidade recursal

Delimitação do recurso cabível contra decisão que nega seguimento à apelação: agravo de instrumento e aplicação do princípio da fungibilidade recursal

Publicado em: 09/07/2024 Processo Civil

Documento que esclarece a natureza do recurso adequado diante da decisão judicial de primeiro grau que nega seguimento à apelação, destacando que o recurso cabível é o agravo de instrumento, e não correição parcial, com ressalva para o princípio da fungibilidade recursal em casos de dúvida objetiva.

Acessar