Aplicação da ressalva do Tema 793/STF quanto à identificação do ente responsável no cumprimento de sentença e ônus financeiro no âmbito do SUS, excluindo a formação do polo passivo da demanda
Publicado em: 03/07/2024 AdministrativoProcesso CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A ressalva contida no Tema 793/STF — de identificar o ente responsável com base na descentralização e hierarquização do SUS — aplica-se apenas ao cumprimento de sentença e à repartição de ônus financeiro, e não à formação do polo passivo da demanda.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ esclarece que a necessidade de observar as regras de descentralização e hierarquização do SUS, prevista no Tema 793/STF, se refere exclusivamente ao momento do cumprimento da sentença e à fase de ressarcimento entre entes federativos. Assim, na fase de conhecimento, a parte pode demandar qualquer ente federado, sem necessidade de litisconsórcio passivo necessário.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 198, §§ 1º e 2º.
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 8.080/1990, art. 17 e art. 18.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 150/STJ, Súmula 254/STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O entendimento resguarda o jurisdicionado de discussões administrativas entre entes públicos, garantindo que o exercício do direito à saúde não seja obstaculizado por disputas federativas. No plano prático, a decisão fortalece a efetividade das políticas públicas de saúde e assegura maior celeridade processual. A decisão também evita a judicialização excessiva de conflitos de competência e contribui para a racionalização dos procedimentos judiciais.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação apresentada pelo STJ é adequada e privilegia o interesse público primário, promovendo segurança jurídica e eficiência processual. O acórdão evita que o cidadão seja prejudicado por questões meramente administrativas e processuais, reforçando o papel dos magistrados na proteção dos direitos fundamentais e na adequada aplicação das normas constitucionais de descentralização, sem perder de vista a necessidade de ressarcimento entre entes após o trânsito em julgado.
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