STJ (Tema 1086): Restrição da licença-prêmio a servidores federais inativos — delimitação de alcance e fundamentos constitucionais e legais (CF/88, art.37, §6º; Leis 9.527/1997 e 8.112/1990)

Acórdão repetitivo (Tema 1086/STJ) firma a tese de que a eficácia da concessão/indenização da licença-prêmio está restrita exclusivamente a servidores federais inativos, vedando extensão automática aos servidores em atividade, cuja definição permanece pendente de decisão no Tema 635/STF. Sustenta-se na necessidade de coerência dos precedentes e na impossibilidade de fruição como parâmetro de indenização previsto na Constituição [CF/88, art. 37, §6º], bem como nos dispositivos infraconstitucionais aplicáveis [Lei 9.527/1997, art. 7º],[Lei 8.112/1990, art. 87, §2º]. Recomenda cautela na aplicação analógica da tese aos ativos até manifestação vinculante do STF, visando preservar a integridade do sistema de precedentes e a gestão de pessoal.


DELimitação DO ALCANCE: APLICABILIDADE EXCLUSIVA A SERVIDORES INATIVOS

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A tese firmada em repetitivo (Tema 1086/STJ) restringe-se aos servidores federais inativos quanto à licença-prêmio; eventual extensão a servidores em atividade permanece fora do objeto e está submetida ao debate no Tema 635/STF.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ expressamente delimita o objeto da controvérsia para evitar decisões extrapoladas. A discussão sobre ativos, embora correlata, envolve parâmetros fáticos e normativos distintos e aguarda definição pelo STF.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

- CF/88, art. 37, §6º (parâmetro comum de indenização por impossibilidade de fruição)

FUNDAMENTO LEGAL

- Lei 9.527/1997, art. 7º
- Lei 8.112/1990, art. 87, §2º (redação original)

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Inexistem súmulas específicas; a delimitação decorre do próprio ato de afetação e do conteúdo do acórdão repetitivo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A restrição do alcance preserva a coerência sistêmica dos precedentes e evita overruling implícito. Eventual posterior definição do STF poderá irradiar efeitos sobre a administração de licenças de servidores ativos.

ANÁLISE CRÍTICA

A opção pela delimitação fortalece a integridade do sistema de precedentes e facilita a gestão de casos repetitivos. Recomenda-se cautela na aplicação analógica até que sobrevenha definição vinculante sobre o regime dos ativos.