
4772 - Suspensão nacional de recursos especiais e agravos em recurso especial nos TJs e TRFs sobre questão jurídica idêntica até fixação da tese repetitiva pelo STJ
Documento que estabelece a suspensão nacional de recursos especiais (REsp) e agravos em recurso especial (AREsp) em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais que discutam a mesma questão jurídica, até que a Corte Especial do STJ fixe a tese repetitiva. Fundamenta-se na competência do STJ para uniformização de jurisprudência [CF/88, art. 105, III], no direito à duração razoável do processo e isonomia [CF/88, art. 5º, LXXVIII e caput], e no sistema dos recursos repetitivos previsto no CPC/2015 [arts. 1.036 e 1.037]. A suspensão visa evitar decisões conflitantes, garantir a economia processual e a estabilidade das relações jurídicas, preservando a utilidade do futuro precedente e promovendo a coerência jurisprudencial. Recomenda-se a gestão ativa dos processos pelas partes envolvidas, com possibilidade de tutela de urgência em casos excepcionais.
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