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Ampliação da abrangência do sujeito passivo no crime de falsa identidade do CP, art. 307: inclusão de agentes estatais e particulares com base no princípio da legalidade [CF/88, art. 5º, XXXIX]

Publicado em: 08/08/2025 Direito Penal
Documento que propõe a ampliação da tese sobre o sujeito passivo no crime de falsa identidade previsto no CP, art. 307, defendendo que pode ser qualquer agente estatal ou particular, e não apenas autoridade policial. Fundamenta-se no princípio da legalidade penal [CF/88, art. 5º, XXXIX] e na análise da Súmula 522/STJ, visando garantir a proteção da fé pública em diversas relações jurídicas, evitando lacunas protetivas e decisões contraditórias, sem incorrer em hipercriminalização. Destaca a importância dessa interpretação para a uniformidade e efetividade do tipo penal, com impacto prático para órgãos de segurança e setor privado.

ABRANGÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO NO CRIME DE FALSA IDENTIDADE

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A formulação da tese não deve ficar adstrita à autoridade policial; o sujeito passivo do crime do CP, art. 307 pode ser qualquer agente estatal ou particular que suporte a ação criminosa, de modo que a conclusão sobre a natureza e a consumação do delito é independente da qualificação do destinatário do engano.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O voto propõe a abertura da tese para contemplar a multiplicidade de situações em que a falsa identidade pode ocorrer, evitando limitação indevida do futuro precedente qualificado. Assim, preserva-se a coerência sistemática do tipo penal, cujo bem jurídico tutelado transcende a figura da “autoridade policial”, alcançando a fé pública nas relações jurídicas em geral.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XXXIX (legalidade penal: interpretação conforme o tipo, sem restrição não prevista em lei quanto ao sujeito passivo).

FUNDAMENTO LEGAL

  • CP, art. 307 (o tipo não restringe o destinatário da falsa identidade à autoridade policial).

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 522/STJ (embora enuncie hipótese perante autoridade policial, não esgota o alcance do tipo; a tese amplia a compreensão para outros destinatários).

ANÁLISE CRÍTICA

A opção por tese ampla evita lacunas protetivas e decisões contraditórias quando a falsa identidade é praticada perante agentes privados (p. ex., instituições financeiras, hospitais, portarias), cujo engano tem potencial repercussão jurídica e social. Do ponto de vista dogmático, a ampliação é compatível com a estrutura do CP, art. 307, que não delimita o sujeito passivo. O cuidado necessário é impedir que a expansão interpretativa conduza a hipercriminalização de condutas socialmente inofensivas, mantendo o crivo da tipicidade material.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça a uniformidade e a efetividade do tipo penal, com reflexos práticos na orientação de órgãos de segurança e setor privado. Espera-se redução de nulidades e de absolvições por entendimentos restritivos, consolidando a proteção da fé pública em ambientes estatais e privados.


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